Acompanhamento de Processos de Conversão de Nacionalidade Derivada em Originária (6.4 para 1.1-D)
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Comentários
Por favor @CEGV , na próxima atualização da tabela o jlacarvalho está em Diligência/DGAJ
"Talvez algo relacionado à formalidade necessária do processo"
Sim, caro @CEGV , é exatissimamente isto.
Conceder a alguem a nacionalidade de um pais é um ato juridico tão sério, de coseqüências tão abrangentes, que será sempre tratado da maneira mais formal poßsivel: por papel escrito. E ali nas conservatórias os tocantes de processos são todos licenciados em Direito, tendo por isto uma preferência clara pelo papel, seja ele de arroz, eucalipto ou Pinus elliot.
??????????
Amigo Paulo (@EpidauraMoreira),
E-mails hoje são considerados para praticamente tudo (e aceitos, inclusive, como provas judiciais). Se a CRCentrais e outros órgãos do governo português respondem nossos questionamentos e demandas por informações e documentos por e-mail e, principalmente, se indicamos um e-mail para eventuais contatos em nossos requerimentos, não vejo motivo para não utilizá-los também para nos informar sobre pendências em nossos processos.
Vimos, inclusive, recentemente, diversos requerentes respondendo à cartinha de convolação (questionando se requerentes desejavam manter-se no antigo 6.4 ou "convolar" para o 1-D) através de seus e-mails e, aparentemente, foram aceitas pois não vi ninguém recebendo ofícios da CRCentrais informando que a resposta só poderia ser recebida via postal.
Em um espasmo de formalidade poderiam até utilizar os dois meios (e-mail e carta registrada) para solicitar providências mas resta claro, pela atitude e procedimentos adotado, que não estão preocupados com a celeridade dos processos ou que não abrem mão de determinados procedimentos formais que foram "esculpidos em pedra". É muito mais simples hoje responder por e-mail do que por carta registrada mas infelizmente não o fazem.
As legislações e normas portuguesas já dão margem à utilização intensiva de meios e sistemas informatizados e eletrônicos. E trabalham super bem com estas novas tecnologias, diga-se de passagem. Podemos ver isso no CC aplicado em um Smartcard, na autenticação eletrônica em diversos sites do governo que usam a certificação com PIN e Leitura do CC para autenticação do Utente, cada vez mais sites do governo que aceitam pagamentos via cartões de crédito, Arquivos distritais que enviam certificados e registros de batismo usando autenticação digital em arquivos PDF, códigos de validação de documentos eletrônicos e muitos outros casos.
Mas, como você mesmo disse, "ali nas conservatórias os tocantes de processos são todos licenciados em Direito, tendo por isto uma preferência clara pelo papel, seja ele de arroz, eucalipto ou Pinus elliot". Espero que esta preferência mude rapidinho pois, como disse, a legislação claramente já permite e incentiva seu uso e o apego ao papel não traz maior celeridade (ou mesmo formalidade) ao trabalho dos oficiais e conservadores do IRN.
Grande abraço e ótimo fim de semana.
@CEGV
Queria que saísse o primeiro de nossa lista logo...vou nem falar nada do meu pois sou a ultima da lista ta nem numerado ainda...
Nem me fale, mesmo que eu tenha ouvido falar de outros processos que já foram concluídos, queria que um dos nossos saísse para sentir mais segurança...
Liguei sexta feira e continuo esperando o bendito dgaj
No meu caso, a convolação atualmente espera o parecer do MJ para concluir o despacho. Houve um parecer favorável da CRC, mas o MJ precisa dar o despacho tb. Tanto a CRC quanto a LR confirmaram a situação do processo.
você ligou na LR hoje @Fernanda ?
Sim, liguei hoje.
Boa sorte a todos!
Aparentemente foi respondida uma pergunta que questionávamos faz tempo. Se nossos processos iriam ou não ao MJ. Pelo dito pela nossa amiga @Fernanda, aparentemente sim. É assim mesmo.... só receberemos respostas claras através da experiência de nossos pioneiros. Segue a vida e seguimos aguardando... falta pouco !
abraços e boa sorte a todos !
Hj me informaram que o processo encontra-se para diligencias no DGAJ
Alguém tem noticias ou expectativa de retorno do MJ?
@Ziza, a lei diz que o retorno deve ser dado em 10 dias.
Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português
7 - Excetuando as situações previstas no n.º 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.
Desculpe, mas no meu entendimento o prazo de 10 dias deve ser observado para que a Conservatória faça a remessa ao membro do Governo responsável pela área da justiça.
Não dá pra confiar 100% que os prazos serão cumpridos. O meu já passou de dez dias úteis. Estou na expectativa do processo avançar mais um pouco, mas estou a me preparar para um prazo no MJ mais extenso como meio ou até final de junho.
Sinceramente vejo que ainda continuamos navegando em águas turvas, não sabemos de fato o que tem e nem o que tem por baixo.
Cada vez que imaginamos que os processos estão se movendo ao fim aparece outra volta.
DGAJ demorando diversas semanas... despacho indo para a ministra... o que mais?
Boa tarde! Foi postada hoje no face, em um grupo de Cidadania, a informação de que foi concedida a nacionalidade originária a uma neta após a comprovacão de ligação efetiva. Parece que foi o primeiro caso conhecido até agora. A pessoa que postou informa que o processo de sua mãe (a neta) demorou cerca de 4 meses no MJ.
Retificando : demorou 4 meses entre o envio ao MJ e a finalização do processo.
@MarciaCoelho , Este caso, da Paula Junqueira, foi de Convolação e não de conversão. Ela tinha um processo de neto pelo extinto artigo 6.4 e pediu a convolação para o novo artigo 1.1-D.
Então fica claro que o processo dela é anterior aos nossos, ou seja, deu entrada antes de julho/17 e, consequentemente, deveríamos esperar que fosse processado e concluído antes dos nossos. Torçamos para que os nossos não demorem tanto.
abraços,
Sobre a análise dos Laços efetivos:
Segundo o RNP (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa) alguns laços efetivos, quando apresentados, dispensam que o processo seja decidido pelo membro do Ministério da Justiça (chamo estes laços de "objetivos") e outros, que costumo chamar de "laços efetivos subjetivos", devem ser decididos, segundo o RNP por membro do Ministério da Justiça.
Hoje foi-me dito por uma profissional da área que os processos não saem da CRCentrais e vão para o MJ. Isto também foi confirmado por outro profissional da área muito conhecido. O que ocorre, segundo me informaram, é que alguns conservadores têm uma subdelegação específica do Ministério da Justiça, necessária para a avaliação e decisão sobre os laços efetivos (subjetivos) que precisam necessariamente ser decididos pelo MJ.
4 meses?!! Afemaria!!!
O que chamo de "Laços efetivos Objetivos":
Conforme o Artigo 10-A do RNP
"Item 4 - O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde."
O que chamo de "Laços efetivos Subjetivos":
Conforme o Artigo 10-A do RNP
"Item 3-e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
i) A residência legal em território nacional;
ii) A deslocação regular a Portugal;
iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades."
Isto é demonstrado através dos seguintes itens, ainda dentro do Artigo 10-A do RNP:
"7 - Excetuando as situações previstas no n.º 4 (item 4, acima), efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.
8 - Existindo o reconhecimento referido no n.º 4 ou no número anterior, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, por si ou por procurador com poderes especiais para o ato, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz, no prazo de seis meses."
Abraços,
?> @CEGV disse:
Então pode ser que meu processo esteja na CRC mesmo depois do parecer deles pra ganhar um outro parecer deles? Não acho que adiantaria eu perguntar sobre os procedimentos porque me informariam novamente que está no MJ.
Sem dúvidas, Fernanda. Ao que tudo indica, não sairá da CRCentrais e será decidido por algum "procurador" do MJ (um Conservador do IRN), lotado lá dentro mesmo.
Espero que demore menos tempo, mas estranho terem mencionado diretamente que está no MJ
@CEGV, agradeço seus esclarecimentos! Vamos torcer para que tudo se resolva o mais breve possível!!
@CEGV , muito pertinente sua análise da lei e essa sua informaçao quanto a subdelegaçao do MJ aos conservadores. Saberia se houve um despacho no diario da Republica para isso?
Olá, pessoal. Gostaria de tirar uma dúvida que me ocorreu. Queria saber se meu/minha advogado/advogada agiu de má fé. Quando fiz a cidadania da minha mãe, ela já enviou a certidão de casamento com o divórcio averbado. Mesmo assim minha mãe ficou com nome de casa. Aí pra fazer a convolação, o nome de casada da minha mãe está em todos os documentos menos nos antecedentes criminais, vocês acham que pode dar problema?
@Ziza, não sei dizer mas podemos procurar. Entendo que um substabelecimento pode se tornar uma cascata sem fim se limitadores não são estabelecidos. Seguindo este raciocínio não tenho certeza se encontraremos no DR ou em atos do IRN a informação que queremos. A Ministra substabelece poderes para concessão de nacionalidade à Secretária de Justiça, ao Presidente do IRN, SEF, etc. e estas pessoas substabelecem a seus dirigidos. No IRN, por exemplo, vemos até oficiais assinando com poderes substabelecidos. Imagino que estes oficiais não estão em nenhum despacho do DR mas talvez em um ato (público ou não) do próprio IRN.
Como disse anteriormente, podemos procurar e ver o que encontramos. Também não sei se é obrigatório em Portugal que este tipo de ato seja publicado em diários eletrônicos. Talvez um advogado português especializado na área pública possa responder melhor essa questão.
Também podemos perguntar diretamente ao IRN e ver o que respondem. Alguém se habilita ?
abraços,
Boa sorte a todos!
Diego, não sei se entendi bem.
Normalmente o primeiro status de alguém que obtém a nacionalidade é de solteiro. Neste momento o nome definido é normalmente o que está na certidão de batismo ou nascimento. Depois se transcrevem casamentos e divórcios e com estes atos o nome pode ou não variar.
O que acho que você primeiro teria que verificar é se o(s) casamento(s) e eventual(is) divórcio(s) foi/foram transcrito(s). Se nada foi transcrito, o nome deveria ser o de solteira ou de batismo.
Espero ter entendido e podido, de alguma forma, contribuir.
abraços,
@CEGV
Era o que eu ia dizer... No entanto pra ele solicitar a cidadania dele o casamento deve ser transcrito, pode ser que o advogado tenha se adiantado?
@DiegoAG melhor confirmar tudo direitinho... Como o @CEGV mencionou, o nome que entra na certidao de nascimento eh o de solteira e depois se faz a transcricao do casamento (que eh necessario pra vc fazer a sua cidadania no futuro) aonde se muda o nome da pessoa... como sua mae se divorciou e, pelo que entendi voltou com o nome de solteira (ou se casou novamente e mudou novamente o nome o que precisaria de uma nova transcricao) pode ser que seja necessario fazer uma nova trancricao de divorcio (pra ser sincero nem sei se se chama assim) aonde ela vai ter o nome novamente alterado pro nome atual.... Aff... Nao creio que isso entre como "ma fe" ja que aparentemente o advogado cumpriu sua funcao ou esta cumprindo sua funcao de entrar com o processo (se estiver se referindo a conversao)....
Agora, provavelmente isso lhe dara dor de cabeca se os nomes nao coincidirem... Verifique novamente os documentos e tenha certeza absoluta de que estao errados ou certos... E entre em contato com seu/sua advogado(a)(x)(*)(@) pois pode ser que ele(a) nao tenha percebido (embora pouco provavel)
Abs
Acabei de ligar e a informação é a mesma....ainda aguardando a DGAJ.
Do meu pai está para registo....
Despacho?
REGISTRO ?!?!?!?!?! Caraca !!!! Se for isso mesmo, SHOW DE BOLA !!! Mais um dia de festa aqui em nosso grupo !
@gabrielsousa, confirma novamente, por favor, que realmente você ouviu REGISTRO !
Abração !
Meu pai ligou, eu estava do lado, sim, registro, ele perguntou três vezes, hahahaha, ela falou que já tinha sido obtido todas as assinaturas necessárias, despacho da conservadora e de uma "instância superior", que estava para registo, porém ela alertou que o registo na CRC está atrasado (coisa que todos sabemos)...
Que ótimas notícias ilustre confrade.
Eu acabo de conseguir contato com a LR e infelizmente o meu segue aguardando DGAJ.
Bom dia a todos! Que notícia!!!
O meu tb segue aguardando DGAJ
Ótima notícia. vou me segurar até sexta pra ligar para saber do processo da minha mãe.
Tinha gente aqui achando que antes da copa sairia alguma coisa...
Tomara que sim!
Ótima notícia. A numeração de meu processo é próxima a sua.
Eu fui um dos que apostei que antes de Portugal dar o pontapé inicial no Mundial teríamos alguma convolação pronta. Tá difícil honrar esta aposta hehe, mas quem sabe né!?
Até um tempo atrás eu tb acreditava que seria possível sair algum antes do mundial, ontem mesmo pensei nisso. Depois acabei ficando meio cético, hoje com essa notícia desse processo seguindo para registo, quem sabe!?
Após 30 minutos consegui contato na LR.
O meu processo está em DGAJ desde 09/05.
Por favor atualizem a tabela.
obrigado.
@CEGV @marcelovilaca
Acho que não me fiz claro. Quando fiz a cidadania da minha mãe, logo em seguida fiz a transcrição do casamento também. Na época, na minha cabeça e da minha mãe, como ela enviou a certidão de casamento com o divórcio averbado, a transcrição do casamento já estar com o divórcio averbado e não foi o que aconteceu. Para Portugal, minha mãe é casada. A transcrição do casamento já foi feita, mas sem considerar a averbação do divórcio. Essa é a minha questão: será que advogado não averbou o divórcio para eu ter que entrar com outro processo de averbação de divórcio para ganhar mais dinheiro?
Aí estou com essa questão... Tenho tudo já, assinado no consulado e apostilado e etc. Segui todas as recomendações, mas agora me surgiu essa questão. Inclusive estou até enviando a transcrição do casamento. O meu medo é eu ter que fazer averbação do divórcio antes da convolação e aí, pelo prazo, eu perder até o pagamento e ter que fazer o processo de convolação todo de novo.
Diego, tem que ver o que você "Contratou" com seu advogado. O que está no contrato que vocês fizeram. Se apenas a transcrição do casamento da sua mãe ou se a Transcrição mais averbamento da separação. Nesses casos o melhor é checar o contrato e correspondências trocadas. Como diz o ditado "Combinado não sai caro!"
abraços e boa sorte !
Acabei de receber informação que o meu segue aguardando a DGAJ e que, aparentemente, o pedido (me disseram que é válido por 30 dias) já caducou...
Enfim... vamos em frente entre trancos e barrancos. Felizmente o processo em si é importante mas não está emperrando minha vida ou de parentes meus... o negócio é ser otimista, persistente, ficar contente por nossos amigos que estão andando e aguardar comemorando cada mudança, de cada um de nosso grupo. Logo logo sai o meu e os de todos nós !
Como disse e repito, hoje temos muito a comemorar !
Quando finalizarem um dos nossos será dia de soltar rojões !!!
Boa sorte a todos nós !
Grande abraço e, mais uma vez, parabéns ao nosso amigo Gabriel !
Hoje vale a pena mais uma publicação... ;-)
Boa sorte a todos!