PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Preenchimento do Requerimento tipo 1C para Processos de Nacionalidade de Filhos de Portugueses

24567

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @jlacarvalho disse:
    No dia 01.10, enviei os docs para Porto. Saiu da minha cidade, chegou em São Paulo e no dia 03.10 foi encaminhado para Portugal. Até agora o rastreamento não atualiza onde está o envelope. Aconteceu algo parecido com alguém?

    Qual foi a empresa e o tipo de envio ?

  • jlacarvalhojlacarvalho Member 338 PontosPosts: 101

    @CEGV disse:

    @jlacarvalho disse:
    No dia 01.10, enviei os docs para Porto. Saiu da minha cidade, chegou em São Paulo e no dia 03.10 foi encaminhado para Portugal. Até agora o rastreamento não atualiza onde está o envelope. Aconteceu algo parecido com alguém?

    Qual foi a empresa e o tipo de envio ?

    Correios e Sedex

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @jlacarvalho disse:
    No dia 01.10, enviei os docs para Porto. Saiu da minha cidade, chegou em São Paulo e no dia 03.10 foi encaminhado para Portugal. Até agora o rastreamento não atualiza onde está o envelope. Aconteceu algo parecido com alguém?

    Sim, já aconteceu quando eu enviei documentos por carta registrada, só atualizou quando chegou ao destino final

    Crishonorato
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @jlacarvalho disse:
    Correios e Sedex

    Me informaram no passado que o SEDEX Mundi, dos correios, é efetivamente enviado via DHL (que é subcontratada pelos Correios). Pode ser que esteja parado no centro de distribuições dos correios. Parado na DHL acharia bem estranho...

  • PabloPablo Member 197 PontosPosts: 25

    @jlacarvalho disse:
    No dia 01.10, enviei os docs para Porto. Saiu da minha cidade, chegou em São Paulo e no dia 03.10 foi encaminhado para Portugal. Até agora o rastreamento não atualiza onde está o envelope. Aconteceu algo parecido com alguém?

    Já olhou o rastreio no site da CTT? www.ctt.pt

  • paulopaulo Member 17 PontosPosts: 3

    @jlacarvalho disse:

    @CEGV disse:
    @Paulo,

    Você usará a CNH mas NÃO usará o número da sua CNH mas sim o número de seu documento de identidade, que também é mencionado na sua CNH.

    2 Etiquetas só se você estiver fazendo processo para menores. Para maiores de idade apenas assine e autentique a primeira linha de assinatura.

    Minha irmã enviou os documentos semana passada e a CNH foi utilizada para identificação. Mas o número que ela colocou no formulário foi o da CNH.

    @CEGV disse:
    @Paulo,

    Você usará a CNH mas NÃO usará o número da sua CNH mas sim o número de seu documento de identidade, que também é mencionado na sua CNH.

    2 Etiquetas só se você estiver fazendo processo para menores. Para maiores de idade apenas assine e autentique a primeira linha de assinatura.

    sestou preocupado depois de ter lido a resposta enviei assim sou maior de idade assinei na primeira linha e foi reconhecida por autenticidade e no quadro 3 o escrevente carimbou com o nome assim( em branco) falou q nao poderia reconhecer por autenticidade sem da esse carimbo nessa parte em branco. tudo foi feito em 10-10-2018 e enviado os documentos tbm. para tondela

  • jlacarvalhojlacarvalho Member 338 PontosPosts: 101

    @CEGV disse:

    @jlacarvalho disse:
    Correios e Sedex

    Me informaram no passado que o SEDEX Mundi, dos correios, é efetivamente enviado via DHL (que é subcontratada pelos Correios). Pode ser que esteja parado no centro de distribuições dos correios. Parado na DHL acharia bem estranho...

    O Sedex saiu de São Paulo para Portugal no dia 03.10.18. No site dos Correios a informação não foi atualizada até ontem. Hoje, dia 12.10.18, o Sedex foi recebido em Portugal e encaminhado para a Fiscalização Aduaneira. Vamos ver em quanto tempo será recebido nos Arquivos Centrais do Porto.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado outubro 2018

    @paulo , não é o ideal mas não é o fim do mundo... provavelmente nada ocorrerá devido ao carimbo que colocaram no quadro 3. Faz alguns anos que acompanho processos e nunca vi relato de processo ser rejeitado porque o cartório riscou o quadro 3 ou como, no seu caso, carimbou "em branco". Não é a situação ideal nem o que normalmente sugerimos mas acho pouquíssimo provável que recusem seu requerimento por isso.

    Quanto a usar o número da CNH ao invés do número do documento de identidade, torçamos pela leniência do analista do seu processo. O campo no requerimento pede o número do "Documento de Identificação". A CNH passou a ser permitida recentemente porque, entendo, também exibe o número da identidade, tem foto, assinatura e datas de emissão e validade. É por isso que a CNH pode hoje ser usada como documento de identidade. O Número da CNH é informação completamente irrelevante para fins de identificação.

    abraços e boa sorte !

  • paulopaulo Member 17 PontosPosts: 3

    @jlacarvalho disse:

    @CEGV disse:
    @Paulo,

    Você usará a CNH mas NÃO usará o número da sua CNH mas sim o número de seu documento de identidade, que também é mencionado na sua CNH.

    2 Etiquetas só se você estiver fazendo processo para menores. Para maiores de idade apenas assine e autentique a primeira linha de assinatura.

    Minha irmã enviou os documentos semana passada e a CNH foi utilizada para identificação. Mas o número que ela colocou no formulário foi o da CNH.

    @CEGV disse:
    @paulo , não é o ideal mas não é o fim do mundo... provavelmente nada ocorrerá devido ao carimbo que colocaram no quadro 3. Faz alguns anos que acompanho processos e nunca vi relato de processo ser rejeitado porque o cartório riscou o quadro 3 ou como, no seu caso, carimbou "em branco". Não é a situação ideal nem o que normalmente sugerimos mas acho pouquíssimo provável que recusem seu requerimento por isso.

    Quanto a usar o número da CNH ao invés do número do documento de identidade, torçamos pela leniência do analista do seu processo. O campo no requerimento pede o número do "Documento de Identificação". A CNH passou a ser permitida recentemente porque, entendo, também exibe o número da identidade, tem foto, assinatura e datas de emissão e validade. É por isso que a CNH pode hoje ser usada como documento de identidade. O Número da CNH é informação completamente irrelevante para fins de identificação.

    abraços e boa sorte !

    ótimo obrigado.

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    Com a certidão de batismo do arquivo regional madeira, eu ainda preciso preencher o assento, e outros dados do item 1 do quadro 2, ou também se torna desnecessário?

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    Olá, boa noite?

    Eu tenho mais algumas duvidas no preenchimento:

    1) No quadro 4 se eu usar um assento de batismo e certidão de óbito para indicar fixação do apelido do pai português devo preencher, os outros documentos com:

    ASSENTO DE BATISMO E CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    2) Também precisarei enviar uma certidão de casamento para validar a mudança de nome depois do casamento, isso deve ser colocado em outros documentos também? como preencher?

    marcelo_12meses
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @guilhermegb,

    1) Se você só tem o assento de batismo, não preencherá o número do assento do português ou informará a conservatória onde foi lavrado o assento de nascimento.

    2) Se o nome do requerente, na identificação, não é o nome de batismo ou nome que consta na certidão de nascimento e se na certidão de nascimento não consta o averbamento de casamento com a mudança de nome, deverá enviar uma via da certidão de casamento por inteiro teor (digitada) demonstrando a mudança de nome. Este documento normalmente não precisa ser apostilado pois é um documento complementar.

    abraços e boa sorte

    Caroletesmarcelo_12meses
  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @CEGV obrigado,
    1) Porém surgiram novas dúvidas, é possível usar impressão digital no lugar de assinatura para idosa?
    2) Quando o documento vem dos arquivos distritais ele precisa ser colocado nos outros documentos ou seleciono o 2 no quadro, porque não há espaço suficiente no formulário

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @guilhermegb disse:
    @CEGV obrigado,
    1) Porém surgiram novas dúvidas, é possível usar impressão digital no lugar de assinatura para idosa?

    Sim, pode. É chamado assinatura a Rogo.

    2) Quando o documento vem dos arquivos distritais ele precisa ser colocado nos outros documentos ou seleciono o 2 no quadro, porque não há espaço suficiente no formulário

    Eu normalmente informo na parte "Outros Documentos" mas certamente se marcar o item 2 eles também aceitarão.

    abraços e boa sorte.

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @CEGV obrigado novamente, essa assinatura a rogo precisa de procuração ou pode ser feito sem?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @guilhermegb disse:
    @CEGV obrigado novamente, essa assinatura a rogo precisa de procuração ou pode ser feito sem?

    Procuração para quê e de quem para quem ??? A assinatura a Rogo (uso da impressão digital como assinatura) precisa necessariamente ser do requerente !!!!

    Algo importante é que o requerente deve estar mentalmente apto a assinar e entender o que está assinando, mesmo que seja (e principalmente) "a rogo".

    em tempo: A assinatura do requerimento, de qualquer tipo, deve ser autenticada presencialmente em um consulado português ou cartório.

    Caroletes
  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @CEGV nenhum cartório em minha cidade aceitou usar digital no lugar de assinatura, disseram não ser possível. Disseram que só seria possível com procuração.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @guilhermegb , até apaguei meu último post sobre o assunto pois acabei vendo que o assunto "reconhecimento usando a impressão digital" é um pouquinho mais espinhoso do que imaginava..

    vamos lá...

    Pelo que pude apurar, apenas abre firma (preenche e assina aquele cartão de assinatura) quem efetivamente pode realizar uma assinatura. Aparentemente não é aceito o uso de impressões digitais nos cartões de assinatura. Desta forma, analfabetos não podem ter a firma reconhecida e devem usar a assinatura "a rogo", ou seja, outra pessoa assinaria o documento em seu nome, (a rogo = a pedido) e o requerente aporia sua digital no documento "completando" o processo da assinatura "a rogo"

    Este procedimento é usando, pelo que pude entender, no Brasil. Não estou certo sobre a "aceitabilidade" deste tipo de procedimento pelas conservatórias portuguesas.

    Mas veja o seguinte:

    Essa questão toda acima é quando a impossibilidade existe devido ao analfabetismo ou limitação física que impossibilita completamente qualquer tipo de tentativa de assinatura. Se a limitação é relacionada à firmeza da assinatura devido a idade avançada, pelo que entendi em minhas pesquisas a solução é outra. Nestes casos duas testemunhas poderiam "validar" todo o processo, junto com o notário.

    Se a pessoa é muito idosa e/ou não consegue assinar por questões neurológicas você poderá ter outro problema pois o requerente deve estar lúcido para requerer a nacionalidade portuguesa pois este é um requerimento "por efeito da vontade do requerente". Então se o requerente não estiver suficientemente lúcido para saber o que está pedindo o requerimento pode perder seu valor.

    Enfim, cada caso é um caso... você deve avaliar qual é a melhor solução e a que solucionará sua questão.

    A Solução:

    Procuração para processos de nacionalidade portuguesa serve apenas se o procurador for advogado ou solicitador português, inscrito na ordem dos advogados em Portugal. Ainda assim este advogado ou solicitador deverá apresentar uma "procuração assinada". A solução passa não por uma "assinatura a rogo" do requerimento mas uma "assinatura a rogo" da PROCURAÇÃO. Isto, sim, é aceito. INFELIZMENTE, como disse anteriormente, hoje a maior parte ou a totalidade das conservatórias em Portugal só aceitam requerimentos de nacionalidade assinados por procuradores CASO estes procuradores sejam ou Advogado ou Solicitador (tipo de técnico legal em Portugal), inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal. Lamentavelmente um daqueles casos, creio eu, que talvez a única solução seja a ajuda ou contratação de apoio especializado.

    Estou à disposição,
    Abraços,

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @CEGV obrigado, irei procurar um advogado e também falar diretamente com o consulado.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @guilhermegb disse:
    @CEGV obrigado, irei procurar um advogado e também falar diretamente com o consulado.

    Advogado português, espero... preferencialmente um "camarada" rssss

  • ClauClau Member 123 PontosPosts: 32

    Boa tarde.
    Não estou conseguindo realizar o pagamento com cartão de crédito da bandeira Mastercard. Entrei em contato com a operadora do cartão e eles disseram que estava tudo certo. Tentei várias vezes e agora a operadora me disse que a bandeira teria que ser Visa.
    Não gostaria de fazer por Vale Postal para não correr nenhum risco de erro, sendo assim, pergunto: alguém no grupo conseguiu pagar com o cartão da bandeira Mastercard?
    Grata.
    Grata

  • marinhomarinho Member 575 PontosPosts: 133

    Paguei no cartão mastercard sem problema nenhum. > @Clau disse:

    Boa tarde.
    Não estou conseguindo realizar o pagamento com cartão de crédito da bandeira Mastercard. Entrei em contato com a operadora do cartão e eles disseram que estava tudo certo. Tentei várias vezes e agora a operadora me disse que a bandeira teria que ser Visa.
    Não gostaria de fazer por Vale Postal para não correr nenhum risco de erro, sendo assim, pergunto: alguém no grupo conseguiu pagar com o cartão da bandeira Mastercard?
    Grata.
    Grata

    CEGV
  • ClauClau Member 123 PontosPosts: 32

    Obrigada Marinho.

    CEGV
  • Deco_LinsDeco_Lins Member 39 PontosPosts: 10

    Pessoal! Vcs estão enviando o processo para qual conservadoria? Porto ou Lisboa? Outra dúvida, alguém tentou fazer o processo direto no consulado de Portugal em São Paulo?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Deco_Lins disse:
    Pessoal! Vcs estão enviando o processo para qual conservadoria? Porto ou Lisboa? Outra dúvida, alguém tentou fazer o processo direto no consulado de Portugal em São Paulo?

    Processos de Filhos (maiores) a maioria tem enviado para o ACP. Porém eles são severos com a documentação apresentada. Deve estar perfeita.

    Filhos menores envio para Tondela que dá celeridade diferenciada a processos de menores de idade. Outras conservatórias também dão mas minha impressão é que Tondela é mais célere.

    Abraços e boa sorte

  • msouzasantosmsouzasantos Member 168 PontosPosts: 30

    @CEGV, Pessoal, fiquei em dúvida ao preencher o formulário 1.C, Quadro-3, para menores de idade. Segue a dúvida: O formulário para menor de idade deverá ser assinado pelos Representantes Legais (eu e minha mulher assinaremos por nossos filhos). Ao ler as recomendações de preechimento do início desta discussão tive o entendimento de que deveria deixar o Quadro-3 em branco, porém ao verificar as instruções de preenchimento do verso do formulário tive o entendimento de que os Representantes Legais (eu e minha mulher como Pais das crianças) deverão também incluir seus dados no Quadro-3. Segue trecho da instrução constante do verso do formulário editável aqui do Portal:

    "Quadro 3
    1. ...
    2. ... Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado PELOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS ou por procurador destes com poderes especiais para o ato.
    Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registrando; REPRESENTANTE LEGAL; procurador da mãe; procurador do pai ou outra qualidade"

    Como está sendo considerado o preenchimento deste Quadro-3 no caso de menores de idade?

    PS: Coloquei alguns trechos em caixa alta apenas por não ter consiguido grifar em negrito.

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @CEGV um colega advogado aconselhou a usar essa procuração: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/modelo-de-procuracao-art/downloadFile/file/procura_art2.pdf?nocache=1199959127.84
    E disse que não precisaria de advogado para isso, porém ele não é especialista na área, gostaria de confirmar se é possível?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    @guilhermegb , a Ordem dos Advogados em Portugal está com uma campanha fortíssima junto ao IRN lembrando que somente Advogados e Solicitadores (espécie de tecnólogo legal) podem ser procuradores em processos de nacionalidade. Algumas conservatórias estão recusando processos cujos requerimentos forem assinados por terceiros e estes terceiros não demonstrarem ser advogados ou solicitadores , inscritos na OA/PT.

    veja...

    image
  • LissaLissa Member 277 PontosPosts: 63

    @Rafa1509, ja li e reli as informações desse link varias vezes mas ainda estou com duas duvidas:

    • O ano do assento deve ser o da conversao ou o original? (Minha mae teve a nacionalidade adquirida em 2015 e convertida em atribuição esse ano de 2018, mas como é um assento so, fiquei na duvida)

    • Em relação ao preenchimento da Freguesia e Concelho... Minha mãe nasceu no Brasil, deixo esses campos em branco ou preencho cidade e estado?

    Muito obrigada pelos esclarecimentos!!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    @Lissa disse:

    • O ano do assento deve ser o da conversao ou o original? (Minha mae teve a nacionalidade adquirida em 2015 e convertida em atribuição esse ano de 2018, mas como é um assento so, fiquei na duvida)

    • Em relação ao preenchimento da Freguesia e Concelho... Minha mãe nasceu no Brasil, deixo esses campos em branco ou preencho cidade e estado?

    Lissa, suas dúvidas são de preenchimento do requerimento. Para isso temos um tópico inteirinho com orientações.

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses/p1

    Assento português tem um número só, formado por até 5 números, uma barra e o ano em que foi realizado o assento. Assento de nascimento é único. Conversão é um averbamento. A Convolação / Conversão só dá subsídios para o que vem depois (o processo dos filhos). Assento, mais uma vez, é um só !

    Sobre Distrito, Concelho e freguesia, se você mandar cópia do assento português atualizado, não precisa se preocupar com isso. Mas, se quiser muito preencher (explicando), Concelho e Freguesia não se preenchem para pais nascidos fora de Portugal. Preenche-se apenas "País", data de nascimento, Número do assento, Ano do assento (parte depois da "barra") e em que conservatória está o assento do(a) pai(mãe) português(a) . Isto no Quadro 2.

    Se a Conservatória de Registo Civil foi o ACP, basta deixar os dois quadradinhos (do número da conservatória) em branco e ao lado de "Conservatória do Registo Civil" colocar "ACP" ou "Arquivo Central do Porto" (exemplo abaixo). Se o registro foi feito na CRCcentrais (acho que todos os convolantes estão nesse caso pois fizeram seus processos ORIGINAIS 6.4 na CRCentrais ) basta selecionar o quadradinho da "Conservatória de Registos Centrais".

    Veja abaixo:

    image

    abraços,
    CEGV

  • LissaLissa Member 277 PontosPosts: 63

    Muito obrigada @CEGV!!!

    Eu li esse topico e o outro (de preenchimento) inteirinhos e essas duas duvidas não foram endereçadas anteriormente, prometo! :)
    Perguntei aqui pois tem umas perguntas parecidas logo acima, mas por favor remaneje minha duvida para o outro tópico então!

    Acho que vou preencher esse quadro com as informações ao invés de enviar a certidão, por isso a pergunta em relação a freguesia/concelho... Ou é mais seguro enviar a certidão para não ter problemas?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Lembrando.... Caso opte por enviar o Assento português, não precisa preencher, no Quadro 2, nada além de "

    • Mãe Portuguesa ou Pai Português
      e

    • "Pretende manter a composição originária do seu nome ?" (sempre responder "SIM")

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Lissa, Dúvidas e respostas "movidas".

    conte conosco sempre que precisar !
    Abraços

  • LissaLissa Member 277 PontosPosts: 63

    Muito obrigada!!! :D

  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Boa noite,
    tenho uma dúvida.

    No Quadro 1 do formulário 1C, no campo "Cód. Postal", tem 4 retângulos "hífen" 3 retângulos. No entanto, o CEP brasileiro é composto de 5 números "hífen" 3 números.

    Alguém saberia informar se, caso eu coloque o primeiro número do CEP do lado esquerdo do primeiro retângulo, teria algum problema? Só assim o espaço seria suficiente. Fora isso eu teria que enviar um outro formulário apenas para constar 1 número do CEP. Alguém que já tenha preenchido o formulário e deu tudo certo na atribuição pode informar como fez para preencher este campo?

    Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @MaurícioAlves tudo isso está explicado no tópico sobre preenchimento do requerimento 1-C. Sugiro a leitura da primeira página do tópico!

  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Boa noite, @CEGV! Obrigado pelo esclarecimento.

    Se puderes, por gentileza, me ajudar em uma outra dúvida fico agradecido.
    No Quadro 1C, campo "Residente em" o preenchimento deverá ser feito no padrão:

    "RUA FULANO, 999 - BAIRRO CICLANO, CIDADE/UF"

    Ou devo informar apenas rua e número?

    Obrigado,
    Maurício

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    @MaurícioAlves, veja o que dá para colocar no espaço destinado ao endereço. Só preste atenção porque não é apenas uma linha. O complemento quadriculado ao lado do campo "Cod Postal" também é área complementar de preenchimento do endereço do requerente. Veja abaixo..

    image
    Rafa1509
  • msouzasantosmsouzasantos Member 168 PontosPosts: 30

    @msouzasantos disse:
    @CEGV, Pessoal, fiquei em dúvida ao preencher o formulário 1.C, Quadro-3, para menores de idade. Segue a dúvida: O formulário para menor de idade deverá ser assinado pelos Representantes Legais (eu e minha mulher assinaremos por nossos filhos). Ao ler as recomendações de preechimento do início desta discussão tive o entendimento de que deveria deixar o Quadro-3 em branco, porém ao verificar as instruções de preenchimento do verso do formulário tive o entendimento de que os Representantes Legais (eu e minha mulher como Pais das crianças) deverão também incluir seus dados no Quadro-3. Segue trecho da instrução constante do verso do formulário editável aqui do Portal:

    "Quadro 3
    1. ...
    2. ... Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado PELOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS ou por procurador destes com poderes especiais para o ato.
    Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registrando; REPRESENTANTE LEGAL; procurador da mãe; procurador do pai ou outra qualidade"

    Como está sendo considerado o preenchimento deste Quadro-3 no caso de menores de idade?

    PS: Coloquei alguns trechos em caixa alta apenas por não ter consiguido grifar em negrito.

    Prezados, hoje estive no Consulado Geral de Portugal no RJ e esclareci a questão envolvendo o Quadro-3, que eu havia postado anteriormente. Desta forma, deixo aqui minha contribuição (talvez o trecho abaixo possa enriquecer ainda mais as instruções do início desta discussão, que a meu ver não indicam de forma muito clara a necessidade de preenchimento do Quadro-3 para o caso envolvendo menores de idade quando o formulário é assinado pelos Pais). Segue, então, o que confirmei no Consulado: << O Quadro-3, no caso de menores de idade e quando o formulário é assinado pelos Pais deverá ser preenchido com os dados dos Pais ("Representantes Legais de Filhos menores de idade") >>

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado dezembro 2018

    @msouzasantos,

    Vou colocar aqui minha opinião e experiência. Cada um tem a sua e, como moderador deste Portal, devo tentar orientar os que vêm aqui e que entendo, foram mal orientados.

    Agradeço muito sua voluntariosa colaboração e já lhe peço compreensão pelo que vou escrever aqui. Infelizmente entendo que a informação que você obteve foi equivocada. Lamentavelmente isso ocorre frequentemente em contatos com atendentes consulares. Explico:

    O Quadro 3 é usado para que seja(m) relacionado(s) os PROCURADORES, quando o requerimento não é assinado pelo interessado. Este quadro serve principalmente para chamar a atenção do analista/oficial/conservador que dentre os documentos que compõem o conjunto enviado deve existir pelo menos uma procuração.

    Apesar da existência da orientação "Preencher apenas quando o impresso não seja assinado pelo interessado", no cabeçalho (do quadro 3), este quadro (como disse antes) apenas deve ser preenchido no caso de uso de procuradores.

    E não é o caso dos pais. Eles não atuam como procuradores de seus filhos menores de idade mas sim como RESPONSÁVEIS LEGAIS. E é por isso que os 2 assinam juntos o requerimento. Já reparou que o requerimento tem 2 linhas para assinatura ? Elas servem exatamente (e também) para isso.

    Olhe, em mais de 5 anos de acompanhamento de processos de nacionalização, é a primeira vez que vejo alguém fazendo esta menção. E, principalmente, a orientação sendo originada em um atendente consular, minha descrença só aumenta. Explico também isso:

    Os atendentes consulares não são especializados em Cidadania. Salvo alguma rara exceção, eles não têm a formação e especialização necessária para falar sobre nacionalidade. E isto já foi muito reclamado e contestado por grandes advogados portugueses que trabalham especificamente na área de cidadania. O conhecimento deles, atendentes consulares, infelizmente, É MUITO RASO. E é por isso que não dá para levar em consideração as "coisas diferentes" que eles falam.

    Se você me falar que um oficial do IRN ou um Conservador (do IRN) lhe explicou isso ou lhe deu esta orientação provavelmente seria outra história.

    Por fim, diria, baseado na experiência que tenho, que fazer do jeito que o atendente lhe orientou não inviabilizaria o requerimento ou criaria uma exigência do tipo "faça novamente porque está errado". Simplesmente os oficiais ou conservadores do IRN olhariam o quadro, (talvez dessem uma risadinha marota), entenderiam aquilo como um excesso desnecessário e seguiriam adiante. É um "excesso" que "até" pode ser aceito. Como disse antes, nunca vi alguém fazer assim (em que o requerimento foi assinado por ambos pais) e todos foram deferidos.

    Outro ponto importante a ressaltar é que quanto mais "coisas diferentes" escrevemos em um requerimento (que será escrutinado por reais especialistas - Oficiais e Conservadores do IRN) mais riscos corremos. Corremos riscos pela omissão, pelo erro e, também, pelo excesso. Importante manter isso em mente quando preparando um processo.

    Mais uma vez: É por essas e outras que todos voluntários-especialistas em processos de cidadania portuguesa que conheço e já conheci, contra-indicam a submissão de processos de cidadania através de consulados. São SEMPRE uma "roleta russa" ou uma "caixinha de surpresas". É como um Kinder Ovo. Nunca se sabe a diversão que virá lá dentro. Já vi também relatos de gente que submeteu transcrições e cidadanias por consulados e foram bem atendidos, as orientações foram boas e, surpreendentemente, a transcrição e/ou cidadania foi concluída rapidamente. Devo dizer, entretanto, que estas ocorrências são excepcionalidades.

    A grande bucha para essas orientações equivocadas SEMPRE fica para o pobre do requerente e para os analistas e conservadores do IRN. A batata quente sempre sobra para eles ou para os requerentes.

    Entenda que se você for fazer pelo consulado, como sempre digo, siga as "regras" do consulado. Se quiser fazer direito e sem regras inexistentes e esdruxulas, faça direto em Portugal e direto no IRN.

    Mais uma vez agradeço sua intenção em colaborar conosco e nos ajudar, passando informações que você entendeu receber de um especialista.

    grande abraço e continue aproveitando o nosso Portal !
    abraços,

  • msouzasantosmsouzasantos Member 168 PontosPosts: 30

    @CEGV, agradeço pelos seus comentários e por compartilhar sua experiência. Infelizmente meu post anterior acabou ficando sem resposta e, então, não pude contar com suas preciosas orientações antes do envio dos documentos, mas, como você colocou, acredito também que isso não inviabilizará o processo. Eu estive no Consulado somente para autenticar as assinaturas uma vez que despachei a documentação para a ACP. Um abraço.

    CEGV
  • msouzasantosmsouzasantos Member 168 PontosPosts: 30

    Digo, estive no Consulado para reconhecer as assinaturas.

    CEGV
  • brasilhenriquebrasilhenrique Moderator 225 PontosPosts: 67

    Minha dica quanto ao formulário é a seguinte: imprima em casa umas 3 cópias da primeira página e TREINE o preenchimento ANTES de preencher no formulário colorido impresso em frente e verso. Quando estiver satisfeito(a) com o resultado, aí sim, passe a limpo para o formulário final.

    CEGVEpidauraMoreiraRafa1509APARECIDA
  • MARCOS_COUTINHOMARCOS_COUTINHO Member 27 PontosPosts: 9

    A assinatura no formula´rio 1C pode ser reconhecida em cartório aqui no Brasil? ou somente no consulado?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @MARCOS_COUTINHO disse:
    A assinatura no formula´rio 1C pode ser reconhecida em cartório aqui no Brasil? ou somente no consulado?

    Oi Marcos, dá uma lida ...

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses/p1

  • AndieguesAndiegues Member 88 PontosPosts: 27

    Estou com uma dúvida. Para tirar minha cidadania, estou fazendo o processo de minha avó que é filha de português. Mas eu que corro atrás de tudo, apesar de ela estar lúcida e feliz com o processo. Me digam vossa opinião e vantagens em eu ser procurador dela, pois creio que ela pode sim assinar o formulário e etc. Obvio que fico reticente em ela estar bem velhinha e ocorrer algo que a impeça de raciocinar ou voltar a assinar algo. Poderiam me auxiliar em qual seria a melhor opção para mim? Eu estou prestes a fazer tudo em nome dela, assinatura e etc. (porém não conheço o pós diferimento do processo )

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    @Andiegues disse:
    Estou com uma dúvida. Para tirar minha cidadania, estou fazendo o processo de minha avó que é filha de português. Mas eu que corro atrás de tudo, apesar de ela estar lúcida e feliz com o processo. Me digam vossa opinião e vantagens em eu ser procurador dela, pois creio que ela pode sim assinar o formulário e etc. Obvio que fico reticente em ela estar bem velhinha e ocorrer algo que a impeça de raciocinar ou voltar a assinar algo. Poderiam me auxiliar em qual seria a melhor opção para mim? Eu estou prestes a fazer tudo em nome dela, assinatura e etc. (porém não conheço o pós diferimento do processo )

    Não entre em roubadas... Faça já o requerimento, peça para sua vó lhe acompanhar a um cartório para reconhecer a firma dela por autenticidade. A não ser que você seja advogado registrado na Ordem dos Advogados de Portugal, a procuração pode não ser aceita. Se for muito importante ser procurador dela, sugiro AINDA ASSIM que ela que assine presencialmente o requerimento. Te poupará muitas dores de cabeça.

    Veja um exemplo de procuração não aceita, abaixo


    image

    Abraços e boa sorte

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    Minha avó é viúva e o formulário 1C foi preenchido com essa informação, porém na certidão de nascimento dela só há a averbação do casamento, preciso mandar a certidão de óbito de meu avô (sem apostilar?)?

    msouzasantos
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @guilhermegb disse:
    Minha avó é viúva e o formulário 1C foi preenchido com essa informação, porém na certidão de nascimento dela só há a averbação do casamento, preciso mandar a certidão de óbito de meu avô (sem apostilar?)?

    Só Precisará transcrever o óbito se pretender se casar novamente. não sei se averbam a viuvez ou se só mencionam isso caso ela deseje se casar novamente, quando da transcrição do próximo casamento.

    abraços e boas festas

  • andrequintalandrequintal Member 13 PontosPosts: 2

    Sabem informar se a conservatoria ACP está aceitando o formulario 1C preenchido em em Word? Pergunto pois foi alterado alguns campos e tenho receito do meu processo ser recusado.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.