PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado dezembro 2019

    @iracema,

    @felipesilveira disse:

    @Iracema disse:
    Boa Tarde, é possível aperfilhar maior de 50 anos?

    Sim, é possível ser feita. Se informe no cartório de Registro civil mais próxima da sua morada.

    A perfilhação, para fins de obtenção da cidadania portuguesa, só é válida quando realizada na menoridade do requerente.

    @felipesilveira, tudo tem que ser colocado dentro de um contexto. O fato de poder ser feita a perfilhação (legalmente falando) não quer dizer que servirá para um processo de cidadania. O que gerará será somente gastos que posteriormente deverão se mostrar infrutíferos.

    abraços,

    felipesilveira
  • felipesilveirafelipesilveira Member 150 PontosPosts: 43

    Ah sim, foi mais por como a pergunta foi feita que respondi. Mas muito bem pontuado, esse fórum é de longe um dos melhores da área.

    Um abraço fraterno

    CEGV
  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    Olá pessoal,

    Estou fazendo o meu processo de atribuição.

    Já tinha uma senha de acesso antiga da certidão de nascimento da minha mãe, antes de fazer o averbamento do casamento dela. Já fiquei sabendo via carta que a transcrição do casamento dela já foi realizado.

    Agora, fui utilizar a mesma senha para ver a certidão de nascimento.. para ver se o casamento já estava lá, mas não está..
    Será que não foi feito o averbamento no nascimento dela ou eu tenho que pedir uma nova certidão?

    Eu tenho o número do assento de nascimento e casamento separados, mas não tenho a certidão, com as 2 coisas juntas.

    Abraços!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @julianamb disse:
    Olá pessoal,

    Estou fazendo o meu processo de atribuição.

    Já tinha uma senha de acesso antiga da certidão de nascimento da minha mãe, antes de fazer o averbamento do casamento dela. Já fiquei sabendo via carta que a transcrição do casamento dela já foi realizado.

    Agora, fui utilizar a mesma senha para ver a certidão de nascimento.. para ver se o casamento já estava lá, mas não está..
    Será que não foi feito o averbamento no nascimento dela ou eu tenho que pedir uma nova certidão?

    Eu tenho o número do assento de nascimento e casamento separados, mas não tenho a certidão, com as 2 coisas juntas.

    Juliana, a "senha" de acesso à certidão só vale para o "momento" em que você pediu a certidão. É como se a certidão fosse copiada naquele momento do pedido e deixada na "nuvem" do civilonline para você acessar aquela versão por até 6 meses.

    Se um dia depois da disponibilização daquela certidão o registro civil mudar, esta mudança não aparecerá na "senha" que você tem acesso. Para ter acesso às novas informações você deve pedir novamente uma nova certidão e pagar por ela. É assim que o CivilOnline funciona, lamento informar.

    Abraços,

  • ilyanilyan Member 277 PontosPosts: 46

    Oi pessoal,
    Um dúvida.. eu já tenho minha cidadania e gostaria de passar para minha filha de 7 anos.
    Eu sou portuguesa e o pai é brasileiro.. porem NÃO somos casados ainda.
    Li que para o processo dela não precisa enviar certidão de casamento.. apenas a certidão de inteiro teor dela, rg meu e dele e o formulário preenchido e assinado por nós 2 por autenticidade
    Confere ?!

    Obrigada

  • RodsamaralRodsamaral Member 468 PontosPosts: 125

    Bom dia,nao e necessario certidao negativa da PFpara atribuiçao de filho?Grato

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    @CEGV disse:

    >

    Juliana, a "senha" de acesso à certidão só vale para o "momento" em que você pediu a certidão. É como se a certidão fosse copiada naquele momento do pedido e deixada na "nuvem" do civilonline para você acessar aquela versão por até 6 meses.

    Se um dia depois da disponibilização daquela certidão o registro civil mudar, esta mudança não aparecerá na "senha" que você tem acesso. Para ter acesso às novas informações você deve pedir novamente uma nova certidão e pagar por ela. É assim que o CivilOnline funciona, lamento informar.

    Abraços,

    Valeu @CEGV mais uma vez pelos esclarecimentos!
    Agora é juntar todos os meus documentos e enviar!

    Abraços!!

  • CeliseCelise Member 109 PontosPosts: 19

    Bom dia! Irei a Lisboa em maio próximo para fazer meus documentos, cartão cidadão e passaporte. Quero, na mesma ocasião, dar entrada no processo de atribuição de meu filho que tem 26 anos. A minha dúvida é: devo dar entrada por Lisboa mesmo? Ou seria mais aconselhável enviar para ACP Porto?Ou outra conservatória? caso seja interessante fazer por Lisbvoa, onde seria? Nas CRC no Campus da Justiça mesmo? Desde já agradeço...

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado janeiro 2020

    @Celise disse:
    Bom dia! Irei a Lisboa em maio próximo para fazer meus documentos, cartão cidadão e passaporte. Quero, na mesma ocasião, dar entrada no processo de atribuição de meu filho que tem 26 anos. A minha dúvida é: devo dar entrada por Lisboa mesmo? Ou seria mais aconselhável enviar para ACP Porto?Ou outra conservatória? caso seja interessante fazer por Lisbvoa, onde seria? Nas CRC no Campus da Justiça mesmo? Desde já agradeço...

    Oi Celise,

    Eu, se tivesse tempo e estivesse em Portugal, daria uma procurada em CRCs de Lisboa ou próximas a Lisboa antes de submeter um processo de Atribuição. ACP está deixando de ser uma opção, principalmente para quem está em Portugal. O problema de colocar fora do ACP e/ou CRCentrais é uma certa imprevisibilidade em relação a como conservadores e oficiais de outras conservatórias analisam documentos (e consequentes critérios). Corre-se risco de cair em exigência se existir algo "diferente" nos documentos apresentados.

    Pode ficar a pergunta: O que é diferente ? Resposta: Não existe um guia ou resposta exata. Apenas especialistas e profissionais realmente experientes conseguem analisar documentos de forma semelhante a como oficiais e conservadores os analisam. Já vi (e tenho visto) processos caindo em exigências por detalhes documentais que, efetivamente, não têm nada a ver com o processo sendo analisado. Estão segurando tudo e procurando pelo em ovo... tá difícil...

    abraços,

  • CeliseCelise Member 109 PontosPosts: 19

    Bom dia! Muito obrigada pela resposta! Quando vc diz para dar uma procurada seria em que sentido?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado janeiro 2020

    @Celise disse:
    Bom dia! Muito obrigada pela resposta! Quando vc diz para dar uma procurada seria em que sentido?

    Visitar todas as Conservatórias de Registo Civil na Região onde você se encontrar, conversar com atendentes dos balcões e tentar obter deles o quão demorados estão os processos submetidos nessas conservatórias. É o que advogados e assessorias fazem diuturnamente em Portugal e é assim que conseguem prazos diferenciados. É assim, por exemplo, que consigo, de advogados portugueses que trabalham para mim, informações atualizadas sobre as conservatórias mais rápidas para submissão dos processos daqueles que me procuram para, profissionalmente, ajudá-los a acelerar ao máximo seus processos de cidadania. A verdade é que não existe mágica. Tudo necessário para qualquer um obter resultados diferenciados em seus processos leva tempo e esforço. Então ou a pessoa se esforça sozinha, ou confia no que outros dizem em espaços públicos como o nosso ou contrata profissionais especializados para economizar seu tempo e dinheiro.

    Para aqueles que seguem pelo caminho de fazer sozinhos seus processos e buscar as melhores conservatórias cuidado deve ser tomado pois muitos atendentes de CRCs vêm com conversas que, em realidade, não são bem verdade. Já vi atendentes de CRCs informar que naquela conservatória onde trabalham os processos eram tramitados rapidamente e posteriormente recebemos informações confiáveis que o "rapidamente" eram 6 ou 7 meses.

    Outro ponto importante e que o requerente eventual, obviamente não especializado, não consegue identificar quais são as características específicas e pessoais das decisões de determinados conservadores destas CRCs pequenas. Alguns têm opiniões e formas de análise documental muito "peculiares" e "pessoais". As leis, regulamentos e códigos a serem seguidos são os mesmos para todos mas o entendimento das leis, normas e despachos internos é específica de cada julgador. Muitas vezes isso pode ajudar ou prejudicar muito um requerente.

    Não estou pregando aqui que qualquer um faça de uma forma ou de outra seus processos mas é sempre bom começar uma viagem com uma visão clara do caminho a frente. Existem muitas coisas e situações que, obviamente, os "profissionais" não contam e literalmente deixam os incautos "quebrarem a cara". Prefiro um outro tipo de abordagem, deixando que cada um que me procura por orientações escolha seu caminho, sabendo de oportunidades, desafios e riscos.

    abraços

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado janeiro 2020

    Informação Relevante

    Recebido por um de nossos colegas, de autoridades portuguesas, após reclamação ao IGSJ e Provedor de Justiça. Processo pelo artigo 1-C submetido em Junho/2019

    "Na sequência da exposição remetida sobre o assunto indicado em título, informo V. Ex.ª de que os processos de nacionalidade têm vindo a registar uma análise mais demorada em virtude do elevado número de requerimentos apresentados nas Conservatórias, o que se reflete também, nos casos de deferimento, na fase de elaboração do subsequente assento.

    Com efeito, os registos são feitos por ordem cronológica das decisões que concedem a nacionalidade portuguesa (com ressalva de situação que determine tratamento urgente), conhecendo-se a existência de casos pendentes semelhantes ao de V. Ex.ª e com maior antiguidade que a sua.

    Atendendo à data que refere como de apresentação de seu pedido e do tempo médio de instrução que se conhece no Arquivo Central do Porto quanto a estes processos (cerca de seis meses), seria de prever que, a manter-se o procedimento adotado até agora, o seu registo fosse efetuado até ao final de junho próximo. Todavia, sabe-se estar em curso procedimento de recuperação dos registos que aguardam a sua feitura, antevendo-se, com probabilidade, que o prazo antes indicado possa ser, por esta razão, abreviado.

    Esclareço ainda V. Ex.ª de que eventual pedido de urgência deverá ser remetido à Conservatória, por escrito e acompanhado de documentação que ateste o motivo de urgência que se invoque."

    É isso aí... 😥

    Malu
  • CeliseCelise Member 109 PontosPosts: 19
    editado janeiro 2020

    @CEGV disse:

    @Celise disse:
    Bom dia! Muito obrigada pela resposta! Quando vc diz para dar uma procurada seria em que sentido?

    Visitar todas as Conservatórias de Registo Civil na Região onde você se encontrar, conversar com atendentes dos balcões e tentar obter deles o quão demorados estão os processos submetidos nessas conservatórias. É o que advogados e assessorias fazem diuturnamente em Portugal e é assim que conseguem prazos diferenciados. É assim, por exemplo, que consigo, de advogados portugueses que trabalham para mim, informações atualizadas sobre as conservatórias mais rápidas para submissão dos processos daqueles que me procuram para, profissionalmente, ajudá-los a acelerar ao máximo seus processos de cidadania. A verdade é que não existe mágica. Tudo necessário para qualquer um obter resultados diferenciados em seus processos leva tempo e esforço. Então ou a pessoa se esforça sozinha, ou confia no que outros dizem em espaços públicos como o nosso ou contrata profissionais especializados para economizar seu tempo e dinheiro.

    Para aqueles que seguem pelo caminho de fazer sozinhos seus processos e buscar as melhores conservatórias cuidado deve ser tomado pois muitos atendentes de CRCs vêm com conversas que, em realidade, não são bem verdade. Já vi atendentes de CRCs informar que naquela conservatória onde trabalham os processos eram tramitados rapidamente e posteriormente recebemos informações confiáveis que o "rapidamente" eram 6 ou 7 meses.

    Outro ponto importante e que o requerente eventual, obviamente não especializado, não consegue identificar quais são as características específicas e pessoais das decisões de determinados conservadores destas CRCs pequenas. Alguns têm opiniões e formas de análise documental muito "peculiares" e "pessoais". As leis, regulamentos e códigos a serem seguidos são os mesmos para todos mas o entendimento das leis, normas e despachos internos é específica de cada julgador. Muitas vezes isso pode ajudar ou prejudicar muito um requerente.

    Não estou pregando aqui que qualquer um faça de uma forma ou de outra seus processos mas é sempre bom começar uma viagem com uma visão clara do caminho a frente. Existem muitas coisas e situações que, obviamente, os "profissionais" não contam e literalmente deixam os incautos "quebrarem a cara". Prefiro um outro tipo de abordagem, deixando que cada um que me procura por orientações escolha seu caminho, sabendo de oportunidades, desafios e riscos.

    abraços

    Muito Obrigada!

    Caso resolva iniciar o processo em Lisboa mesmo, levando todos os documentos necessários com assinatura autenticada da forma correta e apostilada, precisarei de procuração?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado janeiro 2020

    @Celise disse:
    Caso resolva iniciar o processo em Lisboa mesmo, levando todos os documentos necessários com assinatura autenticada da forma correta e apostilada, precisarei de procuração?

    Para quem faz sozinho o melhor é sempre a assinatura reconhecida por autenticidade do próprio requerente pois alguns entendimentos em relação a quem pode ou não ser procurador mudam de oficial para oficial, de conservador para conservador e você, se não for advogada registrada na ordem dos advogados de Portugal, não vai querer ficar discutindo isso com atendentes de balcão ou oficiais do IRN (refratários). Assim evitam-se surpresas. Para apenas submeter o processo em nome do requerente, sendo familiar direto (principalmente) não pedem procurações.

    abraços,

  • CeliseCelise Member 109 PontosPosts: 19

    @CEGV disse:

    @Celise disse:
    Caso resolva iniciar o processo em Lisboa mesmo, levando todos os documentos necessários com assinatura autenticada da forma correta e apostilada, precisarei de procuração?

    Para quem faz sozinho o melhor é sempre a assinatura reconhecida por autenticidade do próprio requerente pois alguns entendimentos em relação a quem pode ou não ser procurador mudam de oficial para oficial, de conservador para conservador e você, se não for advogada registrada na ordem dos advogados de Portugal, não vai querer ficar discutindo isso com atendentes de balcão ou oficiais do IRN (refratários). Assim evitam-se surpresas. Para apenas submeter o processo em nome do requerente, sendo familiar direto (principalmente) não pedem procurações.

    abraços,

    Entendi! Levarei então o formulário preenchido com reconhecimento por autenticidade e todos os outros documentos! Agradeço muito sua atenção!

  • pedroalbernazpedroalbernaz Member 77 PontosPosts: 14

    Eu moro em São Francisco, na Califórnia. Onde posso assinar meu requerimento para em enviar para Portugal?

    CEGV
  • PedroRJPedroRJ Member 27 PontosPosts: 4

    Bom dia, tenho dúvidas no tópico 4.1 que diz: "Caso seja cópia da certidão de batismo de Arquivo Distrital é OBRIGATÓRIO o envio desta cópia da certidão, DE FORMA CERTIFICADA (ou selo branco (auto relevo) ou um carimbo)".
    Estou tirando a cidadania para o meu avô, ele tem 82 anos e é filho de português (nascido em 1903).
    Requeri a certidão de batismo do meu bisavô no Arquivo Distrital de Bragança e esta chegou na minha casa via correio em uma carta com o símbolo da República Portuguesa. As duas cópias que solicitei tem selo branco em auto relevo, a princípio a ideia era uma cópia ficar em minha casa e outra iria pro meu avô, porque até então eu enviaria uma cópia simples desta certidão de batismo.
    Agora lendo o tópico 4.1 me geraram algumas dúvidas:

    • Devo enviar uma destas cópias originais com selo branco em auto relevo que chegaram via correio para o ACP ou uma cópia simples basta?
    • Tenho que solicitar uma certidão de óbito do português por inteiro teor para fixação de apelido? tendo em vista que no registo de batismo apenas consta os nomes próprios e não os apelidos, os apelidos só aparecem a partir dos avós do português na certidão de batismo de 1903.
      Peço desculpas pela pergunta mas me sinto inseguro, pois é a primeira vez que faço o requerimento da cidadania.
    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @pedroalbernaz, bem vindo

    @pedroalbernaz disse:
    Eu moro em São Francisco, na Califórnia. Onde posso assinar meu requerimento para em enviar para Portugal?

    No consulado português. O reconhecimento é gratuito.

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @PedroRJ disse:
    Bom dia, tenho dúvidas no tópico 4.1 que diz: "Caso seja cópia da certidão de batismo de Arquivo Distrital é OBRIGATÓRIO o envio desta cópia da certidão, DE FORMA CERTIFICADA (ou selo branco (auto relevo) ou um carimbo)".
    Estou tirando a cidadania para o meu avô, ele tem 82 anos e é filho de português (nascido em 1903).
    Requeri a certidão de batismo do meu bisavô no Arquivo Distrital de Bragança e esta chegou na minha casa via correio em uma carta com o símbolo da República Portuguesa.

    Envie ambas folhas que você recebeu pelos correios.

    As duas cópias que solicitei tem selo branco em auto relevo, a princípio a ideia era uma cópia ficar em minha casa e outra iria pro meu avô, porque até então eu enviaria uma cópia simples desta certidão de batismo.

    Tire uma cópia para você e envie as enviadas pelo AD junto com o processo.

    Agora lendo o tópico 4.1 me geraram algumas dúvidas:

    • Devo enviar uma destas cópias originais com selo branco em auto relevo que chegaram via correio para o ACP ou uma cópia simples basta?

    Ambas cópias (a de encaminhamento, assinada pelo diretor do AD e o assento propriamente dito)

    • Tenho que solicitar uma certidão de óbito do português por inteiro teor para fixação de apelido? tendo em vista que no registo de batismo apenas consta os nomes próprios e não os apelidos, os apelidos só aparecem a partir dos avós do português na certidão de batismo de 1903.

    Sim, tem

    Peço desculpas pela pergunta mas me sinto inseguro, pois é a primeira vez que faço o requerimento da cidadania.

    Pedro, siga as orientações à risca. Se você estiver inseguro leia meu artigo sobre mentoria no link (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1).

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • PedroRJPedroRJ Member 27 PontosPosts: 4

    @CEGV Agradeço a atenção, no caso o assento seria a própria certidão de batismo não é?

  • RelvisRelvis Member 179 PontosPosts: 50

    Pessoal, eu enviei o vale postal junto com os documentos dentro do envelope, mas não coloquei o número do vale postal no formulário C1, será que pode cair em exigência?
    Outra dúvida: como posso conseguir o número do Processo para consultar o andamento?
    Desde já agradeço.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Relvis disse:
    Pessoal, eu enviei o vale postal junto com os documentos dentro do envelope, mas não coloquei o número do vale postal no formulário C1, será que pode cair em exigência?

    pouco provável que encrenquem com isso.

    Outra dúvida: como posso conseguir o número do Processo para consultar o andamento?

    Ligando para a Linha de Registos
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1

    abraços,

    Relvis
  • RelvisRelvis Member 179 PontosPosts: 50

    @CEGV disse:

    @Relvis disse:
    Pessoal, eu enviei o vale postal junto com os documentos dentro do envelope, mas não coloquei o número do vale postal no formulário C1, será que pode cair em exigência?

    pouco provável que encrenquem com isso.

    Outra dúvida: como posso conseguir o número do Processo para consultar o andamento?

    Ligando para a Linha de Registos
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1

    abraços,

    @CEGV

    MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ MEU AMIGO...

    CEGV
  • gmcerqueiragmcerqueira Member 2 PontosPosts: 1

    Tenho algumas dúvidas em relação a atribuição de nacionalidade por ser filho de pai português nascido no estrangeiro:
    1- A cópia da certidão do interessado deve ter o apostilamento de HAIA ou somente uma cópia autenticada? A original já tem o apostilamento.
    2- Meu pai se tornou cidadão português por atribuição no consulado de Belo Horizonte, Brasil, e não possui a certidão portuguesa mas possui o número do assento e ano. Como devo preencher no o quadro 2 do formulário?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @gmcerqueira disse:
    Tenho algumas dúvidas em relação a atribuição de nacionalidade por ser filho de pai português nascido no estrangeiro:
    1- A cópia da certidão do interessado deve ter o apostilamento de HAIA ou somente uma cópia autenticada? A original já tem o apostilamento.

    tudo isto é explicado na primeira publicação, página 1 deste tópico.

    2- Meu pai se tornou cidadão português por atribuição no consulado de Belo Horizonte, Brasil, e não possui a certidão portuguesa mas possui o número do assento e ano. Como devo preencher no o quadro 2 do formulário?

    peça uma cópia do assento pelo site http://civilonline.mj.pt. Basta preencher, no requerimento, apenas os dados que você já tem (nascimento, naturalidade, número do assento, nome dos pais)

    abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal

  • Renato_AndradeRenato_Andrade Member 174 PontosPosts: 27

    Pessoal, bom dia!!

    Com o fim do meu processo pela ACP, chegou a hora de encaminhar o processo de minha filha menor(4 anos).

    Gostaria de saber se eu posso enviá-lo para tondela antes de realizar a transcrição do meu casamento?

    Pretendo fazer a transcrição e documentação pelo consulado de SP, o que deve demorar um pouco devido a ausência de datas disponíveis.

    Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Oi Renato,

    @Renato_Andrade disse:
    Pessoal, bom dia!!
    Com o fim do meu processo pela ACP, chegou a hora de encaminhar o processo de minha filha menor(4 anos).
    Gostaria de saber se eu posso enviá-lo para tondela antes de realizar a transcrição do meu casamento?

    Tondela demanda que a transcrição seja realizada previamente.

    Pretendo fazer a transcrição e documentação pelo consulado de SP, o que deve demorar um pouco devido a ausência de datas disponíveis.

    Precisando de ajuda, caso tenha urgência, me procure pelo link abaixo.
    Abraços,

    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • Renato_AndradeRenato_Andrade Member 174 PontosPosts: 27

    @CEGV

    obrigado pelos esclarecimentos.

  • ilyanilyan Member 277 PontosPosts: 46

    Oi pessoal,
    Um dúvida.. eu já tenho minha cidadania e gostaria de passar para minha filha de 7 anos.
    Eu sou portuguesa e o pai é brasileiro.. porem NÃO somos casados ainda.
    Li que para o processo dela não precisa enviar certidão de casamento.. apenas a certidão de inteiro teor dela, rg meu e dele e o formulário preenchido e assinado por nós 2 por autenticidade
    Confere ?!

    Obrigada

    CEGV
  • Deco_LinsDeco_Lins Member 39 PontosPosts: 10

    Pessoal! Boa noite! Recebi uma carta do IRN, do arquivo central do Porto, sobre o processo de atribuição da minha filha, menor com apenas 02 anos de idade. No processo dela mandei a certidão de inteiro teor, acontece que nesse carta recebida veio a seguinte informação:
    "Deve remeter a certidão do documento (declaração de nascido vivo) que serviu de base ao registro de nascimento a fim de se confirmar quem foi o declarante do registo de nascimento para efeito de estabelecimento da filiação paterna".

    Eu não fiquei com nenhuma cópia da declaração de inteiro teor dela, mas na certidão "normal" que tenho dela, existe o número de nascido vivo, e também consta que o Pai foi o declarante, ou seja, não estou entendendo essa exigência. Será que na certidão de inteiro teor não tem essa informação? e devo remeter a certidão normal de nascimento? obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @ilyan disse:
    Oi pessoal,
    Um dúvida.. eu já tenho minha cidadania e gostaria de passar para minha filha de 7 anos.
    Eu sou portuguesa e o pai é brasileiro.. porem NÃO somos casados ainda.
    Li que para o processo dela não precisa enviar certidão de casamento.. apenas a certidão de inteiro teor dela, rg meu e dele e o formulário preenchido e assinado por nós 2 por autenticidade
    Confere ?!
    Obrigada

    Oi @ilyan,
    A lista do que você precisará está atualizada e se encontra na primeira publicação deste tópico.
    Sobre o processo de sua filha:
    Em geral é assim mas como poderá ver na publicação acima, apesar da legislação portuguesa dizer que a partir de 1978 a filiação é assumida, ainda assim até hoje pedem documentos probatórios quando o(a) português(a) não foi o declarante na certidão de nascimento do(a) filho(a) e não existe casamento/contrato de união estável.

    • Então veja na certidão de nascimento de sua filha quem foi o(a) declarante do nascimento dela. Se foi seu companheiro, poderão eventualmente lhe demandar outros documentos. Se foi você, siga em frente.

    abraços e ótima sorte,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Deco_Lins disse:
    Pessoal! Boa noite! Recebi uma carta do IRN, do arquivo central do Porto, sobre o processo de atribuição da minha filha, menor com apenas 02 anos de idade. No processo dela mandei a certidão de inteiro teor, acontece que nesse carta recebida veio a seguinte informação:
    "Deve remeter a certidão do documento (declaração de nascido vivo) que serviu de base ao registro de nascimento a fim de se confirmar quem foi o declarante do registo de nascimento para efeito de estabelecimento da filiação paterna".

    Eu não fiquei com nenhuma cópia da declaração de inteiro teor dela, mas na certidão "normal" que tenho dela, existe o número de nascido vivo, e também consta que o Pai foi o declarante, ou seja, não estou entendendo essa exigência. Será que na certidão de inteiro teor não tem essa informação? e devo remeter a certidão normal de nascimento? obrigado!

    Veja se não consegue cópia autenticada este documento no cartório onde sua filha foi registrada ou, até mesmo, na maternidade onde você a teve. Importante ressaltar que o documento que normalmente deve ser enviado é a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por cópia reprográfica. Se não foi a reprográfica que foi enviada, o problema pode ter se originado deste fato. Entretanto, tanto a certidão reprográfica quanto a certidão narrativa normalmente têm claramente descrito quem foi o declarante, perante o cartório, das informações de nascimento.

    Se precisar de ajuda pontual, me procure pelo link abaixo.
    Abraços,

    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    Oi pessoal, Uma duvida.

    Para mulheres que mudaram de nome quando casaram, na hora de pedir a certidão de nascimento, era só ter o casamento averbado, para comprovar a mudança de nome. Agora olhei nos documentos e diz que é necessário enviar a certidão de casamento dela junto.

    É isso mesmo?? Agora eles exigem além do averbamento do casamento na certidão, o envio da certidão de casamento apostilada??

    Abraços.

    CEGV
  • lucianadalveslucianadalves Member 34 PontosPosts: 13

    Pessoal, boa noite.

    Alguém já fez o processo de atribuição de nacionalidade por Évora ou Aveiro? Sabem informar qual o prazo médio de análise /deferimento dos processos?

    Em relação à Tondela, li que eles fazem atribuições de filhos menores, mas eles também fazem de adultos?

    Obrigada.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @julianamb disse:
    Oi pessoal, Uma duvida.
    Para mulheres que mudaram de nome quando casaram, na hora de pedir a certidão de nascimento, era só ter o casamento averbado, para comprovar a mudança de nome. Agora olhei nos documentos e diz que é necessário enviar a certidão de casamento dela junto.
    É isso mesmo?? Agora eles exigem além do averbamento do casamento na certidão, o envio da certidão de casamento apostilada??

    Juliana, ao final do processo de nacionalidade a mulher fica com o nome de solteira, não importando se existe ou não averbamento de casamento e mudança de nome.

    Para mudar de nome o casamento deve ser transcrito.
    Para voltar ao nome de solteira, o casamento deve ser desfeito pela separação ou viuvez.

    O envio da certidão de casamento, caso não esteja transcrito o casamento na certidão de nascimento da mulher serve APENAS para demonstrar que aquela pessoa que aparece nos documentos (RG, CNH, Passaporte) enviados junto com o requerimento é a mesma da certidão de nascimento e que tem direito à cidadania portuguesa. Mudança de nome só por casamento, separação, viuvez ou decisão judicial e, naturalmente isso é feito em Portugal por processo de transcrição de casamento ou óbito ou processo judicial de reconhecimento de sentença estrangeira.

    Se precisar de esclarecimentos ou ajuda específica, basta me enviar mensagem.
    abraços,

  • lucianadalveslucianadalves Member 34 PontosPosts: 13

    @CEGV disse:

    @julianamb disse:
    Oi pessoal, Uma duvida.
    Para mulheres que mudaram de nome quando casaram, na hora de pedir a certidão de nascimento, era só ter o casamento averbado, para comprovar a mudança de nome. Agora olhei nos documentos e diz que é necessário enviar a certidão de casamento dela junto.
    É isso mesmo?? Agora eles exigem além do averbamento do casamento na certidão, o envio da certidão de casamento apostilada??

    Juliana, ao final do processo de nacionalidade a mulher fica com o nome de solteira, não importando se existe ou não averbamento de casamento e mudança de nome.

    Para mudar de nome o casamento deve ser transcrito.
    Para voltar ao nome de solteira, o casamento deve ser desfeito pela separação ou viuvez.

    O envio da certidão de casamento, caso não esteja transcrito o casamento na certidão de nascimento da mulher serve APENAS para demonstrar que aquela pessoa que aparece nos documentos (RG, CNH, Passaporte) enviados junto com o requerimento é a mesma da certidão de nascimento e que tem direito à cidadania portuguesa. Mudança de nome só por casamento, separação, viuvez ou decisão judicial e, naturalmente isso é feito em Portugal por processo de transcrição de casamento ou óbito ou processo judicial de reconhecimento de sentença estrangeira.

    Se precisar de esclarecimentos ou ajuda específica, basta me enviar mensagem.
    abraços,

    @CEGV ,

    Entendi sua explanação, porém da forma como está escrito nas orientações sobre documentos na página inicial deste post, tive o mesmo entendimento da Juliana, ou seja, que independentemente do casamento estar averbado na Certidão de Nascimento, faz-se necessário o envio da Certidão de Inteiro Teor de Casamento Apostilada em processos de atribuição. É isso mesmo?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @lucianadalves disse:
    Entendi sua explanação, porém da forma como está escrito nas orientações sobre documentos na página inicial deste post, tive o mesmo entendimento da Juliana, ou seja, que independentemente do casamento estar averbado na Certidão de Nascimento, faz-se necessário o envio da Certidão de Inteiro Teor de Casamento Apostilada em processos de atribuição. É isso mesmo?

    Sim, assim que se faz. Normalmente não aceitam a explicação que a certidão de nascimento tem o averbamento e a indicação da mudança de nome. É necessário o envio da certidão de casamento de Inteiro Teor Narrativa.

    abraços,

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    @CEGV disse:

    @lucianadalves disse:
    Entendi sua explanação, porém da forma como está escrito nas orientações sobre documentos na página inicial deste post, tive o mesmo entendimento da Juliana, ou seja, que independentemente do casamento estar averbado na Certidão de Nascimento, faz-se necessário o envio da Certidão de Inteiro Teor de Casamento Apostilada em processos de atribuição. É isso mesmo?

    Sim, assim que se faz. Normalmente não aceitam a explicação que a certidão de nascimento tem o averbamento e a indicação da mudança de nome. É necessário o envio da certidão de casamento de Inteiro Teor Narrativa.

    abraços,

    Hum!! Beleza então!!
    Obrigada!!

    CEGV
  • leonardobsleonardobs Member 27 PontosPosts: 5

    Pessoal... no cartório de minha cidade eles não souberam definir o que é cópia reprográfica.
    Minha irmã (que está entrando com o pedido) retirou uma que consta a prova de filiação (pai mae, bem como avos paternos e maternos) assim como o declarante e as testemunhas do nascimento... Além disso, parece ter uma assinatura do cartorário dizendo "o referido é verdade e dou fé" bem como outra assinatura dizendo "em testemunha de verdade".

    Essa certidão está adequada para requisitar a nacionalidade?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @leonardobs ddisse:
    ...
    Essa certidão está adequada para requisitar a nacionalidade?

    Infelizmente muito provavelmente não será.

    A certidão reprográfica é uma cópia fotográfica do livro de registro de nascimento, impressa em papel-moeda de certidões e é documento fundamental para submissão de processos de nacionalidade. É quase idêntica a uma certidão de inteiro teor narrativa mas ao invés de digitarem tudo o que está escrito no livro de registro de nascimento, a foto do registro é impressa.

    É surpreendente que ainda existam cartórios que não sabem o que é uma certidão reprográfica.

    abraços,

  • NovoTugaNovoTuga Member 383 PontosPosts: 74

    @leonardobs tivemos muita dificuldade em obter a certidão de nascimento da minha mãe no modelo Cópia Reprografica em formato apropriado. Ela nasceu em uma cidade bem pequena na zona da mata de Minas Gerais e o pequeno cartório daquela cidade, que acumula as funções de RCPN e Registro de Notas, demorou muito pra entender o que era Cópia Reprografica e, quando finalmente concordou em emiti-la, o fez em folha de papel sulfite branco, quando deve na verdade vir naquele papel de segurança, e insistia que a certidão deveria ser emitida naquele formato. Sem chances de resolver isso diretamente com o cartório, tive que entrar com representação na corregedoria de justiça do estado. Depois de 3 meses o cartório entrou em contato comigo solicitando endereço para entrega de nova certidão e no final deu tudo certo. Vou compartilhar com você o texto que enviei para a corregedoria pelo e-mail informado no site deles:

    Prezado Sr. [••••],
    Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.

    Olá, boa tarde!

    Recentemente minha mãe requereu ao RCPN de [•••••] a emissão de Certidões de Nascimento por Cópia Reprográfica de dela própria e de seu pai. Tais certidões nos foram remetidas pelos correios e chegaram hoje em minha residência, no Rio de Janeiro.

    Ao recebê-las, notei que foram emitidas em uma folha A4 de papel sulfite branco comum, constando, apenas, da fotocópia do registro com dois carimbos: (1) "CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a presente cópia, extraída nos termos do art. 16 do Provimento nº 54/1978 da CGJ-MG, é reprodução fiel do documento original a que se refere" e (2) O selo digital do ato praticado.

    Não há, em lugar algum, menção à localização do registro (Livro / Pág / Termo) nem a respectiva matrícula com dígito verificador.

    Uma destas certidões emitida RCPN de Santana do Garambéu, do registro de nascimento do meu pai, encontra-se em anexo ao presente e-mail para demonstrar-lhe o modelo. A outra certidão, do registro do meu nascimento, segue o mesmo formato.

    Como recentemente tenho visto várias certidões do mesmo tipo (Inteiro Teor por Cópia Reprográfica) emitidas por diversas serventias do RCPN no país, causou-me espanto o formato exótico no qual estas certidões foram emitidas, o qual é bastante diferente daquele hoje praticado nas demais repartições do registro civil.

    Em contato telefônico com o cartório, foi-me dito que isto é normal, e que estas certidões são emitidas assim mesmo no estado de Minas Gerais.

    Entretanto, noto que a estrutura do documento emitido encontra-se em desacordo com o Provimento Nº 260/CGJ/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, designadamente em relação ao seu art. 436:

    Art. 436. As certidões do registro civil das pessoais naturais serão expedidas segundo os modelos únicos instituídos pelo CNJ, consignando, inclusive, matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o dígito verificador.

    E ainda, verificando o Provimento Nº 63 de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, noto ainda que o modelo da certidão emitida pela serventia em nada se parece com o modelo apresentado no Anexo V, referente às certidões de Inteiro Teor dos ofícios de registro civil.

    Tendo em vista o exposto, gostaria de - mui respeitosamente - questionar-lhe:
    A certidão que me foi entregue encontra-se no modelo apropriado ?
    Caso contrário, qual deve ser o procedimento para retificá-las ?

    Certo de sua atenção, desde já lhe agradeço.

    CEGVjulianamb
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado fevereiro 2020

    @Esperança este tópico, que você publicou sua pergunta é de Atribuição. Perguntas sobre transcrições devem ser feitas em outro tópico. Movi suas questões para o tópico correto.

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/14812/#Comment_14812

    Esperança
  • RobertaRoberta Member 62 PontosPosts: 10

    Olá, bom dia!

    Enviei os documentos (como informados na primeira página deste fórum) da minha irmã menor de idade para Porto para processo de atribuição e recebi uma carta onde eles solicitam:

    • cópia autenticada do registro de casamento de seus pais comprovativa da alteração pelo casamento do nome pela sua mãe (com adoção do apelido "Xxxxx".

    Essa cópia seria reprográfica e autenticada comum?

    Alguém já teve essa exigência solicitada?

    Obrigada!

  • mmtacchimmtacchi Member 277 PontosPosts: 75

    Bom dia
    @CEGV

    Gostaria de uma informação se possível sobre a documentação para o pedido de formulário 1C , é obrigatório o RG autenticado e o apostilamento com selo público do oficial?

    Antes pelo 1d só solicitava copia RG autenticada sem o apostilamento.

    Falei em alguns cartórios de registros naturais e eles não fazem apostilamentos de cópia de RG e para eu verificar se em cartórios de Notas poderiam fazer.

    Documentação (Maior de Idade):
    1) Certidão de nascimento do interessado, por cópia reprográfica + apostilamento ( (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

    2) Xerox autenticada do RG ou passaporte (que contenha a filiação*¹) do requerente (emitido há menos de 10 anos) + apostilamento

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado fevereiro 2020

    @mmtacchi disse:
    Gostaria de uma informação se possível sobre a documentação para o pedido de formulário 1C , é obrigatório o RG autenticado e o apostilamento com selo público do oficial?
    Antes pelo 1d só solicitava copia RG autenticada sem o apostilamento.

    Desculpe mas nunca foi assim. Não sei de onde você tirou esta informação. Sem apostilamento, somente se for entregue cópia autenticada do cartão de cidadão por ser um documento português.

    Falei em alguns cartórios de registros naturais e eles não fazem apostilamentos de cópia de RG e para eu verificar se em cartórios de Notas poderiam fazer.

    Procure outro cartório... estes que te falaram isso não sabem o que fazem. Se a cópia estiver autenticada nem precisarão do original para apostilar a cópia autenticada.

    Documentação ...

    Não revisamos ou confirmamos lista de documentos pois a informação já está lá, no nosso guia... veja na página 1 deste mesmo tópico a relação de documentos. Se estiver inseguro em relação a documentos e processo, me procure particular, pelo link abaixo.

    abraços e ótima sorte,
    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • galvesgalves Member 186 PontosPosts: 38

    Bom dia pessoal!
    Quero solicitar a atribuição de meu pai e, se possível, gostaria de sanar algumas dúvidas:
    Vi aqui que o envio é para o fórum de registos em portugal, porém, o site do consulado aponta que deve ser feito um agendamento para a entrega de documentos por lá, moro em SP, isso procede?
    A outra dúvida é que a minha avó (que acabou de ser naturalizada portuguesa por atribuição, pois antes era por aquisição) possuí o documento, porém, o meu avô, brasileiro, faleceu. No site do consulado consta que é necessário documento dos dois pais. Minha avó possui cartão cidadão, mas como meu avô é falecido (ele é brasileiro e só possuí RG) o site consta que é preciso fazer algum tipo de averbação de óbito, mas não deixa claro se é apenas para o antecedente português ou para ambos.
    Muito obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado fevereiro 2020

    @galves disse:
    Bom dia pessoal!
    Quero solicitar a atribuição de meu pai e, se possível, gostaria de sanar algumas dúvidas:
    Vi aqui que o envio é para o fórum de registos em portugal, porém, o site do consulado aponta que deve ser feito um agendamento para a entrega de documentos por lá, moro em SP, isso procede?

    Agendamento para entrega somente se forem usados os serviços dos consulados e embaixada no Brasil. Se enviado via postal para Portugal, não há agendamento.

    A outra dúvida é que a minha avó (que acabou de ser naturalizada atribuída portuguesa por atribuição, pois antes era por aquisição) possuí o documento, porém, o meu avô, brasileiro, faleceu. No site do consulado consta que é necessário documento dos dois pais. Minha avó possui cartão cidadão, mas como meu avô é falecido (ele é brasileiro e só possuí RG) o site consta que é preciso fazer algum tipo de averbação de óbito, mas não deixa claro se é apenas para o antecedente português ou para ambos.

    Se fizer o processo do seu pai enviando para Portugal, esqueça transcrição do óbito.
    O importante é saber se o casamento da sua avó (se casada com seu avô) já foi transcrito. Se não foi, deverá ser. Se o casamento já foi transcrito bastará preparar e enviar o processo de seu pai.

    Se pretender fazer os processos através do consulado deverá seguir as regras deles, muitas vezes confusas e com pré-requisitos inexistentes quando realizados diretamente em Portugal. A opção é de cada um.

    Abraços,

    galves
  • galvesgalves Member 186 PontosPosts: 38

    @CEGV disse:

    @galves disse:
    Bom dia pessoal!
    Quero solicitar a atribuição de meu pai e, se possível, gostaria de sanar algumas dúvidas:
    Vi aqui que o envio é para o fórum de registos em portugal, porém, o site do consulado aponta que deve ser feito um agendamento para a entrega de documentos por lá, moro em SP, isso procede?

    Agendamento para entrega somente se forem usados os serviços dos consulados e embaixada no Brasil. Se enviado via postal para Portugal, não há agendamento.

    A outra dúvida é que a minha avó (que acabou de ser naturalizada atribuída portuguesa por atribuição, pois antes era por aquisição) possuí o documento, porém, o meu avô, brasileiro, faleceu. No site do consulado consta que é necessário documento dos dois pais. Minha avó possui cartão cidadão, mas como meu avô é falecido (ele é brasileiro e só possuí RG) o site consta que é preciso fazer algum tipo de averbação de óbito, mas não deixa claro se é apenas para o antecedente português ou para ambos.

    Se fizer o processo do seu pai enviando para Portugal, esqueça transcrição do óbito.
    O importante é saber se o casamento da sua avó (se casada com seu avô) já foi transcrito. Se não foi, deverá ser. Se o casamento já foi transcrito bastará preparar e enviar o processo de seu pai.

    Se pretender fazer os processos através do consulado deverá seguir as regras deles, muitas vezes confusas e com pré-requisitos inexistentes quando realizados diretamente em Portugal. A opção é de cada um.

    Abraços,

    Desculpe, é que realmente é a primeira vez, pensei que havia apenas essa opção.
    O casamento consta no assento de nascimento da minha avó, portanto devo concluir que ele foi transcrito, correto? Obrigado!!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @galves disse:
    Desculpe, é que realmente é a primeira vez, pensei que havia apenas essa opção.
    O casamento consta no assento de nascimento da minha avó, portanto devo concluir que ele foi transcrito, correto? Obrigado!!

    Se o casamento consta como averbamento no assento de nascimento português de sua avó é porque já foi feito e você poderá dar prosseguimento ao requerimento de atribuição de seu pai.

    abraços,

    galves
  • cecelopbcecelopb Member 118 PontosPosts: 32

    Uma dúvida. Para atribuição de filho, no lugar do da cópia do RG ou passaporte autenticado e apostilado, pode-se enviar a cópia da AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA portuguesa autenticada?

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