PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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“Caiu em Exigência?” Veja Os Principais Erros Dos Processos e Acerte Tudo No Seu!

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Comentários

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @LuisMaeiano não teria como pedir transcrição de casamento visto que a pessoa ainda não é portuguesa. Os pais da minha tia nasceram após 1920 casaram em Portugal e enviamos a certidão de casa5portuguesa deles. Ê o nome de casada dela q querem confirmação.se ela ainda não tem nacionalidade não tem como transcrever o casamento dela

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @TeresaFarias disse:
    @LuisMaeiano não teria como pedir transcrição de casamento visto que a pessoa ainda não é portuguesa. Os pais da minha tia nasceram após 1920 casaram em Portugal e enviamos a certidão de casa5portuguesa deles. Ê o nome de casada dela q querem confirmação.se ela ainda não tem nacionalidade não tem como transcrever o casamento dela

    Oi, Teresa.

    Talvez haja algum ruído aí...

    Transcrições, como bem dito, só podem ser solicitadas de portugueses. No entanto falamos de transcrições para os pais do(a) requerente e não do(a) próprio(a) requerente.

    A rigor, se o(a) requerente é filho(a) de pais casados, o código de registro civil determina que os atos civis devem ser transcritos. Isto é procedimento mandatório e compulsório na maior parte das conservatórias e espaços do IRN. Excepcionalmente o ACP "olha para o outro lado" e deixa passar em situações específicas, tais como quando o(a) português(a) foi o(a) declarante na certidão de nascimento de seu(s) filho(s) requerentes. Reforço que este procedimento é uma benesse do ACP e não uma obrigação.

    Outro Ponto é relativo a Requerentes do sexo feminino, que mudaram seus nomes devido ao matrimônio.

    O "correto e ideal" é enviar nesses casos um documento formal que demonstre a mudança do nome, normalmente certidão de casamento de Inteiro Teor Digitada, provando que a requerente, de nome de solteira "fulana de tal" se tornou "Fulana de Tal Doe" porque casou com "John Doe", mesmo que na certidão reprográfica exista a menção ao casamento e à mudança de nome. Este certamente é o caso da sua tia.

    Entenda... cada requerimento é único, assim e, principalmente, porque cada conjunto de documentos também é único. Tendo já visto algumas centenas de certidões de nascimento de mulheres, em processos de cidadania, é muito claro para mim que nem sempre o texto manuscrito, destinado ao averbamento do casamento (normalmente em um cantinho da página), consegue ser bem lido.

    Ambos casos mencionados acima podem, a qualquer momento, gerar exigências quando não cumpridas ordinariamente, mesmo no ACP. É simples decisão discricionária do oficial revisor ou conservador responsável pela análise documental.

    Pode também, conforme já disse algumas vezes, ser simples processo interno de auditoria e "due diligence", em que um ou outro processo é pego para ser revalidado e esmiuçado. Procedimento normal.

    O ideal é atender a exigência com a maior brevidade.

    abraços,

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @TeresaFarias, eu me referi no texto ao casamento dos pais e a confirmação da identidade da mãe portuguesa, e não a da requerente, deu ruído na nossa comunicação mesmo.
    Bem, de qualquer forma desejo boa sorte à todos e que consigam cumprir facilmente às exigências feitas a seus processos

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Boa noite. O casamento dos pais está feito em Portugal. Eles casaram em Portugal. É o nome de casada da requerente que estão questionando. Sendo que enviamos a certidão de nascimento da requerente c casamento averbado e informando o nome de casada dela. Não é o nome da mae dela. É o dela. Por isso o estranho. O casamento dos pais foi em Portugal. Enviamos inclusive cópia do assento de casame5da conservatória de Póvoa do Varzim.

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    A informação do casamento dela é mudança de nome não está manuscrita. Está numa etiqueta digitada. Sei que depende de quem analisa mas fiquei surpresa porque só de novembro pra cá 3 familiares tiveram processos aprovados exatamente assim
    .

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Obrigada a todos. Amanhã cedo vou pessoalmente ao ACP levando a certidão original. Trouxe p dar entrada na transcrição do casamento dela aqui mas se for mesmo necessário tentarei entregar la logo.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @TeresaFarias, bem curioso realmente, peço que depois nos relate qual foi realmente a questão que gerou a exigência.
    Boa Sorte 🍀

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias disse:
    A informação do casamento dela é mudança de nome não está manuscrita. Está numa etiqueta digitada. Sei que depende de quem analisa mas fiquei surpresa porque só de novembro pra cá 3 familiares tiveram processos aprovados exatamente assim

    Lembrei, pelo seu relato, de uma fila de alfândega. Você está na fila com outros 3 familiares na sua frente. Os 3 passam e você é parada. Nessa hora você vai perguntar para o oficial porque ele deixou os outros passarem e você não ? Simplesmente algumas vezes faz parte... Talvez seja simples como a história acima ou talvez te expliquem algo específico, que você não percebeu no seu processo. Enfim... *chill out!**

    abraços e boa sorte !

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Bom dia. Acabei de chegar do ACP. Fui atendida pela Sra Glória. Expliquei toda a situação é ela informou que realmente a obrigatoriedade é apresentar a certidão de casamento apostilada mas algumas vezes os conservadores podem relevar essa obrigatoriedade mas q que é excesso é não regra. Sendo assim ela autêntico uma cópia que levei junto c a certidão original e ficou c a cópia. Junto uma folha é disse q ia entregar a conservadora para dar baixa na exigência. Que nos próximos dias já estaria saindo a autorização. Então por via das dúvidas enviar sempre uma certidão de casamento original ou cópia apostilada para evitar esse problema.

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @TeresaFarias, excelente retorno que você trouxe para todos que procuram orientação aqui no Portal, muito obrigado
    Abraço
    Boa sorte em seu processo 🍀🇵🇹

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Obrigada!

    CEGV
  • Daniela_tavaresDaniela_tavares Member 193 PontosPosts: 23

    Olá!
    Estou tentando ajudar um pessoa que solicitou reconhecimento de nacionalidade através do casamento.
    Ele abriu o processo enquanto morava no Brasil e anexou atestado criminal brasileiro.
    No meio do caminho se mudou para Itália e enviou documentos solicitados por lá. Com isto, a CRCentrais solicitou atestado criminal da Itália, o que gerou problemas pois ele não recebeu solicitação a tempo e quando despachou para Lisboa, o documento chegou no mesmo dia que processo foi indeferido.
    Alguém sabe como tratar isto? Podem ajudar?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Daniela_tavares, primeiramente precisamos saber qual foi o motivo do indeferimento, para termos a certeza de que realmente o processo foi considerado deserto. Fica difícil dar qualquer parecer sem se conhecer bem a situação. Peça a ele para ler a carta do indeferimento juntamente com você para terem a certeza que a questão foi de tempo de facto.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Daniela_tavares disse:
    Olá!
    Estou tentando ajudar um pessoa que solicitou reconhecimento de nacionalidade através do casamento.
    Ele abriu o processo enquanto morava no Brasil e anexou atestado criminal brasileiro.
    No meio do caminho se mudou para Itália e enviou documentos solicitados por lá. Com isto, a CRCentrais solicitou atestado criminal da Itália, o que gerou problemas pois ele não recebeu solicitação a tempo e quando despachou para Lisboa, o documento chegou no mesmo dia que processo foi indeferido.
    Alguém sabe como tratar isto? Podem ajudar?

    Daniela, o melhor sempre é ajudarmos ao próprio requerente e assim evitarmos o efeito "telefone sem fio"

    Qual foi o motivo formal do indeferimento ? Prazo para resposta que não foi atendido ou outro motivo ? Indeferimento de um processo não é o "fim da linha". Existe possibilidade de ser submetido a um recurso administrativo, ainda dentro da conservatória e depois deste, recurso legal junto aos tribunais de relação.

    Incentivo a convidar o requerente a se inscrever no nosso Portal e explicar a situação diretamente.

    abraços,

  • fredbechfredbech Member 2 PontosPosts: 1

    Cai em exigência. Não indiquei se tive residência em outros países e por conseguinte, não enviei certificado desregularei criminal, apenas o brasileiro. Me foi enviada uma declaração em anexa. Porém, não residi em outro país.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fredbech disse:
    Cai em exigência. Não indiquei se tive residência em outros países e por conseguinte, não enviei certificado desregularei criminal, apenas o brasileiro. Me foi enviada uma declaração em anexa. Porém, não residi em outro país.

    Preencha a declaração, assine em cartório, por autenticidade, como fez com o requerimento e envie. Eles só precisam que você escreva "Brasil" (e assine) pois eles não farão isso por você.

    abraços e boa sorte

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    image
    ...

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado maio 2019

    O item 12 foi acrescentado ao quadro, pois há relato de muitos casos de devolução do Vale Postal tanto por valores em Euro insuficientes quanto por remetente diferente de IRN,IP.
    O Vale Postal é feito em Euro, ao irmos aos correios devemos já ter calculado o valor final e já transformá-lo em Euros, sempre deixando uma margem para cobrir a comum variação cambial do Euro, e compreendermos que não há variação no nome do remetente, mesmo que enviemos para diferentes conservatórias, sempre será para IRN,IP.
    É verdade que há muita coisa que pode dar errado, pois o diabo mora nos detalhes! Realmente há muito para se estudar para conseguir acertar tudo prontamente.
    Boa sorte a todos!🍀

    CEGV
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    Caros @CEGV , @LuisMariano e @TodosOsDemais!

    Socorro! Help! Au secours! Hilfe! Ayudenme!

    Acabo de receber por correio e vindas do Brasil minhas duas certidoes de nascimento apostiladas, coloridissimas e cada uma delas com o adesivo da apostila:

    • a de inteiro teor por copia reprografica
    • a de inteiro teor por transcriçao do termo

    Para minha enorme e adicional angustia, constatei que nenhuma das duas certidoes teve o reconhecimento de firma da tabelia que as emitiu no cartorio onde fui registrado.

    Portanto, minha pergunta: O reconhecimento de firma do tabeliao em uma certidao APOSTILADA é absolutamente necessario para um processo LN 1.C no ACP? Sem o reconhecimento de firma, meu processo caira em exigencia? Ou nao é necessario?

    Nos 4 processos que ja tocamos até agora, todos no ambito de nossa familia, tivemos o cuidado de mandar reconhecer firmas em toda e qualquer certidao que mandamos para a CRC ou o ACP.

    Agora, quando chega a minha vez, e eu todo feliz com isto, minha irma no Brasil mosca tremendamente, e me manda as 2 certidoes sem a firma da tabelia reconhecida, apesar de eu te-la pedido com exagerada insistencia para mandar reconhecer a firma...

    Meu Deus, parece que alguma coisa nao quer que eu seja Português...

    Obrigado a todos que possam orientar-me aqui.

    PedroFP
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado maio 2019

    @EpidauraMoreira perguntou:
    O reconhecimento de firma do tabeliao em uma certidao APOSTILADA é absolutamente necessario para um processo LN 1.C no ACP? Sem o reconhecimento de firma, meu processo caira em exigencia? Ou nao é necessario?
    Resposta:
    @EpidauraMoreira , Paulão diga a Epidaura pra ficar sossegada, pois não haverá problema algum, o próprio apostilamento já assegura que a firma da tabeliã é reconhecida no sistema informático notarial do país onde fizeram o apostilamento, portanto a assinatura da tabeliã já está assegurada e portanto implicitamente reconhecida.
    De facto e de direito serás português em breve, e vamos comemorar o vosso retorno à origem familiar! Epidaura colherá muitas olivas e disfrutará de um bom vinho português alentejano , ou minhoto da minha região de origem, quem sabe?

    PedroFPEpidauraMoreira
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @EpidauraMoreira disse:
    Caros @CEGV , @LuisMariano e @TodosOsDemais!
    Socorro! Help! Au secours! Hilfe! Ayudenme!

    Acabo de receber por correio e vindas do Brasil minhas duas certidoes de nascimento apostiladas, coloridissimas e cada uma delas com o adesivo da apostila:
    ...
    Para minha enorme e adicional angustia, constatei que nenhuma das duas certidoes teve o reconhecimento de firma da tabelia que as emitiu no cartorio onde fui registrado.

    Portanto, minha pergunta: O reconhecimento de firma do tabeliao em uma certidao APOSTILADA é absolutamente necessario para um processo LN 1.C no ACP? Sem o reconhecimento de firma, meu processo caira em exigencia? Ou nao é necessario?

    Tranquilo, Paulão... muito certamente o mesmo cartório que emitiu, apostilou. Nesses casos eles não assinam e só apostilam. A apostila é que, ao fim e ao cabo, dá valor internacional ao documento. Se apostilaram, tá valendo !

    abraços,

    Dom_Tenreiro
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    @LuisMariano e @CEGV , (aqui tecla o Paulo)

    Que peso voces dois acabam de tirar de minha alma!!!

    De fato, o mesmo cartorio que emitiu minhas 2 certidoes fresquinhas apostilou-as. Elas nao passaram no Brasil por um segundo cartorio, para reconhecimento de firma do primeiro cartorio (operaçao que entendo por "apor o sinal publico").

    Fui buscar informaçao na Net hoje de manha, antes de postar meu grito de socorro, e constatei que o tal do sinal publico, cuja exigência parecia-me certa (ja vi varias mençoes ao sinal publico aqui em nosso Café Lusitano) é exatamente a seguinte: um primeiro cartório emite a certidão, e um outro, segundo cartorio reconhece a firma do primeiro. Isto é uma forma de garantir duplamente a autenticidade do documento, "costurando-o duas vezes".

    Conclusão minha: Pelo que entendo agora, nossos reconhecimentos de firma nas certidoes dos 4 processos familiares anteriores foram obsoletos, pois as certidoes estavam todas apostiladas, certo?.

    A razao de meu cuidado: Somente as 2 certidoes apostiladas ficaram em quase R$ 800,00. Ainda tive as despesas com correçao dos nomes de pais/avos, DHL, passagens de minha irma (ela adorou voar varias vezes de um lado para o outro, vendo a Mata Atlântica bem de cima...), seu hotel, pensao completa, translados, sorvete na praça.... enfim ... até mesmo Epidaura quebrou um de seus cofrinhos (objeto sempre em forma de ser humano, que ela gosta de quebrar, como uma especie de vingança cultural, acreditam?!?!) e deu-me todas as suas moedinhas...

    Ja pensaram se o ACP agora vira e diz: "A certidao nao serve, pois nao tem o sinal publico. Mande-nos outra, com ambas as coisas, sinal publico e apostila..."

    Somente uma última pergunta, para voces que ja passaram incólumes pelo ACP:
    Em vossos processos 1.C, mandaram entao todas as vossas certidoes sem reconhecimento (por um 2° cartorio) da firma do cartorio emitente, obviamente estando elas "apenas" apostiladas?

    Obrigado por comentarem! Grande abraço!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    @EpidauraMoreira disse:
    Somente uma última pergunta, para voces que ja passaram incólumes pelo ACP:
    Em vossos processos 1.C, mandaram entao todas as vossas certidoes sem reconhecimento (por um 2° cartorio) da firma do cartorio emitente, obviamente estando elas "apenas" apostiladas?

    Amigo Paulão, o sinal público é usado nos cartórios para autenticar a firma de oficial notarial de outro cartório,. Então, se a apostila é feita no mesmo cartório que emitiu a certidão, não há motivos para efetuar o sinal público.

    Veja também que hoje a maioria dos cartórios, senão sua totalidade, emitem certidões com selos e códigos de validação que permitem a conferência de sua veracidade. Talvez, por isso, alguns cartórios hoje se abstenham de ter assinaturas e autenticações de notários e oficiais notariais. São, para um mesmo tipo de certidão, diversas as formas de emissão e produção. Varia de cartório a cartório, respeitadas certas normas jurídicas.

    A regra que acho importante é a seguinte: "Apostilou, tá valendo !". Aí a questão passará a ser, para o IRN, os dados e informações que constam na certidão.

    Forte abraço e toda sorte do mundo em sua atribuição!

    EpidauraMoreira
  • RelvisRelvis Member 179 PontosPosts: 50

    Olá amigos, lendo esses posts de exigências, me alertou para a minha situação. Pois bem, vou pontuar para ficar bem clara a minha dúvida:
    1. Processo de Transcrição de casamento dos meus pais (ambos portugueses);
    2. Possuo as duas Certidões de nascimento dos meus pais, quanto esses documentos portuguese, está tudo certo quanto a seu conteúdo e forma;
    3. Agora inicia a questão: quando meus pais casaram-se no Brasil em 1975, minha mãe alterou o sobre nome dela, de solteira para casada, até aí tudo Ok;
    4. Contudo, na certidão de casamento, erraram a grafia do primeiro nome da minha mãe, que deveria ser com a Letra "Z" (Ermezilda) e colocaram com "S" (Ermesilda), o que consequentemente, como um efeito cascata, todos os meus documentos de identificação no Brasil também ocorressem esse erro na Grafia do nome da minha mãe;
    5. No ano eu entrei com um Requerimento no no Cartório de Registro onde ocorreu esse erro e requeri uma Retificação dessa Letra, ou seja, de "S" para "Z" conforme consta na certidão de nascimento portuguesa dela;
    6. Ano passado mesmo, Realizaram a Retificação no Livro de Registro de Certidão de Casamento em relação ao nome dela;
    7. Na certidão de inteiro teor, vem descrito essa retificação realizada ano passado da Letra "S" para Letra "Z".

    Agora a minha dúvida fatídica:
    Eu como filho ao solicitar a transcrição do casamento dos meus pais, apresento meu documento de identificação brasileira (identidade), o qual ainda consta o nome dela com a Letra errada "S" e não com a Letra "Z" a qual foi Retificada e descrita na certidão de inteiro teor de casamento realizado ano passado, esse meu Requerimento pode ter divergência de informação ou não, tendo em vista que quando minha mãe me registrou a certidão de casamento de inteiro teor demostra e prova que naquela época o nome dela estaria com "S" e a Retificação foi realizada somente ano passado.

    Assim, peço respeitosamente aos nobres colegas que me tirem essa dúvida, ou seja, eu posso ter problema no requerimento de transcrição do casamento deles em Portugal?

    Muito obrigado pela atenção, respeitosamente, Rogério Elvis.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado maio 2019

    @Relvis disse acima:
    "Agora a minha dúvida fatídica:
    Eu como filho ao solicitar a transcrição do casamento dos meus pais, apresento meu documento de identificação brasileira (identidade), o qual ainda consta o nome dela com a Letra errada "S" e não com a Letra "Z" a qual foi Retificada e descrita na certidão de inteiro teor de casamento realizado ano passado, esse meu Requerimento pode ter divergência de informação ou não, tendo em vista que quando minha mãe me registrou a certidão de casamento de inteiro teor demostra e prova que naquela época o nome dela estaria com "S" e a Retificação foi realizada somente ano passado."

    Seja bem-vindo ao nosso Portal @Relvis. Não vejo problema nenhum quanto a questão do seu documento de identificação ainda estar com a letra Z no nome de sua mãe, pois há total conformidade jurídico-administrativa com a data da correção da certidão dela que foi posterior a feitura do seu documento, portanto não há de facto e de Direito motivo para exigência alguma, espero que haja esta coerência na avaliação do processo de transcrição de casamento dela.
    Alem disso, não caem em exigência os processos com nomes divergentes na escrita nas certidões, mas que conservam exatamente a mesma fonética.
    Boa sorte e aproveite o nosso Portal!
    abraço

  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    Bom dia. Preenchendo o formulário 1C e no item 6: "Autoridade que emitiu o documento", no caso passaporte, consta letras: DPF/DCQ/SC.
    COLOCO SÓ ESTAS LETRAS???
    ou assim:
    Departamento de Polícia Federal.
    Local: Dionísio Cerqueira (cidade ), Santa Catarina (estado)

  • RoseRose Member 520 PontosPosts: 144

    @LuisMariano disse:
    Observe que atualmente não são aceitos nas conservatórias passaportes antigos sem a filiação, os novos passaportes brasileiros já vêm com a filiação

    Como coloco: Autoridade que emitiu o passaporte???
    Consta apenas letras:DPF/DCQ/SC
    Coloco assim??

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Rose, pode colocar abreviado sim, ou destacar apenas as palavras Polícia Federal, "D. Policia Federal/DCQ/SC".
    Esse item do formulário não costuma levar a problemas de exigências

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Olhem, nunca ouvi falar de um caso de exigência por conta do que foi escrito como órgão emitente do documento de Identificação. Contanto que a criatividade não seja excessiva e tenha algo a ver com o emitente. Na dúvida, acho que "República Federativa do Brasil" resolve tudo.

    abraços,

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    Só pra reforçar que realmente todos os documentos estrangeiros precisam ser apostilados, a transcrição do pacto antenupcial da minha irmã caiu em exigência porque não estava apostilado e estava somente autenticado como está orientado no sítio de internet do IRN, apesar da orientação diferente, o processo caiu em exigência 🤷‍♀️
    Agora ela vai seguir a instrução que a oficial enviou por e-mail, sem reclamar, autenticando e apostilando a cópia do pacto antenupcial e enviar pra conservatória de Ponta Delgada para cumprir a exigência!

    CEGV
  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    Na verdade no sítio do IRN não está explícito se precisa apostilar ou não, mas creio que fica implícito, na verdade não há nenhum erro deles.
    Já no sítio do consulado português de São Paulo está bem explicitado que o pacto antenupcial precisa sim de autenticação e de apostilamento.
    Que erro mais bobo que fizemos, mas será consertado em breve 🤦‍♀️

    CEGV
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Bom dia, só para informar exigência feita pelo ACP no processo de 2 irmãos. Enviamos a certidão de casamento brasileira do português para confirmar o sobrenome dele, pois nasceu em 1907. Quando conferimos a certidão de casamento com o assento de batismo vimos uma pequena divergência na data de nascimento dele, ou seja, no assento português 13 de dezembro, na certidão de casamento 15 de dezembro. Todas outras informações, mês, ano, pais, avós, tudo certinho.... Caiu em exigência. Falei com LR hoje e disseram que temos que corrigir certidão de nascimento portuguesa!!! Acho que a atendente leu errado, porque coo vamos alterar o assento de batismo, se ele foi o primeiro documento. Entendo que seja para corrigir a certidão de casamento brasileira para ficar com a mesma data de nascimento que em POrtugal. Já tinha visto vários comentários que uma diferença dessas não era problema, mas pelo jeito... e não é nem para transcrever casamento, só para confirmar o sobrenome dele.. uma pena, mas vamos lá. Só para saberem que estão encrencando no ACP com tudo praticamento, não tá passando uma virgula.

    Andrea
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias disse:
    Bom dia, só para informar exigência feita pelo ACP no processo de 2 irmãos. Enviamos a certidão de casamento brasileira do português para confirmar o sobrenome dele, pois nasceu em 1907. Quando conferimos a certidão de casamento com o assento de batismo vimos uma pequena divergência na data de nascimento dele, ou seja, no assento português 13 de dezembro, na certidão de casamento 15 de dezembro. Todas outras informações, mês, ano, pais, avós, tudo certinho.... Caiu em exigência.

    Previsível... não deixam passar diferenças em datas ou idades, principalmente dos ascendentes portugueses.

    Falei com LR hoje e disseram que temos que corrigir certidão de nascimento portuguesa!!! Acho que a atendente leu errado, porque coo vamos alterar o assento de batismo, se ele foi o primeiro documento. Entendo que seja para corrigir a certidão de casamento brasileira para ficar com a mesma data de nascimento que em POrtugal.

    Perfeito... Isso mesmo

    ...Já tinha visto vários comentários que uma diferença dessas não era problema, mas pelo jeito...

    Certamente não aqui no Portal... talvez em outro lugar.. Ainda que improvável, caso tenha visto isto aqui no Portal, por favor nos informe a publicação para que averiguemos.

    e não é nem para transcrever casamento, só para confirmar o sobrenome dele.. uma pena, mas vamos lá. Só para saberem que estão encrencando no ACP com tudo praticamento, não tá passando uma virgula.

    ACP sempre foi conhecido pela severidade com que analisa as documentações. Não deixam passar quase nada. Existem CRCs mais lenientes com pequenos erros mas não conheço nenhuma que deixe passar diferenças em datas de nascimento.

    Abraços e boa sorte!

    Andrea
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @CEGV , obrigada pelo esclarecimento. Entrei em contacto com o AD Viseu para saber se podem fornecer uma certidão narrativa (aquela digitada) porque o assento de batismo tá muito dificil de ler e tenho medo do cartório aqui criar caso. Nos pedidos on line não tem opção de pedir narrativa, por isso fiz um pedido de informação. Se não tivesse preciso enviar a certidão de casamento para comprovar a composição do nome, nem veriam a diferença de datas, mas enfim

    Andrea
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias disse:
    @CEGV , obrigada pelo esclarecimento....

    Vale lembrar que a certidão para retificação deverá ser certificada pelo AD e Apostilada na PGR portuguesa. Se não tiver alguém que faça o apostilamento para você em Portugal entre em contato comigo pois temos contatos em Portugal que fazem este serviço para interessados.

    abraços,

    Andrea
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Sim sei. Estou pedindo ao AS Viseu se faz certidão narrativa certificada. Meu filho mora no Porto e o irmão da minha nora em Lisboa. Então um dos dois vai hehe. Mas obrigada. Se eles derem o bolo eu grito!

    CEGVAndrea
  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Boa tarde ! Tenho uma dúvida o processo de dupla nacionalidade da minha mãe ( filha de portuguesa) caiu em exigência....estão pedindo documentos comprovativos para reconhecimento de filiação materna .
    Estou tentando recolher boletim de escola , documento de batismo .....vc teria alguma outra ideia ??? Até achei boletim escolar só que cita o nome da minha avó , não tem a assinatura dela. Fotos servem ??? Tô aflita .
    Obrigada.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fernanda01 disse:
    Boa tarde ! Tenho uma dúvida o processo de dupla nacionalidade da minha mãe ( filha de portuguesa) caiu em exigência....estão pedindo documentos comprovativos para reconhecimento de filiação materna .
    Estou tentando recolher boletim de escola , documento de batismo .....vc teria alguma outra ideia ??? Até achei boletim escolar só que cita o nome da minha avó , não tem a assinatura dela. Fotos servem ??? Tô aflita .

    Eles precisam de documentação probatória. Se coloque no lugar deles, que atuam como juízes de causas notariais, e pense o seguinte: Qual o valor documental, oficial e notarial de uma foto antiga ?

    abraços e ótima sorte

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    @CEGV disse:

    @Fernanda01 disse:
    Boa tarde ! Tenho uma dúvida o processo de dupla nacionalidade da minha mãe ( filha de portuguesa) caiu em exigência....estão pedindo documentos comprovativos para reconhecimento de filiação materna .
    Estou tentando recolher boletim de escola , documento de batismo .....vc teria alguma outra ideia ??? Até achei boletim escolar só que cita o nome da minha avó , não tem a assinatura dela. Fotos servem ??? Tô aflita .

    Eles precisam de documentação probatória. Se coloque no lugar deles, que atuam como juízes de causas notariais, e pense o seguinte: Qual o valor documental, oficial e notarial de uma foto antiga ?

    abraços e ótima sorte

    Concordo totalmente. Mas os boletins escolares que consegui não têm a assinatura e o certificado de batismo tb não tem, apenas citam a filiação .
    Existe algum tipo de documento que a minha avó possa fazer declarando o vínculo com a minha mãe na menoridade? Aí mandaria junto.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fernanda01 disse:
    Concordo totalmente. Mas os boletins escolares que consegui não têm a assinatura e o certificado de batismo tb não tem, apenas citam a filiação .
    Existe algum tipo de documento que a minha avó possa fazer declarando o vínculo com a minha mãe na menoridade? Aí mandaria junto.

    @Fernanda01 , tenho visto estes casos específicos ficarem cada vez mais difíceis e conservadores recusando provas que, anteriormente eram aceitas. Em resumo, acho que, pelo volume de processos pendentes, alguns conservadores estão fechando todas as portas que estavam abertas e quem quiser que coloque seus processos, deixe-os serem indeferidos, recorra administrativamente e depois brigue na justiça.

    Recentemente vi conservadores mesclando leis antigas, já extintas ou alteradas por leis recentes, e leis novas para justificar indeferimentos / impossibilidades ou, como no seu caso, "ilegitimidade" da filiação. É o que precisam minimamente para basear decisões de indeferimento sem expor, talvez, uma orientação genérica para não facilitar o registro de novos portugueses, principalmente descendentes dos emigrantes do passado.

    Segundo leis antigas portuguesas filhos legítimos eram aqueles declarados pelos pais portugueses ou, na sua ausência, declarados por procuradores legalmente constituídos. Qualquer coisa diferente dá espaço aos conservadores para o indeferimento. Já vi, recentemente, algumas conservatórias que não mais estão aceitando "documentos auxiliares" de comprovação de vínculos na menoridade.

    Faz umas semanas recebi pedido de ajuda de uma pessoa que tinha sido "rifada" por um grande escritório de advocacia conhecido. O patrono (conhecido advogado) explicava em e-mail ao cliente que já havia ido na CRCentrais 3 vezes e apresentado documentos (semelhantes aos usados com sucesso em outros casos passados) e justificativas, sem sucesso. A resposta dos conservadores era que ele ou seu cliente deveria apresentar "tais" documentos, que estavam sendo exigidos pela CRCentrais para deferir o processo. Como consequência ele orientava seu cliente a providenciar "determinado" documento que, estou certo, ele sabia que era impossível de conseguir. Jogou a bola no campo do cliente e de forma eufêmica disse "vire-se" (depois de já ter recebido seus honorários).

    O caso acima reflete a atitude equivocada e frequente de alguns profissionais da área. Garantir ou prometer que o processo de seus clientes será "fácil", para fecharem a venda de seus serviços. É como consultores financeiros dizerem a seus clientes que uma aplicação de risco está "garantida". Nada é garantido 100% em processos de cidadania a não ser que o interessado tenha toda a documentação padrão e correta.

    Por outro lado vejo com apreensão outra questão. Pessoas que são orientadas a fazer seus processos sozinhos estão, cada vez mais, sofrendo derrotas nas conservatórias quando qualquer coisa está minimamente diferente do esperado ou aceitável. Isto é consequência direta do endurecimento das análises, que mencionei anteriormente.

    Processos "fáceis" não existem mais, exceto aqueles que cumprem rigorosamente com as exigências legais e documentais, sem qualquer diferença em datas, idades, nomes e lugares. Tudo agora é motivo para indeferimento ou exigência. Infelizmente fica cada dia mais difícil preparar seus próprios processos sem ajuda de terceiros, advogados, despachantes ou especialistas, a não ser que você tenha dezenas ou centenas de horas livres para se aprofundar adequadamente no assunto.

    abraços e ótima sorte,

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17
    editado junho 2019

    @CEGV disse:
    ...abraços e ótima sorte,

    Muito obrigada pela ajuda. Vou enviar os documentos que tenho mesmo sem as assinaturas e orar para dar certo.
    Vou atualizando vc !

    CEGV
  • fabiocabrallfabiocabrall Member 277 PontosPosts: 56

    Boa noite, @CEGV ! Acabei de achar um erro na certidão portuguesa da minha mãe...o sobrenome do avô materno dela é "Russo" e o da avó foi escrito errado com um "S" no final) "Russos". Detalhe é que ela é a declarante da minha certidão, mesmo assim o casamento dela já foi transcrito em Portugal e eu estou aguardando apenas a convolação para mandar para a ACP. Surgiu a dúvida, pois não sei se é um erro significativo, pois seria o nome da minha bisavó, o que não aparece na minha certidão de nascimento, não havendo nada para divergir, pois não há nada para comparar. O que você acha, devo retificar? Obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fernanda01 disse:
    Muito obrigada pela ajuda. Vou enviar os documentos que tenho mesmo sem as assinaturas e orar para dar certo.

    @Fernanda01, te desejo a melhor das sortes. Precisando de ajuda ou apenas para trocar ideias, fique a vontade de me contatar.

    abraços e a melhor das sortes,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fabiocabrall disse:
    Boa noite, @CEGV ! Acabei de achar um erro na certidão portuguesa da minha mãe...o sobrenome do avô materno dela é "Russo" e o da avó foi escrito errado com um "S" no final) "Russos". Detalhe é que ela é a declarante da minha certidão, mesmo assim o casamento dela já foi transcrito em Portugal e eu estou aguardando apenas a convolação para mandar para a ACP. Surgiu a dúvida, pois não sei se é um erro significativo, pois seria o nome da minha bisavó, o que não aparece na minha certidão de nascimento, não havendo nada para divergir, pois não há nada para comparar. O que você acha, devo retificar? Obrigado!

    @fabiocabrall, "Russo" para "Russos" não me parece ser um erro significativo. Porém, como eu e outros temos dito, atualmente alguns conservadores têm procurado pelo em ovo. ACP é conhecido pela rigidez das análises. Talvez fosse melhor, neste caso, você pensar em enviar para uma CRC mais leniente com casos semelhantes, tais como Tondela. Leva um pouco mais de tempo mas é mais garantido. Só, salvo engano, tondela exige que transcrições de casamentos estejam em dia.

    abraços e ótima sorte

    fabiocabrall
  • fabiocabrallfabiocabrall Member 277 PontosPosts: 56

    @fabiocabrall, "Russo" para "Russos" não me parece ser um erro significativo. Porém, como eu e outros temos dito, atualmente alguns conservadores têm procurado pelo em ovo. ACP é conhecido pela rigidez das análises. Talvez fosse melhor, neste caso, você pensar em enviar para uma CRC mais leniente com casos semelhantes, tais como Tondela. Leva um pouco mais de tempo mas é mais garantido. Só, salvo engano, tondela exige que transcrições de casamentos estejam em dia.

    abraços e ótima sorte

    Obrigado, @CEGV ! Vou tentar ver se eles retificam via Portugal, o erro foi deles...a documentação brasileira está toda correta, foi erro de digitação no assento português, tenho as cópias e vou mandar para o rcentrais.retificacoes@irn.mj.pt e torcer para que eles retifiquem sem problema...tempo é ouro pra mim, tem que ser a ACP, quero chegar logo na terrinha! eheeheh

    CEGV
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Bom dia. Estou aguardando uma certidão portuguesa chegar p corrigir um doc no Brasil. Normalmente recebo a carta registrada vinda de Portugal em carga de 15 dias mas desta vez o envelope enviado dia 1/7 No rastreio dos Correios continua em Trânsito p Brasil desde 2/7.. já liguei e Correios dizem q nem chegou ao Brasil. CTT informam q foi expedida e saiu de Portugal no dia 2/7. Será que está perdida? Deveria pedir outra certidão? ( essa foi até apostilada😣). Preocupada c prazo p cumprir exigência no ACP. Obrigada

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias, paciência ajuda bastante... A não ser que você queira gastar dinheiro. Cartas de Portugal chegam, quando rápidas em 15 a 21 dias. O "mais ou menos" normal é esperar pelo menos uns 30 dias.

    abraços,

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Verdade. É que fiquei mal acostumada pois as anteriores chegaram antes de 15 dias. Mas é lei de Murphy😁

  • fabiocabrallfabiocabrall Member 277 PontosPosts: 56
    editado julho 2019

    Gente, hoje era para ser um dia de felicidade apenas, pois saiu a convolação da minha mãe, todavia fui ao cartório pedir a cópia reprográfica da minha certidão e na referida certidão aparece a descrição da minha mãe como a pessoa que fez o registro, porém a idade dela está incorreta, lá diz "26 anos" e na época ela tinha "23", a data de nascimento dela não figura na minha certidão, mas se fizer a comparação com a certidão dela e fazer o cálculo, eu vejo que está errado...será que é problema? Quero mandar pra ACP, pois estou com muita pressa e acabei de gastar mais de R$ 400 nessa certidão.

    Ps: o casamento dela já está averbado na certidão portuguesa.

  • alebrazil01alebrazil01 Member 25 PontosPosts: 8

    Recebi um e-mail do arquivo central do Porto pedindo vale postal de um menor de 17 anos (nascido em junho de 2002). Nao deveria ser isento de emolumentos?

    APARECIDA
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