PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Aquisicao da nacionalidade pelo Casamento - Artigo 3 da LN

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Silasfora disse:
    Bom dia a todos! Sou cidadã portuguesa, casada há 15 anos e com o casamento já devidamente averbado em Portugal. Aguardo a convolação de minha cidadania para poder atribuir aos meus filhos menores. Agora a dúvida que tenho é sobre meu esposo. Ele precisa comprovar a ligação efetiva com Portugal. Como se faz isso sem residir em território português. Alguém aqui já teve êxito neste tipo de processo? Será que falar português e ter filhos portugueses (futuramente), já resolveria?

    @Silasfora, com 15 anos de casados não há o que comprovar. O tempo já garante a ligação efetiva, nesse caso.

    abraços,

  • SilasforaSilasfora Member 390 PontosPosts: 79

    @CEGV, muito obrigada!

    CEGV
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    @CEGV disse:

    @Silasfora disse:
    Bom dia a todos! Sou cidadã portuguesa, casada há 15 anos e com o casamento já devidamente averbado em Portugal. Aguardo a convolação de minha cidadania para poder atribuir aos meus filhos menores. Agora a dúvida que tenho é sobre meu esposo. Ele precisa comprovar a ligação efetiva com Portugal. Como se faz isso sem residir em território português. Alguém aqui já teve êxito neste tipo de processo? Será que falar português e ter filhos portugueses (futuramente), já resolveria?

    @Silasfora, com 15 anos de casados não há o que comprovar. O tempo já garante a ligação efetiva, nesse caso.

    abraços,

    Boa Noite @CEGV, favor avaliar, Casado a 5 anos com Cidadã Portuguesa (Adquirida a Nacionalidade a 12 anos), Inicia com Averbação do Casamento e neste caso necessita provar ligação efetiva com Portugal? abs.

    drichiaradia
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fabiofloriano disse:
    Boa Noite @CEGV, favor avaliar, Casado a 5 anos com Cidadã Portuguesa (Adquirida a Nacionalidade a 12 anos), Inicia com Averbação do Casamento e neste caso necessita provar ligação efetiva com Portugal? abs.

    Sim... inicia com a transcrição do casamento
    Após feita a transcrição pode entrar com o pedido de nacionalidade pelo casamento pois vocês são casados a mais de 5 anos. É tempo suficiente.

    Caso já tenham filhos, sugiro tratar primeiro da nacionalidade deles e só depois fazer a sua nacionalidade. Será mais fácil na hora da análise das ligações efetivas no processo do cônjuge.

    abraços,

  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    @CEGV, Entendo, no caso não há filhos, moram no Brasil, nunca foram a Portugal, a Esposa tem Nacionalidade Derivada, não é Originária, não é necessário fazer prova de Efetiva relação com Portugal? abs

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fabiofloriano disse:
    @CEGV, Entendo, no caso não há filhos, moram no Brasil, nunca foram a Portugal, a Esposa tem Nacionalidade Derivada, não é Originária, não é necessário fazer prova de Efetiva relação com Portugal? abs

    "Dizem" que o escrutínio na naturalização de cônjuges de naturalizados (leia-se "comprovação de laços efetivos") é maior mas 5 anos é o exigido legalmente. As avaliações de naturalizados têm sempre um "quê" de subjetivas. Acredito que 5 anos é tempo suficiente. O cônjuge sempre terá a alternativa de obter a autorização de residência, caso optem por morar em Portugal. Como disse anteriormente, a solução mais rápida para o cônjuge do português que muda para Portugal é a Autorização de Residência (Aliás, morar em Portugal deve ajudar também no processo). Pessoalmente não penso ser boa medida qualquer cônjuge pensar em requerer a cidadania se ainda não moram em Portugal mas isso é opção de cada um.

    Abraços,

  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    @CEGV, Bom dia, obrigado.

    A hipótese de morar parece longe, mas buscando uma linha de análise, como exemplo de @Silasfora, e considerando Art 56 Item 4) do Decreto-Lei n.º 237-A/2006

    "4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    ...
    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;"..."

    Se mantém isto? , ou seja,

    • Casamento com Portugues (cidadania DERIVADA) +5 anos, HÁ necessidade de prova de Efetiva Relação com Portugal;

    • Já Casamento com Portugues (cidadania ORIGINÁRIA) + 5 anos, não haveria a necessidade de prova de Efetiva relação com Portugal??

    Abraços

    CEGVSilasfora
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @fabiofloriano disse:
    @CEGV, Bom dia, obrigado.
    "4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    ...
    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;"..."
    Se mantém isto? , ou seja,

    sim. Está na lei...

    • Casamento com Portugues (cidadania DERIVADA) +5 anos, HÁ necessidade de prova de Efetiva Relação com Portugal;
    • Já Casamento com Portugues (cidadania ORIGINÁRIA) + 5 anos, não haveria a necessidade de prova de Efetiva relação com Portugal??

    Não é assim. O convívio do cônjuge com o português (naturalizado ou originário) é considerada (também) uma forma de ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Entende-se que todo português é, de alguma forma, ligado à sua comunidade originária. Por isso o casamento também tem seu peso com "ligação efetiva". O "peso" aumenta significativamente (dispensando maiores provas) quando o casal tem filhos e estes também têm a nacionalidade portuguesa. Por isso que sugerimos enfaticamente que primeiro seja feita a cidadania dos filhos e, posteriormente, dos cônjuges. Quanto mais "laços" foram relacionados e provados, menor o risco de exigências e indeferimento.

    O Artigo 3 serve para cônjuges de cidadãos portugueses, independente da qualidade (originária ou derivada), como se vê abaixo, na legislação competente.


    LN - Artigo 3.º

    Aquisição em caso de casamento ou união de facto
    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
    2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

    RNP - Artigo 14.º

    Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.
    2 - O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
    3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º
    4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
    5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.

    Como se vê, não se fala na qualidade da nacionalidade mas somente usa-se nas legislações competentes o termo "Nacional Português", sendo ambos, Originários e Naturalizados, cidadãos.

    Apesar disso, como já disse no passado, é sabido que são mais criteriosos na análise das ligações efetivas de cônjuges de naturalizados. Isto faz parte do poder discricionário dos oficiais responsáveis pelas análises e pouco podemos fazer quando a isso.

    Espero ter esclarecido,
    Abraços,

    fabiofloriano
  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Bom dia a todos! Quanto ao Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, tanto o RG quando o passaporte brasileiro são aceitos. Contudo pergunto: 1-O passaporte com menos de 6 meses para expirar é aceito como comprovante no processo?
    2- O RG emitido há muitos anos é aceito? (com 5 anos ou mais de emitido)

    Obrigado!

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @jhmferraz disse:
    Bom dia a todos! Quanto ao Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, tanto o RG quando o passaporte brasileiro são aceitos. Contudo pergunto: 1-O passaporte com menos de 6 meses para expirar é aceito como comprovante no processo?

    Em teoria sim pois foi entregue ainda em validade. Se o trâmite leva 18 meses ou mais de 60 meses a responsabilidade não pode ser jogada no requerente. No entanto já vi casos de, no meio do processo, solicitarem novamente o documento de identificação do requerente. Pode não ter sido por conta do vencimento ou pode ter sido. Nada foi informado e apenas o pedido foi feito.

    2- O RG emitido há muitos anos é aceito? (com 5 anos ou mais de emitido)

    Reza a lenda que o limite são 10 anos. Então se o RG estiver com 5 anos, está dentro do normalmente aceitável.

    abraços

    jhmferrazSeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    Meu caro @CEGV cá estou eu em outro tópico para seguir me informando e planejando a vida.
    Saindo a minha cidadania, qual o procedimento o prazo esperado para que a minha esposa seja também portuguesa? Existe algum link que traga estas informações?
    Desde já, e mais uma vez, meu muito obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @Bruno disse:
    Meu caro @CEGV cá estou eu em outro tópico para seguir me informando e planejando a vida.
    Saindo a minha cidadania, qual o procedimento o prazo esperado para que a minha esposa seja também portuguesa? Existe algum link que traga estas informações?
    Desde já, e mais uma vez, meu muito obrigado!

    Sempre, ao visitar novos tópicos, dê uma olhadinha nas primeiras publicações (na primeira página). Quando são tópicos iniciados pelos moderadores sempre deixamos todas as informações lá e, quando novidades procedimentais ocorrem, atualizamos estas mesmas publicações.

    abraços,

    BrunoSeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV disse:

    @Bruno disse:
    Meu caro @CEGV cá estou eu em outro tópico para seguir me informando e planejando a vida.
    Saindo a minha cidadania, qual o procedimento o prazo esperado para que a minha esposa seja também portuguesa? Existe algum link que traga estas informações?
    Desde já, e mais uma vez, meu muito obrigado!

    Sempre, ao visitar novos tópicos, dê uma olhadinha nas primeiras publicações (na primeira página). Quando são tópicos iniciados pelos moderadores sempre deixamos todas as informações lá e, quando novidades procedimentais ocorrem, atualizamos estas mesmas publicações.

    abraços,

    Obrigado! Dei uma lida lá e deu para ter um panorama geral bem bom, não achei contudo informação sobre o prazo médio para um processo deste tipo ser concluído - temos algum controle atualizado que nos permite estimar quanto demora aproximadamente o processo de aquisição da cidadania do cônjuge do português? Estou esperando eu virar português para em seguida dar entrada no processo da minha filha e da minha esposa.

    Obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @Bruno disse:
    Obrigado! Dei uma lida lá e deu para ter um panorama geral bem bom, não achei contudo informação sobre o prazo médio para um processo deste tipo ser concluído - temos algum controle atualizado que nos permite estimar quanto demora aproximadamente o processo de aquisição da cidadania do cônjuge do português? Estou esperando eu virar português para em seguida dar entrada no processo da minha filha e da minha esposa.

    Bruno, prazos variam de acordo com o tempo, CRC e Equipe interna.

    • Tempo: De acordo com o momento, mais ou menos processos podem estar pendentes e isto reflete nos prazos
    • CRC: Cada CRC tem sua quantidade de funcionários e modo de trabalhar. Isto pode afetar prazos
    • Equipe Interna: As CRCs maiores, nomeadamente CRCentrais e o ACP, têm diversas equipes, envolvidas com os trâmites, análise, decisão e registro dos processos de cidadania. Alguns funcionários, obviamente, são mais rápidos que outros e, claro, reflete nos prazos de conclusão.

    Especificamente sobre processos de nacionalidade pelo casamento ou união estável, estes são tramitados somente na CRCentrais, em Lisboa. Que saiba, o tempo médio para conclusão destes processos está em aproximadamente 18 meses, tendendo a aumentar. Volto a lembrar que a última notícia oficial dava conta que existiam mais de 127.000 processos de nacionalidade pendentes no IRN. Como não conseguem dar conta da quantidade de novos processos, a tendência é o aumento das pendências e, consequentemente, o aumento dos prazos de conclusão.

    abraços,

    SeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV disse:

    @Bruno disse:
    Obrigado! Dei uma lida lá e deu para ter um panorama geral bem bom, não achei contudo informação sobre o prazo médio para um processo deste tipo ser concluído - temos algum controle atualizado que nos permite estimar quanto demora aproximadamente o processo de aquisição da cidadania do cônjuge do português? Estou esperando eu virar português para em seguida dar entrada no processo da minha filha e da minha esposa.

    Bruno, prazos variam de acordo com o tempo, CRC e Equipe interna.

    • Tempo: De acordo com o momento, mais ou menos processos podem estar pendentes e isto reflete nos prazos
    • CRC: Cada CRC tem sua quantidade de funcionários e modo de trabalhar. Isto pode afetar prazos
    • Equipe Interna: As CRCs maiores, nomeadamente CRCentrais e o ACP, têm diversas equipes, envolvidas com os trâmites, análise, decisão e registro dos processos de cidadania. Alguns funcionários, obviamente, são mais rápidos que outros e, claro, reflete nos prazos de conclusão.

    Especificamente sobre processos de nacionalidade pelo casamento ou união estável, estes são tramitados somente na CRCentrais, em Lisboa. Que saiba, o tempo médio para conclusão destes processos está em aproximadamente 18 meses, tendendo a aumentar. Volto a lembrar que a última notícia oficial dava conta que existiam mais de 127.000 processos de nacionalidade pendentes no IRN. Como não conseguem dar conta da quantidade de novos processos, a tendência é o aumento das pendências e, consequentemente, o aumento dos prazos de conclusão.

    abraços,

    Caramba, eu achava que estes prazos só estavam assim para processos de convolação... que processos de nacionalidade por casamento teriam um trâmite mais ligeiro.

    Agora me assustei um pouco, estou aguardando o processo de convolação do meu pai ser concluído nos próximos meses e estava contando que o meu processo de nacionalidade como filho de português seria coisa de 1, 2 meses no máximo. Em seguida faria o da minha mulher mas se estamos falando de 18 meses para CADA processo destes, estou lascado.

    Será que pelo menos o processo de filho de português não anda mais ligeiro?

    Abraço e muito agradecido

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Bruno disse:
    ...
    Será que pelo menos o processo de filho de português não anda mais ligeiro?

    Um pouco, caso envie seu processo de atribuição de filho para o ACP. Eles têm concluído processos de atribuição de filhos em média 60 dias após numeração, que se dá aproximadamente até 10 dias da recepção do processo. Recentemente atrasaram um pouco mas aparentemente já estão retornando a esta média.

    Outros tipos de processos, só na CRCentrais e os prazos são, em média, os mencionados acima.

    abraços,

    BrunoSeverDoVouga
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    @Bruno @CEGV Portanto seria razoável considerar após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído. Abs

    BrunoSeverDoVouga
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV disse:

    @Bruno disse:
    ...
    Será que pelo menos o processo de filho de português não anda mais ligeiro?

    Um pouco, caso envie seu processo de atribuição de filho para o ACP. Eles têm concluído processos de atribuição de filhos em média 60 dias após numeração, que se dá aproximadamente até 10 dias da recepção do processo. Recentemente atrasaram um pouco mas aparentemente já estão retornando a esta média.

    Outros tipos de processos, só na CRCentrais e os prazos são, em média, os mencionados acima.

    abraços,

    Valeu demais! O processo de filhos terminando neste prazo já me resolve a vida no curto prazo

    Muito obrigado de novo

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @fabiofloriano disse:
    @Bruno @CEGV Portanto seria razoável considerar após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído. Abs

    O ideal é não fazer processos apressados pois a chance de erros é grande. Melhor um processo bem preparado e revisado. Esta deve ser a prioridade pois quando um processo cai em exigência se perde pelo menos uns 2 meses.

    Fabio, se o objetivo é morar em Portugal, a nacionalidade do membro principal da família é suficiente. O(a) companheiro(a) poderá, chegando em Portugal, solicitar uma autorização de residência que, em comparação com o processo de cidadania de cônjuge, é um procedimento razoavelmente mais rápido e pode "correr" em paralelo com o processo de cônjuge. em "geral" é isto. Cada caso é um caso e deve ser analisado em detalhe, separadamente.

    Esses cálculos de um processo depois do outro raramente dão certo. Se levar em consideração a situação "hoje" do IRN. Diria 80 dias corridos (desde o envio) para um processo de filho no ACP, 50 para menores de idade em Tondela, 20 meses para cônjuge na CRCentrais. Os processos que levarem menos tempo, ótimo.

    Por fim, bom lembrar que estimar um tempo mais longo evitará frustrações futuras. Outro ponto a lembrar é que muito dificilmente você saberá da conclusão do seu processo no mesmo dia que ela ocorrer. Normalmente são dias ou semanas até ser informado oficialmente.

    abraços,

    BrunoSeverDoVougafabiofloriano
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    Boa noite @CEGV,

    Sim obrigado pela solução mais rápida para quem lá vá morar;

    Mas para aqueles que estão a fazer as cidadanias sem esta perspectiva tão próxima, no momento seria esta previsão. no caso do filho(neto) se ainda for filho menor, o tempo do processo poderá todavia ser menor, na conservatória indicada do Porto,

    Neste sentido, poderia ser possível encaminhar o da esposa(o) imediatamente após ser deferido o processo do @Bruno. (... após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído)

    BrunoSeverDoVouga
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    @CEGV "Cada caso é um caso e deve ser analisado em detalhe, separadamente." Pura verdade, obrigado e abraços,

    CEGVSeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @fabiofloriano disse:
    Mas para aqueles que estão a fazer as cidadanias sem esta perspectiva tão próxima, no momento seria esta previsão. no caso do filho(neto) se ainda for filho menor, o tempo do processo poderá todavia ser menor, na conservatória indicada do Porto,

    Fabio, ansiedade e pressa nesses processos não trazem boas consequências. Tondela, para menores, está mais rápida que o ACP (Importante frisar, estes prazos mudam constantemente).

    Neste sentido, poderia ser possível encaminhar o da esposa(o) imediatamente após ser deferido o processo do @Bruno. (... após a convolação de seu pai, 3 meses para seu processo + 3 meses para o do seu filho e 18 meses para de sua mulher que podes entrar após o seu concluído ou o de seu filho concluído)

    Fabio:
    1) Final da Convolação
    2) Processo do Filho do convolado
    3) Processo dos netos menores do convolado
    4) Processo de cônjuge do genro/nora do convolado

    Sugiro nesta ordem, um depois do outro. PRINCIPALMENTE se não existe pressa ou intenção em mudar.
    abraços

    BrunoSeverDoVougafabiofloriano
  • BrunoBruno Member 396 PontosPosts: 85

    @CEGV e @fabiofloriano muito obrigado pelo “bate-bola” muito esclarecedor entre vcs 2. No meu caso, existe uma meta de mudança para Portugal na virada de 2019/20 daí o meu senso de urgência, preciso organizar a transferência de faculdade da minha esposa, etc. Mas a minha conclusão é esta que o @CEGV falou, para eu me mudar posso ser apenas eu português e o processo da minha filha estar em curso. A minha esposa acho que começa como residente e depois de algum tempo entramos com o processo de nacionalidade dela. Pelo que apurei é preciso que ela more lá uns bons 2,3 anos para entremos com um processo para ela com boas chances de sucesso (sem cair no item “ligação efectiva”.

    Se até o final do ano eu for português e minha filha tb (ou quase), é o suficiente e partimos.

    Abraço grande para vcs!

    CEGVSeverDoVougafabiofloriano
  • drichiaradiadrichiaradia Member 46 PontosPosts: 11

    Pessoal, gostaria de entender melhor essa situação: Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português).

    Sempre li que a nacionalidade pelo casamento, necessariamente precisa comprovar efetiva ligação. Tem algum caso aqui no grupo que conseguiu a atribuição de nacionalidade pelo casamento, apresentado apenas a certidão de casamento, sem apresentação de documentos complementares probatórios de efetiva ligação com Portugal?

    SeverDoVouga
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @drichiaradia disse:
    Pessoal, gostaria de entender melhor essa situação: Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português).

    Sempre li que a nacionalidade pelo casamento, necessariamente precisa comprovar efetiva ligação. Tem algum caso aqui no grupo que conseguiu a atribuição de nacionalidade pelo casamento, apresentado apenas a certidão de casamento, sem apresentação de documentos complementares probatórios de efetiva ligação com Portugal?

    Temos diversos casos. A atualização da lei e mudanças de entendimento do IRN tornaram as regras mais amenas. No passado, apesar dos textos legais, poucos cônjuges conseguiam. Hoje o mencionado acima é bem aceito e estes fatos (casados a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos) são fatos aceitos como comprovações de efetiva ligação à comunidade nacional (portuguesa).

    abraços e aproveite nosso portal.
    ps: Você havia colocado suas dúvidas em outro tópico e movi para este pois tem mais relação com sua pergunta.

    SeverDoVouga
  • drichiaradiadrichiaradia Member 46 PontosPosts: 11

    @CEGV muito obrigada pelos esclarecimentos!
    Parabéns por este canal!

    Desculpe, ainda sou nova aqui, estou "me adaptando".
    Abraço, obrigada

    CEGVSeverDoVouga
  • SeverDoVougaSeverDoVouga Member 501 PontosPosts: 94

    @Bruno disse:
    @CEGV e @fabiofloriano muito obrigado pelo “bate-bola” muito esclarecedor entre vcs 2. No meu caso, existe uma meta de mudança para Portugal na virada de 2019/20 daí o meu senso de urgência, preciso organizar a transferência de faculdade da minha esposa, etc. Mas a minha conclusão é esta que o @CEGV falou, para eu me mudar posso ser apenas eu português e o processo da minha filha estar em curso. A minha esposa acho que começa como residente e depois de algum tempo entramos com o processo de nacionalidade dela. Pelo que apurei é preciso que ela more lá uns bons 2,3 anos para entremos com um processo para ela com boas chances de sucesso (sem cair no item “ligação efectiva”.

    Se até o final do ano eu for português e minha filha tb (ou quase), é o suficiente e partimos.

    Abraço grande para vcs!

    @Bruno, para a nacionalidade de cônjuge são aceitos como laços de ligação efetiva o casamento ou união estável com nacional português. Ter filhos portugueses também conta. Não há necessidade hoje de comprovar residencia em território português. Veja a mensagem do CEGV dois tópicos acima em resposta à @drichiaradia.

    CEGVBruno
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fabio_Sousa disse:
    Minha esposa ja fez o assento e a transcrição de casamento, agora estamos no processo do cartao cidadao e passaporte. Baseado na DL71/2017 eu posso pedir aquisiçãopor casamento? Não temos filho, mas me enquadro artigo 56° item 4 clausula a e c. É necessário esperar ela receber o cartao cidadao/passaporte, ou já posso fazer o pedido de aquisição?
    Soos casados a 14 anos.

    @Fabio_Sousa, desde do 71/17 os conservadores da CRCentrais têm sido práticos em relação ao tempo de casamento e o reconhecido como laço efetivo. Então para casais com mais de 3 anos de casados e filhos já portugueses ou casais casados a mais de 5 anos, normalmente não há mais o que provar e o processo é aprovado.

    Informe, por favor, se sua esposa tornou-se portuguesa através de um processo de atribuição ou naturalização. Temos notícia que são um pouco mais exigentes nos processos de cônjuges de naturalizados do que de cônjuges de atribuídos.

    abraços,

  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Olá a todos!

    Dei entrada em dois processos de aquisição por casamento pessoalmente através da 4a conservatória do Porto. Acontece que o primeiro processo foi aberto em dezembro e numerado em janeiro pelo IRN. O segundo processo foi aberto hoje, com previsão de envio ao IRN para a próxima semana. Contudo, hoje fui informado que a procuração anexada estava errada em ambos os processos e que eles deveriam cair em exigência.
    Fui orientado a enviar por correios a procuração correta com o pedido de que tais procurações sejam anexadas a seus respectivos processos.

    Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem algum modelo de comunicação que comunique ao IRN a anexação de um dado documento para um processo específico.

    Além disso, a quem devo destinar tal correspondência? Para algum setor específico? Caso sim, qual seria esse setor?

    Muito obrigado!
    Ps1. A procuração que fui orientado a usar foi-me repassado equivocadamente por uma funcionária da 4a.

    Ps2. Acredito que existe algum modelo de comunicação destinada ao IRN, pois já li no fórum mas não consigui localizar em hipótese alguma.

    Obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @jhmferraz disse:
    ...
    Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem algum modelo de comunicação que comunique ao IRN a anexação de um dado documento para um processo específico.

    Carta simples, impressa, sem assinatura, indicando o número de cada processo, dando conta da orientação que recebeu, por quem recebeu e que, face à informação recebida, envia a nova procuração, solicitando que seja apensada ao processo.

    Além disso, a quem devo destinar tal correspondência? Para algum setor específico? Caso sim, qual seria esse setor?

    Caso aguarde a numeração será mais fácil. Bastará indicar o número do processo que os próprios oficiais encaminharão para o setor responsável.

    No site do IRN tem Diversos modelos de Procuração para processos de nacionalidade. Não conheço seu caso específico então, se procurar no site do IRN deve encontrar uma que te atenda. Se quiser me procure no privado para explicar com mais detalhes e trocamos uma ideia.

    abraços,

    jhmferraz
  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Muito orbigado CEGV pela cordial ajuda, que como sempre, lhe é característico.
    Caso tropece, falo consigo no particular.
    Abraço!

    @CEGV disse:

    @jhmferraz disse:
    ...
    Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem algum modelo de comunicação que comunique ao IRN a anexação de um dado documento para um processo específico.

    Carta simples, impressa, sem assinatura, indicando o número de cada processo, dando conta da orientação que recebeu, por quem recebeu e que, face à informação recebida, envia a nova procuração, solicitando que seja apensada ao processo.

    Além disso, a quem devo destinar tal correspondência? Para algum setor específico? Caso sim, qual seria esse setor?

    Caso aguarde a numeração será mais fácil. Bastará indicar o número do processo que os próprios oficiais encaminharão para o setor responsável.

    No site do IRN tem Diversos modelos de Procuração para processos de nacionalidade. Não conheço seu caso específico então, se procurar no site do IRN deve encontrar uma que te atenda. Se quiser me procure no privado para explicar com mais detalhes e trocamos uma ideia.

    abraços,

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Jhop13 disse:
    Boas...sou brasileiro e Dei entrada no pedido de nacionalidade portuguesa, pelo tempo de casamento, em 03 de agosto de 2018, no registos centrais de Lisboa. Desde o segundo mês liguei obtive o número do processo 5***5/18 . De lá pra cá todo mês ligo e pergunto sobre o mesmo, q a resposta é sempre que ainda está em análise e vai demorar. Agora a completar 10 meses da entrada recebo em casa uma carta a dizer q o meu processo foi recibo na conservatória de Lisboa com o número atribuído em questão e que se encontra em análise.

    @Jhop13 bem vindo. Transferi sua questão para este tópico, voltado às suas questões.

    Gostaria de saber o que significa isso já q tenho esse número a meses, e mais ou menos quantos meses demoraria a sair a nacionalidade... Já q lá eles não dizem... Obrigado.

    Você recebeu uma carta padrão, lhe informando que seu processo foi recepcionado e está sendo trabalhado/processado/tramitado.

    Aguarde pois seu tipo de processo pode levar (em média) aproximadamente 1 ano e meio para ser concluído. Eu ligaria a cada 45 ou 60 dias, aumentando a frequência para cada 15 ou 21 dias, após informação que o processo foi para despacho.

    abraços e aproveite nosso Portal,

  • RafflesRaffles Member 373 PontosPosts: 89

    @CEGV disse:
    O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.

    Aquisição da Nacionalidade - artigo 3º


    A quem se aplica?

    Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;

    nota:
    Em geral a regra de tempo de casamento necessário é

    • Casado a mais de 3 anos com filhos ou
    • Casado a mais de 5 anos, quando o casal não tiver filhos

    Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto
    (o reconhecimento do processo de união estável brasileiro deverá ser homologado em um dos tribunais de relação portugueses. Para tanto um advogado português deverá ser constituído. A homologação é que servirá de base documental para o requerimento de nacionalidade.)

    Como deve apresentar o pedido ?

    O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (Artigo 9º).

    *** Este tipo de Requerimento só é processado pela CRCentrais, em Lisboa***


    Quem pode prestar as declarações ?

    • As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. (O procurador deverá ser Advogado ou Solicitador, inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa)

    • Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei




    Documentos a serrem apresentados ?

    Casamento Civil ou Religioso com Efeito Civil

    1) Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    • Impresso de modelo aprovado (artigo 3 - veja nosso tópico de formulários), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
      http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/24/formularios/p1

    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia (chamamos aqui de INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA), devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.

    • Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços. (Trata-se do Assento de Nascimento PORTUGUÊS, do cônjuge português)

    • Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia (Mais uma vez, falamos aqui da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA). Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços (caso o casamento tenha ocorrido em Portugal. Caso tenha ocorrido no Brasil, obter no cartório onde o casamento ocorreu ou foi registrado).

    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado (Cônjuge Brasileiro), acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira. (Falamos aqui de RG, Identidade ou Passaporte. Algumas Conservatórias têm aceitado a CNH como documento de identidade mas é importante checar antes. Idealmente a cópia do documento em questão deve ser autenticada e apostilada)

    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. (No Brasil este documento é o Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal, e pode, na maior parte dos casos, ser obtido pela Internet, pelo site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais.)

    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
      (Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português)

    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

    União de Facto

    2) Se o estrangeiro viver em união de facto há mais de três (ou 5) anos com Nacional Português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    • Impresso de modelo aprovado devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.

    • Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos. (Falamos sobre isso anteriormente)

    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade. (Declaração feita em cartório, com reconhecimento presencial da assinatura - Reconhecimento de Firma por Autenticidade)

    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (filhos ou outros elementos)

    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

    Nota do autor:
    Se você vive em União de fato e não a registrou em cartório há bastante tempo, é importante ressaltar que (até o presente momento, pela minha experiência) Portugal não usará a data informada, no registro, do início da relação e sim a data de feitura do registro oficial (em cartório) da união de fato. Então se você vive em união de fato a 10 anos mas somente registrou a união de fato a 2 anos, o que contará para Portugal, segundo meu conhecimento, serão os últimos 2 anos. Se este mesmo casal tiver filhos com, digamos, 5 e 7 anos, ainda assim valerá a regra acima podendo, excepcionalmente, ser flexibilizada por decisão discricionária do membro do Ministério da Justiça Português, que analisará o processo. Na minha opinião pessoal em alguns casos é melhor perder alguns anos de União de Fato e realizar o casamento civil (porque não em Portugal?), evitando os custos de um processo judicial português de reconhecimento da união de fato e honorários advocatícios, judiciais e notariais no Brasil e em Portugal. A decisão, por fim, é de cada casal.

    Formas de Pagamento:

    • Cartão de Crédito
      https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    • Vale Postal Internacional

      • O Vale Postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido. Deve incluir o emolumento devido, sendo os encargos previamente pagos ao serviço postal local em montante variável por país de origem.
      • Veja mais informações sobre Vales Postais Internacionais em nosso tópico específico
    • Cheque

      • Cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Deve incluir a quantia total respeitante a emolumento, sendo os encargos previamente pagos ao serviço bancário local em montante variável por país de origem.
      • Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador



    Sempre que ver "3 anos", use o critério "3 anos, com filhos em comum" ou "5 anos, sem filhos em comum"

    @CEGV ja estudei mais esse item e entendi melhor o que vc me explicou sobre o porque de primeiro fazer a atribuição dos filhos e depois do cônjuge, em especial no caso do meu pai, pois ele ja teria tb os 3 filhos reconhecidos como parte dessa prova de ligação.

    CEGV
  • MarciaCoelhoMarciaCoelho Member 418 PontosPosts: 86

    Boa tarde!! Gostaria de saber se o "Nacional Português" seria somente aquele que possui a cidadania originária. Obrigada! Abs

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @MarciaCoelho disse:
    Boa tarde!! Gostaria de saber se o "Nacional Português" seria somente aquele que possui a cidadania originária. Obrigada! Abs

    Não...nacional português é qualquer cidadão português. Já tive a mesma dúvida..

  • MarciaCoelhoMarciaCoelho Member 418 PontosPosts: 86

    @CEGV, obrigada!! Abs

    CEGV
  • adriana_amaraladriana_amaral Member 7 PontosPosts: 3

    Boa tarde a todos! Gostaria de solicitar ajuda em relação a situação da minha esposa.
    Queremos da entrada no pedido de cidadania dela por casamento.
    Eu sou portuguesa naturalizada (antigo processo de avô para neta).
    Quando me casei eu já era cidadã portuguesa naturalizada.
    Acabamos de completar 5 anos de casadas, residimos em Portugal há 4 anos e queremos dar entrada no pedido de cidadania dela.
    Podemos fazer isso ou é necessário fazer o processo de convolação? Não econtrei em nenhum lugar lei ou portaria oficial que mostrasse a necessidade da convolação...
    Podem me ajudar?
    abs

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    Oi @adriana_amaral , bem vinda !

    @adriana_amaral disse:
    Boa tarde a todos! Gostaria de solicitar ajuda em relação a situação da minha esposa.
    Queremos da entrada no pedido de cidadania dela por casamento.
    Eu sou portuguesa naturalizada (antigo processo de avô para neta).
    Quando me casei eu já era cidadã portuguesa naturalizada.
    Acabamos de completar 5 anos de casadas, residimos em Portugal há 4 anos e queremos dar entrada no pedido de cidadania dela.

    Primeira coisa a ser feita é transcrever o casamento em Portugal.

    Podemos fazer isso ou é necessário fazer o processo de convolação? Não econtrei em nenhum lugar lei ou portaria oficial que mostrasse a necessidade da convolação...

    Não é necessário. Porém, a análise é mais rígida nos processos de cônjuges de naturalizados do que nos processos de cônjuges de Atribuídos.

    Se não for algo que traz ansiedade (ou necessidade premente) para vocês e se não for o caso dela estar indocumentada em Portugal eu, pessoalmente, esperaria mais um pouquinho. O processo de cônjuge demanda provas de "ligações efetivas" e, em sua maioria, são critérios subjetivos validados por oficiais e conservadores.

    Se vocês aguardarem mais um ou dois anos ela terá 5 anos de residência (número mágico) e ainda poderá, completados 6 anos (ou se a regulamentação da lei do ano passado sair antes disso, passando para 5 anos), se naturalizar por tempo de residência legal em Portugal.

    Espero ter contribuído.
    Abraços,

    adriana_amaral
  • adriana_amaraladriana_amaral Member 7 PontosPosts: 3

    Obrigada pela ajuda @CEGV ... O nosso casamento já está transcrito há quatro anos...desde que chegamos aqui. O caso é que surgiu uma oportunidade profissional e pode ser que tenhamos que sair de Portugal ainda este ano. Neste caso não daria para esperar o tempo de residência. Os processos de convolação pelo que sei são extremamente demorados... e temos toda a documentação para provar ligação efetiva visto que residimos aqui já faz tempo.... Há conhecimento de vossa parte sobre pedidos negados em situação similar a nossa?
    Obrigada mais uma vez

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @adriana_amaral disse:
    Obrigada pela ajuda @CEGV ... O nosso casamento já está transcrito há quatro anos...desde que chegamos aqui. O caso é que surgiu uma oportunidade profissional e pode ser que tenhamos que sair de Portugal ainda este ano.

    A autorização de residência para cônjuges de cidadãos, entendo, é procedimento padrão na Europa inteira pois a lei que regula a permanência dos cônjuges é européia.

    Neste caso não daria para esperar o tempo de residência.

    vocês poderiam tentar achar uma forma legal de manter a residência habitual de vocês em Portugal, para não perder o tempo passado. Pelo menos pelos próximos 1 ou 2 anos.

    Os processos de convolação pelo que sei são extremamente demorados...

    Os de cônjuges também. Em média, um ano e meio. E só tramitam na CRCentrais, em Lisboa.

    ...e temos toda a documentação para provar ligação efetiva visto que residimos aqui já faz tempo.... Há conhecimento de vossa parte sobre pedidos negados em situação similar a nossa?

    Adriana, todo processo é único. Se vocês entendem que têm o necessário para dar entrada no processo, não percam tempo. Morar a 4 anos em Portugal certamente será levado em grande consideração.

    Temos um tópico aqui no Portal sobre "laços efetivos". Eles variam um pouco de acordo com cada situação e tipo de processo mas o tópico é único e a ideia é gerar discussões de alto nível sobre o assunto, independente do tipo de processo.

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/19/lacos-efetivos-o-que-e-e-como-obter/p1

    Abraços e ótima sorte.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @adriana_amaral , um dos "laços efetivos" objetivos é ter propriedade ou locação de imóvel em Portugal a mais de 3 anos. Muito provavelmente vocês se enquadrarão neste item.

    abraços

  • adriana_amaraladriana_amaral Member 7 PontosPosts: 3

    sim @CEGV .... mas nosso aluguel atual é recente. Nos mudamos em janeiro para a casa onde vivemos hoje... Poderiamos adicionar o contrato da casa anterior para somar ao tempo?
    todos os contratos são em nome das duas e registrado nas finanças.
    Temos também declaração de IRS conjunto há 4 anos, NIF, Número do utente, comprovação de conclusão do segundo grau já assinado por escola portuguesa...

    Dúvida cruel....se tentarmos pela via do casamento e for indeferido, ainda assim poderia aplicar depois pelo tempo de residência?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @adriana_amaral disse:
    sim @CEGV .... mas nosso aluguel atual é recente. Nos mudamos em janeiro para a casa onde vivemos hoje... Poderiamos adicionar o contrato da casa anterior para somar ao tempo?

    Não só podem, como devem !

    todos os contratos são em nome das duas e registrado nas finanças.

    melhor ainda !

    Temos também declaração de IRS conjunto há 4 anos, NIF, Número do utente, comprovação de conclusão do segundo grau já assinado por escola portuguesa...

    ótimo ! quanto mais elementos vocês relacionarem, mais robusto e improvável de exigências o processo ficará.

    Dúvida cruel....se tentarmos pela via do casamento e for indeferido, ainda assim poderia aplicar depois pelo tempo de residência?

    Pouco provável com a robusteza dos elementos que você mencionou. Mas, sim, poderá entrar com outro tipo de processo, se desejarem (apenas após indeferimento do primeiro).

    abraços e ótima sorte

    fabiofloriano
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @sula disse:
    Estou com uma dúvida para preencher o formulário solicitando a transcrição de casamento. Já consegui a cidadania, recebi a certidão, agora tenho que averbar o casamento, no espaço sobre local de nascimento coloco Brasil ou Portugal? Obrigada pela ajuda

    Naturalidade dos cônjuges (Local de Nascimento) não muda. O que mudou foi a NACIONALIDADE. Antes era brasileira(o) e agora é Português(a).

  • norieltonorielto Member 54 PontosPosts: 5

    Boa tarde amigos, esse pedido de aquisição pelo casamento pode ser feito via postal, como os outros? Se sim, qual o endereço?
    Desde já agradeço.

    msouzasantos
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @norielto, bem vindo

    @norielto disse:
    Boa tarde amigos, esse pedido de aquisição pelo casamento pode ser feito via postal, como os outros? Se sim, qual o endereço?

    Sim, pode ser enviado mas apenas a CRCentrais de Lisboa aceita tramitar este tipo de processo. Deve ser enviado para lá.

    abraços e boa sorte !

    norielto
  • jlacarvalhojlacarvalho Member 338 PontosPosts: 101
    editado julho 2019

    Bom dia!

    Hoje, dia 05/07/19, estarei enviando a documentação com a finalidade de solicitar a cidadania portuguesa para minha esposa.

    Estou enviando os seguintes documentos:

    • Formulário preenchido com assinatura reconhecida presencialmente (Pago com CC)
    • Certidão de Nascimento de Inteiro Teor (apostilada)
    • Cópia Reprográfica da Certidão de Nascimento de Inteiro Teor (apostilada)
    • Certidão de Casamento de Inteiro Teor (apostilada)
    • Cópia Reprográfica da Certidão de Casamento de Inteiro Teor (apostilada)
    • Cópia Autenticada do Passaporte de Minha Esposa (apostilado)
    • Certidão de Antecedentes Criminais ( Autenticado e Apostilado)
    • O Documento da Averbação de Nosso Casamento em Portugal
    • O meu Registro de Nascimento Português (marido)
    • Os Registros de Nascimento Português de nossas duas filhas.

    Vou enviar para :
    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 200
    Tel: +351 21 381 7600
    email: registos.centrais@irn.mj.pt
    Cep: 1099-003
    Lisboa, Portugal

    Uma vez finalizada a solicitação, postarei aqui a data da conclusão. Assim, todos teremos uma ideia do tempo dura esse tipo de processo.

    A documentação foi entregue em Lisboa no dia 16/07/19 e recebida pelo Sr. Jorge Oureero.
    Pelos relatos, se tudo ocorrer bem, o processo de cidadania deve estar finalizado até dezembro de 2020.

    Boa sorte à todos!

    CEGVFernanda_Andrade27fabiofloriano
  • BlancoutBlancout Member 22 PontosPosts: 2

    @CEGV boa tarde, o fato de eu ter 3 filhos com nacionalidade portuguesa atribuída e 30 anos de casamento com a mãe deles, também portuguesa por atribuição, não sobrepõe ao fato de hoje eu estar divorciado da mãe deles ?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Oi, @Blancout. Bem vindo !

    @Blancout disse:
    @CEGV boa tarde, o fato de eu ter 3 filhos com nacionalidade portuguesa atribuída e 30 anos de casamento com a mãe deles, também portuguesa por atribuição, não sobrepõe ao fato de hoje eu estar divorciado da mãe deles ?

    Amigo, Infelizmente não.

    PORÉM
    Na "nova" legislação, aprovada em 2018 mas ainda não em vigor (pois requere uma regulamentação que ainda não ocorreu) existe o Artigo 6.8, que permitirá que ascendentes de cidadãos portugueses originários (seus filhos) possam obter a cidadania portuguesa por naturalização, caso cumpridos certos pré-requisitos (que deverão ser reforçados mais ainda na regulamentação). Diz o seguinte:

    Secção III - Aquisição da nacionalidade por naturalização

    Artigo 6.º - (Requisitos)

    ...
    1) b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;

    8 — O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.° 1, a indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenha residência, independentemente de título, há pelo menos 5 anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

  • Bruna_AndradeBruna_Andrade Member 23 PontosPosts: 3

    boa tarde...gostaria de saber se homem casado com portuguesa antes de 1981 tem direito a requerer a cidadania...fiquei na duvida pois só se fala de mulheres casadas antes de 1981 ou de casamentos após 1981...obrigada

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