PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Pagamentos de Emolumentos de Processos de Nacionalidade via Cartao de Credito

CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

Recebi resposta da Contabilidade da CRCentrais, após perguntar se as outras Conservatórias estariam também aceitando o pagamento dos Emolumentos Notariais através da Plataforma de Pagamentos via Cartão de Crédito do site do IRN.

Resposta:

  • "Efetivamente, passou a ser possível dar entrada a pedidos de nacionalidade nas conservatórias de registo civil, pagando o respetivo emolumento numa plataforma de pagamentos por cartão VISA, disponível no site do IRN,IP."

Perguntei também se todas Conservatórias estão aceitando esta forma de pagamento e se já existe link para pagamento via cartão de crédito para transcrições de Casamentos e Óbitos. Resposta:

  • "Informamos que esta conservatória [CRCentrais], não é a gestora da plataforma de pagamentos por cartão VISA, mas sim o IRN,IP. No entanto, informamos que a referida plataforma, serve para efetuar pagamentos “apenas” para pedidos de nacionalidade. As conservatórias de registo civil podem aceitar este meio de pagamento, após confirmação junto da conservatória dos registos centrais, que o pagamento teve sucesso"

Hoje, 06/7/18 refiz a pergunta, a um dos setores responsáveis por responder perguntas de interessados e requerentes, já que uma prima vai enviar seu processo de filha (1-C) para o ACP e queria saber se poderia pagar via cartão de crédito.

Pergunta:

  • Até recentemente os pagamentos dos emolumentos de processos de nacionalidade só podiam ser realizados para processos que seriam enviados para instrução na CRCentrais.

    Recentemente fui informada que a plataforma de pagamentos via cartão poderia ser utilizada para pagamento dos emolumentos de requerimentos de nacionalidade a serem enviados para outras conservatórias, tais como o ACP.

    Gostaria confirmar isso pois desejo enviar meu requerimento para o ACP e não gostaria de surpreender-me mais tarde com meu processo sendo enviado para a CRCentrais, que sabemos se encontra com muitos processos pendentes ou, pior, ter meu processo indeferido liminarmente.

Resposta:

  • "São admitidos os seguintes meios de pagamento:

    - cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;

    - vale postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido. Assim, no momento em que o vale postal é obtido, deve de imediato ser junto ao pedido e enviados em simultâneo a esta Conservatória. Caso tal não se mostre viável, o comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida.

    - cartão de crédito. No site http://www.irn.mj.pt/sections/cidadaos, na área Registos Centrais – Nacionalidade, deve selecionar o pedido de nacionalidade que pretende formular e posteriormente na secção “Pagamento”, na modalidade de pagamento, optar pela plataforma de pagamentos, tendo em atenção as instruções aí indicadas.

    Também pode fazer o pagamento para as outras conservatórias - pagamentos via cartão de crédito
    "

Em 11 de Julho de 2017, recebi de uma diretora do IRN a seguinte resposta:

"Comunico e confirmo que, desde 19.04.2018, é possível dar entrada do pedido de nacionalidade no ACPorto e efetuar o pagamento por cartão de crédito"


Em 13 de Julho de 2017, recebi do Presidente do IRN a seguinte resposta:

"Para Conhecimento...

(resposta de coordenadora da área Técnico-Jurídica do IRN)
Exmo. Senhor Presidente

Na sequência do email infra cumpre-me informar que a partir do dia 19.04.2018 os Processos de Nacionalidade pagos por VISA passaram também a ser rececionados nos Balcões da Nacionalidade e nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Centrais.

Tendo havido uma comunicação para os serviços de registo pelo Flash 288/2018 de 19/04, no qual também foi anexado o manual auxiliar com o objeti¬vo de esclarecer e informar os procedimentos a adotar no que concerne há articulação a nível contabilístico entre os Serviços de Registo e a Conservatória dos Registos Centrais"




Vamos torcer para muito em breve podermos pagar outros emolumentos via cartão. Evitaremos muitas dores de cabeça e idas infrutíferas aos Correios para emissão de Vales Postais (isto sem contar as taxas de emissão do VP nos Correios).
 


Links para pagamento:

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C
(Atribuição de Filhos de portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D
(Atribuição de Netos de Portugueses)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-F
(Atribuição de filhos nascidos em Portugal, de estrangeiros, com pais residentes a pelo menos 2 anos)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 2
(Aquisição de filhos menores ou incapazes, cujo pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3
(Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 4
(Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC4

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.1
(Naturalização por residência há pelo menos 5 anos)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.1

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.2
(Naturalização de menores, nascidos nascidos em solo português, filhos de estrangeiros que residam há pelo menos 5 anos em Portugal e tenham concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.2

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.5
(Naturalização de nascidos em território português, filhos de estrangeiros cujo pai/mãe residisse em território português quando de seu nascimento e que o requerente resida em Portugal pelos últimos 5 anos)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.5

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.6
(Naturalização daqueles que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.6

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.7
(Naturalização de descendentes de Judeus Sefarditas)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7

Aquisição de Nacionalidade - Artigo 29
(Aquisição da nacionalidade portuguesa por adotados por nacional português, antes da entrada em vigor da Lei da nacionalidade portuguesa de 2018)
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC29


Informação Relevante em Abr/2019:

Fuçando soluções de pagamentos com Cartões de Crédito, esbarrei em uma notícia que talvez explique-nos muito sobre o procedimento de pagamento com cartões usado pelo IRN (abaixo).

"On 14 September 2019, new requirements for authenticating online payments will be introduced in Europe as part of the second Payment Services Directive (PSD2). These new requirements are known as Strong Customer Authentication (SCA)"

What is Strong Customer Authentication?

Strong Customer Authentication (SCA) is a new European regulatory requirement to reduce fraud and make online payments more secure. To accept payments once SCA goes into effect, you will need to build additional authentication into your checkout flow. SCA requires authentication to use at least two of the following three elements.
  • SOMETHING THE CUSTOMER KNOWS (e.g., password or PIN)
  • SOMETHING THE CUSTOMER HAS (e.g., phone or hardware token)
  • SOMETHING THE CUSTOMER IS (e.g., fingerprint or face recognition)

(Link: https://stripe.com/en-US/guides/strong-customer-authentication?utm_campaign=scamar2019&utm_source=blog&utm_medium=stub)

Em resumo, a partir de 14/9/19 um novo modelo de autenticação nas compras online usando cartões de crédito será implementado na Europa. Ele demandará validações mais seguras e fortes para reduzir fraudes, tornando os pagamentos online com cartão de crédito mais seguros. Baseado nestas informações, passo eu a acreditar que estas definições não são novas e como a solução do IRN é recente, já a implementou prevendo o SCA (Autenticação Forte do Cliente). Como é uma norma que será obrigatória na Europa a partir de setembro/2019, as instituições fora da Europa ainda estão se preparando e adequando. Aquelas instituições que ainda não se prepararam completamente são as que provavelmente dão problemas.

Notem que algumas vezes, cartões da mesma instituição bancária tem diferenças. As "novas" implementações raramente (quando têm tempo) são implementadas para todos os clientes. Vão implementando em grupos, paulatinamente, dos grupos mais seletos (pequenos) até os maiores grupos, testando a aceitabilidade das novas mudanças.

anareisLuisMarianoFSPmarcelo_12mesesFernanda_Andrade27PRM
«13

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    Informação Relevante

    No "mundo" dos cartões existem algumas figuras

    • Bandeiras: Exemplo MasterCard, Visa, Amex,...
    • Emissores: Instituições que fazem acordos com as "bandeiras" para conceder linhas de crédito, emitir os cartões e autorizar as transações dos cartões
    • Adquirentes: Capturam as transações, enviam para os emissores através das bandeiras, para autorizar as transações (agente operador). Os Adquirentes é que fazem a comunicação dos gateways de pagamentos com as bandeiras e emissores. Rede, Cielo, BIM, Elavon, GetNet, etc são (no Brasil) empresas adquirentes. São normalmente as donas das "maquininhas" e oferecem soluções de pagamentos para os "gateways"
    • Gateways: É responsável pela solução que processa o pagamento online.

    FLUXOGRAMA DO PROCESSO
    CLIENTE ==> LOJAS/GATEWAYS ==> ADQUIRENTES ==> BANDEIRAS ==> BANCOS EMISSORES

    Neste processo todo ainda temos o seguinte:

    A Unicre, que serve como gateway para o IRN, por decisão do IRN, definiu um processo de aprovação específico para seus pagamentos. Ele usa o VBV (Verified by VISA) e o Mastercard SecureCode.

    Uma ótima explicação está na página abaixo (Item 2)
    https://www.viajenaviagem.com/2015/11/como-funcionam-verified-by-visa-mastercard-securecode-dicas/

    O que não falam para ninguém é que estas soluções, assim como a liberação para realização de pagamentos internacionais, passa por uma configuração do Banco Emissor e, inclusive, o "banco emissor" e os adquirentes, por onde as transações passam, têm que ter ambientes de tecnologia preparados para trabalhar bem com estes "novos" recursos, pouco usados nas transações online da maior parte dos sites de pagamentos.

    É pelo IRN ter contratado estas soluções específicas (VBV e Mastercard SecureCode) que, após você entrar com os dados do seu cartão de crédito, a página seguinte da transação online é uma página do seu banco ou instituição financeira (Emissora do seu cartão) pedindo para você entrar com a senha de internet do seu cartão, senha do seu cartão, token de aprovação do seu cartão ou informação em formato de senha que somente o dono do cartão deve ter. A página de validação desta senha ou token é de responsabilidade de cada banco ou emissor e, ao final do processo de checagem da senha/token usado, o sistema do banco emissor envia uma resposta de volta para o gateway de pagamento (Rede Unicre), informando que a senha/token foi aceita e a transação pode prosseguir.

    Então o fluxo da transação online na verdade é assim:

    Site do IRN -> Site da Unicre -> Site do Emissor do Seu Cartão -> Site da Rede Unicre -> Site do IRN

    Ainda dentro deste fluxo, existe uma grande troca de informações entre o Gateway, Adquirente, Bandeiras e Bancos Emissores. Qualquer diferençazinha de configuração ou resposta inadequada, a transação não será aceita. As perguntas (inputs) e respostas às perguntas devem ser perfeitas e as configurações em todos os lados devem estar bem feitas.

    Por isso que, neste imbróglio todo que temos visto, de transações não aprovadas nos sites do IRN (Mais especificamente o CRCPagamentos e CivilOnline), muitos cartões acabam sendo recusados com mensagens estranhas, do tipo, transação recusada, cartão recusado, etc. Não é que o cartão não seja bom ou esteja sem crédito (apesar disso também poder acontecer) mas somente que configurações entre o gateway/banco/adquirente/bandeira não estão, para seu banco (ou somente para seu cartão) configurados adequadamente.

    Outro risco é que seu cartão tenha sido recusado por ter caído no sistema de proteção contra fraudes do emissor ou bandeira. Se o sistema, em seus cálculos de risco, entender que aquela é uma transação anormal, será recusada.

    Fica a pergunta para alguns: Porque esta segurança toda ? Outros sites não usam este sistema diferenciado e que nos dá tanto trabalho.

    Simples: O VBV e o Mastercard SecureCode garantem o pagamento. Com estes recursos a transação é como se tivesse sido realizada pelo dono do cartão em uma maquininha de pagamento com cartão de crédito. É o que poderíamos chamar de "validação presencial". Não tem como o dono do cartão dizer que o cartão foi roubado e que usaram o cartão dele na Internet. A senha pessoal garante a venda 100%. O IRN, usando esta solução, simplesmente não quer riscos, reclamações ou perdas com a justificativa de "roubo de informações de cartões". Foi, imagino eu, a forma "garantida" que encontraram para disponibilizar mais esta forma de pagamento aos requerentes.

    Então, se seu cartão não passou depois de algumas tentativas, em momentos distintos, e você soube que outros cartões estão "passando", converse seriamente com seu banco sobre o problema pois muito provavelmente o problema está lá.

    Espero ter ajudado..
    abraços,

    marcelo_12mesesheliobRafa1509PRM
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Recebi nova resposta hoje, 11 de Julho de 2018

    De uma Conservadora, Diretora do IRN

    "Comunico e confirmo que, desde 19.04.2018, é possível dar entrada do pedido de nacionalidade no ACPorto e efetuar o pagamento por cartão de crédito"

    marcelo_12meses
  • feguifegui Member 37 PontosPosts: 5

    Mas no formulário colocamos o que? já que só possui opção cheque ou vale postal.

    Lourdessilgom
  • marinhomarinho Member 575 PontosPosts: 133

    @fegui logo acima tem os links para pagamento, após ser feito o pagamento você receberá um comprovante por email e nele constará o numero de pagamento e o email do solicitante. e não será necessário preencher as opções de pagamento pois já constará no formulario.

    se o seu caso for o 1-C segue o link.

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    fegui
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fegui disse:
    Mas no formulário colocamos o que? já que só possui opção cheque ou vale postal.

    Fequi, quando você termina de fazer o pagamento via cartão de crédito o site do IRN lhe manda um e-mail com o comprovante de pagamento e um formulário (requerimento) em PDF onde o código de pagamento vem pré-impresso no topo do requerimento. É este requerimento que deve ser usado para enviar o processo. CASO já tenha preenchido e autenticado um formulário padrão, anote os dados do pagamento ou imprima uma cópia do PDF recebido e envie junto com o processo.

    feguilisandracfEpidauraMoreira
  • feguifegui Member 37 PontosPosts: 5

    @CEGV disse:

    @fegui disse:
    Mas no formulário colocamos o que? já que só possui opção cheque ou vale postal.

    Fequi, quando você termina de fazer o pagamento via cartão de crédito o site do IRN lhe manda um e-mail com o comprovante de pagamento e um formulário (requerimento) em PDF onde o código de pagamento vem pré-impresso no topo do requerimento. É este requerimento que deve ser usado para enviar o processo. CASO já tenha preenchido e autenticado um formulário padrão, anote os dados do pagamento ou imprima uma cópia do PDF recebido e envie junto com o processo.

    muito obrigada! mesmo!!!

    CEGV
  • heliobheliob Moderator 362 PontosPosts: 63

    Excelente!
    Está cada vez mais complicado fazer vale postal, bem mais seguro o pagamento com cartão de crédito!

    Será que Ponta Delgada também aceitará para pagamentos de transcrição de casamento?

    CEGV
  • JFFernandesJFFernandes Member 50 PontosPosts: 4

    Sem dúvidas, muito prático! Mas será que não corremos o risco do pagamento não ser localizado e mandarem tudo de volta?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @heliob disse:
    Excelente!
    Está cada vez mais complicado fazer vale postal, bem mais seguro o pagamento com cartão de crédito!
    Será que Ponta Delgada também aceitará para pagamentos de transcrição de casamento?

    Não existe previsão atual mas acho importante que os interessados enviem seus pedidos e sugestões para o IRN. Se não receberem a demanda, não saberão que é algo importante a implementar.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado julho 2018

    @JFFernandes disse:
    Sem dúvidas, muito prático! Mas será que não corremos o risco do pagamento não ser localizado e mandarem tudo de volta?

    Em 19/4 o IRN enviou um documento interno, chamado de flash 288/2018 a todos os balcões de nacionalidade e CRCentrais informando que a partir daquela data processos de nacionalidade poderiam ser pagos usando a plataforma de pagamentos via cartão de crédito do site do IRN. Esta informação e resposta a nossos questionamentos nos chegou diretamente da Presidência do IRN.

    Então, a não ser por profunda ignorância às orientações oficiais, não há maneira do pagamento não ser localizado e "mandarem tudo de volta".

    Esta resposta do presidente do IRN foi o encerramento de diversos outros questionamentos que realizamos a diversos setores, inclusive para a Conservadora-Administradora da CRCentrais, em que TODOS eles nos confirmaram este mesmo fato.

    Não obstante diversos usuários desconfiados nos interpelavam questionando por respostas de CRCs menores e por respostas diretas do ACP. Recebemos respostas da Contabilidade, Diretoria e setor de perguntas da CRCentrais mas continuávamos sendo questionados sobre a novidade. Enfim conseguimos pronunciamento da Presidência do IRN e, entendo, não há maior responsável dentro do IRN para dar uma resposta diferente.

    Como disse, caso algum problema ocorra, não será por falta de conhecimento ou divulgação e , naturalmente, os interessados que se sintam prejudicados poderão pedir os ajustes possíveis e adequados, já que a regra existe e nos foi confirmada pelo responsável máximo do IRN.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2018

    Novidade... (Ago/2018)

    já desenvolvemos, aqui no portal, o formulário 1-C editável para quem fez (ou pretende fazer) pagamento dos emolumentos via cartão de crédito. É um requerimento ligeiramente diferente pois não tem o quadro 6 (pagamento) e as informações do pagamento via cartão de crédito vêm pré-impressas no topo da primeira página. Também estão disponíveis formulários editáveis para Maior, com pagamento via dinheiro, VP ou Cheque e para Menores (Gratuito).

    São cópias idênticas dos formulários de requerimento do IRN e, como os outros formulários que existem por aí, podem ser usados tranquilamente. No caso do formulário para pagamento via cartão de crédito, até então os que optavam pelo pagamento com cartão estavam sem opção de usar um formulário editável.

    Link para a publicação principal onde ficará o link dos arquivos para download
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/BaixarRequerimento.php

    Pedimos a gentileza que aqueles que disponibilizam para terceiros sempre utilizem o link acima de nosso Portal pois novas versões podem ser disponibilizadas a qualquer tempo e, claro, é também uma forma de prestigiar nosso trabalho.

    Rafa1509
  • alebrazil01alebrazil01 Member 25 PontosPosts: 8

    Tudo bem ?
    Na tela de pagamento com cartão de crédito existem 3 campos:
    Nome
    Apelido
    Nome do requerente

    No caso, vou usar cartão de crédito que não é o meu. Devo então colocar o nome do titular do cartão de crédito no campo "Nome do requerente"? Pergunto pois na tela seguinte, aparecem somente os campos de número de cartão, data de validade, código de segurança.

    Meu receio é colocar o nome do requerente (nome do dono do cartão/Meu pai) e depois no formulário 1C, que o IRN manda no e-mail, o "Quadro 3" vir que o pedido está sendo feito por um terceiro. Ai teria que mandar meu pai tb ir no cartório reconhecer firma, anexar procuração, enfim...o que seria mais simples se tornaria mais dificil.

    Se alguém já fez, agradeço a dica.
    Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    @alebrazil01, algumas vezes uma imagem é melhor que 100 palavras... veja se a imagem abaixo responde suas questões. Se precisar de mais detalhes, seguimos à disposição.
    Abraços,
    @CEGV


    image

    TELEFONE no formato: 55 + ddd da cidade + telefone
    (preferencialmente celular)

    Exemplo de telefone da cidade de SP: 5511988880000

    LuisMarianoLeciiroalebrazil01Santiagomarcelo_12mesesOdilon
  • alebrazil01alebrazil01 Member 25 PontosPosts: 8

    CEGV, obrigado pela resposta.
    Preenchi exatamente assim, paguei e recebi o formulário 1C no e-mail já preenchido, entretanto, observei que o nome do "REQUERENTE" (que foi preenchido com meu nome) veio com o nome do meu pai. Será que isso vai dar algum problema?

    Acredito que a ordem dessa imagem está incorreta, deveria ser:
    Nome proprio: DO REQUERENTE
    Apelido: DO REQUERENTE
    Nome do Requerente: Nome do dono do cartão

    Demais dados não vejo nada a mudar.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2018

    @alebrazil01 disse:

    Acredito que a ordem dessa imagem está incorreta, deveria ser:
    Nome proprio: DO REQUERENTE
    Apelido: DO REQUERENTE
    Nome do Requerente: Nome do dono do cartão

    @alebrazil01 , NADA está errado apesar de aparentar assim. O "erro" é do IRN. Não é nosso. Isso já acontece assim a mais de um ano e o IRN não "consertou" o problema. Se eles não atuam é questão interna deles. Nossa "obrigação" é preencher os dados de forma correta.

    TODOS que fazem este processo pela primeira vez veem que existe algo errado mas não se preocupe. O próprio IRN diz constantemente que "não tem problema". O importante para eles é o Número do Recibo de pagamento e o IMPORTANTE para nós é preencher corretamente os dados.

    Não se preocupe... você preencheu corretamente o formulário de pagamento e o foco agora deve ser preencher corretamente o requerimento. Bola para frente....

    abraços,

    alebrazil01
  • alebrazil01alebrazil01 Member 25 PontosPosts: 8

    @CEGV disse:

    @alebrazil01 disse:

    Acredito que a ordem dessa imagem está incorreta, deveria ser:
    Nome proprio: DO REQUERENTE
    Apelido: DO REQUERENTE
    Nome do Requerente: Nome do dono do cartão

    @alebrazil01 , NADA está errado apesar de aparentar assim. O "erro" é do IRN. Não é nosso. Isso já acontece assim a mais de um ano e o IRN não "consertou" o problema. Se eles não atuam é questão interna deles. Nossa "obrigação" é preencher os dados de forma correta.

    TODOS que fazem este processo pela primeira vez veem que existe algo errado mas não se preocupe. O próprio IRN diz constantemente que "não tem problema". O importante para eles é o Número do Recibo de pagamento e o IMPORTANTE para nós é preencher corretamente os dados.

    Não se preocupe... você preencheu corretamente o formulário de pagamento e o foco agora deve ser preencher corretamente o requerimento. Bola para frente....

    abraços,

    Perfeito! Obrigado por compartilhar sua experiência.

    CEGV
  • marcelocoelhopmarcelocoelhop Member 179 PontosPosts: 40

    @CEGV Aconteceu a mesma coisa comigo... Voce acha então que eu deveria baixar o formulario que tem aqui no forum disponibilizado e consertar isso do nome do requerente - colocando o numero do recibo da transação - ou posso continuar com o formulario que me enviaram mesmo??

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2018

    *NÃO TENTEM CONSERTAR NADA NOS FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO!!!

    Já disse algumas vezes... O problema não é de vocês. O "erro", se podemos chamar assim, é do IRN e da aplicação interna deles que lança (equivocadamente) o "nome do portador do cartão" na informação "Nome de Requerente".

    Eles sabem deste problema NÃO NOS ORIENTAM A ALTERAR NADA"

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2018

    @marcelocoelhop disse:
    @CEGV ...ou posso continuar com o formulario que me enviaram mesmo??

    Marcelo, você pode usar o formulário enviado para preenchimento, recebido via e-mail ou usar os formulários que disponibilizamos no formato Word 2016. Independente da solução que escolha, copie os dados pré-impressos como eles vieram. Não tente alterá-los pois aí estará mexendo em informação que está gravada no registro de pagamento.

    Parta do pressuposto que você colocou no formulário de pagamento as informações corretas. Quem misturou a informação Requerente e Portador do Cartão foi o IRN e isso é problema deles. Não tente corrigir o erro deles pois eles estarão esperando receber o formulário do jeito que lhe foi enviado, mesmo com as informações que entendemos "erradas".

    Passei por este problema a mais de um ano atrás e o setor de contabilidade me disse para deixar daquele jeito e que não precisava me preocupar ou tentar "ajustar" as informações. O problema é do programa que lança as informações no formulário que é enviado para os requerentes MAS eles sabem deste problema e estão acostumados com isso e isso não gera qualquer problema na análise do requerimento.

    Preocupe-se agora em preencher direitinho a parte do requerimento que deve ser preenchida pelo interessado/requerente.

    abraços,

    marcelocoelhop
  • marcelocoelhopmarcelocoelhop Member 179 PontosPosts: 40

    Entendi... Ta bem!
    Muito obrigado, meu caro!! Abraço! @CEGV

    CEGV
  • AnjosAnjos Member 4 PontosPosts: 2

    Bom dia, sou nova aqui no grupo, paguei também com cartão, o formulário veio com o nome do requerente o do portador do cartão, mas o IRN respondeu que o importante é o número que comprova o pagamento e mandei dia 4 de setembro para o ACP. Mas estou querendo saber se a ACP já está funcionando normalmente depois das férias, pois tenho visto em outros grupos que não foi concluído nenhum processo a partir de julho, se alguém do grupo souber agradeço

    CEGVFernanda_Andrade27
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Alguém sabe dizer se só aceitam a bandeira Visa ou se aceitam outras bandeiras?

    CEGV
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @Fernanda_Andrade27 disse:
    Alguém sabe dizer se só aceitam a bandeira Visa ou se aceitam outras bandeiras?

    Acabei de ver que aceitam Mastercard também

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @Anjos disse:
    "...estou querendo saber se a ACP já está funcionando normalmente depois das férias..."

    Esta "normal". Os prazos aumentaram devido à demanda. Em torno de 2 a 3 meses após recebimento no ACP, atualmente. Vamos torcer para que voltem a diminuir.

    Comentário para quem acha que os prazos atuais estão longos: Só acha que um prazo de um mês (3 ou mesmo 8 meses) é muito quem não vivenciou a espera de anos pela conclusão de processos ou aprovação / promulgação e publicação de legislação. Conheço pessoas que aguardam a mais de 10 anos e ainda não chegaram lá. São pacientes e sabem que muito em breve concluirão seus processos. Devemos bater palmas para tamanha paciência, foco e resiliência.

    abraços,

    Fernanda_Andrade27
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Boa tarde!
    De acordo com os comentários acima, após realizar o pagamento com cartão de crédito, recebemos um e-mail com o comprovante de pagamento e um formulário com o número do pedido e os nomes preenchidos, certo?

    • Esse arquivo é editável e preenchido no pc ou devo imprimi-lo e preencher a mão?
    • Após preencher o dados na primeira página para pagamento, na segunda página para inserir os dados do cartão, no lado direito da tela, há um endereço de Lisboa. Eu pretendo enviar meus documentos para ACP. Isso implica em alguma coisa? Sei que devo enviar o comprovante juntamente com a documentação.

    Obrigada!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fernanda_Andrade27 disse:
    Boa tarde!
    De acordo com os comentários acima, após realizar o pagamento com cartão de crédito, recebemos um e-mail com o comprovante de pagamento e um formulário com o número do pedido e os nomes preenchidos, certo?

    certo!

    • Esse arquivo é editável e preenchido no pc ou devo imprimi-lo e preencher a mão?

    Não é editável "diretamente". Dê uma olhada no nosso tópico formulários
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/24/formularios/p1

    • Após preencher o dados na primeira página para pagamento, na segunda página para inserir os dados do cartão, no lado direito da tela, há um endereço de Lisboa. Eu pretendo enviar meus documentos para ACP. Isso implica em alguma coisa? Sei que devo enviar o comprovante juntamente com a documentação.

    Dados desatualizados no requerimento oficial... Todos os balcões de nacionalidade aceitam cartão de crédito e recebem requerimentos de filhos de portugueses nascidos no Brasil.

    Fernanda_Andrade27
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV disse:
    Não é editável "diretamente". Dê uma olhada no nosso tópico formulários
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/24/formularios/p1

    Dei uma lida! Super obrigada! Vi que existe um aplicativo para editar o PDF. Eu uso o BR Office e é uma droga rs... Por isso achei que pudesse imprimir o formulário recebido por email e terminar de preenche-lo a mão.

    Dados desatualizados no requerimento oficial... Todos os balcões de nacionalidade aceitam cartão de crédito e recebem requerimentos de filhos de portugueses nascidos no Brasil.

    Então, de fato, não preciso me preocupar com o endereço de Lisboa, certo?

    @CEGV, muito obrigada!! Sempre sanando muitas dúvidas!

  • MARCOS_COUTINHOMARCOS_COUTINHO Member 27 PontosPosts: 9

    Alguém sabe informar se a plataforma de pagamento com cartão de crédito para nacionalidade está com problemas?
    Estou há dois dias tentando e sempre aparece erro e diz para tentarmais tarde.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @MARCOS_COUTINHO disse:
    Alguém sabe informar se a plataforma de pagamento com cartão de crédito para nacionalidade está com problemas?
    Estou há dois dias tentando e sempre aparece erro e diz para tentarmais tarde.

    Aparentemente sim.. tenho lido outros relatos na última semana. A alternativa imediata é vale postal ou aguardar a plataforma de pagamentos com Cartão de Crédito voltar a funcionar direito.

    abraços e boa sorte !

  • rodrigovazrodrigovaz Member 13 PontosPosts: 6

    Fui realizar pagamento hoje e me deparei com a seguinte situação:
    O serviço de pagamentos retornou erro, indicando que a transação havia falhado.
    O serviço do governo português retornou sucesso, me entregando número de referência que deverá ser indicado no impresso/requerimento.

    Não fui taxado no cartão nem recebi formulário 1-C por email. Alguém mais encontrou esta situação?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @rodrigovaz disse:
    Fui realizar pagamento hoje e me deparei com a seguinte situação:
    O serviço de pagamentos retornou erro, indicando que a transação havia falhado.
    O serviço do governo português retornou sucesso, me entregando número de referência que deverá ser indicado no impresso/requerimento.

    Não fui taxado no cartão nem recebi formulário 1-C por email. Alguém mais encontrou esta situação?

    Se você não receber o requerimento via e-mail ou não teve o emolumento debitado no seu cartão, é sinal que o pagamento não foi concluído. O que aconteceu contigo já aconteceu com muitos outros. Infelizmente o sistema não é perfeito.

    abraços

  • rodrigovazrodrigovaz Member 13 PontosPosts: 6

    @CEGV disse:

    @rodrigovaz disse:
    Fui realizar pagamento hoje e me deparei com a seguinte situação:
    O serviço de pagamentos retornou erro, indicando que a transação havia falhado.
    O serviço do governo português retornou sucesso, me entregando número de referência que deverá ser indicado no impresso/requerimento.

    Não fui taxado no cartão nem recebi formulário 1-C por email. Alguém mais encontrou esta situação?

    Se você não receber o requerimento via e-mail ou não teve o emolumento debitado no seu cartão, é sinal que o pagamento não foi concluído. O que aconteceu contigo já aconteceu com muitos outros. Infelizmente o sistema não é perfeito.

    abraços

    Tentei novamente hoje, com o mesmo cartão e o pagamento foi sucedido: debitaram do cartão e já me enviaram o formulário! Deve ser instabilidade do sistema de cartão deles mesmo!

    Fica ai a dica para quem se deparar com situação parecida, tentem mais tarde ou até no outro dia.

    Também deixo comentado aqui que o problema do nome do requerente vir errado continua, o sistema ainda está trocando os nomes do dono do cartão pelo do requerente :wink:.

    Boas festas!

    CEGV
  • AndieguesAndiegues Member 88 PontosPosts: 27

    Alguém aqui está com problemas? Apenas aparece a mensagem de sistema com erro, para tentar mais tarde. Estou quase fazendo via vale postal. Só falta isso para dar entrada no processo. Alguma sugestão?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Andiegues disse:
    Alguém aqui está com problemas? Apenas aparece a mensagem de sistema com erro, para tentar mais tarde. Estou quase fazendo via vale postal. Só falta isso para dar entrada no processo. Alguma sugestão?

    A sugestão é tentar novamente em outro momento. O sistema volta e meia dá este tipo de problema mas sempre volta ao ar.

    abraços

  • jlacarvalhojlacarvalho Member 338 PontosPosts: 101

    Estou tentando pagar desde de o dia 17.01.2019 e não consigo. Dando erro na plataforma.

  • clsaadclsaad Member 18 PontosPosts: 2

    Aqui mesma coisa! Sempre o mesmo erro "Erro na plataforma - tente mais tarde
    " Ja fiz contato com o IRN e me informaram que estão com problemas e sem previsão de retorno. Algum colega poderia me orientar se para enviar VP eu posso fazer em meu nome (estou enviando os documentos de meu Pai para depois fazer o meu). No formulario 1C consta somente o nome de meu Pai. Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @clsaad disse:
    Aqui mesma coisa! Sempre o mesmo erro "Erro na plataforma - tente mais tarde
    " Ja fiz contato com o IRN e me informaram que estão com problemas e sem previsão de retorno. Algum colega poderia me orientar se para enviar VP eu posso fazer em meu nome (estou enviando os documentos de meu Pai para depois fazer o meu). No formulario 1C consta somente o nome de meu Pai. Obrigado

    VP SEMPRE em nome do REQUERENTE

    abraços,

    clsaad
  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    Também estou com esse problema: "Erro na plataforma - tente mais tarde"

    CEGV
  • clsaadclsaad Member 18 PontosPosts: 2

    @CEGV disse:

    @clsaad disse:
    Aqui mesma coisa! Sempre o mesmo erro "Erro na plataforma - tente mais tarde
    " Ja fiz contato com o IRN e me informaram que estão com problemas e sem previsão de retorno. Algum colega poderia me orientar se para enviar VP eu posso fazer em meu nome (estou enviando os documentos de meu Pai para depois fazer o meu). No formulario 1C consta somente o nome de meu Pai. Obrigado

    VP SEMPRE em nome do REQUERENTE

    abraços,

    Gratidão

    CEGV
  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Pessoal, a plataforma de pagamento por cartão de crédito voltou a funcionar HOJE.

    CEGVbrasilhenrique
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Boa tarde!
    Em quanto tempo vocês receberam a confirmação de pagamento e o email com o formulário?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fernanda_Andrade27 disse:
    Boa tarde!
    Em quanto tempo vocês receberam a confirmação de pagamento e o email com o formulário?

    Normalmente mesmo dia ou dia seguinte, o mais tardar.

    Fernanda_Andrade27
  • jose_venturajose_ventura Member 17 PontosPosts: 4

    Olá amigos! Sobre a forma de pagamento para processo de cidadania por aquisição. Fiz hoje uma simulação para envio por Vale postal onde está saindo por R$850,00. Para o caso do cartão de crédito, como devo calcular. Grato.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @jose_ventura disse:
    Olá amigos! Sobre a forma de pagamento para processo de cidadania por aquisição. Fiz hoje uma simulação para envio por Vale postal onde está saindo por R$850,00. Para o caso do cartão de crédito, como devo calcular. Grato.

    O valor no cartão, quando pago via cartão de crédito é cobrado no fechamento da fatura e adicionado o IOF ao pagamento.

  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444
    editado março 2019

    @CEGV disse:
    ... o site do IRN lhe manda um e-mail com o comprovante de pagamento e um formulário (requerimento) em PDF onde o código de pagamento vem pré-impresso no topo do requerimento. É este requerimento que deve ser usado para enviar o processo..

    Caro @CEGV , Epidaura (muito ansiosa...) pede-me para perguntar-lhe: O formulário em PDF que receberemos por E-Mail será a versão editável, aquela "bem limpinha"? Ou será uma versão a ser preenchida à mão?

    A letrinha dela é tão feia, que ela preferiria preencher o formulário no PC, para somente assiná-lo depois (presencialmente).

    Por favor confirme, e muito obrigado!!!!

    P.S.: Ainda não chegou nossa hora, por isto não iremos pagar agora. Pois o processo de meu irmão mais velho (o "cobaia" do nosso grupo) no ACP ainda está "em análise". Lembrete: mandamos primeiro o dele, para ver se aceitam os prenome abrasileirados da mãe e avó paterna. Dependendo do resultado, mandaremos corrigir nossas certidões antecipadamente, ou não iremos. Comentei tal circustância num post de Janeiro.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @EpidauraMoreira disse:
    Caro @CEGV , Epidaura (muito ansiosa...) pede-me para perguntar-lhe: O formulário em PDF que receberemos por E-Mail será a versão editável, aquela "bem limpinha"? Ou será uma versão a ser preenchida à mão?

    A rigor, é para ser preenchido à mão. Mas existem ferramentas que permitem a "edição" do PDF, permitindo que seja preenchido usando um computador.

    A letrinha dela é tão feia, que ela preferiria preencher o formulário no PC, para somente assiná-lo depois (presencialmente).

    P.S.: Ainda não chegou nossa hora, por isto não iremos pagar agora. Pois o processo de meu irmão mais velho (o "cobaia" do nosso grupo) no ACP ainda está "em análise". Lembrete: mandamos primeiro o dele, para ver se aceitam os prenome abrasileirados da mãe e avó paterna. Dependendo do resultado, mandaremos corrigir nossas certidões antecipadamente, ou não iremos. Comentei tal circustância num post de Janeiro.

    Paulão, vale lembrar que cada processo é único. Sem querer "jogar água" nas suas expectativas, se um passar não quer dizer que o outro certamente passará, infelizmente. Nestes casos nos resta torcer. Enviar os processos para uma CRC mais leniente pode também ser uma opção de melhorar as chances. Tondela, dizem, é mais leniente mas os processos lá têm levado em média 6 meses para serem concluídos.

    Grande abraço !

    EpidauraMoreira
  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Um familiar me pediu auxílio em seu processo de atribuição, é um caso onde o requerente da nacionalidade não é o titular do cartão.

    A dúvida é se o email para envio do recibo é o do titular do cartão ou do requerente?
    O número de telefone continua sendo o do titular do cartão?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos.
    Maurício

  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    @MaurícioAlves disse:
    Um familiar me pediu auxílio em seu processo de atribuição, é um caso onde o requerente da nacionalidade não é o titular do cartão.

    A dúvida é se o email para envio do recibo é o do titular do cartão ou do requerente?
    O número de telefone continua sendo o do titular do cartão?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos.
    Maurício

    Ele me disse que está preocupado se esses dados a serem preenchidos, posteriormente, ficarão atrelados ao registro da nacionalidade ou se são utilizados apenas no processo de pagamento.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @MaurícioAlves disse:
    Um familiar me pediu auxílio em seu processo de atribuição, é um caso onde o requerente da nacionalidade não é o titular do cartão.

    A dúvida é se o email para envio do recibo é o do titular do cartão ou do requerente?
    O número de telefone continua sendo o do titular do cartão?

    Agradeço antecipadamente os esclarecimentos.
    Maurício

    @MaurícioAlves, não existe relação entre portador do cartão e requerente. Qualquer cartão, de parente ou conhecido, pode ser usado para pagar o processo de nacionalidade.

    abraços

  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Prezado @CEGV , muito obrigado pela atenção.

    Entendi sua colocação. Inclusive no caso dele será utilizado o cartão da esposa. Mas ele ficou na dúvida se deve informar na plataforma de pagamento o email e telefone da esposa por questões de segurança/conferência da administradora do cartão, ou isso não tem nada a ver e o email e telefone solicitados devem ser os próprios dele.

    Abraços

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