Acompanhamento de Processos de Conversão de Nacionalidade Derivada em Originária (6.4 para 1.1-D)
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Comentários
Boa tarde pessoal, as 9:14am de hoje postei que o processo havia retornado para a bolinha nº 4. Para minha surpresa, acabo de verificar e a bolinha 5 ficou verde, a 6 branca e a 7 marrom.
Processo de fevereiro de 2019.
@alessandrojloss , eu ligaria amanhã para a LR para confirmar.. eles estão indicando que o sistema informático está com status errados.
Parabéns, @alessandrojloss !!
Vc era meu "vizinho" de tabela. Sabia que seu processo estava próximo da conclusão.
ps: Eu já estou na minha atribuição, mas não consigo "desgrudar" desse tópico, pois quero ver todos com a convolação concluída.
O da minha mãe continua aguardando pela averbação. Vai pra um mês...
Pediu para alguém validar na conservatória se esse status bate? cara, a LR está me dando uma informação sobre meu processo, que nao bate com o status da Conservatória.
Eu nunca liguei para a Conservatória. Esperar mais de uma hora, desencontro de informação, rezar para que um atendente seja prestativo. Sempre fugi disso. Ainda mais depois que criaram o site para acompanhar online...
A questão é que os atendentes da LR continuam avisando que o site ainda possui informações erradas, enfim... vamos aguardar, espero que esse sistema volte ao normal logo.
Obrigado @sarahcampos !
Verdade, aparentemente meu processo pegou o "embalo" do seu e seguiu para conclusão! Você já encaminhou a sua atribuição? Pelos comentários percebe-se que a averbação pode demorar um pouco...
@JoseCarlosCP :
Bom dia, acredito que quanto menor for o número de ligações e e-mails mais ágil tende a ser o trabalho da Conservatória.
A expectativa de todos é enorme pela agilidade, e com algumas exceções, os processos estão evoluindo com celeridade. Comparando com os Italianos estamos anos luz a frente...
@alessandrojloss
Sim, já encaminhei minha atribuição. Os documentos já estão com o ACP. Agora é aguardar (e lá vamos nós...)
Acho que dei sorte. Meu processo foi aprovado dia 15/11 e exatamente uma semana depois (22/11) foi feita a averbação.
Tomara que a sua também seja feita rapidamente!
@alessandrojloss ,
Até onde sei, quem atende na LR não são os mesmos da conservatória, as pessoas que atendem só fazem isso!
@sarahcampos
Sim, lá vamos nós! Agora sem o fardo de um possível/eventual indeferimento, e para ficar ainda melhor: o tempo de espera é bem menor!
Vou monitorar a averbação enquanto organizo a documentação! Em breve vamos estar trocando ideias em outro tópico! Boa sorte na sua atribuição!
@JoseCarlosCP
Acho pouco provável que as pessoas que atendem só façam isso... Desenvolveram um site específico para o acompanhamento dos processos de nacionalidade.
No fim das contas, é apenas minha opinião pessoal! Penso que casos especiais justificariam as ligações: pessoal com processos antigos sem movimento, pendências/exigências, etc...
Abraço.
@alessandrojloss a Linha Registos é um serviço do tipo help desk exclusivo para o atendimento de ligações telefônicas no âmbito de todo o IRN, e não de uma conservatória específica. A Linha Registos foi criada com esta finalidade e está aí para ser usada, exatamente desta maneira. Mal faz é ligar ou mandar e-mail direto para a conservatória, prática esta que é veementemente desaconselhada, salvo casos absolutamente especiais, pois trás ônus para a própria prestação do serviço cuja celeridade é de interesse coletivo.
Quem faz a averbação? Quem especificamente faz este abençoado trabalho? Quero saber pra que santo eu devo rezar. O processo da minha mãe ficou esquecido em alguma gaveta...
Por acaso liguei hoje. A senhora disse que o atendimento por telefone é central (Para todos os processos de Portugal) e eles só fazem isso. Que não são uma Conservatória e nem tem acesso a elas.
Exato...
cara, o sistema ainda está com status divergente para muitos casos, o meu inclusive, então, o motivo da demora pode ser que nem esteja ainda pendente de averbação.
Por isso falei para você ligar para a LR e ver o que eles dizem.
@dricajulio o meu também estava dando que não existia
Isso cansa agente
tenso d+
São normalmente os momentos em que atualizam o sistema ou os bancos de dados. Passa rápido. O problema é o susto. :-)
LR nao ten nada haver com as conservatorias ,e apenas uma central de informaçao
@cizo d quando e seu processo?O meu e de 9/17.
Eu dei entrada em 18 de janeiro de 2019. Até então tinha sido tudo muito rápido. Estou a quase 30 dias esperando pela averbação.
Agradeçao que esta indo rapido ,pois quem entrou em 2017 os primeiros demoraram 18 meses ,depois passou para 24 , eu ja estou ha 27 meses ,e ainda reclamam..... tenha paciencia ,contem com 2 anos , se sair antes esta otimo ,ajuelhem no milhos e rezem para a conservadora.Leiam esta discussao desde o inicio para verem ,ou comparem os tempos nas planilhas.
Sinceramente.. cada caso é um caso, o seu infelizmente está "perdido" em alguma pilha, mas como podemos ver a realidade atual, seu processo não pode servir como parâmetro, ele nasceu em uma fase onde a "forma de tratar o processo" era desconhecida pelas conservatórias, e sinceramente, não sei se eles jogaram esse mundo de processos de 2017 em um bolo separado para tratar.. mas quem fez esse processo assim que a lei mudou, não se deu muito bem.
Alguns processos não tão antigos, mas de 2018 estão concluindo com aproximadamente 18 meses, mas o cenário vem mudando, tanto que em 2019 já vemos evolução rápida de muitos processos.
Todos possuem uma história, não sei a do Cizo, sei que ele já está a um bom tempo esperando por isso, eu estou a 15 anos aguardando por isso. difícil ter paciência nessa hora.
Gente, o negócio está feio mesmo, até nossa tabela caiu no limbo!!! Rsrsrsrs @CEGV quando sai a próxima atualização?
Perfeito.
Infelizmente para uns foi extremamente demorado, felizmente para outros foi bem rápido. Baseado no que eu li por aqui, de a averbação ser relativamente rápida, postei que estou a 30 dias esperando esse último passo. Nada mais que isso. Mesmo meu processo tendo sido bem rápido, para mim seria muito melhor que os processos seguissem uma ordem cronológica e lógica, por critério de justiça.
Eu espero a muito tempo também. Fiz os procedimentos como todos fizeram.
Caiu não, @afbelchior. Estamos trabalhando em uma solução que cada usuário atualiza seus próprios dados e o "sistema" publica a cada dois ou 3 dias, automaticamente. E isso funcionará para qualquer tipo de processo e qualquer conservatória. Ou seja, estamos efetivamente trabalhando em uma solução de longo prazo para beneficiar todos do Portal. Diferentemente de tabelas abertas, que podem ser manipuladas e "zoadas" por mal interessados, isso não acontecerá pois somente cada usuário poderá atualizar seus próprios dados.
aguardem...
abraços,
@Cizo
Concordo plenamente com vc sobre que seria muito melhor e plenamente correto, que os processos deveriam seguir uma ordem cronológica e razão pela dada de entrada e protocolo, por critério de justiça e respeito a todos, mas lamentavelmente isso não acontece o que resulta em despotismo e angústia aos que depositaram a confiança nos serviços prestados pelas conservatórias e claro muito bem pagos adiantados que ainda esperam o seu final para concluir mas ainda delonga e compartilha com outros o seu sucesso mesmo que chegaram no fim da fila.
o grande problema são os processos que geram pendências caindo em restrição, além das diligências que nunca retornam as respostas em tempo.
O seu processo está eternamente preso nas diligências? aguardando respostas da Polícia Juridiária?
@JoseCarlosCP
O processo da minha mãe entrou em 06/09/2018 em Lisboa. Ela tem 81 anos e fizemos em Ovar 07/2017 o processo ficou pronto em 10 meses, Desde junho/2019 esta na fase 4, Toda documentação esta correta sem nenhum exigência. Não entramos com pedido de urgência porque pensamos que em menos de 12 meses estaria pronto, mas o que deparamos foram essa imensidão de processos que entraram e foram protocolados depois e já foram concluídos...muitos dizem que depende de quem esta analisando o processo...bla..bla..bla... não tem justificativas coerentes...e para mim resume em uma só palavra descaso infelizmente.
É difícil demais entender os critérios adotados. É totalmente aleatório. Parece que pegam umas 10 pastas de processos, jogam para o alto, e o que cair na mesa eles analisam. O restante volta para o fundo da pilha.
@cizo
O conceito destes serviços para mim são uma baderna!!! pagamos sem ter nenhum direito de justificativas coerentes...que só nos resta a olhar...olhar...olhar perdurar...
Me informaram ainda a pouco que o atraso nos registros é deliberado, como eu mesmo já havia dito no passado. É a nossa "operação padrão" e fazem isso na expectativa que advogados, despachantes e requerentes reclamem com o IGSJ e o Provedor de justiça, chamando principalmente atenção para a deficiência de pessoal e recursos humanos no IRN, forçando assim que o governo tome finalmente providências para atender as deficiências de pessoal, de recursos materiais e reconhecimento adequado aos funcionários do IRN. Viram que greves não sensibilizam o governo e a forma que encontraram de gerar pressão foi essa. Então para aqueles que têm processos pendentes, minha sugestão é que façam reclamações formais ao IGSJ e ao Provedor de Justiça do Estado português.
Quem não tiver a menor ideia de como preparar, para seu caso específico, reclamações formais e embasadas aos órgãos mencionados acima, me procure privativamente, através do link abaixo, que analiso o caso específico e preparamos, juntos, a reclamação. O envio de reclamações idênticas não ajudará a ninguém, nem aos requerentes com processos pendentes nem ajudará os funcionários do IRN em sua busca de reconhecimento e melhores condições de trabalho.
Enviar mensagem privativa para CEGV
Abraços e boa sorte a todos,
Bom dia,
É com imensa alegria que informo que o processo do meu pai foi concluído e consequentemente averbado ontem, dia 06/12. Processo numerado em 03/08/2018, portanto 16 meses.
Minha luta já tem mais de sete anos. Não vejo a hora de agora ter a minha própria cidadania.
Obrigada a todos que se disponibilizaram a ajudar. Cada um de vcs tem responsabilidade nessa Vitória.
Boa sorte aos que ainda estão em aguardo. Tenho certeza que em breve a de vcs virão.
Que coisa maravilhosa... parabéns futura tuga!!!
**Parabéns, @isadorasiq !!!*
É um longo caminho mas quando termina é uma felicidade incrível ! Curta muito este momento com sua família.
grande abraço,
O meu processo ficou 11 meses aguardando a resposta da PJ ,so quando reclamei na IGSJ que resolveu ,a reclamaçao faz no proprio site do IGSJ ,ssa semana reclamei novamente ao IGSJ com o numero da minha reclamaçao anterior poe email.
Venho novamente solicitar que se cumpra os artigos 3o ,6o e 9o do código de processo administrativo,que procede a analise e decisão dos processos por ordem de entrada,pois tenho informação que já estão sendo concluídos processos de janeiro de 2019 ,processo XXXXXXXX ainda não foi concluído.Processo IGS , R-XXX/2019
@Rodsamaral, fiz o mesmo, vamos ver se o meu anda!
Obrigado por compartilhar
@Rodsamaral , apenas complementando, também fiz a reclamação, mas meu caso é pelo fato da divergencia de informacoes, onde a LR e a Conservatória tem visoes diferentes do status do meu processo.
@Rodsamaral
Boa tarde o seu processo é de qual data?
Sobre os artigos da Lei que vc mencionou na reclamação vc saberia onde consige na integra para poder anexar junto e vc fez pelo site IGSJ ( apresentar queixas)?
O processo da minha mãe, tem 81 anos é de 06/09/2018 e ainda na fase 4, liguei semana passada na LR e atendente disse que esta em análises sem saber mencionar a fase correspondente pelo site de acompanhamento( parado na FASE 4 desde de junho 2019) , mas para não se preocupar e sem data para finalizar.
Muito difícil estar nessa situação e ver outros processos que entraram muito tempo depois e serem concluídos depois da ordem de data de protocolo.
@Rodsamaral
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Texto integral
Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro
Com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais:
Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de
Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro;
Acórdão TC 118/97, 24 Abril.
As disposições em itálico encontram-se revogadas ou caducadas.
PARTE I
Princípios gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1º
Definição
1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
2 - Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram o procedimento administrativo.
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1 - As disposições deste Código aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública que, no desempenho da actividade administrativa de gestão pública, estabeleçam relações com os particulares, bem como aos actos em matéria administrativa praticados pelos órgãos do Estado que, embora não integrados na Administração Pública, desenvolvam funções materialmente administrativas.
2 - São órgãos da Administração Pública, para efeitos deste Código:
a) Os órgãos do Estado e das Regiões Autónomas que exerçam funções administrativas;
b) Os órgãos dos institutos públicos e das associações públicas;
c) Os órgãos das autarquias locais e suas associações e federações.
3 - O regime instituído pelo presente Código é ainda aplicável aos actos praticados por entidades concessionárias no exercício de poderes de autoridade.
4 - Os preceitos deste Código podem ser mandados aplicar por lei à actuação dos órgãos das instituições particulares de interesse público.
5 - Os princípios gerais da actividade administrativa constantes do presente Código e as normas que concretizam preceitos constitucionais são aplicáveis a toda e qualquer actuação da Administração Pública, ainda que meramente técnica ou de gestão privada.
6 - As disposições do presente Código relativas à organização e à actividade administrativas são aplicáveis a todas as actuações da Administração Pública no domínio da gestão pública.
7 - No domínio da actividade de gestão pública, as restantes disposições do presente Código aplicam-se supletivamente aos procedimentos especiais, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares.
CAPÍTULO II
Princípios gerais
Artigo 3º
Princípio da legalidade
1 - Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins par que os mesmos poderes lhes foram conferidos.
2 - Os actos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração.
Artigo 4º
Princípio da prossecução do interesse público
Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Artigo 5º
Princípios da igualdade e da proporcionalidade
1 - Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
2 - As decisões da Administração que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar.
Artigo 6º
Princípios da justiça e da imparcialidade
No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação.
Artigo 6º-A
Princípio da boa fé
1 - No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé.
2 - No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas, e, em especial:
a) A confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa;
b) O objectivo a alcançar com a actuação empreendida.
Seria esta a Lei que vc referiu??
O seu processo já foi concluído?
@mmtacchi sim
@mmtacchi processo set/2017 ,fiz pelo site ,pois estava faltando a PJ ,recebi um email falando do codigo do processo administrativo,que iriam agilizar ,cobrar novamente da PJ,agora ela se encontra no 4 e mandei um email novamente com o numero do meu processo do IGSJ cobrando a cronologia da conclusao.Esse que voce postou e o codigo sim.
@Rodsamaral
Bom dia, muito difícil entendermos essa cronologia de análise sem ter como princípio de referência pelo início da data de entrada do protocolo em meios de tantos processos já concluídos e com datas de entrada aleatórias muito posteriores.
O seu processo teve alguma solicitação de exigência?
Bom dia.
Hoje, ao consultar o site, diz que o processo da minha mãe não existe:
"A senha xxxxxxxxxxx não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo.
Verifique que digitou a sua senha corretamente.
Caso não encontre o seu processo dirija-se à conservatória onde entregou o seu pedido. Na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, sem marcação prévia é possível obter a sua senha de acesso."
Penso que seja geral. O meu está assim também. Pela manhã, estava normal.
O meu também está assim. É geral. Não adianta dar cacetada no computador, o problema é lá na Central.