Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar
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Comentários
Se você está falando do cartão cidadão de residente, sim. É um documento de identidade aceito em Portugal. Só que esta cópia deve ser enviada CERTIFICADA por um advogado português ou certificada em qualquer CRC. Isto, claro, se for enviado pelo CTT. Se apresentar em balcão de uma CRC eles autenticam na hora que você submeter seu processo.
abraços,
Boa noite. Não é o cartão de cidadão português. É a Autorização de Residência portuguesa. Minha filha tem visto e autorização de residência porque faz faculdade lá.
Se você está falando do cartão abaixo, pode. Tem o mesmo valor de um Cartão Cidadão, para fins de identificação.
abraços,
é Exatamente esse!!!!!
Muito obrigado!!!
Gostaria de registrar que fiz os processos de nacionalidade dos meus filhotes menores através da Conservatória de Tondela s foi realmente muito rápido. Enviei os documentos por DJL em 23/1, chegaram lá em 27/01 e toda a tramitação ocorreu até 19/2/2020. Soube que tudo estava pronto pelo site de acompanhamento em 21/2 e solicitei as certidões pelo civilonline . Realmente, bem rápido! Boa sorte a todos os que enviarão para lá ou que ainda estão aguardando.
Pessoal, bom dia!!!
Tenho uma dúvida em relação a certidão de nascimento do interessado.
Ela precisa ser de inteiro teor por cópia reprográfica com apostilamento, certo? Vi em algum lugar algo sobre sinal público. O que seria isso?
Desde já agradeço.
Sinal público é algo que nem sempre fazem. Não se preocupe com isso pois faz parte do procedimento de apostilamento. O importante é a apostila. Se ela vai ter ou não o "sinal público", não é relevante pelo que sei. O notário que faz o apostilamento é que avaliará se será ou não necessário o reconhecimento de sinal público (assinatura) do notário que assinou a certidão ou documento e isto quando a certidão a ser apostilada tem assinatura de um notário, coisa cada vez mais em desuso.
abraços,
Muito obrigada, CEGV.
Só mais uma dúvida. No cartório eu peço pela certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica ou peço apenas a certidão de nascimento por cópia reprográfica?
Não sei se elas são equivalentes, mas em alguns lugares vejo o pedido escrito de uma forma e em outros de outra.
Abraços.
É a mesma certidão. O nome oficial é Inteiro Teor pela forma reprográfica mas muitos falam somente em Reprográfica pois são dois tipos diferentes de certidões do tipo "Inteiro Teor": Narrativa e Reprográfica
A de Inteiro Teor Narrativa não é aceita em processos de nacionalidade.
Abraços,
A de Inteiro Teor Narrativa não é aceita nem se a certidão reprográfica estiver inelegível, como forma de complemento?
@ccalixto, pense comigo e se coloque "nos chinelos" de um conservador. Se a reprográfica estiver ilegível, como um cartório conseguiria produzir uma certidão narrativa ? Significaria que a reprográfica poderia ser melhor emitida, não é ?
Tem gente que, por conta própria, envia a narrativa porque "achou" que a reprográfica não era legível. Alguns pseudo especialistas e "profissionais" até indicam em certos casos o envio das duas mas minha opinião é que esta prática não se justifica ou se sustenta pelos motivos que citei acima. Se um conservador não conseguir ler uma reprográfica, só por muita leniência aceitará o conteúdo de uma certidão narrativa. Pessoalmente sempre acho melhor mandar apenas o que pedem e, caso necessário, prover eventual e posteriormente novos documentos, caso solicitados e quando solicitados.
Enviar "por conta própria" os dois documentos pode se tornar uma faca de dois gumes. Assim como pode ajudar também pode criar dúvidas.
Isto falo especificamente para aqueles que fazem sozinhos seus processos, sem representação legal. Para aqueles que são ou serão representados, estes devem seguir as orientações e experiência de seus representantes.
abraços e ótima sorte,
Boa noite! Por favor, consegue me esclarecer sobre a alteração para nome de casada da mãe Brasileira? No caso, seria uma atribuição para filha de pai português casado com a mãe Brasileira... e nome desta mãe brasileira foi alterado apos casamento. Faz alguma diferença? ... o nome do pai português esta ok e a averbação do casamento dos dois tb.
Boa tarde amigo, o que percebi é que a Autorização de Residência não tem a filiação e na relação de documentos pede que o documento (RG ou Passaporte) tenha a filiação. Será que teria algum problema?
Meu entendimento: Se você tem documentos portugueses, eles têm sua ficha completa e, inclusive, nomes de seus pais.
abraços,
Exatamente o que pensei... Minha filha tem a Autorização de Residência, Nif, NSS, ou seja, todos os documentos. A Carteira de trabalho está comigo no Brasil (não sei se é aceita em PT para fins de identificação).
As minhas perguntas são somente para não precisar que ela envie o documento pro Brasil pra eu autenticar e apostilar e depois devolver pra PT pra ela dar entrada no processo.
Vou iniciar o pedido de cidadania da minha filha menor de idade. Estou impressionado pela diferença de documentação exigida pela Conservatória e o Consulado. É impressionante. E eles se referem de maneira confusa as duas certidões que eles exigem:
1) Certidão de Nascimento em INTEIRO TEOR do requerente menor, emitida há menos de um ano, devidamente apostilhada;
2) Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do requerente menor, emitida há menos de um ano e devidamente
Só a título de curiosidade.
Alguém pode me auxiliar?
Minha filha tem 13 anos. Consegui todos os documentos. Preenchi o formulário e eu fui o primeiro fazer a assinatura no cartório. Só que vacilei e eles colaram os adesivos e os carimbos da autenticação bem no meio do espaço em branco ao lado das assinaturas. Ficando sem espaço algum. Deixei o documento com a mãe da minha filha, e ela foi agora no cartório. Como faltou espaço para os adesivos dela, esse cartório fez uma espécie de anexo com um pedaço de folha de sufite, colado com uma fita junto ao documento. E nesse anexo foi feita a colagem dos adesivos e carimbos da mãe da minha filha.
Posso ter problemas com isso?
Improvável
Abraços, saúde a todos e ótima sorte
Muito obrigado mais uma vez CEGV.
Oi pessoal, tudo bem?
Consegui, finalmente, o deferimento da cidadania do meu pai pela ACP.
Já estou me organizando para pedir a minha assim que tiver o assento do meu velho, contudo, surgiu-me uma dúvida que não consegui tirar pelos tópicos do fórum, pelo menos não encontrei resposta nas buscas.
Antes da minha mãe, meu pai foi casado. Depois que ele se tornou viúvo, conheceu minha mãe e me teve, porém, eles só vieram a se casar 20 anos depois de eu ter nascido.
A minha mãe mudou de nome nesta ocasião e na minha certidão de nascimento e RG novos constam o nome dela atualizado.
Para o meu processo, preciso realizar a transcrição do casamento dos meus pais? Em caso positivo, posso fazer simultaneamente ou é necessário aguardar a finalização do procedimento para depois iniciar o meu?
Por mais que a certidão por cópia reprográfica conste o nome antigo da minha mãe, no meu RG terá o novo e tenho receio de isso de alguma forma prejudicar o meu pedido de cidadania.
Muito obrigado!
Pode fazer simultaneamente, a transcrição do casamento dos seus pais e o seu pedido de cidadania. U
ma coisa independe da outra. Para que não ocorra qualquer dúvida, deve juntar a certidão de nascimento e casamento da sua mãe.
@Ronald & @thirvelo ,
Ronald, não é bem assim. Depende de onde será tramitado o processo de atribuição do Thirvelo.
Depende também dos termos que estão descritos na certidão de nascimento do Thirvelo, da data de nascimento dele, etc.
Abraços,
Pessoal, me ajudem! Minha convolação saiu graças a Deus. Agora preciso pedir a cidadania do meu esposo. Somos casados a mais de 5 anos. Nosso primeiro filho nasce agora em junho. Já temos o casamento transcrito em Portugal. Minha dúvida: como faco para pedir a cidadania de um filho recém nascido? Posso pedir junto a do meu esposo?
Parabéns @thirvelo. Sobre sua dúvida, garanto que existe aqui. Você só não teve paciência de ler tudo que já foi escrito. Para casos "comuns" temos 100% de orientações válidas.
Se foi seu pai (o português) foi quem declarou seu nascimento no cartório onde você foi registrado, não há com o que se preocupar.
sem problemas. O Seu pai (agora português) que é a peça importante no seu processo.
não pois não eram casados quando você nasceu. A rigor seu pai deveria fazer a transcrição pois atos civis de portugueses, ocorridos fora de Portugal, precisam (por lei) ser transcritos (em algum momento)
@thirvelo, só analisando documentos para dizer com certeza. Pelo relatado, se tudo confirmar, você pode fazer o seu sem precisar fazer antes a transcrição do casamento do seu pai.
Não será. É compreensível que as pessoas mudem de nome. Se encrencarem, basta enviar uma certidão do casamento dos seus pais em Inteiro Teor pela forma narrativa, obviamente apostilada.
abraços e ótima sorte,
Normalmente. Peça primeiro a cidadania do seu filho e, somente após concluída, peça a cidadania por aquisição do seu esposo. Lhe poupará trabalho e justificativas no processo do seu esposo.
Abraços,
Ola
Estou com minha a certidao de nascimento em maos, sou filho de brasileira com nacionalidade e transcriçã de casamento concluidas, e marquei para segunda-feira(11/05) no CRC de Viseu para dar entrada no meu processo de atribuição.
Após ler a publicacão (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1) pensei em possiveis problemas devido ao o tamanho do CRC de Viseu, me indicariam outra? Hoje moro em lisboa!
Parabens pelo conteúdo do forum!
@lim0nes, bem vindo
Sobre este assunto (Indicação de conservatórias, obviamente rápidas, para submissão e processamento de processos de cidadania de filhos)
A rigor, de forma pública indicamos o ACP e a CRCentrais em Lisboa para envio de processos de filhos. Excepcionalmente Tondela, em caso de menores.
Mas, infelizmente, no último ano, ACP se tornou praticamente inviável, demorando demais para que os processos fossem finalizados.
Existem conservatórias no interior de Portugal que, antes da Pandemia, ainda conseguiam finalizar processos com celeridade. Ninguém fala publicamente delas porque no passado sempre que nomes de conservatórias boas e rápidas foram parar em sites públicos, rapidamente elas se tornaram inviáveis.
Boas CRCs que recebiam poucos processos e os concluíam rapidamente, com a publicidade indesejada de fóruns e grupos de facebook, rapidamente recebiam centenas ou milhares de requerimentos e processos que levavam poucas semanas passaram a ser concluídos em muitos meses, senão mais de ano. Eventualmente a situação chegava a tal ponto que o Conservador responsável, incapaz de dar tratamento a tantos processos, passava a encaminhar o excedente para outras conservatórias, mormente a CRCentrais em Lisboa.
Por isso que são raras senão inexistentes as indicações públicas de CRCs boas e rápidas. O que se vê indicado são as Conservatórias principais, tipo "feijão com arroz", tais como CRCentrais, ACP, Tondela e Ponta Delgada.
Outro ponto, que sempre pontuo, é que as conservatórias pequenas, diferentemente das grandes, por serem dirigidas por um ou 2 conservadores, os critérios específicos de análise documental e definições de urgência podem ser diferentes. A forma de análise e exigências documentais são discricionárias a cada analista/conservador.
Importante ressaltar que nas CRCs pequenas, o que é normalmente aceito no ACP ou CRCentrais pode não ser aceito. Algumas "regras" próprias de cada CRC devem ser aprendidas antes de passar a usá-las. Isto, claro, a não ser que o requerimento e documentos estejam 100% perfeitos, sem qualquer tipo de erro ou, como gosto de falar, "desafios".
Por isso que antes da Pandemia, muito investiam bastante tempo rodando diversas CRCs
para achar aquela que lhe mais atenderia seus requisitos pessoais. Outro ponto importante é que enviar processos para estas pequenas CRCs, principalmente por via postal, sem saber ao certo como elas trabalham é quase que garantir que o requerimento será jogado em um canto e aguardará muito pela análise. Em Conservatórias de Interior o ideal é sempre comparecer pessoalmente ou ser representado. A história de "seguir a fila", infelizmente, é, na maior parte das vezes, uma grande falácia. Seguem, sim, as "filas", mas com critérios próprios.
Agradecemos as congratulações.
Boa sorte e aproveite nosso Portal
Muito obrigada@CEGV
Boa tarde pessoal. Enviei o processo das minhas filhas pra Tondela e foi recebido hoje 11/05/2020. Depois de quantos dias eu já posso ligar pra solicitar o número do processo e a senha pra acompanhamento via internet?
Varia muito, principalmente em tempos de pandemia. Sugiro aguardar pelo menos um mês e então ligar para a Linha de Registos.
Abraços, saúde e ótima sorte,
Muito obrigado.
Pessoal, boa tarde, estou para enviar meus documentos para atribuição e estou com algumas dúvidas, se puderem me ajudar!
Meu pai é português e foi o declarante na minha certidão de nascimento, com menos de 1 ano. Eu queria mandar os documentos para ACP para não ter que fazer transcrição de casamento e divórcio dos meus pais. Minhas dúvidas são:
Obrigada!
divórcio não será necessário em nenhuma CRC
Sim, precisa, pois deve mostrar que a pessoa da identidade apresentada (com nome diferente) é aquela da certidão de nascimento (independente da averbação do casamento existir na certidão de nascimento)
Xerox ??? Nem pensar... SEMPRE certidões originais emitidas pelos cartórios civis !!!!
Importante ressaltar e sempre lembrar: Não existem documentos originais. O único documento original é a página do livro de registro, guardada no cartório civil. O resto (Certidões emitidas e entregues) são reproduções. Aí você tem Certidões. As mais conhecidas são as de Breve relato e de Inteiro Teor. As de Inteiro Teor podem ser Narrativas (Digitadas) ou Reprográficas. Cada uma tem sua importância e cada tipo é usado em tipos diferentes de processos.
Improvável. A "regra" é usar documentos de identidade com menos de 10 anos.
A outra opção seria a CNH, o ACP aceita? Pq meu passaporte já consta com o nome dela de solteira, diferente do q estava na minha certidão de nascimento.
@bmasouza, volte à página 1 deste mesmo tópico. Na primeira publicação a maior parte de suas perguntas são respondidas e atualizamos sempre que necessário. Se precisar de ajuda privativa, entre em contato comigo pelo link abaixo.
Enviar mensagem privativa para CEGV
Lhe desejamos a melhor das sortes, saúde e muito sucesso
Abraços
Obrigada!
Pessoal, boa noite. Estou iniciando o processo de atribuição do meu avô. Ele é nascido no Brasil e os pais, ambos portugueses, se casaram aqui no Brasil. Eu estava iniciando o processo pela transcrição do casamento dos pais dele, inclusive já encontrei o assento de batismo dos 2 no arquivo distrital (nasceram antes de 1911) e já estava para pagar o vale postal para que me enviassem as certidões certificadas. Entretanto, olhando hoje a discussão sobre atribuição, eu vi a respeito de fazer o pedido de atribuição na ACP, que não precisaria da transcrição de casamento dos meus bisavós, já que o pai português foi declarante do nascimento do meu avô, antes que ele completasse 1 ano. Com essa informação, fiquei bastante confuso sobre qual caminho devo percorrer. Alguém poderia me ajudar? Muito obrigado!!
@fjesuino, bem vindo
Quando ambos pais são portugueses e o casamento foi realizado fora de Portugal, a transcrição normalmente é requerida, mesmo no ACP
abraços, saúde, sorte e Aproveite nosso Portal,
Bom dia! Muito obrigado pela resposta. Tenho mais uma dúvida. Na parte em que estão os documentos necessários para o pedido de atribuição consta: "4.1) Caso seja cópia da certidão de batismo de Arquivo Distrital é OBRIGATÓRIO o envio desta cópia da certidão, DE FORMA CERTIFICADA (ou selo branco (auto relevo) ou um carimbo)". Como é o envio da cópia de forma certificada? Eu ainda vou pedir o envio do assento de batismo pelo arquivo distrital. Devo pedir duas certidões, e uso 1 para o processo de transcrição e outro para o de atribuição, ou a cópia certificada é outra coisa? Obrigado mais uma vez!
Solicitando a cópia do documento de forma CERTIFICADA e anexando ao seu conjunto documental a certidão recebida, não há necessidade de pedir mais de uma cópia, a não ser que você queira guardar uma das vias certificadas em seus documentos. O que normalmente se faz é enviar o original (cópia certificada) junto ao processo e fazer uma digitalização do documento para guarda própria. É pouco provável, a não ser em casos de documentos brasileiros que necessitem de retificações, a necessidade de mais de uma cópia do assento de batismo certificada. Ainda assim, para fins de retificação de documentos no Brasil será necessário que a cópia certificada, emitida pelo arquivo distrital, seja posteriormente apostilada pela PGR Portuguesa. O apostilamento pela PGR portuguesa não é necessário em documentos (portugueses) que serão usados em processos de cidadania.
Sobre o número de vias a solicitar, entendo que ao pedir a transcrição do casamento, usando os assentos de batismo, os registros de ambos nubentes será informatizado e, a partir daí (no processo de atribuição do(s) filho(s)), poderá usar uma certidão informatizada, disponível para emissão em qualquer conservatória, consulado ou via civilonline e, principalmente, mais barata e simples de emissão. Também não é um gasto absurdo a solicitação da emissão de duas cópias certificadas, principalmente se gastar somente uma vez com a postagem. Fica então a seu critério.
abraços e ótima sorte,
Processo de menor enviado pra Tondela:
5/5- Enviado
11/5- Recebido em Tondela
20/5- Email informando a chave de acesso. Status 1 recebido.
21/5- Status 6 - Despacho
Andando bem rápido.
Agora vamos ver em quanto tempo emitem o assento.. Se for rapidinho, Tondela segue ótima opção para menores de idade.
grato pela atualização,
Abraços,
Boa noite! Gostaria de começar a preparar os documentos do meus filhos menores para enviar para Tondela. Estou com um dúvida quanta a exigencia de apostilar os RG dos menores. Por favor, alguem que fez recentemente saberia informar. Obrigada
Se forem menores de 14, documentos de identidade dos menores não são obrigatórios.
Siga nosso guia, abaixo
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1
abraços e ótima sorte,
@cecelopb você teve que enviar algum e- mail solicitando a chave de acesso?
Enviei o processo de meus 2 filhos para Tondela. Chegou lá dia 18, 1 semana após o seu! Será que terrenos a mesma sorte? Dedos cruzados!!
Seus filhos são menores??? Se forem, pode acreditar pq tá correndo muito rápido....
Não enviei e-mail nenhum... o email deles chegou pra mim...
Boa tarde! Obrigada! CEGV um é maior ou menor de 14, vi que neste link fala que nao é necessario apostila. Obrigada
*outro
Sim, são menores. Enviei a transcrição de casamento junto, pode ser que demore mais por causa disso... Vamos ver! Torcendo muito por aqui!
Atualizando
Processo de menor enviado pra Tondela:
5/5- Enviado
11/5- Recebido em Tondela
20/5- Email informando a chave de acesso. Status 1 recebido.
21/5- Status 6 - Despacho
29/5- Status 7 - Pedido aprovado. aguardando registro.
Bom dia a todos !!!
Alguém pode me dar uma LUZ ?
Vejo acima um caso de atribuição para Menor que foi dado entrada por Tondela finalizado muito rapidamente.
A pergunta é ?
Dando entrada para atribuição para filho Maior por Tondela, também finaliza rapidamente ? E há diferença em caso de filhas Maiores, porém solteiras ?
Agradeço desde já e muita saúde a todos.
Bom domingo !
Stella