Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa
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Comentários
Bom dia pessoal sou nova aqui na página e dei entrada no meu processo pelo casamento em Abril/2019 e até agora contínua na fase 1 alguém que iniciou o processo ano passado que já tenha saído dessa fase?
Gostaria de pedir urgência mas não tenho muito conhecimento sobre o assunto, mas tenho 2 opcões para pedir, que seria através de uma promessa de contrato aqui em Portugal uma vez que já me encontro cá, e o contrato só será dado com documentos e eu estou como turista, ou por uma inscrição no curso de lingua Alemã na Alemanha em que na qual já estou inscrito. Sei que anexa-se os documentos que provam a o motivo da urgência.
Quem tiver de verdade um conhecimento profundo sobre o assunto agradecia a juda.
Oi, meu processo foi redistribuído em 14/02/2020 (assim como muitos com despacho favorável até meados de agosto de 2019) Para Santa Maria da Feira para agilizar o registo mas até agora nada... imagino que com todo esse caos que a Pandemia do Covid19 está causando no mundo todo, isso vai atrasar ainda mais... paciência e perseverança... só nos resta aguardar...
Elves, boa Páscoa.
Urgência é principalmente sobre prejuízos que podem ser causados pela demora na decisão de processos. Não existem "modelos" de pedido de urgência pois se houvessem e conservadores identificassem o uso de um "modelo", significaria que o requerente não estaria explicando sua situação em particular. Como consequência, a probabilidade de sucesso no pedido seria muito reduzida.
Vou lhe dizer como eu faria:
Faça uma carta (não precisa ser manuscrita), explique sua situação, informe os prejuízos que lhe podem ser causados pela demora ou os prejuízos que lhe podem ser causados caso seu processo não seja analisado rapidamente.
Importante. Peça a urgência, não a exija. Análise em rito de urgência é uma decisão discricionária dos conservadores. Podem ou não concedê-la.
Anexe os documentos probatórios (originais), assine a carta, autentique a sua assinatura na carta em um cartório (firma reconhecida por autenticidade) e envie para a conservatória onde seu processo tramita, indicando número do processo e tipo de processo. Finalmente, aguarde a análise.
Também importante: Não é porque você viu que alguém teve sua urgência atendida por conta de um determinado motivo que o seu (mesmo motivo) será atendido. Como disse anteriormente o rito de urgência é decisão discricionária e pessoal de cada conservador. Então a urgência pode ser deferida para um determinado processo e não para outro, com talvez os mesmos motivos mas uma explicação que não colou naquele momento, com aquele ou outro conservador. Simplesmente "faz parte".
Abraços, saúde e boa Páscoa para você e família.
Olá @Fersilve, o meu processo foi redistribuído em 14/02/2020 para Santa Maria da Feira para agilizar a elaboração do registo, mas até agora nada...Muitos outros que foram para outras conservatórias e foram despachados bem depois do meu já foram concluídos... isso depende muito de cada conservatória... Provavelmente a elaboração do meu ainda vai demorar bastante visto o atual problema com a Covid19... a conservatória para onde o meu foi enviado está encerrada com alguns serviços condicionados). Verifique em qual conservatória está teu processo é através da linha de registo pode pedir informações a respeito, porém meu conselho é aguardar... Não há muito o que se fazer... o meu processo completa 1 ano e 9 meses que está em PT.
neutral:
Boa tarde pessoal.
Preciso de algumas informaçoes relativamente a aquisiçao da nacionalidade por tempo de residência. Aqui vai a minha situação:
Eu vivi em Portugal entre 2006 e 2009. Em 2006 vivi com um visto de estudo com validade de exatamente 1 ano. Em 2007 renovei e obtive um titulo de residencia em cartão com validade de mais 1 ano. Em 2008 voltei a renovar para mais 1 ano. No total somam 3 anos. No entanto deixei Portugal no final de 2009 e regressei ao meu pais de origem. Em 2017 e 2018 regressei a Portugal e obtive mais 2 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano. No total são 1 visto de estudo com validade de 1 um ano e 4 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano totalizando assim 5 anos.
A minha questao é:
Posso pedir a nacionalidade de acordo com esta informacao uma vez que ja tenho os cinco anos? E será que o meu visto de 1 ano de 2006 (visto de estudo para estudar no ensino secundario) tambem conta ou só contam os titulos em cartao? É que segundo a lei da nacionalidade no artigo 15 eles dão a entender que o visto tambem conta. Vou postar aqui o artigo:
" 1 - Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo."
Agradecia imenso a vossa opiniao.
Obrigado pela atençao
Oi @Nell, bem vinda
Tempo de residência não pode ser quebrado ou contado da forma que você utilizou. A residência de 5 anos deve ser um ato continuado para que você possa requerer a naturalização por tempo de residência. Então, se pensarmos em um pedido submetido em abril/2020, o requerente deve viver em Portugal desde abril de 2015. Obviamente o governo português não vai fazer do requerente um refém que não possa sair de Portugal em viagens a trabalho ou para viagens de férias. No entanto estes 5 anos devem ser continuados, sem interrupções e checagens de saídas e entradas dos requerentes podem fazer parte das checagens. A forma mais simples é a conferência dos títulos de residência continuada, renovados sempre que estiverem para vencer.
Se você vive em Portugal desde 2017, com vistos de residência ou vistos de estudos e, principalmente, se estes vistos são sequenciais, você ainda precisará de um tempinho em Portugal para pedir sua naturalização por tempo de residência. Se após 2018 você retornou ao seu país de origem, o tempo de residência precisará ser reiniciado. Você precisa, no seu requerimento de nacionalidade, demonstrar residência em Portugal pelos últimos 5 anos. A lei é clara..
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
os 5 anos são os últimos 5 anos, tendo como base retroativa a data de submissão do requerimento de naturalização.
Abraços, saúde, sucesso e aproveite nosso Portal
Muito obrigado por ter respondido.
Foi feita uma alteração recente na lei da nacionalidade onde o tempo de residência legal passou a ser contado a luz dos ultimos 15 anos. Ou seja, se o requerente viveu legalmente em Portugal por 5 anos nos ultimos 15, de forma continua ou interpolada, este requerente poderá fazer o pedido da nacionalidade. A nova alteraçao do artigo 15 numero 3 da lei da nacionalidade passou a estipular o seguinte:
"3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos."
Eu fiz a minha contagem do tempo de residencia a luz desta nova alteração, dai a minha questão.
Olá @CEGV, tenho uma pergunta sobre a certidão de nascimento. A minha certidão de nascimento foi legalizada em 2017, preciso fazer uma nova? Existe período de validade da certidão de nascimento? Muito obrigada!
@Nell, lhe respondi o que sei que ocorre com casos que já acompanhamos aqui no Portal. Não fiz considerações baseados na atualização de 2018. Veja que não temos relatos de casos semelhantes e como os julgadores (Conservadores) analisarão os novos casos à luz da atualização de 2018. Desta forma, apesar da lei, não há exemplos práticos que nos garantam que os julgadores analisarão os casos conforme esperamos. Vemos este tipo de situação com muita frequência. A lei diz algo e o julgador analisa, interpreta e decide de acordo com suas convicções. Quando interpelados apenas nos dizem "Aqui fazemos assim". Ainda assim, nos ofícios de indeferimento, esclarecem detalhadamente os motivos dos indeferimentos.
Enfim, o que você mencionou está na lei Orgânica 2/2018
(Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05)
vejamos:
Sumário da lei: Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
Sobre o artigo 15
Artigo 15.º
Residência
1 - ...
2 - ...
3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.
4 - Consideram-se igualmente como residindo legalmente no território português as crianças e jovens filhos de estrangeiros e acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de um processo de promoção e proteção.
...
Artigo 7.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de abril de 2018.
De forma consolidada, o artigo 15 ficou assim:
Artigo 15.º - Residência
1 - Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.
2 - O disposto no número anterior não prejudica os regimes especiais de residência legal resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
***
3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.***
4 - Consideram-se igualmente como residindo legalmente no território português as crianças e jovens filhos de estrangeiros e acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de um processo de promoção e proteção.
Notas Minhas finais: Acho que atenção especial deve ser dada ao disposto no Art. 15, parágrafo 1º
No meu entendimento, você deve estar residindo legalmente em Portugal para poder se beneficiar do artigo 15º parágrafo segundo, quando da submissão de seu requerimento de nacionalidade por tempo de residência.
Abraços e ótima sorte,
"Notas Minhas finais: Acho que atenção especial deve ser dada ao disposto no Art. 15, parágrafo 1º
No meu entendimento, você deve estar residindo legalmente em Portugal para poder se beneficiar do artigo 15º parágrafo segundo, quando da submissão de seu requerimento de nacionalidade por tempo de residência."
Eu neste momento encontro-me a residir em Portugal legalmente. Queria mesmo saber se tinha direito a nacionalidade a luz desta nova lei uma vez que ja tenho 5 anos legais a viver em Portugal ainda que de forma interpolada.
Como a lei é relativamente nova entendo que atenção especial deve ser dada à comprovação da residência legal nos períodos anteriores, mais especificamente aos períodos anteriores ao último início, não interpolado, da autorização de residência.
Abraços e ótima sorte,
Legalizada ou emitida ? Se foi emitida em 2017 e você a apostilou, isso não deve ser um problema. Pode ser que, dependendo da sua idade, se avançada, peçam prova de vida.
abraços,
A minha certidão de nascimento foi emitida em 2017, apostila e legalizado no consulado de Portugal em 2017. Preciso fazer uma nova? E tenho 28 anos...
Já respondido. Acho estranho você dizer que foi legalizada no consulado de Portugal pois após o advento da Apostila de Haia os consulados deixaram de legalizar documentos apostilados. Veja direitinho o que realmente você tem em mãos.
Se desejar me procure pelo link abaixo, particularmente.
abraços,
Enviar mensagem privativa para CEGV
No dia 2 de dezembro de 2019 o meu pedido de processo de nacionalidade foi verificado (ponto 4 com cor vermelha), afirmando que já estava completo e válido.
Contudo, no dia 20 de abril fui verificar o pedido e dizia que o meu processo estava incompleto (ponto 4 com cor amarelada) e que será objeto de indeferimento limiar se no prazo (?) indicado ainda estiver incompleto.
Não recebi mais nada.
Devo aguardar mais informações como uma carta ou um email?
O meu processo é o 6.1. N° 345xx/2019
Obrigado.
Zhouboxin, bem vindo
1) "Completo e válido" é relacionado aos documentos apresentados. Significa que os documentos mínimos necessários para análise foram recebidos, junto com as taxas emolumentares.
2) Quando os documentos são efetivamente analisados (em detalhe), o julgador (Conservador) pode identificar deficiências, solicitando mais documentos e explicações. Neste caso diz-se que o processo "caiu em exigência". O conservador envia então um ofício para o endereço que consta no requerimento ou para o endereço do procurador responsável pela apresentação do requerimento, caso haja. Em geral são dados 20 dias (úteis) para que a resposta seja encaminhada e adicionam mais 30 dias úteis quando o endereço não é localizado na Europa continental (caso do Brasil). De qualquer forma, neste período de Pandemia e situação emergencial em todo mundo, já me foi dito que os prazos serão alongados (estendidos). Aguarde o recebimento do ofício e tome as devidas providências.
Abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal,
Precisando, me procure pelo link abaixo
Enviar mensagem privativa para CEGV
Dei entrada no meu processo de nacionalidade atraves do casamento fazem 5 meses, sou casado a 7 anos e agora minha esposa entrou com pedido de divórcio isto interfere no meu processo?
Se o processo é de nacionalidade pelo casamento você ainda deve estar casado quando do registro/criação de seu assento de nascimento português, para que ele tenha validade. Converse com sua (ainda) esposa e, se der, torço para que se entendam. Em geral conciliações são melhores que separações/divórcios.
Por analogia, é semelhante à situação de uma pessoa que pede a cidadania portuguesa e, antes da criação do seu assento de nascimento português, morre. Como o registro só pode ser gerado para vivos, o registro póstumo não tem valor legal e é cancelado se a situação é identificada/denunciada durante os 10 anos posteriores ao registro. Adicionalmente, todos os registros adicionais (de descendentes) que foram gerados a partir do registro original inválido também são cancelados.
Abraços e ótima sorte.
ja faz um ano que dei entrada na conservatoria da loja do cidadao de odivelas mas ate agora nao recebi nada sobre como esta o pedido fiz o pedido de nacionalizaçao pelo casamento
@natands, bem vindo(a)
Entre em contato com a Linha de Registos, solicitando informações atualizadas de seu processo. Acesse as informações e instruções do seguinte tópico
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1
Boa sorte e aproveite nosso Portal,
Bom dia,dei entrada do meu processo de nacionalidade por naturalização em janeiro/2019 mas até agora encontra se no número 3 da consulta online... será que é normal manter se no mesmo número durante 1 ano e 3 meses?
Meu filho nasceu na Suiça mas até agora não foi registado porque desejo lhe registar como cidadão português... será que por esta razão posso fazer um pedido urgente ou melhor solicitar que acelerem o meu processo para o poder registar na Suiça? Obrigado
Não entendi... Seu filho é apátrida ??? Não foi registrado em local algum ?
não acho que darão urgência sob a justificativa que a nacionalidade de seu filho depende da sua. Normalmente não aceitam essas justificativas. Mas, como sempre digo, perguntar não ofende, ou seja, não custa muito tentar.
abraços e boa sorte,
entre em contato com a Linha de Registos. 1 ano e 3 meses não é muito, dependendo do tipo de processo.
Antes estava tudo ruim, não tinha banheiro e não dava pra agendar. Agora mudaram para a savassi e contrataram mais pessoas para o atendimento. A agenda está normal agora.
https://www.consuladoportugalbh.org.br
Rua: Antonio de Albuquerque, 271 - 14° Andar - Savassi, Belo Horizonte - MG, 30112-010
Eu fiz meu pedido presencialmente na 4a Conservatória de Registro Civil do Porto em janeiro de 2019.
O processo está agora na etapa 6, sendo deferido o registro será encaminhado para a conservatória onde foi solicitado ou é aleatório?
Sabendo em qual conservatória ele será feito é possível conseguir que façam mais rápido indo lá presencialmente?
Obrigado,
Clebertom.
A Linha de Registos ou o sistema de acompanhamento lhe mostrarão onde seu processo está sendo tramitado.
Normalmente o registro é feito na mesma CRC em que o processo tramitou.
Só agilizam o processo se for solicitada urgência, usando documentação que comprove a necessidade de urgência.
Abraços e ótima sorte.
Olá, pessoal.
Minha bisavó casou na igreja em Portugal em 1905 e aparece o nome dela como Maria Ludovina (os pais dela são Luiz Garraio e Maria Delfina Alexandre). O padre, em nenhum lugar escreveu como a minha bisavó iria se chamar, alias vo que eles nunca fizeram isso. Todos os documentos no Brasil estão como MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS (porque o meu bisavó era ALBINO DOS SANTOS), e ela pegou o sobrenome ALEXANDRE da mãe. Inclsuive, na certidão de csasamento, o padre somente escrevey MARIA DELFINA (eu sei ue é Alexandre pela certidão de casamento dela). Bem, não sei como fazer. Ou mudo todos os documentos no Brasil, o que acho ridículo, pois ela assumou aquele nome, ou tenho de provar isso ao governo de Portugal. ALGUÉM SABE O QUE FAZER E COMO FAZER, QUE MARIA LUDOVINA VIROU MARIA ALEXANDRE DOS SANRTOS? Eles nunca casaram no Brasil. Obrigado
@pnegrete, bem vindo
@pnegrete, você só tem estas duas opções. Ou acerta os documentos aqui no Brasil ou demonstra no processo que se trata da mesma pessoa e não sua irmã ou outra pessoa. É "simples" assim. Este problema é apenas mais um dos problemas de tratar com documentos muito antigos, em uma época que não existiam padrões de redação de certidões e documentos. Veja que este tipo de problema não é restrito às certidões religiosas. Os cartórios e CRCs antigamente geravam muitas certidões com informações limitadas.
O que você deve fazer é buscar documentos complementares que demonstrem os fatos que você precisará provar (para o cartório brasileiro ou para os Serviços portugueses)
Precisando de ajuda ou orientações, entre em contato pelo link abaixo.
Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,
Enviar mensagem privativa para CEGV
Alguém sabe me informar porque demorar mais de 1 ano para ser atribuída a nacionalidade?
Porque que o '' Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo'' esta a demorar tanto tempo, o meu processo em particular passou para esta fase no principio de Março e, até agora continua na mesma fase.
Há alguma explicação para esta demora toda ... E, outra a minha residencial é somente de estudante e, sem a nacionalidade não posso se quer trabalhar.
@Marques, bem vindo
É o tempo que os serviços demoram. Muitos processos pendentes, ainda sem terem conseguido ser concluídos, falta de pessoa e falta de recursos materiais/técnicos. Fora questões normativas que não foram implementadas pelo governo que fazem os funcionários eventualmente entrarem em greves. São funcionários e uma classe funcional que tem sido preterida e que o governo não tem reconhecido o trabalho realizado nos últimos 20 anos. Falta de concursos, etc...
Esta parte, que normalmente era rápida, não há justificativa clara.
informei acima.
Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,
@CEGV muito obrigado pela explicação, se pudesse me dar algumas recomendação que eu possa fazer para que o meu processo seja brevemente concluído, eu ficaria muito grato.
Se o processo já foi submetido, pouco há que se possa fazer, a não ser em casos de comprovação documental de necessidade de urgência. Normalmente aprovam quando a demora do trâmite processual pode trazer prejuízos tangíveis ao requerente (não à sua família). Idade, doenças, etc. não são normalmente consideradas. Normalmente posso ser de ajuda quando processos ainda não foram submetidos. Aí, nesses casos, posso ajudar ou quando processos caem em exigência.
abraços e ótima sorte,
Olá o meu nome é Gabriel tenho 21 anos. O meu pai é brasileiro ele acabou de tirar a cidadania portuguesa dele como filho, eu quero tirar a cidadania também quais os documentos necessários nesse caso, eu também tenho que ir atrás dos documentos do meu avô o só do meu pai ?
Após ter seu processo aprovado, qual o prazo para o registo de cidadão português e onde ele é efetuado, grato.
Bom dia pessoal!
Estou iniciando o processo de atribuição do meu avô (vivo) e estou bastante perdida. Vou mandar algumas perguntas e me desculpem se estiver sendo repetitiva, mas eu li bastante coisa por aqui e ainda assim estou em duvida com muitas questões.
Os pais dele são nascidos em Portugal, se conheceram e se casaram no Brasil. Em sua certidão de nascimento consta o pai português como declarante ("... é filho legítimo do declarante e de dona Fulana de Tal, casados neste districto e naturaes de Portugal..." Assim aparece na certidão de nascimento do meu avô brasileiro).
Já consegui a certidão de nascimento/batismo do meu bisavô, agora estou sem saber ao certo os próximos passos.
1) Devo fazer a transcrição do casamento dos meus bisavós? E o óbito? Ambos faleceram no Brasil.
2) Necessito da certidão de nascimento da minha bisavó também, ou só do bisavô basta?
3) A certidão precisa ser enviada de Portugal pra mim, e depois reenvio para Portugal, ou eles conseguem obter por lá se eu informar a localização?
4) Devo transcrever o casamento do meu avô com minha avó brasileira e também o óbito dela para que eu consiga a atribuição da minha mãe? Na certidão de nascimento da minha mãe, o meu avô (filho de português) consta também como declarante.
5) No caso de ser necessário realizar todas essas transcrições, preciso fazer um pedido por vez, ou consigo fazer mais de uma de uma vez (por ex. transcrição de casamento e óbito no mesmo processo)?
6) Vou escrever o que entendo ser a ordem correta, e por favor, me corrijam: Obter a certidão de nascimento também da minha bisavó -> transcrever o casamento dos meus bisavós (ambos portugueses casados no Brasil) -> Entrar com processo de atribuição do meu avô -> Transcrever o casamento dele com minha avó brasileira -> Iniciar a atribuição da minha mãe -> transcrever o casamento dos meus pais -> entrar com meu processo (o declarante do meu nascimento é meu pai, sendo que a linhagem portuguesa é pela minha mãe). É isso mesmo?
Me desculpem tantas perguntas e muitíssimo obrigada!
Oi @gabrielmoore, bem vindo
Gabriel, depende de como seu pai obteve a nacionalidade dele. Se ele obteve do pai dele ou do avô dele e, caso tenha sido pelo avô, se o processo dele foi recente, você, à princípio, não deve ter dificuldades para obter a sua cidadania, como filho de português. Tudo depende muito de como seu pai obteve a nacionalidade dele e de seus documentos (quem te registrou e declarou seu nascimento em cartório, quando isso ocorreu, etc.). Em, resumo, todos documentos são importantes para a devida análise e preparo dos documentos a serem enviados.
Temos um tópico, destinado aos filhos de portugueses (seu caso, já que seu pai agora é português). Dê uma olhada nas orientações lá e, caso ache conveniente, pergunte lá mesmo e, se quiser, entre em contato comigo pelo link abaixo caso tenha alguma pergunta ou situação mais particular.
o Link do tópico que falei é o https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1
Se quiser falar privativamente comigo use o link abaixo
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Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,
CEGV
Oi @Vera_Maria, bem vinda.
Apesar de alguns falarem de "aprovação", o que ocorre é um "despacho de deferimento". Depois deste despacho, dependendo do processo, o assento do novo cidadão português é criado e o processo é concluído. Dependendo do tipo do processo decisões podem ser tomadas e alteradas até sua conclusão, mesmo depois do despacho, importante dizer.
Quanto ao tempo para criação do registro de nascimento (assento português), após o despacho de deferimento, não há prazos certos ou garantidos. No ACP sabemos de casos que seguem aguardando desde setembro do ano passado. Atualmente boa parte das conclusões aguardam exatamente nesta fase e sem a feitura/produção do assento de nascimento, o processo não é concluído e o requerente não se torna português.
abraços e aproveite nosso Portal,
Oi @aylime_jesuino, bem vinda
você precisará verificar se o seu bisavô e bisavó transcreveram o casamento deles em Portugal. Normalmente, naquela época, não faziam a transcrição pois normalmente não pretendiam voltar para Portugal. A vida estava agora apenas no Brasil.
O importante é que como ambos eram portugueses, a transcrição do casamento deles será necessária. Então, para transcrever o casamento, primeiro você terá que encontrar não só o assento de batismo do seu bisavô bem como também o assento de batismo de sua bisavó.
Casamento, sim. Óbito não é necessário se fizer os processos em Portugal
não é suficiente pois ambos eram portugueses.
Pouco provável. Você precisará destes assentos de batismo, que normalmente ficam em Arquivos Distritais. Estes assentos precisarão ser CERTIFICADOS (o equivalente à nossa autenticação documental). Aí você precisará fazer o requerimento de transcrição, adicionar documentos (do requerente da transcrição) que indiquem a descendência. Com tudo pronto, deve enviar para uma CRC que faça transcrições de casamentos. Se usar os serviços consulares, lhe exigirão que registre (transcreva) também os óbitos.
já mencionei acima.
Sempre Um pedido por vez, independente do que outros "entendidos" digam. Um passo após o outro evita tropeços desnecessários.
isso aí !
Precisando, me procure. Principalmente se tiver algum tipo de urgência na conclusão destes processos.
Abraços e aproveite nosso Portal,
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Recebi o numero de registro da transcrição de casamento de minha sogra. Teria como ver online o documento?
Oi @Wesley63,
você pode pedir uma via da transcrição pelo civilonline, através do seguinte link
https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO. Através do civil online lhe custará 10 euros para emissão da certidão. Se estiver em Portugal, pode ser emitido em qualquer CRC bem mais barato que isso.
Abraços e ótima sorte.
Muito obrigado,
Na realidade so queria confirmar se ficou correto, pois junto foi o processo de obito de meu sogro... Gostaria de saber se ela ja consta como viuva e se ficou tudo correto... Pretendo em uma viagem requesitar o cartão de cidadão e o passaporte presencialmente na Conservatória de Ovar onde estão sendo realizado todos processos... Neste caso deixarei para conferir na propria Conservatória. O processo de transcrição correu rapido, demos entrada simultaneamente na nacionalidade de minha esposa e meu cunhado, em meados de fevereiro deste ano, o processo de meu cunhado se encontra na fase de despacho desde a semana passada... Infelizmente nao tivemos noticias sobre o andamento do processo de minha esposa... Mas acredito que a transcrição ocorreu em menos de um mes, uma vez que fomos informados que os processos de nacionalidade ocorreriam somente apos a transcrição de casamento de minha sogra... aguardarei maiores informaçoes e informarei aqui...
Bom dia,
Estive a acompanhar o meu processo e já a alguns meses estava na fase 4, qd fui verificar hoje, tinha regredido para a fase 3. O que se passou?
@Sisi, bem vinda
Sisi, já vimos isso acontecer algumas vezes e não é tão excepcional. Para saber exatamente o que ocorreu você deve ligar para a Linha de Registos. Só eles e o analista/conservador responsável pelo seu processo poderão te dar o motivo correto.
Considerações e opiniões que qualquer um disser, que não tenha visto o prontuário de seu processo, serão apenas "chutes" e suposições.
Abraços, boa sorte, e aproveite nosso Portal,
Boa noite,
Esta semana, após 1 ano, saiu o número do assento do meu esposo. (vimos no site)
Minhas dúvidas:
1.Eles enviam alguma certidão de nascimento para casa?
2. Posso solicitar a cidadania de meus filhos e fazer a transcrição de casamento só com esse número?
3. Posso solicitar a cidadania de meus filhos e fazer a transcrição de casamento enviando tudo no mesmo envelope? (pagando as taxas em separado e enviando os documentos separados corretamente)
4. Qual conservatória vocês me indicam que façam todos os processos?
oi @Elda,
Parabéns pela conclusão do processo do seu esposo português !
Excepcionalmente fazem isso. Normalmente o que têm feito é informar, via ofício, sobre a conclusão do processo e, na maior parte das vezes, informam o número do assento de nascimento do requerente. A partir do número do assento informam que o assento poderá ser emitido, caso necessário, em qualquer CRC, consulado ou através do civilonline (https://www.civilonline.mj.pt/)
Pode já fazer a transcrição do casamento com este número.
O processo dos seus filhos depende se foi ou não seu marido que declarou (foi o declarante) do nascimento deles, no cartório onde foram registrados. Dependendo das condições os processos dos seus filhos e a transcrição do casamento podem ser feitos em paralelo.
Depende de para qual CRC você enviará este conjunto documental.
Depende se seus filhos são maiores ou menores, condições dos documentos, etc. Cada conjunto documental tem suas características próprias, cada CRC tem suas características específicas e sua pergunta não tem uma resposta específica.
Eu enviaria a transcrição de casamento para Ponta Delgada (relativamente rápida) e depois de concluída a transcrição, dependendo das características documentais e dados dos seus filhos, enviaria para outra CRC.
Abraços e ótima sorte,
Se precisar conversar privativamente, me contate pelo link abaixo
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Como proceder quando sua mãe é Portuguesa, não é casada com seu pai brasileiro e é seu pai quem é o declarante de seu nascimento ?
@VitorCM, bem vindo
Depende de quando o filho nasceu, se já tem a maioridade ou não, de características documentais da sua certidão de nascimento e de comprovar que a mãe portuguesa fez parte, como responsável, da vida do filho durante a menoridade.
Dê uma olhada no nosso tópico sobre atribuição de filhos, abaixo e caso precise de ajuda, me contate através do link de contato, também abaixo, ao final.
Tópico sobre atribuição de filhos
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1
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Abraços, saúde e aproveite nosso Portal,
Bom dia, estou tirando a cidadania da minha mãe, enviei documentos dela e já foi aprovado, estão tirando o número de registro dela é a única coisa que falta. Meu avô era português como faço para tirar a minha? É pelo formulário 1c? E vou colocar o assento de quem avô ou de minha mãe?