PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Atribuição 1D - Netos de Portugueses

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Comentários

  • pablo198344pablo198344 Member 32 PontosPosts: 1

    Boa Tarde o processo de cidadania de Minha Mae por ser neta. Esta na bolinha 4 desde outubro 2019 e normal essa demora de.quasen1 ano?
    Chegando Nessa etapa o indice de aprovacao e alto ?
    E caso Minha Mae consiga. Qual o tempo levaria para qué eu obtenha a Minha ?
    Obrigado

    CEGV
  • CHICO_TR3V4CHICO_TR3V4 Member 123 PontosPosts: 18

    Caros, pelo processo (1729x/2018- 1º D) da minha mãe, foi recebido dia 14/07 o seguinte e-mai:

    "O processo foi objeto do despacho cuja cópia se anexa.
    Para concluir o processo deve prestar a declaração de nascimento.
    Mais se informa de que a declaração de nascimento pode ser prestada, no Consulado de Portugal, no estrangeiro, ou na Conservatória do Registo Civil, em território nacional, da área de residência, em sistema SIRIC, perante oficial público, sendo que após prestar o auto deve dar conhecimento de tal facto a esta Conservatória.
    Informa-se também que se a declaração de nascimento não for efetuada no referido prazo de 6 meses, o procedimento é declarado deserto o que determinará o seu consequente arquivamento, sem a feitura do registo da nacionalidade (artigo 10º-A, n.º 9 do RNP)."

    Não consegui achar pela forma de pagamento o formulário 1D (só aparece o 1C), é só levar a certidão de nascimento/casamento (pode ser qualquer uma?) brasileira no consulado?
    alguém tem algum link do formulário para fazer pelo correio?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @pablo198344 disse:
    Boa Tarde o processo de cidadania de Minha Mae por ser neta. Esta na bolinha 4 desde outubro 2019 e normal essa demora de.quasen1 ano?

    Oi Pablo, Transferi a mensagem para este tópico pois aquele outro é dos convolantes e, entendi por sua pergunta, que não é o caso da sua mãe.
    A espera é longa mesmo para os netos. Já vi casos levarem 29 meses (máximo) mas a média fica em torno de 12 a 24 meses.

    Chegando Nessa etapa o indice de aprovacao e alto ?

    Se a documentação foi bem preparada e revisada não deve ter problemas. Importante que no caso dos netos tenham sido enviadas as provas dos Laços efetivos. Isso é que dará segurança ao deferimento do processo.

    E caso Minha Mae consiga. Qual o tempo levaria para qué eu obtenha a Minha ?

    Sugiro que leia o seguinte artigo
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1

    Obrigado

    Lhes desejo sorte,
    Abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @CHICO_TR3V4 disse:
    Caros, pelo processo (1729x/2018- 1º D) da minha mãe, foi recebido dia 14/07 o seguinte e-mai:

    "O processo foi objeto do despacho cuja cópia se anexa.
    Para concluir o processo deve prestar a declaração de nascimento.
    Mais se informa de que a declaração de nascimento pode ser prestada, no Consulado de Portugal, no estrangeiro, ou na Conservatória do Registo Civil, em território nacional, da área de residência, em sistema SIRIC, perante oficial público, sendo que após prestar o auto deve dar conhecimento de tal facto a esta Conservatória.
    Informa-se também que se a declaração de nascimento não for efetuada no referido prazo de 6 meses, o procedimento é declarado deserto o que determinará o seu consequente arquivamento, sem a feitura do registo da nacionalidade (artigo 10º-A, n.º 9 do RNP)."

    Não consegui achar pela forma de pagamento o formulário 1D (só aparece o 1C), é só levar a certidão de nascimento/casamento (pode ser qualquer uma?) brasileira no consulado?
    alguém tem algum link do formulário para fazer pelo correio?

    Chico acho que você entendeu errado. Segundo o ofício recebido o próximo passo que sua mãe deve realizar é comparecer a um consulado português ou em uma conservatória para prestar a declaração de nascimento e, em seguida, informar à conservatória de origem sobre a conclusão deste procedimento. Vocês têm 6 meses para concluir este passo sob risco de perder o tempo já gasto com o processo de neta da sua mãe.

    Se precisar, me procure no privado que lhe explico com mais detalhes o procedimento.

    Enviar mensagem privativa para CEGV

    Abraços e boa sorte,

    Rose
  • CHICO_TR3V4CHICO_TR3V4 Member 123 PontosPosts: 18

    @CEGV te mandei uma msg inbox. Valeu pela ajuda.

    CEGVRose
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    VOTAÇÃO AMANHÃ!!!

    image
    RoseDaniela_tavaresjulianamb
  • rodrigobondrodrigobond Member 8 PontosPosts: 4

    Agora com a nova lei de netos aprovada hoje, acredito que aqueles que aguardam o processo da mãe ou do pai, como eu, poderiam em tese, iniciar o seu pedido imediatamente sem prejuízo algum do efeito do processo correto?

    CEGV
  • marcelocoelhopmarcelocoelhop Member 179 PontosPosts: 40

    Caros,
    Uma pergunta: um neto de português que tem o processo aprovado e tem a nacionalidade atribuída a ele, pode passar adiante pro seu filho via atribuição 1C ou a nacionalidade para nele e não é transmissivel?

    Última: bisnetos não podem pedir a nacionalidade, certo? Diretamente, só até sendo neto, correto?

    Muito obrigado, pessoal!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado julho 2020

    @rodrigobond disse:
    Agora com a nova lei de netos aprovada hoje, acredito que aqueles que aguardam o processo da mãe ou do pai, como eu, poderiam em tese, iniciar o seu pedido imediatamente sem prejuízo algum do efeito do processo correto?

    Também entendo desta forma mas atenção deve ser dada ao conjunto documental. Não adianta correr para submeter processos que têm deficiências que podem ser corrigidas previamente, tanto nos documentos quanto requerimento, pagamento, etc.

    Penso que talvez os interessados que ainda estão com os documentos em mãos possam aguardar "mais um cadinho", já que depois da entrada em vigor da lei poderá o IRN, por decisão administrativa que lhe cabe, ampliar a possibilidade de tramitação destes processos para todas as CRCs portuguesas, o que não ocorre hoje.

    Isto poderia agilizar sobremaneira a tramitação de processos. Mas isso é decisão de cada um, de cada requerente.

    abraços,

  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144
    editado julho 2020

    @CEGV disse:

    VOTAÇÃO AMANHÃ!!!

    ...

    @CEGV Parabéns. A você e a todos deste fórum pois de certa forma tem representatividade nesta conquista. Ontem nem dormi. ..fiquei contando os minutos. ..consegui ver o resultado as 20 horas de ontem. Hoje estou atrás dos documentos do meu irmão. ..família portuguesa crescendo

    CEGVjulianamb
  • AndieguesAndiegues Member 88 PontosPosts: 27

    Olá @CEGV. Fico muito feliz em saber que esta alteração irá me beneficiar diretamente e a tantos outros netos. Porém, tenho uma dúvida. Minha avó é recém atribuída com a nacionalidade portuguesa. Preciso fazer a transcrição do casamento, certo?
    Outros familiares meus também entrarão com o processo, porém o avô deles (que é meu bisavô) nascido em Portugal só tem a certidão de batismo. Para eles, a transcrição de casamento se faz necessária? Existe alguma particularidade para este caso de transcrição ou pedido de atribuição?
    Mais uma vez obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Andiegues disse:
    Olá @CEGV. Fico muito feliz em saber que esta alteração irá me beneficiar diretamente e a tantos outros netos. Porém, tenho uma dúvida. Minha avó é recém atribuída com a nacionalidade portuguesa. Preciso fazer a transcrição do casamento, certo?

    Entendo que sim... Um equívoco comum é achar que "dá para não fazer a transcrição" e que isso é "normal". Não fazer uma transcrição é leniência de certos conservadores e certas conservatórias. Não é a norma !

    Outros familiares meus também entrarão com o processo, porém o avô deles (que é meu bisavô) nascido em Portugal só tem a certidão de batismo. Para eles, a transcrição de casamento se faz necessária? Existe alguma particularidade para este caso de transcrição ou pedido de atribuição?

    A rigor, sim... principalmente se o processo for ser tramitado, por exemplo, na CRCentrais.

    Abraços e ótima sorte,

  • CHICO_TR3V4CHICO_TR3V4 Member 123 PontosPosts: 18

    @CHICO_TR3V4 disse:
    Caros, pelo processo (1729x/2018- 1º D) da minha mãe, foi recebido dia 14/07 o seguinte e-mai:

    "O processo foi objeto do despacho cuja cópia se anexa.
    Para concluir o processo deve prestar a declaração de nascimento.
    Mais se informa de que a declaração de nascimento pode ser prestada, no Consulado de Portugal, no estrangeiro, ou na Conservatória do Registo Civil, em território nacional, da área de residência, em sistema SIRIC, perante oficial público, sendo que após prestar o auto deve dar conhecimento de tal facto a esta Conservatória.
    Informa-se também que se a declaração de nascimento não for efetuada no referido prazo de 6 meses, o procedimento é declarado deserto o que determinará o seu consequente arquivamento, sem a feitura do registo da nacionalidade (artigo 10º-A, n.º 9 do RNP)."

    Não consegui achar pela forma de pagamento o formulário 1D (só aparece o 1C), é só levar a certidão de nascimento/casamento (pode ser qualquer uma?) brasileira no consulado?
    alguém tem algum link do formulário para fazer pelo correio?

    Só pra informar, agendei pra 4a feira no Consulado do Rio pra minha mãe ir. Será gratuito esta primeira certidão.

  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    @ cegv boa tarde. Não consigo achar o formulário 1d editável pelo fórum. tenho que usar aquele escrito a mão ? E depois como pago a taxa pelo cartão de credito do formulário 1d? grata

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rose disse:
    @ cegv boa tarde. Não consigo achar o formulário 1d editável pelo fórum. tenho que usar aquele escrito a mão ? E depois como pago a taxa pelo cartão de credito do formulário 1d? grata

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/24/formularios/p1

    Rose
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @Rose disse:
    @ cegv boa tarde. Não consigo achar o formulário 1d editável pelo fórum. tenho que usar aquele escrito a mão ? E depois como pago a taxa pelo cartão de credito do formulário 1d? grata

    Paga-se primeiramente no site e então mandam o formulário com o recibo impresso no topo.

    CEGVRose
  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    @MMac disse:

    @Rose disse:
    @ cegv boa tarde. Não consigo achar o formulário 1d editável pelo fórum. tenho que usar aquele escrito a mão ? E depois como pago a taxa pelo cartão de credito do formulário 1d? grata

    Paga-se primeiramente no site e então mandam o formulário com o recibo impresso no topo.

    @CEGV e @MMac Vocês são muito especial para nós todos deste fórum. Estou ajudando o meu irmão a pedir a cidadania dele como neto com a entrada da nova lei que dispensa os vínculos efetivos.
    @MMac entro do site do IRN correto? e pago com cartão de credito? posso colocar o meu email para contato? Sou a procuradora do meu irmão. grata

    CEGV
  • raulpraulp Member 108 PontosPosts: 6

    Saudações aos participantes deste fórum!

    Uma sugestão, que julgo pertinente: talvez os amigos moderadores do portal pudessem criar um tópico específico para os processos dos netos de portugueses após esta recente alteração na lei de nacionalidade, aprovada semana passada no parlamento português. Imagino que haja muitos que, assim como eu, estavam prestes a submeter seus processos mas que, tendo em vista esta (agradável) surpresa, julgarão oportuno aguardar um pouco para depô-los já na vigência das novas normas.

    Nesse tópico poderiam ser postas informações sobre a entrada em vigor da lei (imagino que ela ainda deva ser homologada pelo Presidente da República ou talvez passar por outras instâncias antes de efetivamente entrar em vigor) e seria interessante estar a par dessas etapas (na medida em que puderem fornecer essas informações), de modo a nos sincronizarmos e melhor nos prepararmos por aqui.

    Acredito também que aqueles que já enviaram seus processos desejam saber se eles já serão apreciados sob a luz do novo regulamento.

    Um abraço fraterno!

    Cidinha
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rose disse:
    @CEGV e @MMac Vocês são muito especial para nós todos deste fórum. Estou ajudando o meu irmão a pedir a cidadania dele como neto com a entrada da nova lei que dispensa os vínculos efetivos.
    @MMac entro do site do IRN correto? e pago com cartão de credito? posso colocar o meu email para contato? Sou a procuradora do meu irmão. grata

    Rose, obrigado pelas gentis palavras.
    Importante que ressalte que, a não ser que você seja advogada registrada na ordem dos advogados portugueses ou solicitadora registrada na ordem dos solicitadores portugueses, sua procuração, assinada por seu irmão, não vale. Apenas advogados e solicitadores podem ser procuradores para processos de nacionalidade. Fazer de outra forma cria riscos desnecessários.

    A solução para este problema é você operacionalizar tudo para seu irmão, usar um e-mail seu mas todo o conjunto documental deve ser preparado como se seu irmão estivesse mandando pessoalmente. NÃO assine ou envie procuração se você não for advogada ou solicitadora (em Portugal). Seu irmão que deverá assinar o requerimento. Tampouco coloque seu nome como procuradora no requerimento pois se assim o fizer pode ser instada a demonstrar que é advogada ou solicitadora, fazendo com que o processo caia em exigência. A rigor é um risco desnecessário.

    abraços,

    Rose
  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    @CEGV disse:

    @Rose disse:
    @CEGV e @MMac Vocês são muito especial para nós todos deste fórum. Estou ajudando o meu irmão a pedir a cidadania dele como neto com a entrada da nova lei que dispensa os vínculos efetivos.
    @MMac entro do site do IRN correto? e pago com cartão de credito? posso colocar o meu email para contato? Sou a procuradora do meu irmão. grata

    Rose, obrigado pelas gentis palavras.
    Importante que ressalte que, a não ser que você seja advogada registrada na ordem dos advogados portugueses ou solicitadora registrada na ordem dos solicitadores portugueses, sua procuração, assinada por seu irmão, não vale. Apenas advogados e solicitadores podem ser procuradores para processos de nacionalidade. Fazer de outra forma cria riscos desnecessários.

    A solução para este problema é você operacionalizar tudo para seu irmão, usar um e-mail seu mas todo o conjunto documental deve ser preparado como se seu irmão estivesse mandando pessoalmente. NÃO assine ou envie procuração se você não for advogada ou solicitadora (em Portugal). Seu irmão que deverá assinar o requerimento. Tampouco coloque seu nome como procuradora no requerimento pois se assim o fizer pode ser instada a demonstrar que é advogada ou solicitadora, fazendo com que o processo caia em exigência. A rigor é um risco desnecessário.

    abraços,

    @CEGV Gratidão sempre. Perfeito dou a ele as diretrizes. Ele não tem email então coloca o email da esposa dele no formulário 1 d, Certo? Grata

  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    @CEGV e @Rafa1509 vi o caso ''nome de padrinho' . Meu caso é parecido. O avô português nascido 1887 foi batizado como Joaquim, filho de Manoel.... e desde o nascimento foi chamando pela alcunha de ..... Assim, os documentos trazem varias divergências em relação aos sobrenomes. Pergunto: preencho um formulário 1d padrão e outro formulário 1d ? E mando todos documentos, por exemplo: Registro batismo da avó portuguesa (esposa), casamento deles em Portugal, passaporte dele já com a alcunha no nome dele. Nos documentos brasileiros, ao registrar o nascimento do filho o cartório incorporou a alcunha também ao nome do pai dele (do Manoel). Posso mandar mais dados e copias no privado. Grata

    CEGV
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @Rose disse:

    @MMac disse:

    @Rose disse:
    @ cegv boa tarde. Não consigo achar o formulário 1d editável pelo fórum. tenho que usar aquele escrito a mão ? E depois como pago a taxa pelo cartão de credito do formulário 1d? grata

    Paga-se primeiramente no site e então mandam o formulário com o recibo impresso no topo.

    @MMac entro do site do IRN correto? e pago com cartão de credito? posso colocar o meu email para contato? Sou a procuradora do meu irmão. grata

    Isso mesmo. Mas o Formulário tem qie see preenchido à mão. Está em pdf.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rose disse:
    @CEGV e @Rafa1509 vi o caso ''nome de padrinho' . Meu caso é parecido. O avô português nascido 1887 foi batizado como Joaquim, filho de Manoel.... e desde o nascimento foi chamando pela alcunha de ..... Assim, os documentos trazem varias divergências em relação aos sobrenomes. Pergunto: preencho um formulário 1d padrão e outro formulário 1d ? E mando todos documentos, por exemplo: Registro batismo da avó portuguesa (esposa), casamento deles em Portugal, passaporte dele já com a alcunha no nome dele. Nos documentos brasileiros, ao registrar o nascimento do filho o cartório incorporou a alcunha também ao nome do pai dele (do Manoel). Posso mandar mais dados e copias no privado. Grata

    Oi Rose,
    1) todas as "histórias" devem ser provadas documentalmente.
    2) Sei que você quer ajudar seu irmão mas o ideal é que ele nos procure e o orientemos. Já passamos por diversos problemas e constrangimentos devido à pratica de "ajuda por procuração". Tente, por favor, nos entender. Nosso objetivo e missão, aqui no Portal, é ajudar requerente a fazerem seus processos, sempre que possível. Não é, desculpe a franqueza, ajudar familiares ou amigos a ajudarem outros familiares ou terceiros a prepararem seus processos. O preparo do conjunto documental para processos de cidadania não são uma equação matemática e diversas perguntas que fazemos, normalmente de forma privada, levam-nos a certas conclusões, orientações e soluções que um parente ou amigo, por mais boa vontade que tenha, muito certamente não saberá nos dizer de pronto. Então, para evitar o "telefone sem fio", pedimos que os próprios requerentes nos procurem.

    abraços,

    Rose
  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144
    editado julho 2020

    @CEGV disse:

    @Rose disse:
    @CEGV e @Rafa1509 vi o caso ''nome de padrinho' . Meu caso é parecido. O avô português nascido 1887 foi batizado como Joaquim, filho de Manoel.... e desde o nascimento foi chamando pela alcunha de ..... Assim, os documentos trazem varias divergências em relação aos sobrenomes. Pergunto: preencho um formulário 1d padrão e outro formulário 1d ? E mando todos documentos, por exemplo: Registro batismo da avó portuguesa (esposa), casamento deles em Portugal, passaporte dele já com a alcunha no nome dele. Nos documentos brasileiros, ao registrar o nascimento do filho o cartório incorporou a alcunha também ao nome do pai dele (do Manoel). Posso mandar mais dados e copias no privado. Grata

    Oi Rose,
    1) todas as "histórias" devem ser provadas documentalmente.
    2) Sei que você quer ajudar seu irmão mas o ideal é que ele nos procure e o orientemos. Já passamos por diversos problemas e constrangimentos devido à pratica de "ajuda por procuração". Tente, por favor, nos entender. Nosso objetivo e missão, aqui no Portal, é ajudar requerente a fazerem seus processos, sempre que possível. Não é, desculpe a franqueza, ajudar familiares ou amigos a ajudarem outros familiares ou terceiros a prepararem seus processos. O preparo do conjunto documental para processos de cidadania não são uma equação matemática e diversas perguntas que fazemos, normalmente de forma privada, levam-nos a certas conclusões, orientações e soluções que um parente ou amigo, por mais boa vontade que tenha, muito certamente não saberá nos dizer de pronto. Então, para evitar o "telefone sem fio", pedimos que os próprios requerentes nos procurem.

    abraços,

    @CEGV Agradeço sua atenção e vou tentar fazer por ele com o material que tenho. Infelizmente ele tem muita dificuldade para estes assuntos e o outros como não ter celular e não ter nem email. Sei que é um caso delicado, as divergências das certidões dos nomes da família. Conto com vocês para pequenos detalhes de como preencher os 2 formulários 1d. Sendo um formulário para eu apresentar as provas que consegui ao longo de anos de pesquisas. Para mim já é uma grande honra e vitória ter uma irmão português como nossos 4 avós, maternos e paternos. Gratidão sempre!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rose, diversas pessoas com problemas me procuram particularmente. A pessoa não obrigatoriamente tem que ter conta no portal ou saber como operar ou atuar no nosso Portal para conversar comigo. Isso não é nem nunca foi pré-requisito para nossa ajuda.

    Ajudamos a quem nos procura. Simples assim. Como disse, só evitamos a "ajuda por procuração" pois nossa experiência mostra que é mais positivo o contato direto com os interessados e, por vezes, fomos abusados por charlatões (não tem outra forma de dizer) que ofereciam serviços de cidadania a clientes como se fossem especialistas e, na verdade, obtinham a maior parte das informações no nosso Portal e em "dúvidas" relacionadas a "parentes" conosco. Isso é muito errado e devido a algumas experiências assim decidimos aqui no Portal só ajudar requerentes. Infelizmente paga o justo pelo pecador. Outro dia, em outro espaço que atuo, fui procurado por uma estagiária de uma empresa de cidadania que queria orientações para um cliente que estava atendendo... Enfim, a verdade sempre aparece, mais cedo ou mais tarde.

    Abraços,

  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    @CEGV disse:
    @Rose, diversas pessoas com problemas me procuram particularmente. A pessoa não obrigatoriamente tem que ter conta no portal ou saber como operar ou atuar no nosso Portal para conversar comigo. Isso não é nem nunca foi pré-requisito para nossa ajuda.

    Ajudamos a quem nos procura. Simples assim. Como disse, só evitamos a "ajuda por procuração" pois nossa experiência mostra que é mais positivo o contato direto com os interessados e, por vezes, fomos abusados por charlatões (não tem outra forma de dizer) que ofereciam serviços de cidadania a clientes como se fossem especialistas e, na verdade, obtinham a maior parte das informações no nosso Portal e em "dúvidas" relacionadas a "parentes" conosco. Isso é muito errado e devido a algumas experiências assim decidimos aqui no Portal só ajudar requerentes. Infelizmente paga o justo pelo pecador. Outro dia, em outro espaço que atuo, fui procurado por uma estagiária de uma empresa de cidadania que queria orientações para um cliente que estava atendendo... Enfim, a verdade sempre aparece, mais cedo ou mais tarde.

    Abraços,

    @CEGV Olá, eu só tenho contato pelo portal desde que seguia os convolantes e adoro este fórum. Me lembro de contas fantasmas que apareciam e precisavam ser excluídas. Como te disse ele tem dificuldades para tratar da própria nacionalidade sozinho. Entendo, lamento e concordo com você: "Infelizmente paga o justo pelo pecador". Gratidão sempre a todos vocês. Abraços

    CEGV
  • ANDREROLFSENANDREROLFSEN Member 135 PontosPosts: 35

    Bom dia NETOS vão precisar esperar um pouco mais para deixar de apresentar exigencias atuais em seus processos o PRESIDENTE NÃO PROMULGOU E DEVOLVEU PARA O PARLAMENTO PARA ALTERAÇÃO VEJAM:
    ATENÇÃO ! PRESIDENTE SOLICITOU MUDANÇAS NA ALTERAÇÃO DA NACIONALIDADE PARA CASADOS O QUE INCLUI A MUDANÇA PARA NETOS ENTÃO VEJAM ABAIXO:

    Exmo. Sr.

    O Presidente da Assembleia da República,

    Assunto: Decreto N.º 57/XIV que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

    1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 57/XIV.

    2. A razão explicativa da presente recusa de promulgação do citado diploma respeita às normas constantes dos nºs. 4 e 5 do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º.

    3. Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa.

    4. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum.

    5. A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais.

    6. É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter.

    7. Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 57/XIV, solicitando à Assembleia da República a reponderação das normas acima mencionadas.

    O Presidente da República

    Marcelo Rebelo de Sousa”

    jlacarvalhoanareis
  • willfontwillfont Member 67 PontosPosts: 7

    A respeito da alteração da lei, já vi pessoas dizendo que teria que esperar após a publicação no diário oficial, tendo em vista que a conservatória tem o prazo de regulamentação. Mas também vi outras pessoas, inclusive assessorias informando que a lei passa a valer no dia seguinte da sua publicação no diário.

    Alguém tem informação a respeito? Depois da publicação no diário ainda teremos que aguardar ou já podemos enviar o processo de acordo com a nova lei?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @willfont disse:
    A respeito da alteração da lei, já vi pessoas dizendo que teria que esperar após a publicação no diário oficial, tendo em vista que a conservatória tem o prazo de regulamentação. Mas também vi outras pessoas, inclusive assessorias informando que a lei passa a valer no dia seguinte da sua publicação no diário.

    Alguém tem informação a respeito? Depois da publicação no diário ainda teremos que aguardar ou já podemos enviar o processo de acordo com a nova lei?

    Vale o que está no texto legal. Regulamentação, somente para o que precisará necessariamente ser regulamentado. Não absorva e acredite em tudo que se lê pois muitos falam demais, sem experiência ou conhecimento do processo legislativo português. O melhor agora é aguardar... o texto voltou para a AR e provavelmente passará por mudanças. Vamos torcer que mexam apenas no que foi sugerido pelo Presidente.

    abraços,

    felipesilveira
  • marcusvfmmarcusvfm Member 27 PontosPosts: 3

    Oi pessoal, tudo bem? Ví que a assembléia reenviou ao presidente retirando a parte que foi ontestada pelo mesmo - acho que agora vai :)

    Como a única coisa que muda com essa lei é a interpretação do que é aceito como ligação com Portugal, já estou preparando a documentação pra quando essa lei for promulgada, já estar enviando os documentos (inclusive, apostilando a certidão de antecedentes criminais) - imagino que a documentação não mude.

    Estou preenchendo o modelo 1D (netos) e tenho algumas dúvidas, se puderem ajudar:
    Quadro 1, #4: documento de identificação - seria o passaporte da brasileira requerente, certo?

    Quadro 4, #5: outros documentos, indicar quais: escrevo "diploma de conclusão do ensino médio", é suficiente?

    6: Procuração: queria, na verdade, um modelo de procuração pra que enviasse junto. pelo que entendo, caso aconteça algo com o requerente (por exemplo, coma), eu (filho/bisneto) poderia assinar continuando o processo de sua vontade. Certo?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado setembro 2020

    @marcusvfm disse:
    Oi pessoal, tudo bem? Ví que a assembléia reenviou ao presidente retirando a parte que foi ontestada pelo mesmo - acho que agora vai :)

    Como a única coisa que muda com essa lei é a interpretação do que é aceito como ligação com Portugal, já estou preparando a documentação pra quando essa lei for promulgada, já estar enviando os documentos (inclusive, apostilando a certidão de antecedentes criminais) - imagino que a documentação não mude.

    Estou preenchendo o modelo 1D (netos) e tenho algumas dúvidas, se puderem ajudar:
    Quadro 1, #4: documento de identificação - seria o passaporte da brasileira requerente, certo?

    passaporte ou documento de identidade.

    Quadro 4, #5: outros documentos, indicar quais: escrevo "diploma de conclusão do ensino médio", é suficiente?

    atualmente a lei ainda não foi sancionada. Então a exigência dos laços efetivos (e respectivos documentos) segue. São relacionados também neste campo de "outros documentos".

    6: Procuração: queria, na verdade, um modelo de procuração pra que enviasse junto. pelo que entendo, caso aconteça algo com o requerente (por exemplo, coma), eu (filho/bisneto) poderia assinar continuando o processo de sua vontade. Certo?

    Marcus, apenas advogados e solicitadores, inscritos nas respectivas ordens profissionais em Portugal, podem ser procuradores em processos de nacionalidade. Depois que um processo é submetido ao IRN, caso adequadamente preparado, em geral não há a necessidade de nenhuma assinatura adicional do requerente salvo casos excepcionais. Se você estiver sendo suportado por advogado português ele que deverá lhe prover o modelo de procuração. Se

    Se precisar, me procure no privado, pelo link abaixo.

    Enviar mensagem privativa para CEGV

    abraços,

  • dekogirottodekogirotto Member 27 PontosPosts: 2

    Bom dia galera, estou fazendo o meu processo sozinho e preciso da ajuda de vocês de como proceder agora.

    O meu está na fase 7 com a seguinte mensagem: O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.

    Logo depois disso recebi um e-mail com o seguinte conteúdo:

    Exmo(a). Senhor(a) Dr(a)

    Informa-se de que o processo foi objeto do despacho cuja cópia se anexa.

    Mais se informa de que a declaração de nascimento pode ser prestada, pelo próprio ou procurador com procuração para o efeito, no Consulado de Portugal, no estrangeiro, ou na Conservatória do Registo Civil, em território nacional, da área de residência, em sistema SIRIC, perante oficial público, sendo que após prestar o auto deve dar conhecimento de tal facto a esta Conservatória.

    Informa-se também que se a declaração de nascimento não for efetuada no referido prazo de 6 meses, o procedimento é declarado deserto o que determinará o seu consequente arquivamento, sem a feitura do registo da nacionalidade (artigo 10º-A, n.º 9 do RNP.

    O que eu tenho que fazer agora? Alguém pode me ajudar? Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @dekogirotto disse:
    Bom dia galera, estou fazendo o meu processo sozinho e preciso da ajuda de vocês de como proceder agora.

    O meu está na fase 7 com a seguinte mensagem: O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.

    Logo depois disso recebi um e-mail com o seguinte conteúdo:

    Exmo(a). Senhor(a) Dr(a)

    Informa-se de que o processo foi objeto do despacho cuja cópia se anexa.

    Mais se informa de que a declaração de nascimento pode ser prestada, pelo próprio ou procurador com procuração para o efeito, no Consulado de Portugal, no estrangeiro, ou na Conservatória do Registo Civil, em território nacional, da área de residência, em sistema SIRIC, perante oficial público, sendo que após prestar o auto deve dar conhecimento de tal facto a esta Conservatória.

    Informa-se também que se a declaração de nascimento não for efetuada no referido prazo de 6 meses, o procedimento é declarado deserto o que determinará o seu consequente arquivamento, sem a feitura do registo da nacionalidade (artigo 10º-A, n.º 9 do RNP.

    O que eu tenho que fazer agora? Alguém pode me ajudar? Obrigado.

    Imprimir este e-mail e agendar visita no consulado português da região onde você mora para realizar a declaração de nascimento. Envie e-mail para o e-mail de apoio do consulado para marcar esta visita pois normalmente não há esta opção no sistema de agendamento. E, claro, não esqueça de levar um documento de identidade. Eu, depois da visita, enviaria um e-mail de volta para a CRCentrais, avisando que a declaração já foi prestada, ou seja, não confiaria que o "pessoal" do consulado informará a CRCentrais.

    abraços,

  • dekogirottodekogirotto Member 27 PontosPosts: 2

    @CEGV Muito obrigado, farei isso.

    CEGV
  • marcusvfmmarcusvfm Member 27 PontosPosts: 3

    É necessário apostilhar o formulário 1D?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @marcusvfm disse:
    É necessário apostilhar o formulário 1D?

    formulários de nacionalidade nunca são apostilados. Somente reconhecimento da firma por Autenticidade.

    abs

    marcusvfm
  • marcusvfmmarcusvfm Member 27 PontosPosts: 3

    Obrigado CEGV

    CEGV
  • willfontwillfont Member 67 PontosPosts: 7

    Olá! O formulário 1D já pode ser preenchido para enviar assim que a lei for alterada ou melhor aguardar pois talvez ele seja modificado?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @willfont disse:
    Olá! O formulário 1D já pode ser preenchido para enviar assim que a lei for alterada ou melhor aguardar pois talvez ele seja modificado?

    acho improvável que o requerimento seja alterado.
    abraços,

  • willfontwillfont Member 67 PontosPosts: 7

    Obrigado @CEGV. Fiquei com dúvida pois no formulário ainda tem a parte de ligações efetivas

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @willfont disse:
    Obrigado @CEGV. Fiquei com dúvida pois no formulário ainda tem a parte de ligações efetivas

    Elas seguem e seguirão vigentes. O que mudará será o que será exigido para comprová-las.

    abraços,

  • MarcosMello2020MarcosMello2020 Member 3 PontosPosts: 1

    Caro CEGV obrigado por este forum, ajudando tanta gente.
    No meu caso a minha duvida é sobre onde posso levar meus documentos, por ser via neto, somente em Lisboa ou há outra central?
    Obrigado
    Att
    Marcos

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado setembro 2020

    @MarcosMello2020 disse:
    Caro CEGV obrigado por este forum, ajudando tanta gente.
    No meu caso a minha duvida é sobre onde posso levar meus documentos, por ser via neto, somente em Lisboa ou há outra central?

    Por enquanto, somente Lisboa, na Conservatória dos Registos Centrais. Acreditamos que isto pode mudar, algum tempo depois da aprovação da nova legislação para netos.
    abraços,

  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    Bom dia Netos,
    O que toca aos netos, Lei aprovada, retorno ao presidente, que só resta hipótese de aprovação,

    https://www.rtp.pt/noticias/politica/nova-lei-da-nacionalidade-reapreciada-e-com-aprovacao-garantida_a1263651

    Sorte a todos, abraços.

    CEGV
  • lucianoctlucianoct Member 32 PontosPosts: 3

    Bom Dia. Pessoal a Cidadania da minha esposa esta na bolinha 4 desde março. Demos entrada em Agosto de 2018. Essa demora e normal? Eu estou desesperado....

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado outubro 2020

    @lucianoct disse:
    Bom Dia. Pessoal a Cidadania da minha esposa esta na bolinha 4 desde março. Demos entrada em Agosto de 2018. Essa demora e normal? Eu estou desesperado....

    Luciano, não entendo o desespero. Processos de netos levam de 18 até uns 30 meses. Excepcionalmente menos tempo. A sua jornada de espera provavelmente mal começou, lamento lhe informar. Talvez, com o início da vigência da nova lei dos netos, os processos fiquem mais rápidos. Mas isso à médio e longo prazos. Já que o processo já está lá, agora é necessário respirar fundo e aguardar.

    Abraços e ótima sorte,

  • lucianoctlucianoct Member 32 PontosPosts: 3

    Muito Obrigado pelo retorno.

    CEGV
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Boa tarde, só queria colocar aqui um comentário. Estou conversando com uma senhora que acabou de receber o assento de nascimento como neta de português, e ela disse que o processo dela caiu em exigência ara comprovar ligações com Portugal. Ela me passou cópia da carta no qual respondeu a exigência, e no paragrafo que !prova" as ligações ela colocou:
    "Considero meu bom conhecimento da língua portuguesa um ativo de grande relevância como comprovante de ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa. Nascer e morar no Brasil – país descoberto e colonizado por Portugal, membro da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa); ser neta legítima de portugueses, ter sido casada por anos com filho de portugueses, ter filhos e netos com cidadania portuguesa: tudo isso atesta que meu dia a dia é repleto de ligações efetivas e afetivas com Portugal, o que também certifica ser o Brasil uma comunidade histórica portuguesa.
    Quanto aos costumes, por exemplo, convivo com muitos portugueses no meu bairro, na minha cidade. Na padaria, no mercado, no açougue – que se integram ao meu dia a dia. A igreja católica a qual frequento, as tantas festas juninas que participei (e ainda participo) durante vários anos da minha vida – tudo isso é cultura portuguesa enraizada no povo brasileiro, e muitas, e muitas outras integradas naturalmente no meu país. Meus hábitos alimentares, mais um retrato, (bacalhau, os cozidos) - nos quais me valho de formas peculiares para cozinhar, com base em receitas de minha avó Amélia (avó materna portuguesa) a qual também apresentei registros comprovando sua nacionalidade portuguesa."

    Realmente em POrtugal não se tem certeza de nada. Vejo a luta de muito daqui tentando provar as ligações, e alguém apresenta que o padeiro, açougueiro do bairro que frequenta é português e aceitaram como ligação. Alguém teve a mesma experiência?

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Ela já esta com o assento portugues em maõs.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias disse:
    Ela já esta com o assento portugues em maõs.

    Teresa, casos como o que você contou acontecem mas nem todos conservadores são lenientes pois a lei em vigor é clara. Com as modificações que passarão a valer em breve não existirão mais as dificuldades atuais de demonstração de laços afetivos e histórias como as que você no presenteou acima serão coisas do passado.

    abraços,

    TeresaFariaslucianoct
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