PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Atribuição 1D - Netos de Portugueses

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Comentários

  • RobertaMacedoRobertaMacedo Member 57 PontosPosts: 6

    Falei batismo , pois me falaram que vou precisar provar que tive vinculo com meus pai, meu pai o filho do português não casou com minha mãe

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @RobertaMacedo disse:
    Falei batismo , pois me falaram que vou precisar provar que tive vinculo com meus pai, meu pai o filho do português não casou com minha mãe

    Roberta, não sei o que lhe falaram e não sei as condições do seu certificado de batismo mas, em geral, certificados de batizado, que não tenham assinaturas, o que é normal no Brasil, não servem como provas de vínculo. Se quiser bater um papo sobre seu caso específico, particularmente, basta me procurar pelo link abaixo

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    abraços,

    Carol_Santos
  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Olá, boa tarde.

    Depois de assistir um vídeo de um advogado famoso em causas de cidadania, fiquei com algumas dúvidas.

    A situação é a seguinte:

    Avô e avó paternos portugueses casados no Brasil
    Pai e mãe brasileiros
    Todos falecidos.
    Já fiz a transcrição do casamento do português (avô)

    Minhas dúvidas são:

    1- Preciso fazer a transcrição do óbito do português também?
    2- Sou a neta que peço a atribuição D1. Sou divorciada, porém mesmo no meu casamento não mudei o nome de solteira que consta o sobrenome português. Depois de finalizado o meu processo de atribuição, terei que fazer a transcrição do meu casamento antes de dar entrada no processo do meu filho (1C)?

    Obrigada mais uma vez, espero que todos estejam bem!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Claudia2019 disse:
    Olá, boa tarde.
    Depois de assistir um vídeo de um advogado famoso em causas de cidadania, fiquei com algumas dúvidas.

    Aqui "rock estrela" não têm vez.

    A situação é a seguinte:
    Avô e avó paternos portugueses casados no Brasil
    Pai e mãe brasileiros
    Todos falecidos.
    Já fiz a transcrição do casamento do português (avô)
    Minhas dúvidas são:
    1- Preciso fazer a transcrição do óbito do português também?

    não

    2- Sou a neta que peço a atribuição D1.

    é "1-D" ou "1D" (Artigo 1, alínea D - Atribuição de netos)

    Sou divorciada, porém mesmo no meu casamento não mudei o nome de solteira que consta o sobrenome português. Depois de finalizado o meu processo de atribuição, terei que fazer a transcrição do meu casamento antes de dar entrada no processo do meu filho (1C)?

    sim, terá, mesmo tendo mantido o nome de solteira. Entre outros motivos, muito provavelmente (me corrija se estiver errado) o declarante do nascimento de seu filho (1C) deve ser sido o pai, costume comum até hoje.

    Obrigada mais uma vez, espero que todos estejam bem!

    abraços, saúde a todos e ótima sorte,

    Claudia2019
  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Aqui "rock estrela" não têm vez.

    Por isso que vim conferir aqui no forum, confio mais em vocês!! :smile:
    Obrigada mais uma vez CEGV !

    CEGVJeane
  • IbrahimIbrahim Member 53 PontosPosts: 6
    editado abril 2021

    @CEGV disse:

    @Ibrahim disse:
    @CEGV Muito obrigado pelas respostas detalhadas!! (.. ainda estou impressionado com o número de postagens que você fez)

    Obrigado, @Ibrahim. Posso, sem sombra de dúvidas, que sou "padrinho virtual" de alguns milhares de novos portugueses, pelo trabalho que fazemos aqui e em outros espaços nos últimos 8 anos. O objetivo meu e do Portal e ajudar aqueles que querem tirar dúvidas e entender "um cadinho mais" a legislação e a parte processual da obtenção da nacionalidade portuguesa (e processos correlatos).

    Abraços e ótima sorte,

    Agradecemos seus esforços!

    Alguém pode ler o que está na certidão de nascimento do meu pai em Moçambique (em anexo)?

    [removido - Nosso Portal não permite o compatilhamento de informações pessoais de nossos usuários]

    A perda da nacionalidade por meu pai devido à lei de 1975 afeta minha chance de obter a nacionalidade por meio de meu avô / avó?

    Faz diferença se, por exemplo, o meu avô também perdeu a nacionalidade depois que Moçambique se tornou independente, mas depois adquiriu a nacionalidade novamente em 1981? Ele morreu português.

    Carol_Santos
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Ibrahim disse:
    A perda da nacionalidade por meu pai devido à lei de 1975 afeta minha chance de obter a nacionalidade por meio de meu avô / avó?

    Se seu pai perdeu a nacionalidade portuguesa, você não poderá requerer como filho. Se, por outro lado, não houve mudança na nacionalidade de seu avô e ele permaneceu cidadão português até seu falecimento, a nacionalidade do neto poderá ser requerida.

    Faz diferença se, por exemplo, o meu avô também perdeu a nacionalidade depois que Moçambique se tornou independente, mas depois adquiriu a nacionalidade novamente em 1981? Ele morreu português.

    Depende do tipo de nacionalidade. Se reobteve a nacionalidade pela forma originária, não fará diferença. É preciso avaliar a documentação e legislação competente para dizer com um mínimo de certeza.

    abraços,

    Ibrahim
  • IbrahimIbrahim Member 53 PontosPosts: 6

    Muito Obrigado. Acho que também preciso fazer mais pesquisas.

    Se eu colocar 1D, estou solicitando a nacionalidade por meio do meu avô, mas minha avó é na verdade uma opção melhor e eu coloco seus detalhes na outra seção, o CRC consideraria apenas o caso do meu avô ou também consideraria minha avó?

    Ela adquiriu a nacionalidade portuguesa em 1964 de acrdo com seu assento de nascimento.. e morreu em 1977.

    Considerando que o assento de nascimento português do meu avô menciona os detalhes da sua cidadania no Diario de Noticias de 1983 (não 81) - então não sei se 'perdeu' inicialmente (a nacionalidade), visto que ele nasceu em 1935 em Moçambique, então presumo que tinha uma cidadania para o primeiro 30 anos da sua vida antes da criação de um Moçambique independente, após o que se mudou para Lisboa.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Ibrahim disse:
    Muito Obrigado. Acho que também preciso fazer mais pesquisas.

    Se eu colocar 1D, estou solicitando a nacionalidade por meio do meu avô, mas minha avó é na verdade uma opção melhor e eu coloco seus detalhes na outra seção, o CRC consideraria apenas o caso do meu avô ou também consideraria minha avó?

    O requerente deve encaminhar a documentação relacionada ao português ou à portuguesa, avô ou avó que servirá como originário(a).

    Ela adquiriu a nacionalidade portuguesa em 1964 de acrdo com seu assento de nascimento.. e morreu em 1977.

    Certeza que foi aquisição de nacionalidade ? Para aquisição atenção deve ser dada a outras questões.

    Considerando que o assento de nascimento português do meu avô menciona os detalhes da sua cidadania no Diario de Noticias de 1983 (não 81) - então não sei se 'perdeu' inicialmente (a nacionalidade), visto que ele nasceu em 1935 em Moçambique, então presumo que tinha uma cidadania para o primeiro 30 anos da sua vida antes da criação de um Moçambique independente, após o que se mudou para Lisboa.

    O importante são documentos. Estes que devem ser exibidos. Recortes do "diário de notícias", só se for para comprovar alguma tese.

    Ibrahim
  • IbrahimIbrahim Member 53 PontosPosts: 6

    Acho que vou parar a minha viagem por enquanto, até que possa voar legalmente do Reino Unido para Portugal e falar com um advogado.

    Parece que, pelos documentos, meu avô deve ter perdido a nacionalidade, por isso os averbamentos em seu assento de nascimento afirmam que foi concedida a nacionalidade em 1983.

    O assento de nascimento da minha avó afirma que ela nasceu no Antigo Estado Português da Índia, mas adquiriu a nacionalidade (1964) via Base X 1959 por casamento (1963) com o meu avô. Não se fala em perder ou readquirir a cidadania, talvez por ter nascido em Indostão, enquanto o seu marido, embora tendo nacionalidade portuguesa desde o nascimento, nasceu em Mz e por isso a perdeu automaticamente. Meu pai lembra que houve a ironia de sua mãe ter obtido a cidadania logo após a independência, mas seu pai a ter perdido.

    Tenho os dois assentos de nascimento (dos meus avós), ambos os assentos de obito e assento de casamento, todos registados em Portugal, bem como uma cópia da certidão de nascimento do meu pai em Moçambique de 1957, que consegui no Consulado de Portugal na Beira para legalizar isto ano.

    Mas, ao que parece, sem meu pai querer readquirir a cidadania por meio do Artigo 5, eu mesmo não tenho nenhuma chance*. Ele não está interessado na sua idade em se envolver em qualquer papelada.

    Mesmo assim, foi uma boa experiência de aprendizado. Meu objetivo era permanecer europeu após o Brexit, muito obrigado por sua ajuda novamente

    *Pq meu avô perdeu a cidadania antes de ser concedida novamente e minha avó não perdeu, mas a adquiriu

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado abril 2021

    @Ibrahim disse:
    Acho que vou parar a minha viagem por enquanto, até que possa voar legalmente do Reino Unido para Portugal e falar com um advogado.

    @Ibrahim, desculpe minha falta de modéstia mas um número muito limitado de advogados (realmente especializados em Cidadania Portuguesa) lhe informará, gratuitamente, como aqui no Portal, informações que lhe ajudem, sem antes ver ou analisar documentos. Não há como dizer com certeza simplesmente por isso. Caso deseje conversar sobre seu caso, particularmente, estou à disposição.

    Parece que, pelos documentos, meu avô deve ter perdido a nacionalidade, por isso os averbamentos em seu assento de nascimento afirmam que foi concedida a nacionalidade em 1983.
    O assento de nascimento da minha avó afirma que ela nasceu no Antigo Estado Português da Índia, mas adquiriu a nacionalidade (1964) via Base X 1959 por casamento (1963) com o meu avô. Não se fala em perder ou readquirir a cidadania, talvez por ter nascido em Indostão, enquanto o seu marido, embora tendo nacionalidade portuguesa desde o nascimento, nasceu em Mz e por isso a perdeu automaticamente. Meu pai lembra que houve a ironia de sua mãe ter obtido a cidadania logo após a independência, mas seu pai a ter perdido.

    Não.. Base X tem critérios próprios.

    Tenho os dois assentos de nascimento (dos meus avós), ambos os assentos de obito e assento de casamento, todos registados em Portugal, bem como uma cópia da certidão de nascimento do meu pai em Moçambique de 1957, que consegui no Consulado de Portugal na Beira para legalizar isto ano.

    Mas, ao que parece, sem meu pai querer readquirir a cidadania por meio do Artigo 5, eu mesmo não tenho nenhuma chance*. Ele não está interessado na sua idade em se envolver em qualquer papelada.

    Ele pode ser representado. Basta convencê-lo que o objetivo final será em benefício de filhos e netos.

    Mesmo assim, foi uma boa experiência de aprendizado. Meu objetivo era permanecer europeu após o Brexit, muito obrigado por sua ajuda novamente
    *Pq meu avô perdeu a cidadania antes de ser concedida novamente e minha avó não perdeu, mas a adquiriu

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Abraços e ótima sorte,

    Ibrahim
  • norma_123norma_123 Member 32 PontosPosts: 1

    Boa tarde!!!
    Sendo meu primeiro contato, talvez minha pergunta não seja relevante. Solicitei cidadania portuguesa (324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses)pessoalmente em Porto em 09/2019, sendo que o processo foi distribuído na Conservatória dos Registros Centrais 01/2020, "situação 4" desde julho de 2020. Pergunta: a situação 4 apresentada está dentro do prazo ou tem outro meio para verificar a atualização do processo? a informação apresentada "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa", significa que foi deferido ou ainda esta em "analise".
    Por gentileza, pode me esclarecer?
    Agradeço pela atenção.
    Norma
    (não sei se estou no lugar certo para tal pergunta, desculpe qualquer coisa)

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Oi @norma_123, bem vinda.

    @norma_123 disse:
    Boa tarde!!!
    Sendo meu primeiro contato, talvez minha pergunta não seja relevante. Solicitei cidadania portuguesa (324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses)pessoalmente em Porto em 09/2019, sendo que o processo foi distribuído na Conservatória dos Registros Centrais 01/2020, "situação 4" desde julho de 2020. Pergunta: a situação 4 apresentada está dentro do prazo ou tem outro meio para verificar a atualização do processo?

    Norma, não existem "prazos" certos para os trâmites intermediários, salvo em situações muito específicas. Processos de netos, em geral, levam aproximadamente de 18 a 24 meses para serem processados e concluídos. Existem exceções para cima e para baixo, ou seja, processos que levam pouco mais de um ano e processos que levam 30 meses ou mais. E isso, considerando processos sem intercorrências, quero dizer, processos que não caíram em exigências ou demandaram explicações ou maiores análises. Então tome como base o mês/ano em que o processo chegou ao IRN (no ACP, no seu caso) e calcule a média acima. Como no seu caso já fazem 19 meses, provavelmente não falta muito. Há que se levar em conta as limitações ocorridas no mundo, nos últimos 16 meses. Isto, naturalmente, tem gerado atrasos justificáveis em qualquer processo ou procedimento.

    a informação apresentada "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa", significa que foi deferido ou ainda esta em "analise".
    Por gentileza, pode me esclarecer?
    Agradeço pela atenção.
    Norma
    (não sei se estou no lugar certo para tal pergunta, desculpe qualquer coisa)

    Abraços e ótima sorte,

  • IbrahimIbrahim Member 53 PontosPosts: 6

    @CEGV Desculpe incomodar novamente, mas eu estava lendo a lei relativa aos que perderam a nacionalidade na independência. Embora minha avó tenha recebido a nacionalidade por intermédio de minha avó, ela nunca a perdeu.

    Pode explicar se eu entendi mal a Lei (308-A/75) com respeito ao meu pai (extrato abaixo) - ambos 1c) e 1e) se aplicam à minha avó, e a seção 2, portanto, se aplicaria ao meu pai??  Ele afirmou que nunca renunciou à cidadania

    Artigo 1.º - 1. Conservam a nacionalidade os seguintes portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente:
    ....
    c) Os nacionalizados;
    ....
    e) Os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa;
    ....

    1. Os restantes descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos nas alíneas a), c), d), primeira parte, e e) do número anterior conservam também a nacionalidade portuguesa, salvo se, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes, que não querem ser portugueses.
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Ibrahim , qual parte que você não entendeu ? Melhor que me procure privativamente para dirimir dúvidas específicas sobre seu caso.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    abraços,

  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Olá pessoal querido, estou aqui para compartilhar essa imensa felicidade que é ter meu processo finalizado e aprovado! Pense em uma portuguesinha feliz!
    Minha dúvida é o que acontece agora? Lá no site onde acompanhamos o andamento (as famosas "bolinhas" ), está escrito a seguinte mensagem: "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português"
    Esse registro demora quanto tempo para ser criado? Como posso saber se já foi criado e pedir o registro? Onde eu peço? Sei que vou precisar dele para dar entrada na transcrição do meu casamento e só depois dar entrada no processo do meu filho, razão pela qual estou fazendo isso tudo. Mais uma vez obrigada pela ajuda.

    CEGVjulianamb
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado agosto 2021

    @Claudia2019 disse:
    Olá pessoal querido, estou aqui para compartilhar essa imensa felicidade que é ter meu processo finalizado e aprovado! Pense em uma portuguesinha feliz!
    Minha dúvida é o que acontece agora? Lá no site onde acompanhamos o andamento (as famosas "bolinhas" ), está escrito a seguinte mensagem: "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português"

    Oi Claudia, parabéns por vencer mais essa fase do seu processo.
    Contudo o processo ainda não foi finalizado como você entendeu. Apenas a fase de deferimento é que foi concluída. Processos de nacionalidade são concluídos (ou finalizados) quando o assento de nascimento português é criado e isso ainda não aconteceu. Porém o mais importante já aconteceu, ou seja, o deferimento de seu pedido pelo conservador responsável por ele. Agora é aguardar a finalização do seu processo e consequente emissão do seu assento de nascimento português.

    Esse registro demora quanto tempo para ser criado?

    Este prazo pode variar entre alguns dias e uns 6 meses no máximo, segundo o próprio IRN.

    Como posso saber se já foi criado e pedir o registro?

    quando o seu processo for efetivamente finalizado e a "bolinha 7" estiver verde

    Onde eu peço?

    pode ser que lhe enviem via postal ou, se quiser, pode pedir uma via do seu assento de nascimento português pelo site civilonline.mj.pt, imediatamente após a "bolinha 7" ficar verde.

    Sei que vou precisar dele para dar entrada na transcrição do meu casamento e só depois dar entrada no processo do meu filho, razão pela qual estou fazendo isso tudo. Mais uma vez obrigada pela ajuda.

    Parabéns pela conquista. Resta só um mais pouquinho... foco e paciência neste tempinho que ainda falta.

    Abração e a melhor sorte para você e família.

    Claudia2019
  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Obrigada mais uma vez!!! Vou esperar a "bolinha verde" com muita fé e esperança! Abraços fraternos a vocês que nos ajudam tanto a realizar sonhos, minha eterna gratidão! Que Deus retribua em suas vidas toda essa generosidade. Saúde, amor e paz para todos!

    CEGVjulianamb
  • vmsvms Member 17 PontosPosts: 1

    Tenho uma duvida???
    Mandei a transcrição do casamento de meu avô português para o Escritório Consular de Santos.
    Quando estiver pronta a transcrição eles me enviarão uma nova certidão de nascimento de meu avô ou continuará sendo a certidão de batismo???

    Para pedir minha atribuição de cidadania na CRC de Lisboa tenho que enviar copia da certidão de Batismo transcrita ou haverá após a transcrição uma certidão nova???

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @vms disse:
    Tenho uma duvida???
    Mandei a transcrição do casamento de meu avô português para o Escritório Consular de Santos.
    Quando estiver pronta a transcrição eles me enviarão uma nova certidão de nascimento de meu avô ou continuará sendo a certidão de batismo???
    Para pedir minha atribuição de cidadania na CRC de Lisboa tenho que enviar copia da certidão de Batismo transcrita ou haverá após a transcrição uma certidão nova???

    Pode ser que somente criem o assento de casamento. Não há garantias que criarão o assento informatizado para seu avô. Você pode, depois do casamento transcrito, fazer uma consulta ao setor de informatizações sobre se criaram (transladaram) ou não o assento do seu avô. Já vi ocorrer das duas formas.

    abraços,

  • norieltonorielto Member 54 PontosPosts: 5

    Boa tarde a todos, fiz o processo de minha avó e usei as certidões de batismo dos pais dela (os dois eram portugueses) agora a minha tia-avó quer fazer o dela, eu posso usar as cópias do batismo ou tenho que solicitar um novo de Portugal? Grato
    Obs.: Não estão informatizados

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @norielto disse:
    Boa tarde a todos, fiz o processo de minha avó e usei as certidões de batismo dos pais dela (os dois eram portugueses) agora a minha tia-avó quer fazer o dela, eu posso usar as cópias do batismo ou tenho que solicitar um novo de Portugal? Grato
    Obs.: Não estão informatizados

    Não pode usar cópias. Apenas as cópias certificadas pelos arquivos distritais são aceitas.
    abraços

  • norieltonorielto Member 54 PontosPosts: 5

    Você é fera CEGV, muito obrigado

    CEGV
  • CHICO_TR3V4CHICO_TR3V4 Member 123 PontosPosts: 18

    Para o processo de Neto, o assento de batismo (1870), serve a cópia narrativa?
    Minha prima solicitou esta cópia narrativa.

    E li em alguns posts que só serve a integral.
    No site do IRN nem diz q precisa da certidão do avô. (https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues )

    Ela pode dar entrada no processo de neta com a cópia narrativa do avô português?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @CHICO_TR3V4 disse:
    Para o processo de Neto, o assento de batismo (1870), serve a cópia narrativa?
    Minha prima solicitou esta cópia narrativa.

    Se estiver certificada pelo Arquivo Distrital é provável que aceitem, apesar de a norma mencionar claramente que o assentos de nascimento devem ser idealmente reprográficas.

    E li em alguns posts que só serve a integral.

    Narrativa também é integral. "Integral" é o que chamamos no Brasil de "Inteito Teor"
    "Por fotocópia" é que é a reprográfica.

    Não... precisa ser a certidão do(a) português(a). Avô ou Avó.

    Ela pode dar entrada no processo de neta com a cópia narrativa do avô português?

    Já respondido...

    abraços e ótima sorte,

  • CHICO_TR3V4CHICO_TR3V4 Member 123 PontosPosts: 18

    MUITO OBRIGADO!

    CEGV
  • _Gui__Gui_ Member 47 PontosPosts: 6

    Oi! Como vai?

    Tenho algumas dúvidas em relação à atribuição de nacionalidade para neta. Se puder me ajudar, ficarei muito grata.

    Quanto ao avô português.

    1-Achei o assento de batismo do avô no arquivo distrital de Viseu, eu preciso pedir para eles me enviarem na forma reprográfica certificada?

    1.1 -Ela já vem datilografada ou é uma cópia do original? A letra não é muito legível, precisaria pedir pra datilografar?

    2- Preciso fazer transcrição/ averbação de casamento e óbito do avô português? Ele nasceu em Portugal, mas casou e veio a óbito no Brasil.
    Obs: Ele casou com uma brasileira e ele quem foi o declarante do nascimento do filho quando este tinha um mês de vida.

    3- Em caso negativo, teria que enviar as certidões de casamento e óbito?

    4- No assento de Batismo consta apenas o prenome dele e na certidão de casamento consta o nome todo, porém o nome é na ordem inversa do pai dele. Por exp:
    O pai se chama José de Oliveira Souza
    e o filho chama Manoel Souza de Oliveira. Isso seria um problema?

    5- Na certidão de óbito do avô não tem o “de” no nome, esse é um detalhe que dá pra passar?

    6- Qual seria o melhor lugar e o mais rápido para enviar os documentos de atribuição de nacionalidade para neta?

    7- Preciso enviar algum documento da avó, que é brasileira?

    Quanto ao filho/pai da neta

    Ele é brasileiro. Preciso fazer a transcrição/ averbação do casamento e óbito? Caso não, preciso enviar essas certidões?
    Ele quem foi o declarante do nascimento da filha.

    Quanto a neta.

    Preciso fazer a transcrição/ averbação do casamento? Caso não, preciso enviar essa certidão?
    O pai dela que foi o declarante do nascimento dela.

    Quanto aos bisavós.

    No assento de batismo os nomes deles tem o “de” na composição do nome, já nas certidões de casamento e óbito do “avô” não tem, isso seria um problema?

    Agradeço muito a atenção.
    Grande abraço.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado novembro 2021

    Gui disse:
    Oi! Como vai?

    Tenho algumas dúvidas em relação à atribuição de nacionalidade para neta. Se puder me ajudar, ficarei muito grata.

    Gui, não resolvo casos hipotéticos. Se você é a neta, informe seu caso. Se não é a neta, peça a ela para me procurar ou criar uma conta, como você criou e detalhar o caso dela.

    Tudo ou praticamente tudo que você perguntou já existem respostas minhas aqui no Portal. Investindo um pouquinho de tempo você encontra absolutamente tudo que precisa OU pode me procurar, abaixo.

    Pode me procurar particularmente para explicar o caso e detalhes específicos ou privativos.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • RonaldRonald Member 226 PontosPosts: 63

    Bom dia a todos. minhas dúvidas: Sou NETO de português e quando dei entrada na minha cidadania, primeiro foi reconhecida a Cidadania por AQUISIÇÃO, depois tive que fazer a chamada CONVOLAÇÃO, para transformar a Cidadania de AQUISIÇÃO para ATRIBUIÇÃO, Pergunto: atualmente ainda é assim ou se hoje eu der entrada na Cidadania ela já sair direto por atribuição? Agradeço imensamente quem puder esclarecer essa dúvida.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Ronald disse:
    Bom dia a todos. minhas dúvidas: Sou NETO de português e quando dei entrada na minha cidadania, primeiro foi reconhecida a Cidadania por AQUISIÇÃO, depois tive que fazer a chamada CONVOLAÇÃO, para transformar a Cidadania de AQUISIÇÃO para ATRIBUIÇÃO, Pergunto: atualmente ainda é assim ou se hoje eu der entrada na Cidadania ela já sair direto por atribuição? Agradeço imensamente quem puder esclarecer essa dúvida.

    Ronald, convolação é única e exclusivamente para aqueles netos que se naturalizaram portugueses pelo antigo artigo 6.4. Para aqueles que já obtiveram a nacionalidade portuguesa por atribuição, não há necessidade de novo processo. A "conversão" para aqueles que se naturalizaram pelo artigo 6.4 não é automática e depende necessariamente de um novo processo para que a conversão ocorra (desde que esteja vivo). Essa conversão, passou-se a chamar informalmente de "convolação" mas é, formalmente, um novo processo, mais simplificado, para netos (ainda vivos).

    abraços,

  • _Gui__Gui_ Member 47 PontosPosts: 6

    Olá! Como vai?
    Tirei umas dúvidas com você no mês passado em relação à entrada de atribuição para neta enviando direto por Portugal. Agora estou como novas dúvidas, será que você poderia me ajudar?

    1- Vi que pessoas bem idosas tem direito a pedir prioridade no processo. Qual seria essa idade e como faz pra pedir?

    1,1 - Com que idade tem que mandar prova de vida feita no Consulado? A requerente tem 70 anos. Falei hoje com o consulado aqui no Brasil e eles falaram que prova de vida é uma exigência deles e eles que fornecem o formulário, então eu não conseguiria enviar junto com as documentações como precaução. Isso procede? Vale o mesmo dando entrada direto para Portugal?

    2- No formulário 1D no quadro 1, item 1: “Identificação do interessado” , eles falam “O nome deve ser aquele que usa de acordo com o documento de identificação ou o registo de nascimento estrangeiro, devendo distinguir entre nome próprio e apelidos”
    Devo escolher o nome de casada, certo?

    3- No quadro 2 item 3 “Pretende manter a composição originária do seu nome?” respondo sim?

    4- em relação ao quadro 1 item 9 - Li num outro lugar que uma pessoa caiu em exigência em setembro de 2020, por ter escrito apenas Brasil como residência anterior, sem detalhar Estados e Cidades. Tem que colocar tudo isso nesse campo?

    Muito obrigada pela atenção e feliz ano novo!

    CEGV
  • Wesley63Wesley63 Member 135 PontosPosts: 31

    Boa noite, tenho uma duvida: No caso de ter iniciado o processo de Nacionalidade para neto antes de Dez/2020, quando sair a Nacionalidade ela sera Derivada ou Originaria? Teria como ver isso no documento de assentamento?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado janeiro 2022

    Gui disse:
    Olá! Como vai?
    Tirei umas dúvidas com você no mês passado em relação à entrada de atribuição para neta enviando direto por Portugal. Agora estou como novas dúvidas, será que você poderia me ajudar?

    1- Vi que pessoas bem idosas tem direito a pedir prioridade no processo. Qual seria essa idade e como faz pra pedir?

    Não precisa pedir. A Idade antigamente usada pela equipe da CRCentrais, para processos de netos, era 85 anos mas acho que atualmente até pessoas com mais de 80 estão sendo consideradas como "idosos prioritários".

    1,1 - Com que idade tem que mandar prova de vida feita no Consulado? A requerente tem 70 anos.

    . Quem tem 70 anos, nos critérios portugueses, não é considerado(a) idoso(a).

    Falei hoje com o consulado aqui no Brasil e eles falaram que prova de vida é uma exigência deles e eles que fornecem o formulário, então eu não conseguiria enviar junto com as documentações como precaução. Isso procede?

    para variar, não procede. Pode-se enviar prova de vida já na submissão, junto com o requerimento. O problema é que se o processo demorar muito pode ser que peçam novamente. Mas para pessoas de 70 anos, não há necessidade de prova de vida. Poderíamos chamar essa faixa etária de "jovens idosos".

    Vale o mesmo dando entrada direto para Portugal?

    Processos de netos, somente são aceitos em Portugal. Que saiba nenhum consulado os recebe.

    2- No formulário 1D no quadro 1, item 1: “Identificação do interessado” , eles falam “O nome deve ser aquele que usa de acordo com o documento de identificação ou o registo de nascimento estrangeiro, devendo distinguir entre nome próprio e apelidos”
    Devo escolher o nome de casada, certo?

    Como diz o requerimento. Nome civil que está em uso. O que constar no documento atualizado de identidade.

    3- No quadro 2 item 3 “Pretende manter a composição originária do seu nome?” respondo sim?

    SIM, SEMPRE !

    4- em relação ao quadro 1 item 9 [Lugares que residiu anteriormente] - Li num outro lugar que uma pessoa caiu em exigência em setembro de 2020, por ter escrito apenas Brasil como residência anterior, sem detalhar Estados e Cidades. Tem que colocar tudo isso nesse campo?

    Não leu isso aqui no Portal e a informação está errada. A informação requerida no quadro 1, item 9, é: "Países onde residiu anteriormente, após os 16 anos:".

    Então a resposta a ser provida é (ou são) o(s) nome(s) do(s) País(es) onde residiu e não estados, cidades, etc..

    Se contaram essa história não contaram direito, não entenderam o que foi pedido, informaram algo indevido ou errado. Já acompanhei MILHARES de requerimentos de netos, desde 20215, e todos informaram Países. Quando este campo cai em exigência é por outros motivos (como, por exemplo, deixar em branco, não informar BRASIL, achando que somente os "outros" países, distintos do de residência é que teriam que ser informados.

    Muito obrigada pela atenção e feliz ano novo!

    Abraços e 2022 de sucesso, saúde e prosperidade para você e família.

  • _Gui__Gui_ Member 47 PontosPosts: 6
    editado janeiro 2022

    Oi, estou com mais uma questão que felizmente percebi a tempo.

    Só relembrando o caso, é o pedido de nacionalidade portuguesa através do avô.

    No assento de batismo do avô português da requerente, o pai dele consta como AAA de BBB CCC , já na certidão de nascimento do pai brasileiro da requerente ele consta como AAA CCC de BBB (esse é o nome errado), inverteram o nome do bisavô da requerente. Acontece exatamente o mesmo caso com o nome da bisavó da requerente, mas aqui apenas suprimiram o “de” entre o nome e o sobrenome.

    1-Preciso realmente retificar esse nome na certidão de nascimento do pai da requerente, isso vai cair em exigência?

    Me adiantei e me informei com o cartório daqui e me informaram que preciso do assento de batismo do avô português da requerente digitado e com apostilamento de Haia. Que até poderia enviar a certidão digitada e atualizada de casamento do avô da requerente que ocorreu aqui no Brasil e está com o nome correto, mas pode ser que caia em exigência e o MP peça a de nascimento.

    2- Você já viu algum caso assim? Costuma mesmo cair em exigência no MP?

    3- Para solicitar o apostilamento de Haia lá em Portugal, eu devo enviar o assento de nascimento do avô da requerente para a Procuradoria-Geral da República? Ou tem outro lugar?

    3.1- Sabe quais documentos preciso enviar para solicitar o apostilamento?

    4- O cartório me recomendou solicitar o assento digitado, vou ter que solicitar no Arquivo distrital de Viseu. Esse tramite obrigatoriamente eles tem que enviar para o Brasil e eu enviar para PGR ou existe um caminho mais curto sendo enviado de Portugal para Portugal?

    5-Ao corrigir esses nomes, vai acarretar obrigatoriamente retificações em outros documentos ou certidões? Na certidão de casamento e óbito do avô da requerente os nomes estão corretos. Já nas certidões de casamento e óbito do pai da requerente esses nomes não aparecem, não sei se na de inteiro teor teria esses nomes. Assim como na certidão de nascimento e casamento da requerente também não aparecem, não sei se na de inteiro teor também. Você sabe me dizer? Tenho que fazer algo?

    Muito obrigada mais uma vez por essa valiosa ajuda!

    Boa noite!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Oi Gui. Alterei seu texto pois dados pessoais são proibidos aqui.

    Gui disse:
    Oi, estou com mais uma questão que felizmente percebi a tempo.
    Só relembrando o caso, é o pedido de nacionalidade portuguesa através do avô.
    No assento de batismo do avô português da requerente, o pai dele consta como AAA de BBB CCC , já na certidão de nascimento do pai brasileiro da requerente ele consta como AAA CCC de BBB (esse é o nome errado), inverteram o nome do bisavô da requerente. Acontece exatamente o mesmo caso com o nome da bisavó da requerente, mas aqui apenas suprimiram o “de” entre o nome e o sobrenome.
    1-Preciso realmente retificar esse nome na certidão de nascimento do pai da requerente, isso vai cair em exigência?

    Vai !

    Me adiantei e me informei com o cartório daqui e me informaram que preciso do assento de batismo do avô português da requerente digitado e com apostilamento de Haia.

    é o normal...

    Que até poderia enviar a certidão digitada e atualizada de casamento do avô da requerente que ocorreu aqui no Brasil e está com o nome correto, mas pode ser que caia em exigência e o MP peça a de nascimento.

    Certidão de casamento não vai ajudar. Só as de nascimento. Casamento normalmente é usada como certidão acessória.

    2- Você já viu algum caso assim? Costuma mesmo cair em exigência no MP?

    Sim. Claro que cai.. nomes completamente diferentes. Não adianta dizer "Ah, mas somente 'inverteram'"

    3- Para solicitar o apostilamento de Haia lá em Portugal, eu devo enviar o assento de nascimento do avô da requerente para a Procuradoria-Geral da República? Ou tem outro lugar?

    Veja nosso tópico sobre o assunto.

    3.1- Sabe quais documentos preciso enviar para solicitar o apostilamento?

    Veja nosso tópico sobre o assunto.

    4- O cartório me recomendou solicitar o assento digitado, vou ter que solicitar no Arquivo distrital de Viseu. Esse tramite obrigatoriamente eles tem que enviar para o Brasil e eu enviar para PGR ou existe um caminho mais curto sendo enviado de Portugal para Portugal?

    novamente... Veja nosso tópico sobre o assunto.

    5-Ao corrigir esses nomes, vai acarretar obrigatoriamente retificações em outros documentos ou certidões?

    em geral, sim

    Na certidão de casamento e óbito do avô da requerente os nomes estão corretos. Já nas certidões de casamento e óbito do pai da requerente esses nomes não aparecem, não sei se na de inteiro teor teria esses nomes. Assim como na certidão de nascimento e casamento da requerente também não aparecem, não sei se na de inteiro teor também. Você sabe me dizer? Tenho que fazer algo?

    Se não aparecem, nada a fazer.

    Muito obrigada mais uma vez por essa valiosa ajuda!

    abraços,

  • _Gui__Gui_ Member 47 PontosPosts: 6

    Oi, bom dia.
    Ainda no processo de atribuição para neta.

    A certidão de nascimento do pai brasileiro, já falecido, da requerente consta apenas o primeiro nome dele. Tenho que enviar a certidão de casamento dele para mostrar o nome que ele fixou na fase adulta? Ou basta enviar a certidão de nascimento dela que consta o nome e sobrenome dele? Ele que registrou ela com menos de 1 ano.

    Caso seja afirmativo o envio da certidão de casamento, poderia trocar pela de óbito? Pois soube que o cartório onde está essa certidão é extremamente lento na emissão desses documentos. Poderia ter mais sorte com a de óbito.

    Um ótimo dia!
    Abraços

    CEGV
  • _Gui__Gui_ Member 47 PontosPosts: 6

    Me bateu uma dúvida sobre esse caso de retificação do nome do bisavô português na certidão de nascimento do pai brasileiro da requerente.

    O único documento que tenho é o assento de batismo do avô português com o nome dele correto. Eu teria que ter necessariamente uma certidão do bisavô para provar o nome correto dele? Acredito que o assento de batismo dele não adiante, pois só tem o primeiro nome, teria que tentar achar a de casamento, o que pode ser uma missão bem complicada, já que não sei o ano que ele casou, só sei que ele era de Lages.

    Eu consigo retificar o nome do bisavô apenas com o assento de batismo do avô?
    Obrigada mais uma vez!
    Abraços

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Gui disse:
    Oi, bom dia.
    Ainda no processo de atribuição para neta.

    A certidão de nascimento do pai brasileiro, já falecido, da requerente consta apenas o primeiro nome dele. Tenho que enviar a certidão de casamento dele para mostrar o nome que ele fixou na fase adulta?

    É o usual. Ou algum outro documento probatório.

    Ou basta enviar a certidão de nascimento dela que consta o nome e sobrenome dele? Ele que registrou ela com menos de 1 ano.
    Caso seja afirmativo o envio da certidão de casamento, poderia trocar pela de óbito? Pois soube que o cartório onde está essa certidão é extremamente lento na emissão desses documentos. Poderia ter mais sorte com a de óbito.

    sem problema ser a de óbito. A rigor tem que ser algum documento que demonstre como ficou o nome. Em geral a certidão de nascimento relatará em averbação o casamento e óbito, fazendo as ligações necessárias.

    abraços

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Gui disse:
    Me bateu uma dúvida sobre esse caso de retificação do nome do bisavô português na certidão de nascimento do pai brasileiro da requerente.

    O único documento que tenho é o assento de batismo do avô português com o nome dele correto. Eu teria que ter necessariamente uma certidão do bisavô para provar o nome correto dele? Acredito que o assento de batismo dele não adiante, pois só tem o primeiro nome, teria que tentar achar a de casamento, o que pode ser uma missão bem complicada, já que não sei o ano que ele casou, só sei que ele era de Lages.

    Eu consigo retificar o nome do bisavô apenas com o assento de batismo do avô?

    não

    Obrigada mais uma vez!
    Abraços

    Gui, me parece que você está meio perdida e que quer fazer um monte de coisas que (provavelmente) ainda não está preparada e não tem experiência suficiente para tanto. Eu não consegui entender bem seu texto acima. O texto não me ficou claro no tempo que me dispus complementarmente a ceder para analisar seu caso (isso depois de iterações anteriores).

    Veja que os usuários em geral só pensam nos seus próprios casos e talvez imaginem que nós, especialistas, vamos ter seus casos completamente claros em nossas cabeças. Infelizmente não é assim porque lidamos com dezenas de processos diariamente e os casos que ajudamos pro bono podem acabar analisados de forma estanque, o que pode não ser bom para "boas" e "adequadas" respostas. Dar respostas exatas sobre determinado processo, somente analisando o caso em concreto a partir dos documentos. Se quiser bater um papo para que analise seu caso e documentos de forma particular, profissional e dedicada, procure-me pelo link abaixo.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • EderfvEderfv Member 118 PontosPosts: 23

    Olá Pessoal! Peço desculpas se esta dúvida já foi sanada anteriormente, mas não encontrei nos comentários. A respeito do Certificado de registo criminal, que é obtido no site da Polícia Federal, este documento não precisa de apostilamento? Desde já agradeço a atenção concedida.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Ederfv disse:
    Olá Pessoal! Peço desculpas se esta dúvida já foi sanada anteriormente, mas não encontrei nos comentários. A respeito do Certificado de registo criminal, que é obtido no site da Polícia Federal, este documento não precisa de apostilamento? Desde já agradeço a atenção concedida.

    Se for emitido eletronicamente (pela web), não. Se for emitido através de um posto da PF, sim.

    abraços,

  • EderfvEderfv Member 118 PontosPosts: 23

    @CEGV disse:

    @Ederfv disse:
    Olá Pessoal! Peço desculpas se esta dúvida já foi sanada anteriormente, mas não encontrei nos comentários. A respeito do Certificado de registo criminal, que é obtido no site da Polícia Federal, este documento não precisa de apostilamento? Desde já agradeço a atenção concedida.

    Se for emitido eletronicamente (pela web), não. Se for emitido através de um posto da PF, sim.

    abraços,

    Muito obrigado.

  • yuportoyuporto Member 111 PontosPosts: 16

    Pode ser cópia autenticada da CNH em vez do RG?

    CEGV
  • yuportoyuporto Member 111 PontosPosts: 16

    Depois de transcrito o casamento da portuguesa com brasileiro e sendo este o declarante do nascimento dos filhos ainda é necessário o envio de cópia da certidão de casamento ou a transcrição feita já basta?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @yuporto disse:
    Pode ser cópia autenticada da CNH em vez do RG?

    Não aconselho mas alguns conservadores aceitam. O correto é enviar ou RG ou Passaporte.

    Abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @yuporto disse:
    Depois de transcrito o casamento da portuguesa com brasileiro e sendo este o declarante do nascimento dos filhos ainda é necessário o envio de cópia da certidão de casamento ou a transcrição feita já basta?

    Não é. Importante ressaltar que "Transcrição" é o procedimento. Um dos resultados de uma transcrição de casamento é a certidão de casamento Portuguesa que, entendi, foi o que você quis indicar. Se você a tiver em mãos e quiser enviar junto, não custa nada pois pode ser impressa em casa (a certidão de casamento portuguesa) e não precisa de autenticação ou apostila. É uma folha simples, impressa, de papel sulfite. (Nesse ponto Portugal dá um banho de simplicidade no Brasil)

  • yuportoyuporto Member 111 PontosPosts: 16

    Tenho algumas duvidas finais, se puderem me auxiliar:

    1. Quando há averbação do casamento na Certidão de Nascimento, com a alteração do nome de solteira para casada, há necessidade de enviar a certidão de casamento do progenitor brasileiro?

    2. Quanto a certidão de antecedentes criminais e sua validação, precisa de apostilamento?

    Antecipadamente grato.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @yuporto disse:
    Tenho algumas duvidas finais, se puderem me auxiliar:

    1. Quando há averbação do casamento na Certidão de Nascimento, com a alteração do nome de solteira para casada, há necessidade de enviar a certidão de casamento do progenitor brasileiro?

    Sim. Averbações não substituem a certidão propriamente dita.

    1. Quanto a certidão de antecedentes criminais e sua validação, precisa de apostilamento?

    Depende da origem. Se via web, não. Se emitida em um posto da PF, sim.

    abraços,

  • yuportoyuporto Member 111 PontosPosts: 16

    Alguém tem informações recentes de quanto tempo está demorando o processo de netos?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @yuporto disse:
    Alguém tem informações recentes de quanto tempo está demorando o processo de netos?

    Tempo demais... em ritmo normal, só para numerar, mais de 6 meses. Foi o que me informaram, aproximadamente 2 semanas atrás. Para finalização tá batendo próximo dos 30 meses.

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