PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @marianaorsini , o site é este mesmo.

    Erros acontecem eventualmente. Basta tentar novamente. Mas, algumas vezes, o erro é da administradora de cartão de crédito pois a ferramenta de pagamento, no meio do processo de pagamento, "chama" uma página da administradora de cartão de crédito do pagador para fazer uma validação adicional do pagamento e algumas instituições brasileiras não têm esta parte configurada. Aí ocorre o erro e o jeito é ligar para a administradora no Brasil. Para os cartões VISA é utilizada a proteção "Verified by VISA" e para os cartões Mastercard o "Mastercard Secure Code". Alguns cartões brasileiros ainda não estão prontos para lidar com estas proteções e algumas vezes é apenas questão de ligar para a administradora e informar que está realizando um pagamento em um site internacional que o usa as proteções acima. Dependendo da habilidade e conhecimento do atendente (do suporte do cartão de crédito) eles "liberam" o cartão para o pagamento. Sei também que algumas instituições já tem essas proteções habilitadas para "todos" (?) os seus cartões.

    Enfim, o que posso dizer é que o sistema funciona mas algumas vezes penamos um pouquinho até conseguir.

    Espero ter contribuído,
    Abraços e boa sorte!

    marianaorsiniRose
  • marianaorsinimarianaorsini Member 127 PontosPosts: 19

    @CEGV disse:
    @marianaorsini , o site é este mesmo.

    Erros acontecem eventualmente. Basta tentar novamente. Mas, algumas vezes, o erro é da administradora de cartão de crédito pois a ferramenta de pagamento, no meio do processo de pagamento, "chama" uma página da administradora de cartão de crédito do pagador para fazer uma validação adicional do pagamento e algumas instituições brasileiras não têm esta parte configurada. Aí ocorre o erro e o jeito é ligar para a administradora no Brasil. Para os cartões VISA é utilizada a proteção "Verified by VISA" e para os cartões Mastercard o "Mastercard Secure Code". Alguns cartões brasileiros ainda não estão prontos para lidar com estas proteções e algumas vezes é apenas questão de ligar para a administradora e informar que está realizando um pagamento em um site internacional que o usa as proteções acima. Dependendo da habilidade e conhecimento do atendente (do suporte do cartão de crédito) eles "liberam" o cartão para o pagamento. Sei também que algumas instituições já tem essas proteções habilitadas para "todos" (?) os seus cartões.

    Enfim, o que posso dizer é que o sistema funciona mas algumas vezes penamos um pouquinho até conseguir.

    Espero ter contribuído,
    Abraços e boa sorte!

    Muito obrigada! Na verdade o site não está chegando nem no ponto de colocar os dados do cartão! Só coloco os dados iniciais mesmo (nome etc) e qd clico em confirma não abre a próxima página (creio q a pagina de colocar os dados do cartão). Queria tanto enviar minha documentação hoje :( mas pelo visto vai ficar pra segunda!

    Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    @marianaorsini ,

    Já experimentou mudar de navegador?

    Caso não, tente, pode ser isso...

    CEGVmarianaorsiniRose
  • marianaorsinimarianaorsini Member 127 PontosPosts: 19

    @Rafa1509 disse:
    @marianaorsini ,

    Já experimentou mudar de navegador?

    Caso não, tente, pode ser isso...

    Já sim, já tentei no mozilla, chrome, explorer, celular... Nada adiantou... Espero que segunda-feira normalize... Tanto tempo esperando a convolação, super ansiosa pra mandar meus documentos e agora essa! hehe mas muito obrigada pela dica!

    Rose
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Boa tarde!

    Estou verificando a documentação necessária. Separei meu passaporte, tirado ano passado, mas verifiquei que nele consta o nome de solteira de minha mãe (brasileira) [Sou filha de pai português sendo ele o declarante do nascimento]. Todos os meus documentos estão com seu nome de casada (voltou a usar o nome de solteira após o divórcio). Logo, acho melhor usar a minha identidade, que foi emitida em 2009. Acham que devo tirar uma nova identidade?? (na verdade já pretendia tirar uma nova, pois casei em maio deste ano e atualizaria o documento. OBS: não mudei meu nome)

    Rose
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Fernanda_Andrade27 disse:
    Estou verificando a documentação necessária. Separei meu passaporte, tirado ano passado, mas verifiquei que nele consta o nome de solteira de minha mãe (brasileira) [Sou filha de pai português sendo ele o declarante do nascimento]. Todos os meus documentos estão com seu nome de casada (voltou a usar o nome de solteira após o divórcio). Logo, acho melhor usar a minha identidade, que foi emitida em 2009. Acham que devo tirar uma nova identidade?? (na verdade já pretendia tirar uma nova, pois casei em maio deste ano e atualizaria o documento. OBS: não mudei meu nome)

    Fernanda, boa tarde.

    • Os documentos importante são (1) sua certidão de nascimento e (2) Assento de Nascimento do seu pai
    • A sua identidade / RG serve somente como validação adicional de você como requerente do processo. No requerimento siga os dados de filiação constantes na sua certidão de nascimento e não da sua identidade. Dados da sua Identidade devem somente "bater" com os dados do quadro 1 - Identificação do Requerente.
    • O estado civil (seu) que deve usar no requerimento é o atual. Caso ache importante, emita uma nova identidade ou use a CNH, caso decida enviar para o ACP (que também aceita CNH como documento de identidade). Caso use a CNH, lembre que o Número do documento a ser informado no requerimento é o número da Identidade e não o Número da sua habilitação (Acredite, já aconteceu antes)

    abraços e boa sorte

    Fernanda_Andrade27Rose
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV obrigada!

    CEGV
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV preciso então apenas citar que sou casada, certo?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Fernanda_Andrade27 disse:
    @CEGV preciso então apenas citar que sou casada, certo?

    Isso !!! No campo adequado, no quadro 1 do requerimento, de identificação do requerente.

    abraços,

    Fernanda_Andrade27Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    ATENÇÃO A TODOS!!!

    As informações da primeira página deste tópico foram atualizadas!!!

    Informações relevantes:

    • Perfiliação

    Data de atualização: 13 de Novembro de 2018
    Horário de atualização: 19:47 GMT

    Rose
  • SonaliSonali Member 98 PontosPosts: 10

    Pessoal, boa noite, o processo de convolação do meu marido enfim terminou e agora vamos dar entrada na atribuição de nossa filha maior de idade, PRESENCIALMENTE no ACP, mas tenho uma dúvida quanto ao tipo do processo. No site do IRN diz:

    “Neste caso, a atribuição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:

    1-Por inscrição do nascimento no registo civil português;

    2-Por declaração para atribuição da nacionalidade.”

    No primeiro caso não é necessário o formulário 1C e inclusive já li que este processo é mais rápido então estava querendo fazer através desta opção.

    Alguém sabe me dizer se tem alguma diferença entre eles ou se seremos obrigados a dar entrada com o formulário 1C?

    Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323
    editado novembro 2018

    @Sonali ,

    Processo por inscrição:

    • Quando um filho de português nasce EM PORTUGAL, ou em algum país que não conceda a nacionalidade pelo casamento (filhos de portugueses que nascem na Espanha, França, UK não recebem a nacionalidade daquele país, logo, quando esses nascem, são inscritos no consulado e o consulado providencia a inscrição no registro civil português).

    Deduzindo eu que seus filhos nasceram no Brasil, estes já receberam a nacionalidade brasileira, portanto, eles serão por declaração.

    CEGVSonaliRose
  • SonaliSonali Member 98 PontosPosts: 10

    Obrigada, @Rafa1509 , esclarecido!

  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Boa tarde!

    Estou com uma dúvida no preenchimento do formulário 1C. No quadro 2, no qual deverei colocar as informações sobre meu pai português, na parte em que solicitam "assento com nº" e "do ano de", como devo preencher?? Esse ano é o ano de nascimento ou ano da inserção do assento no sistema? Obtive o número do assento do meu pai através da CRC (xxxxx/2013) (ele nasceu em 1957)

    Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    Olá Fernanda,

    Na página 1 deste tópico há um passo-a-passo de como preencher este formulário, que colo abaixo:

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses/p1

    Fernanda_Andrade27Rose
  • rafaelpereirabrrafaelpereirabr Member 34 PontosPosts: 8

    Olá.

    O processo da minha mãe (nascida no Brasil e filha de portuguesa) acabou de finalizar via consulado aqui no Brasil, segundo eles já posso dar início ao meu. Cheguei até este fórum por interesse de realizar o meu diretamente via postal com alguma conservatória em Portugal.

    Já acompanhei o post na página 1, com base nele gostaria de tirar uma dúvida sobre o item 4 - Documentação (Maior de idade):

    Como proceder com o documento de nascimento do progenitor, devo enviar a mesma certidão de nascimento apostilada de minha Mãe emitida aqui no Brasil que foi utilizada para a realização do processo dela, ou tenho que solicitar algo junto a Portugal?

    Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323
    editado novembro 2018

    A sua mãe, para Portugal, é portuguesa, logo, deverá ser o assento de nascimento português de sua mãe!

    Emita a certidão de sua mãe no Civil Online... Tem um custo de 10 euros, pelo cartão de crédito! Segue:

    https://portupedia.com/wiki/Guias/Solicitando_Certidões_pelo_Civilonline

    Rose
  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Boa noite,
    Perguntei no cartório onde foi registrado meu nascimento se eles emitem minha certidão por cópia reprográfica e apostilam. Me responderam que sim. Em seguida, perguntei onde posso reconhecer a firma do escrevente que emitiu a certidão. Me responderam que por ser uma certidão original, assinada pelo escrevente e apostilada, que eu não preciso reconhecer a firma dele.

    Minha dúvida é meio boba, mas fiquei intrigado: gostaria de saber se essa autenticação (reconhecimento de firma do escrevente) é necessária apenas para quando o apostilamento ocorre em um cartório/tabelionato diferente do que emitiu a certidão ou se é exigência da Conservatória em Portugal?

    Grato pela atenção.
    Maurício

    Fernanda_Andrade27Rose
  • claudiocbernardoclaudiocbernardo Member 528 PontosPosts: 126

    @MaurícioAlves disse:
    Boa noite,
    Perguntei no cartório onde foi registrado meu nascimento se eles emitem minha certidão por cópia reprográfica e apostilam. Me responderam que sim. Em seguida, perguntei onde posso reconhecer a firma do escrevente que emitiu a certidão. Me responderam que por ser uma certidão original, assinada pelo escrevente e apostilada, que eu não preciso reconhecer a firma dele.

    Minha dúvida é meio boba, mas fiquei intrigado: gostaria de saber se essa autenticação (reconhecimento de firma do escrevente) é necessária apenas para quando o apostilamento ocorre em um cartório/tabelionato diferente do que emitiu a certidão ou se é exigência da Conservatória em Portugal?

    Grato pela atenção.
    Maurício

    Olá @MaurícioAlves,

    Eu entendo que o reconheciemnto da assinatura do escrevente e o apostilamento são coisas distintas. Recentemente, eu fiz o pedido de emissão da certidão de minha filha e o respectivo apostilamento. O cartório além de realizar o apostilamento, colocou a etiqueta com o reconhecimento da assinatura do escrevente. Acho que isso já é um padrão nos cartórios, pois não me lembro de ter feito essa solicitação.
    Por uma questão de precaução, considero que seria interessante você solicitar o reconheciemnto da assinatura do escrevente, independente se o apostilamento for feito no mesmo cartório ou não.

    Uma abraço e boa sorte!

    Rose
  • claudiocbernardoclaudiocbernardo Member 528 PontosPosts: 126

    @claudiocbernardo disse:

    @MaurícioAlves disse:
    Boa noite,
    Perguntei no cartório onde foi registrado meu nascimento se eles emitem minha certidão por cópia reprográfica e apostilam. Me responderam que sim. Em seguida, perguntei onde posso reconhecer a firma do escrevente que emitiu a certidão. Me responderam que por ser uma certidão original, assinada pelo escrevente e apostilada, que eu não preciso reconhecer a firma dele.

    Minha dúvida é meio boba, mas fiquei intrigado: gostaria de saber se essa autenticação (reconhecimento de firma do escrevente) é necessária apenas para quando o apostilamento ocorre em um cartório/tabelionato diferente do que emitiu a certidão ou se é exigência da Conservatória em Portugal?

    Grato pela atenção.
    Maurício

    Olá @MaurícioAlves,

    Eu entendo que o reconheciemnto da assinatura do escrevente e o apostilamento são coisas distintas. Recentemente, eu fiz o pedido de emissão da certidão de minha filha e o respectivo apostilamento. O cartório além de realizar o apostilamento, colocou a etiqueta com o reconhecimento da assinatura do escrevente. Acho que isso já é um padrão nos cartórios, pois não me lembro de ter feito essa solicitação.
    Por uma questão de precaução, considero que seria interessante você solicitar o reconheciemnto da assinatura do escrevente, independente se o apostilamento for feito no mesmo cartório ou não.

    Uma abraço e boa sorte!

    O reconhecimento da assinatura do escrevente é no mesmo cartório que emitiu a certidão.

    Rose
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado novembro 2018

    @MaurícioAlves e @claudiocbernardo, o sinal público, isto é, o reconhecimento da firma do escrevente que assinou a certidão, deverá ser feito antes do apostilamento, pois após este último ato ter sido concluído, nada mais deverá ser acrescentado à certidão já apostilada, para evitar que o documento se torne inválido por conter algum procedimento pós apostilamento, que sempre deverá ser o último a ser feito em todos os casos

    CEGVRose
  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Sim @claudiocbernardo, eu também entendo que são coisas distintas. Tanto que aqui em Porto Alegre/RS os cartórios não reconhecem firma, apenas os tabelionatos realizam esse serviço. Por isso minha dúvida: se o ACP Porto realmente exige os dois procedimentos ou apenas o apostilamento? Pois normalmente leio "certidão + apostila", porém em alguns tópicos do fórum leio também menções ao reconhecimento de firma do escrevente.

    Como o @LuisMariano explicou que o reconhecimento deve ser feito antes do apostilamento, no meu caso, eu teria que ir ao cartório apenas pedir a certidão, sem apostilamento, para depois ir em um tabelionato reconhecer a firma e apostilar.

    Obrigado pelos seus esclarecimentos.

    LuisMarianoRose
  • RENANNMATTOSRENANNMATTOS Member 147 PontosPosts: 26

    Boa tarde, alguém sabe dizer se no formulário 1-C (Rosa), pode ser assinado, reconhecido firma por autenticidade (em cartório brasileiro) e apostilado (haia)? Pergunto mesmo para evitar ir ao consulado aqui do RJ.

    Alguém sabe dizer a média que o ACP esta demorando para numerar os processos enviados pelos correios?

    Desde já agradeço.

    Rose
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @RENANNMATTOS, só reconheça a firma do requerimento por AUTENTICIDADE, em qualquer cartório ou em qualquer consulado português. No consulado é gratuita a autenticação por autenticidade.

    NÃO APOSTILE O REQUERIMENTO

    Abraços,

    RENANNMATTOSRose
  • RENANNMATTOSRENANNMATTOS Member 147 PontosPosts: 26

    Obrigado, > @CEGV disse:

    @RENANNMATTOS, só reconheça a firma do requerimento por AUTENTICIDADE, em qualquer cartório ou em qualquer consulado português. No consulado é gratuita a autenticação por autenticidade.

    NÃO APOSTILE O REQUERIMENTO

    Abraços,

    Obrigado, não sabe a economia de dinheiro e tempo que me proporcional!

    CEGVNanaMaRose
  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    Rose
  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @guilhermegb disse:
    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    O nome da esposa também está errado.

    Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    @guilhermegb disse:
    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    Letras que não alteram a fonética tá tranquilo!

    Rose
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    @guilhermegb disse:

    @guilhermegb disse:
    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    O nome da esposa também está errado.

    Errado como?

    Rose
  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @Rafa1509 disse:

    @guilhermegb disse:

    @guilhermegb disse:
    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    O nome da esposa também está errado.

    Errado como?

    Só a primeira letra do sobrenome está correta.

    Rose
  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @guilhermegb disse:

    @Rafa1509 disse:

    @guilhermegb disse:

    @guilhermegb disse:
    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    O nome da esposa também está errado.

    Errado como?

    Só a primeira letra do sobrenome está correta.

    O sobrenome está errado.

  • guilhermegbguilhermegb Member 68 PontosPosts: 24

    @Rafa1509 disse:

    @guilhermegb disse:

    @guilhermegb disse:
    CERTIDÃO DE ÓBITO PARA FIXAÇÃO DE APELIDO

    O nome da filha que quer fazer a atribuição está errado, trocaram um s por um z, pode dar problema ?
    Nos outros documentos está tudo certo.

    O nome da esposa também está errado.

    Errado como?

    O sobrenome da filha veio somente do português, não adotou o sobrenome da mãe (esposa referida).

    Rose
  • lisandracflisandracf Member 220 PontosPosts: 71

    @MaurícioAlves disse:
    Sim @claudiocbernardo, eu também entendo que são coisas distintas. Tanto que aqui em Porto Alegre/RS os cartórios não reconhecem firma, apenas os tabelionatos realizam esse serviço. Por isso minha dúvida: se o ACP Porto realmente exige os dois procedimentos ou apenas o apostilamento? Pois normalmente leio "certidão + apostila", porém em alguns tópicos do fórum leio também menções ao reconhecimento de firma do escrevente.

    Como o @LuisMariano explicou que o reconhecimento deve ser feito antes do apostilamento, no meu caso, eu teria que ir ao cartório apenas pedir a certidão, sem apostilamento, para depois ir em um tabelionato reconhecer a firma e apostilar.

    Obrigado pelos seus esclarecimentos.

    Maurício, recentemente eu descobri que os tabelionatos não apostilamento mais as certidões. São os próprios cartórios que agora fazem isso.

    Rose
  • lisandracflisandracf Member 220 PontosPosts: 71

    Eu já tinha tudo pronto, apostilado.
    Só agora paguei com cartão de crédito ( e não recebi nada por email, apenas anotei o código de confirmação fornecido ao final da operação).
    Vou arriscar e mandar o formulário que eu já havia preenchido.
    Alguém passou por isso?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Lisandra, veja se o débito realmente ocorreu, checando na operadora de cartão de crédito. Se você não recebeu (ou não receber amanhã) o requerimento por e-mail pode ter sido cancelado o pagamento. Simplesmente algumas vezes acontece. Aí você tem que tentar novamente (MAS NÃO SE ESQUEÇA de checar na fatura do seu cartão se o débito ocorreu ou não). Já fiz pelo menos uns 5 pagamentos assim e 100% das vezes o débito no cartão de crédito ocorre na mesma hora. Siga nossas orientações no tópico específico e tenha certeza de ir (realmente) até o final do processo de pagamento e colocar corretamente o e-mail de contato, nome do requerente e dados do portador do cartão de crédito

    Leia com carinho este tópico...
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito/p1

    Abraços,

    Rose
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @claudiocbernardo disse:

    O cartório além de realizar o apostilamento, colocou a etiqueta com o reconhecimento da assinatura do escrevente. Acho que isso já é um padrão nos cartórios, pois não me lembro de ter feito essa solicitação.

    @claudiocbernardo infelizmente não é padrão. Ontem busquei a minha certidão e o cartório em questão (em Olaria - RJ) não reconhece a firma do escrevente nem faz apostilamento. Mas fui informada que posso fazer ambos em qualquer cartório que realize estes serviços.

    Rose
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Fernanda_Andrade27 disse:

    @claudiocbernardo disse:

    O cartório além de realizar o apostilamento, colocou a etiqueta com o reconhecimento da assinatura do escrevente. Acho que isso já é um padrão nos cartórios, pois não me lembro de ter feito essa solicitação.

    @claudiocbernardo infelizmente não é padrão. Ontem busquei a minha certidão e o cartório em questão (em Olaria - RJ) não reconhece a firma do escrevente nem faz apostilamento. Mas fui informada que posso fazer ambos em qualquer cartório que realize estes serviços.

    Sim, mas nesse caso específico é importante conferir com o cartório emitente da certidão que quem assinou está no cadastro nacional de sinais públicos de notários. É muito incomum nas grandes cidades mas no interior acontece. Nesses casos o cartório tem que registrar a firma de quem assinou no sistema nacional ou enviar o "sinal público" de quem assinou para o cartório onde a certidão será apostilada. Pelo que sei, é assim que ocorre mas acho pouquíssimo provável que ocorra um caso deste em um cartório do Rio.

    abraços,

    Rose
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV disse:
    Sim, mas nesse caso específico é importante conferir com o cartório emitente da certidão que quem assinou está no cadastro nacional de sinais públicos de notários. É muito incomum nas grandes cidades mas no interior acontece. Nesses casos o cartório tem que registrar a firma de quem assinou no sistema nacional ou enviar o "sinal público" de quem assinou para o cartório onde a certidão será apostilada. Pelo que sei, é assim que ocorre mas acho pouquíssimo provável que ocorra um caso deste em um cartório do Rio.

    Foi próprio escrevente quem me deu esta informação, então acredito que esteja cadastrado no sistema nacional. E esse cartório não fica no interior, mas sim no subúrbio do RJ, em um local com grande comunidades não pacificadas em seu entorno. Espero que não haja necessidade de retornar lá.

    Rose
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444
    editado dezembro 2018

    "2) Xerox autenticada do RG ou passaporte (que contenha a filiação) do requerente (emitido há menos de 10 anos) + apostilamento"

    Caro @Rafa1509 , parabéns pela detalhadissima orientacão abrindo o tópico!

    Fiz-me emitir (no consulado do Brasil) um passaporte brasileiro em agosto passado e constatei somente esta semana que ele não traz o nome dos meus pais.

    Consultei então o consulado brasileiro e informaram-me que o RG brasileiro (que cita os pais) só se emite no Brasil...

    E agora, José?!?!? ?????

    Rafa1509
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @EpidauraMoreira , sugiro tentar usar algum outro documento de identificação onde conste a filiação. Mesmo que não tenha sido emitido no Brasil.

    EpidauraMoreiraRose
  • fabiocabrallfabiocabrall Member 287 PontosPosts: 56

    @EpidauraMoreira disse:
    "2) Xerox autenticada do RG ou passaporte (que contenha a filiação) do requerente (emitido há menos de 10 anos) + apostilamento"

    Caro @Rafa1509 , parabéns pela detalhadissima orientacão abrindo o tópico!

    Fiz-me emitir (no consulado do Brasil) um passaporte brasileiro em agosto passado e constatei somente esta semana que ele não traz o nome dos meus pais.

    Consultei então o consulado brasileiro e informaram-me que o RG brasileiro (que cita os pais) só se emite no Brasil...

    E agora, José?!?!? ?????

    Estranho isso...Há dois anos tirei um passaporte no consulado do Brasil em Londres e no meu veio completo com o nome dos pais.Além disso, mês passado tirei uma nova via do meu passaporte no Brasil ( o antigo não possuía acento e na certidão de nascimento posssui) já me preparando para o "1C" e também consta o nome dos pais. Desconheço a diferença entre passaportes emitidos no Brasil e nos consulados do exterior.

  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444
    editado dezembro 2018

    "Mas não é só isso. No rodapé do comunicado, discretamente, a Polícia Federal informa a correção da barbeiragem mais inacreditável do passaporte azul, que é a falta de campo de filiação. Os passaportes brasileiros emitidos desde o dia 24 voltam a informar o nome do pai e da mãe do titular do passaporte."

    É o nosso Brasil exibindo sua pujanca intelectual ..

    Emitiram o meu passapote "novissimo" num modelo velho?

    CEGV
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    @EpidauraMoreira, sua CNH brasileira ainda é válida? Se sim, ACP e Tondela aceitam (e, obviamente, contém a filiação...)

    EpidauraMoreira
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    @Rafa1509 disse:
    @EpidauraMoreira, sua CNH brasileira ainda é válida? Se sim, ACP e Tondela aceitam (e, obviamente, contém a filiação...)

    Obrigado pela dica.

    Minha CNH brasileira tem 35 anos. Mesmo assim, vou mandar (também) sua cópia certificada.

  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    Bem, na verdade, os passaportes europeus não citam os pais do titular.

    Acho que o meu brasileiro também passará sem aquele dado.

  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    @EpidauraMoreira, te mandei msg inbox...

    EpidauraMoreira
  • rodrigocruzrodrigocruz Member 348 PontosPosts: 79

    Boa noite amigos! Já preparando o 1-c, tive que fazer duas retificações de nome na minha certidão de nascimento para que os nomes de minha mãe e avó ficassem idênticos ao assento de nascimento português.
    Então, na sexta passada, emiti a certidão reprográfica (cópia do livro), onde constam à margem do registro, os dois averbamentos.
    Então, desculpem o talvez excesso de preciosismo, vcs sabem me dizer se pra quem fez retificação basta essa certidão com os averbamentos ou eu teria tb que enviar cópia do processo de retificação?
    Obrigado

    EpidauraMoreira
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    @rodrigocruz, essa cópia reprográfica, com os averbamentos a margem, já basta!

    EpidauraMoreira
  • rodrigocruzrodrigocruz Member 348 PontosPosts: 79

    Era o que imaginava @Rafa1509
    Muito obrigado!!

  • RENANNMATTOSRENANNMATTOS Member 147 PontosPosts: 26

    Boa noite, enviei o meu processo na sexta feira passada, minha irmã que é advogada em portugal vai dar entrada pra mim, já enviei a procuração, ela vai dar entrada pelo ACP. Eu enviei uma cópia colorida do meu passaporte e do meu RG, mas não autentiquei nem apostilei essas duas cópias. Tomara que eles aceitem!

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