PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Quadros informativos - Estado Civil dos Pais, Declarante do Nascimento e Descendência Portuguesa

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Comentários

  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    @LuisMariano em 1931

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado dezembro 2018

    @Valdirene, no caso da sua avó, como ela nasceu 1931, época que o registro civil ainda estava em transição dos registros paroquiais para os do ordenamento jurídico da época, fica difícil julgar.
    Precisa-se avaliar se no registro paroquial há a menção do declarante (geralmente há) e se há alguma possibilidade de se usar este registro paroquial (assento de baptismo) como um documento legalizado tal qual o assento de nascimento
    Veja a evolução do Registro Civil na página do IRN
    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/enquadramento-historico/

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,107
    editado agosto 2018

    @Valdirene , Os dados que você nos informou foi olhando na certidão de batismo ou você já tentou obter os documentos habilitantes ou cópia do livro de batismo da igreja onde o batismo foi realizado ? Normalmente nos livros das igrejas têm mais informações. (só uma sugestão)

    quem sabe a assinatura do pai não está lá no livro de batismos da igreja ???

    abraços e boa sorte

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    @Valdirene, nos assentos paroquiais nem sempre há menção do declarante, isto precisa ser verificado, pode haver apenas a menção aos que estavam presentes ao ato, aos pais, avós e as testemunhas, muitas vezes esses assentos são aceitos pelas conservatórias, quando legalizados pela arquidiocese do local de nascimento, justificando-se a ausência do documento civil notarial à conservatória, por motivos diversos, mas em geral quando não havia o registro civil na vila ou cidade.

    CEGV
  • ValdireneValdirene Member 8 PontosPosts: 7

    Já conseguimos fazer o registro civil tardio, via judiciário.
    Uns 2 advogados disseram que consegue a cidadania com essa certidão, mas queria um caso real como o meu para basear.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    @Valdirene, realmente não conheço casos desse tipo, mas li que quando não se encontra a certidão de nascimento ou casamento de alguém, pode-se contratar um advogado para requerer em juízo o suprimento do assento civil (também conhecido como registro tardio de assento civil), você já fez isso, eu sei, e isso poderia atestar o reconhecimento da filiação na menoridade, isso se o registro houver ocorrido naquela época do filho ainda menor.
    São exigidos documentos para embasar a ação judicial e dar algum conforto ao juiz para decidir optar pelo suprimento do assento, tais como:

    a)Certidão negativa do cartório onde o ascendente provavelmente nasceu

    b)Certidão de inteiro teor do casamento do ascendente

    c)Certidão de batismo ou qualquer outro documento não oficial que ateste o nascimento do ascendente cuja certidão encontra-se extraviada, sem registro público, de preferência leglizada na arquidiocese local

    d)Nome e endereço de até 03 testemunhas que possam confirmar o que fora alegado pelo requerente

    Poderão ser solicitados mais documentos comprovativos, e apesar de eu não ter conhecimento de algum caso desse tipo, acredito que haja possibilidade de sucesso, pois se com o suprimento do assento civil, se nesse novo assento ficar comprovado o estabelecimento da filiação na menoridade, o direito à nacionalidade surgirá em relação direta com esse assento tardio compatível com as exigências da lei da nacionalidade portuguesa.
    Não há como determinar um prazo para a ação judicial de suprimento, depende de cada localidade, peço que relate a sua experiência, pois você já conseguiu vencer essa etapa, e após esse processo ainda terá o processo de nacionalidade portuguesa, os prazos variarão conforme seja pedida por ser filha ou neta de português(a), pelos artigos 1-C ou 1-1D da lei da nacionalidade respectivamente
    Desejo boa sorte para sua avó e que ela consiga a atribuição de filha e juntar as pontas da corrente para toda a sua família. O caso da sua avó é muito rico e interessante, fico aguardando os seus relatos
    Abraço

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,107
    editado setembro 2018

    @Valdirene disse:
    Já conseguimos fazer o registro civil tardio, via judiciário.
    Uns 2 advogados disseram que consegue a cidadania com essa certidão, mas queria um caso real como o meu para basear.

    Valdirene, para aqueles advogados que disseram que conseguem a cidadania, pergunte se eles fazem o processo no "risco" e te devolvem todo dinheiro que você gastar, inclusive com eles, caso não consigam e se colocam isso em contrato.

    Dizer que fazem muitos dizem... fazer realmente é outra história.

    Infelizmente cansamos de ouvir casos de advogados e supostos "despachantes" que literalmente somem depois de um longo tempo de espera de seus clientes. Obviamente existem muitos advogados sérios, competentes e excelentes mas estes certamente não são baratos. O importante, caso opte pela ajuda profissional, é fazer uma busca detalhada de informações antes de assinar contrato e realizar algum tipo de pagamento.

    Como o Luis disse, não conhecemos casos em que não tenha sido respeitado o critério do reconhecimento na meroridade. Contamos com o seu relato para enriquecer nosso Portal!

    abraços,

    LuisMariano
  • RenatapgRenatapg Member 22 PontosPosts: 3

    Bom dia
    No meu caso meu declarante é meu pai brasileiro, e registrou quando eu tinha 4 anos.
    Meus pais vivem juntos a mais de 40 anos mas não são casado no papel. O que tenho q fazer p meu pedido de atribuição ser concluído com sucesso. Por favor ajuda, Eu mesma vou fazer meu pedido.
    Desde já obrigada.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,107
    editado agosto 2018

    @Renatapg, entendo que você deve enviar, junto com sua documentação de seu requerimento de cidadania, prova documental que sua mãe (a portuguesa) lhe reconheceu ainda na menoridade. Entre estas provas destacam-se boletins e contratos escolares, internações médicas, certidões de batismo e/ou outros documentos (assinados por ela) que provem a filiação. Apesar de parecer meio doido, o que os conservadores e oficiais portugueses querem com isso é garantir que um estranho não registrou uma criança como filho(a) de um(a) português(a) sem seu conhecimento. E isto ainda na menoridade. Existe ainda a prova testemunhal (duas testemunhas) que pode também ser feita. Quanto mais provas obtiver, mais garantias terá que seu processo não será indeferido.

    abraços e boa sorte.

    LuisMarianoRenatapg
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Renatapg você pode reunir provas de convivência com sua mãe na sua menoridade, documentos assinados por ela mostrando que ela os assinou como a responsável materna, tais como matrícula ou caderneta escolar, cartão de vacinação, alguma escritura publica feita em cartório, autorização de casamento na em sua menoridade, autorização de viagem em sua menoridade, ou outro, e anexá-las ao processo fazendo também uma carta justificativa relatando a sua situação à conservadora

    CEGVRenatapg
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    @Renatapg, há a opção de atribuição de neta, caso você tenha descendência portuguesa comprovada de avós portugueses e já tenha ligação efetiva à comunidade portuguesa comprovada pelos termos da nova lei, que começaram a valer em 03/07/2017, mas se você se dedicar, creio que conseguirá provar a maternidade de sua mãe na sua menoridade
    Boa sorte!?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    image

    Com a reforma do último Código Civil de 1977 houve a alteração da maioridade dos 21 para os 18 anos de idade

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2018

    Comentário:
    O importante para o direito à nacionalidade portuguesa é se a descendência do português(a) ficou bem estabelecida na menoridade desse filho requerente.
    Os casos mais difíceis do quadro acima são os de filhos ditos “bastardos” no passado, termo em desuso, que são frutos de relações adulterinas e/ou de relações incestuosas e que até 1978 não podiam ser registrados, muitos ficaram sem filiação materna e paterna, apátridas e sem direito à nacionalidade, esta proibição de registro felizmente foi abolida.
    Era difícil para a mulher separada, antes do advento do divórcio em 1910, conseguir registrar o filho dela com o companheiro com que vivia no período pós separação, pois o vínculo matrimonial não estava desfeito com o primeiro marido, que detinha o poder da filiação paterna.
    Entre 1940 e 1975, o Vaticano proibiu o divórcio dos que se casaram na Igreja católica, em Portugal também.

    EpidauraMoreira
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado novembro 2018

    Importante para quem tem filho menor registrado após 1 ano de idade:
    No sitio do civilonline há a possibilidade de se fazer a declaração de maternidade, para quaisquer cidadãs, de qualquer nacionalidade que precise estabelecer a maternidade, e para ter direito à nacionalidade portuguesa, isso precisa ser feito na menoridade do(a) filho(a)..
    A certidão ficará válida por 6 meses, e custa de 10 a 20 euros, se certificada ou não

    No sítio do civilonline há também a opção da certidão de perfilhação para o reconhecimento espontâneo de paternidade.
    Ha um esforço por parte da sociedade portuguesa de diminuir o número de filhos sem o nome do pai e/ou da mãe no assento de nascimento

    Luiza
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    ...
    image

  • AndersonPeixotoAndersonPeixoto Member 20 PontosPosts: 8

    Bom dia amigos, procurei pelo forum e acabei nao encontrando. Esse ano fiz o processo do meu pai filho de portugues e no processo coloquei ele como solteiro, ja que ele nao se casou com minha mae, apos o processo dele estar concluido emiti meus documentos e enviei o meu, porem na minha certidao de nascimento, consta ele como divorciado, sim ele ja foi casado com outra mulher, porem na emoção esqueci desse detalhe e enviei assim mesmo pois disseram que nao haveria problemas, ja que ele e o declarente do meu nascimento, alguem ja viu algum caso parecido?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @AndersonPeixoto, há muitos casos similares ao seu, o fato do pai português ser o declarante, na menoridade do filho requerente, resolve toda a questão, sem entrar na discussão e no mérito da questão do estado civil

    CEGVEpidauraMoreira
  • AndersonPeixotoAndersonPeixoto Member 20 PontosPosts: 8

    @LuisMariano muito obrigado, tomara Deus, que nada aconteça, pois meu pai veio a falecer a 2 semanas entao, e aguardar, nao tenho noticias da ACP.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2018

    @AndersonPeixoto, fique tranquilo, pois seu pai já fez o que tinha que ser feito e já deixou o legado da nacionalidade portuguesa para você e para os seus filhos e esposa, caso você os tenha, não se preocupe mais com isso. A missão dele foi cumprida

    EpidauraMoreira
  • venturagabventuragab Member 23 PontosPosts: 4

    Olá, @LuisMariano! Parabéns pelo quadro, muito esclarecedor. A minha avó é um caso 8: mãe brasileira declarante, pais não casados civilmente. Na sua certidão consta que os pais eram casados civilmente, quando na verdade o casamento foi apenas religioso.

    PD tinha aceitado transcrever o casamento religioso, mas eu não encontrei a certidão de nascimento da minha bisavó brasileira. Para piorar, nessa certidão de casamento religioso, o meu bisavô disse que era viúvo, quando na verdade não tinha se casado com a primeira mulher (nem na igreja, nem no civil). A conervadora disse que eles pediriam a transcrição de ambos os casamentos porque ele só seria viúvo se tivesse se casado.

    Corrigir a certidão de nascimento da minha avó para remover a informação de que eram casados também é arriscado porque o MP entenderia que não deveria constar o nome do meu bisavô como pai da minha avó se eles não fossem casados. Uma confusão! Aí desisti de transcrever o casamento.

    Recentemente liguei ao cartório onde a minha avó se casou, ainda menor de idade, para pedir o microfilme do termo de consentimento que seus pais assinaram. O documento está legível e consta assinatura dos dois como "pais da menor". Temos também uma carteira de trabalho de menor de idade dela, um documento que faz menção aos pais e só podia ser feito com autorização deles.

    Minha avó tem inclusive um irmão já reconhecido, só que ele foi registrado pelo pai, então não pediram nada.

    Diante disso, acho que tenho 2 alternativas: (a) é enviar todos os documentos que tenho além dos que são pedidos (certidão de casamento religioso, negativa de casamento civil, certidão de óbito do meu bisavô em que ela consta como filha, certidão de prontuário do RNE em que ele se declara casado e pai de 4 filhos menores de idade) e uma carta escrita pela minha avó explicando seu caso ou; (b) enviar só a carteira de trabalho de menor e o microfilme do termo de consentimento para casamento da minha avó na menoridade.

    Você acha que tenho chance? Qual das alternativas acha mais segura?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado outubro 2018

    @venturagab, penso que o mais importante é estabelecer a descendência de pai português na menoridade da sua avó. Os documentos com valor legal de declaração de paternidade oficial são os de autorização do casamento dela na menoridade, e a carteira de trabalho de menor. Eu tentaria primeiro ir por esse caminho para comprovar a paternidade estabelecida na menoridade da sua avó.
    A certidão de casamento religioso complica a questão por o seu bisavô ter se declarado como viúvo e não ter nenhum documento oficial notarial de casamento anterior, e nem do casamento com a sua bisavó, o que pode prejudicar mais ainda pondo em risco o estabelecimento da paternidade já consolidada pelo estado civil de casado na certidão de nascimento de sua avó.
    Prove a paternidade pelas declarações feitas nos documentos de sua avó na menoridade: autorização de casamento e carteira de trabalho de menor, fazendo por ACP, pois se entrarem no mérito da realização dos casamentos civis dos seus bisavós, você pode alegar que não encontrou as certidões de casamento e enviar até a certidões negativas provando que não as encontrou realmente, sem precisar modificar o estado civil na certidão de nascimento de sua avó, o que seria nefasto.
    O documento mais importante no seu caso é o de autorização de casamento de menor, pois nele consta a assinatura dos pais, seus bisavós
    Não envie todos os documentos, pois em muitas vezes o menos é mais, e os documentos relacionados aos casamentos podem atrapalhar o estabelecimento da paternidade para sua avó, pelo conflito de bisavô viúvo no religioso sem casamento civil anterior e bisavô casado na certidão de óbito sem casamento civil relacionado.
    Espero ter lhe ajudado a pensar melhor sobre a sua questão. O que você acha, concorda comigo?

  • venturagabventuragab Member 23 PontosPosts: 4

    Nossa, @LuisMariano, obrigada pela resposta. Estou há mais de um ano nesse impasse, já era a quarta vez que pedia para o cartório procurar os microfilmes e só agora acharam!

    O irmão da minha avó que mencionei foi atribuído pelo ACP também. Não teve nenhum problema no processo. A minha única dúvida é que, se virem na certidão de nascimento dela "casados civilmente", poderiam ignorar os comprovativos de estabelecimento de filiação na menoridade e pedir direto pra eu transcrever esse casamento que não existiu.

    De todo modo, eu concordo com você, acho que nesse caso menos é mais - ninguém gosta de ficar confuso. Era a minha avó que queria enviar tudo porque ficou chocada quando falei que a paternidade em relação a ela foi questionada, rs!

    Essa semana vamos tirar um RG novo pra ela e pedir as certidões que já estão "vencidas". Espero que dê tudo certo! Assim que tivermos uma resposta posto aqui para acompanharmos.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado outubro 2018

    @venturagab , no caso da sua avó vão questionar a paternidade de qualquer forma, pela falta da certidão de casamento e por ela ter nascido antes de 01/04/1978, e ter sido registrada pela mãe brasileira, por isso cabe uma carta dizendo que a família não encontrou a certidão de casamento civil, e até enviar uma certidão negativa dos cartórios, e provar a paternidade através do documento de autorização de casamento de menor, juntado a carteira de trabalho de menor explicando que para a feitura desta carteira era necessária a autorização prévia dos pais dela (seus bisavós)!para tal. O atestado de óbito não prejudica em nada, e nem comprova nada também, mas mantém a coerência entre os documentos importantes a apresentar
    De toda forma, o mais importante é manter a coerência entre os documentos e ter em mente o estabelecimento da descendência do português (seu bisavô) em primeiro plano

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado outubro 2018

    O atual Código Civil de 1978 trouxe-nos as principais mudanças:

    O Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, veio introduzir substanciais alterações ao Código Civil, em especial no campo do Direito da Família, no sentido de:
    adequação aos novos princípios proclamados pela Constituição, nomeadamente o da plena igualdade de direitos e deveres entre cônjuges e o da não discriminação dos filhos nascidos fora do casamento;
    o alargamento do âmbito de aplicação dos divórcios aos casamentos católicos;
    fixação da maioridade aos 18 anos e da idade núbil aos 16 anos.

  • venturagabventuragab Member 23 PontosPosts: 4

    Ai, caramba... fiquei nervosa com essa história agora. Tenho muito medo de enviar pro ACP e ser negado. Li em outro fórum que eles apenas não pedem a transcrição do casamento quando o português é o declarante do nascimento do filho, mas que no meu caso poderiam pedir.

    Agora já fiz o RG novo da minha avó e solicitei a certidão de nascimento apostilada dela. Vou enviar mesmo assim, mas já com receio de que não aceitem, o que é uma pena. O irmão dela foi atribuído na mesma conservatória e é filho dos mesmos pais.

    Mesmo que eu torça para que dê certo, muita gente já me disse para esperar um não e isso me deixa desanimada.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @venturagab, não desanime, sua avó tem como comprovar a descendência do pai português, pela autorização de casamento de menor assinada pelo pai dela, apenas pode dar um pouco mais de trabalho no embasamento do processo dela, mas com bastante chance de sucesso

  • venturagabventuragab Member 23 PontosPosts: 4

    @LuisMariano muito obrigada! Agora só estou esperando a certidão dela chegar pelo correio e o resto já tá todo pronto! Ontem liguei no IRN e a atendente disse que era para eu ficar tranquila, que tenho documentos suficientes. Tenho algumas coisas pra compartilhar com você e com o pessoal aqui:

    Ela disse que não necessariamente o casamento precisa ser transcrito, embora a maioria das conservatórias peça isso. A lei diz que o casamento deve ser transcrito ou deve-se fazer prova deste dentro do processo de atribuição. No meu caso, ela também aconselhou a não apresentar a certidão de casamento religioso e, assim como você, disse que o termo de consentimento para casamento é mais importante que tudo.

    Também me disse que as conservatórias do Norte são mais flexíveis que as do Sul e que eu deveria enviar para o ACP, a mesma que o meu tio-avô enviou porque lá eles conseguem ver os filhos do meu bisavô já atribuídos e reduzem a suspeita de fraude no processo.

    Mais um conselho legal: ela disse que provavelmente há casos parecidos com o meu que já foram favoravelmente julgados, mas que os atribuídos não contaram na internet, e que eu estava desanimada porque só tive acesso aos casos que não deram certo.

    Vou dando notícias - você e essa moça me encorajaram bastante, obrigada! :blush:

    LuisMariano
  • JessicaGinjaJessicaGinja Member 2 PontosPosts: 1

    Pessoal, boa tarde! Tenho uma dúvida. Meu caso se encaixa no quadro 8. Filha de pai português não casado com a mãe brasileira e a paternidade só foi reconhecida 7 anos após o nascimento por meio de processo judicial. Sou nascida em 1991.

    Já fiz a homologação da sentença brasileira em Portugal, porém somente agora em 2018. Isso tem algum problema? Essa homologação só seria válida se fosse feita na menoridade?

    Fiquei muito confusa, enviei meu processo para a ACP esse mês e já foi numerado. Pode cair em exigência?

    Eu não tenho outra forma de provar a paternidade que não seja esse processo judicial, pois nunca convivi com o meu pai.

  • Lilianfs13Lilianfs13 Member 9 PontosPosts: 3

    @LuisMariano,

    Parabéns! Muito bom o conteúdo que colocou aqui.

    Aproveito para compartilhar 2 casos da minha família.

    Tenho 2 cunhadas divorciadas de 2 casamentos, sendo que uma cunhada teve o filho quando era divorciada do primeiro casamento, e a outra cunhada teve o filho quando era divorciada do segundo casamento.

    Ambas as cunhadas NUNCA se casaram com os pais dos meu sobrinhos e foram os pais brasileiros que registraram os filhos na semana do nascimento.

    Atualmente um sobrinho tem 22 anos e o outro tem 8 anos.

    Até o momento a orientação que tinha é que para fazer a atribuição dos meus sobrinhos seria necessário enviar provas de maternidade. No caso do meu sobrinho de 8 anos a mãe faria um reconhecimento de maternidade, mas para o meu sobrinho de 22 anos seria necessário, juntar documentos que a comprovem a maternidade da mãe na menor idade dele.

    Pelo que vi aqui, como meus sobrinhos são nascidos após 1978 e foram registrados com menos de 1 ano, a maternidade já foi estabelecida e não será necessário enviar prova de maternidade. ENTENDI CORRETO?

    Outra dúvida: Qual a conservatória mais indicada para enviar os processos dos meus sobrinhos?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @JessicaGinja o reconhecimento judicial da paternidade do português foi feito na menoridade e a sentença será apenas homologada em Portugal, mantendo o reconhecimento paterno na menoridade, deve ser aceita para fins de direito à nacionalidade portuguesa sim

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Lilianfs13 você compreendeu perfeitamente as informações, elas poderão enviar os processos dos filhos sem problemas, pois a maternidade está estabelecida nos 2 casos.
    Em qualquer conservatória os processos serão aceitos sem exigências de comprovação da maternidade, porém atualmente o ACP é a conservatória mais rápida.
    Obrigado pelos elogios em relação ao tópico, peço que o divulque para que outras pessoas possam se beneficiar dele também.

    Lilianfs13
  • edsonlcorreaedsonlcorrea Member 3 PontosPosts: 2

    Luis por favor veja se consegue me dar uma luz

    Minha bisavó veio de Portugal criança
    Se casou e faleceu aqui no Brasil
    Ja fiz a transcrição dela e deu tudo ok
    Agora vou dar entrada no processo da minha vó filha dela
    Ai surge minha duvida
    Minha vó foi fruto de um caso enquanto minha bisavó não vivia mais com o marido dela
    Ela não tem pai e nem sabe quem seria
    Na certidão de nascimento dela consta o nome da mãe que é portuguesa e etc
    Mas a declarante foi uma tia dela que não é mais viva mas ela foi registrada logo que nasceu
    Eu teria que “provar” a maternidade né ?
    Consegui um termo de consentimento onde minha bisavó assina como mãe e declara estar de acordo com o casamento da menor que seria minha vó
    O que acha ? estou tentando conseguir certidão de batismo e algo como carteira de vacinação pra colocar junto ja que da escola eu não consegui nada
    Espero que tenha conseguido explicar

    desde ja muito obrigado

    Lilianfs13
  • Lilianfs13Lilianfs13 Member 9 PontosPosts: 3

    A tia era portuguesa? Irma da sua bisavó?Se for junte também certidão da tia para comprovar O parentesco e que também era portuguesa, acho que deve ajudar.

  • Lilianfs13Lilianfs13 Member 9 PontosPosts: 3

    Porém acho que o consentimento do casamento na menor idade já é suficiente.

    LuisMarianoedsonlcorrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado novembro 2018

    @edsonlcorrea disse:
    Luis por favor veja se consegue me dar uma luz

    Minha bisavó veio de Portugal criança
    Se casou e faleceu aqui no Brasil
    Ja fiz a transcrição dela e deu tudo ok
    Agora vou dar entrada no processo da minha vó filha dela
    Ai surge minha duvida
    Minha vó foi fruto de um caso enquanto minha bisavó não vivia mais com o marido dela
    Ela não tem pai e nem sabe quem seria
    Na certidão de nascimento dela consta o nome da mãe que é portuguesa e etc
    Mas a declarante foi uma tia dela que não é mais viva mas ela foi registrada logo que nasceu
    Eu teria que “provar” a maternidade né ?
    Consegui um termo de consentimento onde minha bisavó assina como mãe e declara estar de acordo com o casamento da menor que seria minha vó
    O que acha ? estou tentando conseguir certidão de batismo e algo como carteira de vacinação pra colocar junto ja que da escola eu não consegui nada
    Espero que tenha conseguido explicar

    desde ja muito obrigado

    @edsonlcorrea, você está no caminho certo, esse termo de consentimento de casamento de menor feito da sua bisavó para a sua avó, é a prova mais forte da maternidade, consiga essa certidão, e faça o sinal o público reconhendo a assinatura do escrivão e apostilamento para valer como documento em Portugal, e faça uma sucinta carta explicativa sem exagerar em detalhes, atenha-se ao que é relevante ao processo que é a comprovação da maternidade da portuguesa.
    Boa sorte ?

    edsonlcorrea
  • edsonlcorreaedsonlcorrea Member 3 PontosPosts: 2

    Muito obrigado pela ajuda ... estou desesperado com medo de perder o direito por causa disso

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    Esse quadro informativo pondera sobre a necessidade da transcrição do casamento dos pais antes do processo de atribuição do filho(a), vejam:

    image

    *terceiros quer dizer, pessoas que não sejam nem o pai e nem mãe do filho requerente

    image

    AndreaLilianfs13CEGVRENANNMATTOS
  • AnjosAnjos Member 4 PontosPosts: 2

    Boa noite, alguém pode me esclarecer uma dúvida? Obtive a cidadania portuguesa por atribuição, agora tanto meu marido e filhos querem solicitar a cidadania. Preciso transcrever meu casamento antes? O pai foi o declarante logo após o nascimento, e eles nasceram em 1983 e 1985 e meu nome é mencionado na certidão de nascimento deles.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Anjos disse:
    Boa noite, alguém pode me esclarecer uma dúvida? Obtive a cidadania portuguesa por atribuição, agora tanto meu marido e filhos querem solicitar a cidadania. Preciso transcrever meu casamento antes? O pai foi o declarante logo após o nascimento, e eles nasceram em 1983 e 1985 e meu nome é mencionado na certidão de nascimento deles.

    @Anjos, como você não foi a declarante provavelmente peçam a transcrição do casamento, principalmente se você mudou o nome após o casamento.
    A Dispensa da transcrição do casamento em ACP e em outras poucas conservatórias ocorre quando o declarante é o genitor português(a), nas outras circunstâncias não é garantida a dispensa

  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Olá,
    Sou neta de portugueses e minha dúvida se refere a quais casamentos devo fazer a transcrição. Segue um pequeno relato.

    Avô e Avó portugueses, falecidos e casados no Brasil. Na certidão de nascimento do meu pai não consta que meus avós são casados. O declarante do registro é "o pai". Preciso fazer a transcrição do casamento dos meus avós?

    Minha certidão de nascimento: Apesar de ter nascido em 1967 e meus pais serem casados, na minha certidão não consta essa informação, apenas o nome dos pais. O declarante também é o meu pai. Preciso fazer a transcrição do casamento dos meus pais?

    Eu apesar de ser divorciada, não mudei o meu nome no momento do casamento e tenho no meu RG o registro da minha certidão de nascimento. Posso me declarar solteira no formulário de Atribuição de cidadania?

    A última dúvida é, se eu precisar fazer a transcrição de algum casamento, qual tipo de certidão devo tirar e se precisa do apostilamento.

    Desde já agradeço a ajuda e orientações.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado janeiro 2019

    Olá @Claudia2019,
    Seja bem-vinda ao nosso Portal!
    Respondendo as suas dúvidas:
    1-A transcrição do casamento de dois portugueses é sempre obrigatória em Portugal, e na certidão de inteiro teor de nascimento do seu pai consta o estado civil dos seus avós e o declarante do nascimento do seu pai, diferente da certidão de breve relato, a mais comum
    2-Em ACP sendo seu pai o português e o declarante, não pedem a transcrição do casamento dele, isso até hoje, e pode mudar a qualquer momento
    3-No seu caso, na certidão de inteiro teor de nascimento dos seus filhos pode constar o estado civil dos pais sim, até o ano de 1993 no Brasil constava, dessa forma a necessidade da transcrição do seu casamento vai depender do fato de estar mencionado ou não o seu estado civil na certidão de seus filhos, se estiver escrito casada, a transcrição será necessária sim, isso se você não foi a declarante ( portuguesa não declarante), se foi você mesma a declarante não precisará da transcrição em ACP (portuguesa e declarante ao mesmo tempo)
    4- veja o tópico aqui do Portal sobre transcrição de casamento em Ponta Delgada: http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1
    5-Não se preocupe com o estado civil preenchido no formulário do IRN, pois o estado civil que o oficial levará em consideração será o estado civil que consta nas certidões de nascimento, casamento, óbito e em outros documentos oficiais do requerente enviados para embasar tais processos de obtenção da nacionalidade e outros
    Espero a ter ajudado

    AndreaCEGV
  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Muito obrigada LuisMariano, ajudou muito!

    AndreaLuisMarianoCEGV
  • MauraMaura Member 2 PontosPosts: 2
    editado abril 2019

    Bom dia! Por gentileza, esclareçam uma dúvida: entendi claramente que o ACP nao exige a transcricao de casamento. No entanto, ja me disseram, que o pedido de atribuicao para netos se dá apenas na Conservatoria de Lisboa. É verdade?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Bom dia @Maura, o ACP aceita processo de atribuição de filho sem a transcrição do casamento dos pais, apenas no caso do declarante do nascimento que consta na certidão de nascimento do filho ter sido o português, e em casos em que não houve o casamento, é claro.
    Quanto aos processos de atribuição de netos, atualmente todos tramitam pela Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa, apenas há ainda alguns processos de aquisição da nacionalidade por netos, que ainda tramitam pela lei antiga (6.4), que estão sendo finalizados em outras conservatórias

  • MauraMaura Member 2 PontosPosts: 2

    Obrigada! Meu caso complica um pouco. Meu pai é neto de 4 portugueses.
    Situacao dos avós dele
    Lado materno: o pai foi o declarante mas nao encontramos o nascimento dele (nao existe). Temos o batismo da mae, casamento deles e obito.
    Lado paterno: o pai declarante mas nao encontramos casamento pq dizem q se casaram na Espanha. Nao fazemo ideia de onde.

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Alguém me ajuda ? Estou juntando os documentos para fazer a dupla cidadania da minha mãe , ela é filha de portuguesa , sendo que qurm foi o declarante foi o seu pai , que não é português. Sendo que os pais da minha mãe não eram casados , minha mãe nasceu em 56 , como procedo ?

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    @Fernanda01 disse:
    Alguém me ajuda ? Estou juntando os documentos para fazer a dupla cidadania da minha mãe , ela é filha de portuguesa , sendo que qurm foi o declarante foi o seu pai , que não é português. Sendo que os pais da minha mãe não eram casados , minha mãe nasceu em 56 , como procedo ?

    Minha avó é viúva de um primeiro casamento ( que não era o pai da minha mãe ) e esse casamento já foi transcrito, assim como o de viuvez .

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91
    editado abril 2019

    @Fernanda01, os filhos nascidos antes de 01/04/1978, que não nasceram dentro do casamento dos pais, e que não tem como declarante o(a) progenitor(a) português(a), precisarão comprovar a convivência com a mãe portuguesa durante a menoridade para poder assegurar o direito à nacionalidade Portuguesa, apresentando provas preferênciamente oficiais em que constem a assinatura da mãe.

    Relvis
  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    @Andrea muito obrigada , vou correr atrás desses documentos ...aí só apostilar de acordo com Haia ? Será que tenho chances ??

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