Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa
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Comentários
@CEGV Boa tarde. Recebi através da CRCentrais Contabilidade um novo Formulário 1C, com a orientação de que deveria encaminhá-lo juntamente com o comprovante de pagamento. Postei a correspondência no dia hoje para o Arquivo Central do Porto.Creio que dará certo. Obrigado
Oi gente! Meu pai é português e eu precisava solicitar a nacionalidade, fiz cópias autenticadas e apostiladas de tudo que me foi solicitado, porém minhas duas principais duvidas são:
1 - Eu confirmei com dois consulados, SP e Curitiba, de que eu poderia realizar a autenticação da minha assinatura no cartório e apostilar o formulário do pedido. Porém para realizar o apostilamento eu tive que fazer a impressão em duas folhas separadas, visto que o apostilamento é colado na parte de trás e se fosse em uma via só isso não era possivel.
Vocês acham que podem indeferir meu pedido por conta disto?
2 - Qual a conservatória que vocês notam ser um pouco mais rápida que as demais? Sei que o fluxo no Porto e em Lisboa são bem grandes, então queria me informar sobre isso. No caso eu estou entre enviar os documentos por correio ou entregar pessoalmente, pois precisava embarcar com certa urgência para Inglaterra ainda este ano, será que se eu der entrada pessoalmente eu recebo algo comprovando que dei inicio ao processo?
Obrigada pela ajuda!
@Andreia18, bem vinda.
Andreia, cuidado nessa hora. Os documentos principais (certidões) não são cópias. São certidões que devem ser solicitadas no cartório onde seu pai lhe registro. São consideradas (no popular) originais. As únicas cópias que você utilizará são do assento português do seu pai e a cópia do seu documento de identidade ou passaporte. A cópia autenticada do seu documento de identidade também deve ser apostilada, assim como sua certidão de nascimento. Cópias (tipo xerox) das certidões de nascimento, casamento, etc não são aceitas pelo governo português.
formulários de cidadania não se apostilam. Apenas assinam-se presencialmente nos cartórios pedindo que a assinatura (firma) seja reconhecida por autenticidade.
depende do que expliquei acima...
Esta é a pergunta de um milhão de dólares que ninguém sabe responder e quem sabe não entrega. E quem indica provavelmente não tem experiência suficiente para indicar. São diversos fatores documentais que podem influenciar onde deverá ser melhor tratado o processo de nacionalidade e que provavelmente influenciarão no tempo de tramitação. Enfim, qualquer um que realmente entenda precisará avaliar a documentação para conferir se tudo está completamente perfeito e caso exista qualquer tipo de imperfeições (chamo de desafios) onde estas questões serão melhor tratadas.
Durante a pandemia não existem, sem agendamento prévio, atendimentos presenciais.
Se você realmente precisar solucionar sua situação ainda este ano, sugiro que me procure pelo link abaixo para avaliarmos sua situação e documentação. O ano termina em 3 meses...
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Abraços e ótima sorte
Prezados, o caso é o seguinte:
Foi solicitada a Atribuição para o Pai (filho de portugues) e casado a 32 anos com Mãe.
Depois de 1 ano, saiu a atribuição para o Pai.
Agora os filhos querem por atribuição a cidadania.
Filho 1 - Certidão de nascimento foi Declarada pelo Pai (agora portugues)
Filho 2 - Declarante foi a mãe que não é portuguesa
No caso do Filho 1 sei que não necessita transcrição. No caso do filho 2 necessita?
agradeço
Nabuco, vamos esclarecer...
1) transcrição de casamento é um ato civil obrigatório. A "facilidade legal" é que não existe prazo nem multa para realização da transcrição. O que ocorre é que, em certas situações, a falta da transcrição não se torna pre-requisito processual para pedidos de nacionalidade por atribuição.
não me ficou claro se a dúvida é para seu caso ou de algum conhecido. Aqui não respondemos para casos de conhecidos. Nestas situações incentivamos que nossos usuários convidem os próprios interessados a acessar o nosso Portal e realizarem eles mesmos as consultas.
abraços,
Entendido.
Como já possuo a cidadania. A dúvida não é minha, mas de pessoa próxima que não tem condição e autonomia para vir aqui e perguntar ou questionar/acompanhar. Não entende bem como funciona.
Nabuco, como já dissemos algumas vezes, criamos uma regra de ouro aqui no portal que é orientar apenas os próprios requerentes e, excepcionalmente parentes muito próximos. Vou lhe enviar uma msg privativa com instruções para você passar para o interessado para que me procure por outros meios.
abraços
Prezados,
Apesar de ter lido o Decreto Nº 4.012, de 13 de novembro de 2001 e pesquisado a respeito, gostaria de saber se entendi corretamente as disposições que evitam a bitributação de Imposto de Renda entre os dois países.
Como não entendo nada da área tributária, poderiam confirmar se um Funcionário Público brasileiro em regime de Teletrabalho, residindo permanentemente em Portugal (porém também com endereço residencial brasileiro), está isento de pagar IRS em Portugal sobre estes rendimentos?
Seguem trechos de interesse do decreto:
"[...]
Artigo 4º Domicílio Fiscal ou Residência
1. Para efeitos desta Convenção, a expressão "residente de um Estado Contratante" significa qualquer pessoa que, por virtude da legislação desse Estado, está aí sujeita a imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, ao local de direção ou a qualquer outro critério de natureza similar, e aplica-se igualmente a este Estado e bem assim às suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais.
2. Quando, por virtude do disposto no nº 1, uma pessoa singular ou física for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida do seguinte modo:
a) será considerada como residente apenas no Estado em que tenha uma habitação permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, será considerada residente do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e econômicas (centro de interesses vitais);
b) se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determinado ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, será considerada residente apenas do Estado em que permanece habitualmente;
c) se permanecer habitualmente em ambos os Estados ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerada como residente apenas do Estado de que for nacional;
d) se for nacional de ambos os Estados ou não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso de comum acordo.
[...]
Artigo 15º Profissões Dependentes
1. Com ressalva do disposto nos Artigos 16º, 18º e 19º [DIREÇÃO, PENSÕES e REMUNERAÇÕES PÚBLICAS], os salários, ordenados e outras remunerações similares obtidos de um emprego por um residente de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que o emprego seja exercido no outro Estado Contratante. Se o emprego for aí exercido, as remunerações correspondentes podem ser tributadas nesse outro Estado.
2. Não obstante o disposto no nº 1, as remunerações obtidas por um residente de um Estado Contratante de um emprego exercido no outro Estado Contratante só podem ser tributadas no Estado primeiramente mencionado se:
a) o beneficiário permanecer no outro Estado durante um período ou períodos que não excedam, no total, 183 dias em qualquer período de doze meses com início ou termo no ano fiscal em causa;
b) as remunerações forem pagas por uma entidade patronal ou em nome de uma entidade patronal que não seja residente do outro Estado; e
c) as remunerações não forem suportadas por um estabelecimento estável que a entidade patronal tenha no outro Estado.
3. Não obstante as disposições anteriores deste Artigo, as remunerações de um emprego exercido a bordo de um navio ou de uma aeronave explorados no tráfego internacional, podem ser tributadas no Estado Contratante em que estiver situado o local de direção efetiva da empresa.
[...]
Artigo 19º Remunerações Públicas
1. As remunerações pagas por um Estado Contratante ou por uma das suas subdivisões políticas ou autarquias locais, quer diretamente, quer através de fundos por eles constituídos, a uma pessoa singular ou física, em conseqüência de serviços prestados a esse Estado ou a essa subdivisão ou autarquia, no exercício de funções públicas, podem ser tributadas nesse Estado.
2. Não obstante o disposto no nº 1, as remunerações, incluindo as pensões, pagas por um Estado Contratante ou por uma das suas subdivisões políticas ou autarquias locais, quer diretamente, quer através de fundos por eles constituídos, a uma pessoa singular ou física que tenha a nacionalidade desse Estado, em conseqüência de serviços prestados a esse Estado ou a essa subdivisão ou autarquia, no exercício de funções públicas, só podem ser tributadas nesse Estado.
3. O disposto nos Artigos 15º e 18º aplica-se às remunerações e pensões pagas em conseqüência de serviços prestados em relação com uma atividade comercial ou industrial exercida por um dos Estados Contratantes ou por uma das suas subdivisões políticas ou autarquias locais.
[...]"
Fabricio, acordos de bitributação evitam que você pague tributos sobre os mesmos rendimentos em países signatários do acordo. Então se você recebeu aqui no Brasil e pagou tributos sobre um determinado rendimento ou lucro, estará isento de pagamento sobre este rendimento ou lucro no outro país. Basta manter sua declaração de IR.
Na dúvida, converse com um tributarista. Nada que qualquer um lhe diga lhe isentará de multas ou pagamentos se o tributo devido não for pago adequadamente. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas próprias características específicas.
Especial atenção deve ser dada ao fato que seu endereço para a repartição pública da qual você faz parte é seu endereço brasileiro. O fato de você trabalhar no regime de teletrabalho é condição específica. Imagino também que você, apesar de estar em Portugal, não regularizou sua situação de endereço fiscal. Então eu não mexeria neste "angu" por diversos motivos.
abraços e ótima sorte,
Grato @CEGV . Por regular situação de endereço fiscal inclui a emissão do NIF? Posso emitir o NIF mantendo apenas o meu endereço fiscal brasileiro? Há problemas em possuir ambos, já que meus rendimentos são isentos em Portugal?
O NIF só é emitido quando o cidadão informa às finanças um endereço português (a rigor, morada). Então, implicitamente está dizendo que mora em Portugal. Para os portadores de NIF que não vivam em Portugal, estes devem, obrigatoriamente, eleger procurador para efeitos fiscais. Esta é a norma. Então ao emitir o NIF e não definir procurador você está de certa forma declarando ao Governo Português que "mora" em Portugal. Por outro lado ao estar em Portugal e manter o domicílio fiscal brasileiro (junto à RFB) você diz ao governo brasileiro que ainda está e mora no Brasil... como disse antes, são questões que sem dúvidas serão melhor respondidas por um bom tributarista e, como diversos outros assuntos, existirá a "norma" e a "experiência".
abraços,
Olá boa tarde!!
Tenho uma dúvida e gostaria que me orientassem nessa questão.
Tem uma amiga que tá indo para Portugal nos próximos dias e Estou enviando a documentação de transcrição de casamento que irá encaminhar para ponta delgada. Já estamos com vale postal e ela vai postar de lá.
Tem algum tipo de problema essa postagem se diretamente de Portugal por outra pessoa?
Também estamos enviando os documentos para tirar a nacionalidade das nossas filhas menores também.
Abraço
encaminhar pelos Correios do Brasil ou pelo CTT de Portugal não tem diferença alguma. Os problemas ocorrem quando terceiros (mesmo familiares) são usados como procuradores para processos de cidadania e transcrição de casamento em Portugal. A regra é simples, procuradores, só advogados ou solicitadores, registrados nas respectivas ordens, em Portugal. Algumas CRC excepcionalmente deixam passar mas a norma é clara e procuradoria ilícita em Portugal é crime. Então você pode ir em frente e usar sua amiga como simples transportadora de seus processos, para postagem em Portugal.
abraços,
Muito obrigada!
pessoal, como ficou o tempo para cônjuges sem filhos com essa última alteração da lei? to meio perdido com tanta informação...
Para fins de solicitar cidadania portuguesa, tenho que corrigir a Certidão de casamento da minha avó, que nasceu em Portugal, o nome está trocado. Ao começar a preencher o formulário de solicitação, me bateu algumas dúvidas, cancelei e enviei um e-mail para mail.advis@advis.dglab.gov.pt, para alguns esclarecimentos, responderam em parte, a ultima dúvida que estava no bolo é tão simples, mas prefiro me precaver para não perder tempo e dinheiro, pois tudo é em Euro.
A indagação foi no formulário de solicitação, no ítem Tipo de Reprodução Qual opção escolho?
Reprodução Digital, Reprodução em papel ou Fotografia digital? Eu assinalei Reprodução em Papel, pois depois eu tenho de enviar essa cópia certificada ao PGR, em Lisboa, para Apostilar, tem que conter o carimbo, em relevo, tem de ser um documento em um papel timbrado, oficial da Conservatória, presumo eu que tenha que ser assim e acho que a Reprodução impressa emitida pelo DistArq de Viseu deve ter esse formato.
Por favor, podem me esclarecer essa dúvida? Tenho que pedir o assento de Batismo no Tipo Reprodução em papel (vem em papel timbrado, Oficial, exigido para fins de Processo de pedido de Cidadania Portuguesa?)
Desde já agradeço a ajuda.
Jorge
sim, está correto. Cópia em papel, certificada, do assento de batismo.
abraços e boa sorte,
acompanhe por aqui..
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44180
a história ainda não acabou... só acaba com a sanção da lei e quando o seu texto é registrado no DRE. Mas o link acima dá certas direções. Vamos falar e ajustar nossos textos quando a lei entrar em vigor.
abraços,
valeu, muito obrigado!
Ola boa noite .. o meu processo é de junho de 2018 encontra se na bolinha 4 castanha.. em janeiro pediram me outro doc e eu levei 2 dias depois de receber a carta.. so que ate agora nao avançou .. já fez 29meses .. alguém pode ajudar me? O que posso fazer para acelerar?eu pedi a nacionalidade através do meu pai.. pois ele é português de origem..
Depende de para onde enviou, quando enviou, quando enviou os documentos solicitados, se receberam, etc... o melhor é primeiro verificar na Linha de Registos a situação do seu processo. Eles podem lhe dizer se os documentos complementares foram ou não recebidos.
abraços e ótima sorte,
Olá,
Gostaria de sanar uma dúvida. Minha esposa é cidadã portuguesa, contudo sua documentação (Cartão Cidadão e Passaporte) encontra-se vencida. Ingressamos em janeiro com pedido de renovação de tais documentos e averbação de nosso casamento em seu Assento de Nascimento, todavia, o Consulado de São Paulo suspendeu as atividades poucos dias antes do agendamento previsto e não retornou até o momento, sendo disponibilizada data apenas para 2021. Nesse caso, com os documentos em mãos, mas fora da validade, é possível ingressarmos no território português e lá promovermos as renovações necessárias? Além do passaporte português, ela também é portadora de passaporte brasileiro, enquanto que eu só tenho o segundo.
salvo engano, os Cartões de cidadãos vencidos seguem válidos durante a pandemia.
@rafa2ns, os documentos que você tem para a transcrição do seu casamento não expiram. Isso é coisa de funcionário de consulado que não sabe bem o que fala. Como alternativa você pode enviar o pedido de Transcrição de casamento para Ponta Delgada que seguem trabalhando durante a pandemia e são razoavelmente rápidos. Se vocês tiverem alguma urgência na tramitação da transcrição me procure privativamente.
Se viajarem juntos, sim. Mas na atual situação pandêmica, desaconselho viagens que não sejam urgentes e extremamente necessárias.
Família direta de cidadão português não pode ser impedida de entrar no território Schengen (União Européia).
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços e ótima sorte
Pessoal bom dia.
Gostaria de saber como faço para emitir a certidão de nascimento on line.
O processo da minha filha terminou e gostaria do numero do assento.
Entrei no site preenchi e enviei, só que não sei se tem que pagar alguma coisa porque não tive nenhuma informação.
Quanto tempo demora e se eles entram em contato.
Quem puder ajudar agradeço.
Oi @Cassarangongo,
Você falou em "site" mas não nos disse qual site. Se foi o Civilonline, é o site certo. Link abaixo
https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO
este outro link (abaixo) tem um guia de como emitir certidões via civilonline.
http://portupedia.com/wiki/Civilonline
abraços,
Foi esse mesmo so que é um site complicado.
Tenho a cidadania portuguesa jus sanguinis há mais ou menos 3 anos e moro no Brasil.
Ando pesquisando há muito tempo sobre como fazer mestrado em Portugal, especialmente na Universidade de Coimbra ou Nova de Lisboa.
As instruções são muitas e parece-me às vezes muito confuso. Tendo cidadania e tendo mais de 23 anos, eu me enquadro no Concurso Nacional para maiores de 23? Consigo entrar no mestrado por reconhecimento de diploma de graduação? Alguém já conseguiu passar por todo esse processo e pudesse contar a experiência? Obrigado.
Esta cidadania é normalmente referida como "cidadania por atribuição".
Deve entrar em contato com as Universidades de interesse e pedir informações sobre quais documentos você deve prover para se candidatar aos mestrados de interesse. Cada Universidade tem suas bancas de avaliação curricular e a orientação geral é o contato direto.
Creio que sim, após análise curricular de cada Universidade.
Thiago, nosso Portal é focado e especializado em processos de cidadania. Alguns assuntos específicos como emissão de documentos adicionais e algumas obrigações civis após obtenção da nacionalidade são abordados em alguns tópicos mas cursos de extensão acadêmica não são nosso forte. Existem sites e portais mais especializados neste assunto específico.
Abraços e ótima sorte,
Tudo bem! Agradeço as informações. 🙏
Boa tarde! Hoje, dia 09/11/20, o processo de minha esposa saiu da sexta para a setima e última bolinha onde se diz: " O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português".
Cronologia:
16/07/19 - Documentação recebida em Lisboa
28/05/20 - Recebimento por e-mail do número do processo e senha de acesso.
Processo está na Terceira Bolinha.
24/07/20 - Processo foi para a Quarta Bolinha.
11/09/20 - Processo se encontra na Sexta Bolinha (saltou a Quinta)
09/11/20 - Processo se encontra na Sétima Bolinha, aguardando que o Registro Português seja criado.
Boa sorte à todos!
@CEGV, Boa tarde. Correu tudo bem. Pedido de Cidadania da minha filha postado pelos correios para o Porto, em 29/09. Após decorridos quinze dias do envio, recebemos, por e-mail, numero do processo e chave de acesso para acompanhamento. Obrigado a todos.
@CEGV Faltou dizer que o processo se encontra na bolinha 1, "foi recebido". Agora é torcer pela agilidade no andamento. Grato.
Boa tarde! Segue Publicação .
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/148086464/details/maximized
bom dia,
gostaria de recuperar o meu cartao de cidadao, como fazer?
Oi Vera, bem vinda. Pode ser mais clara ? Você está falando de renovação ou emissão, pela primeira vez, de seu cartão cidadão ?
Abraços,
Olá amigos ! Tenho tentado acompanhar o andamento do processo da minha esposa no endereço nacionalidade.justica.gov.pt, mas parece que ele está fora do ar a algum tempo já. Alguém tem alguma informação sobre isso para me atualizar ?
Oi Luis,
É exercício de paciência.. fica fora do ar mas felizmente sempre volta, mais cedo ou mais tarde.
abraços,
Boa tarde à todos. Consegui a documentação para minha cidadania como Neto de portugueses, mas estou com algumas ddúvida:
-meu avô foi quem registrou minha mãe antes de 1 ano.
Os documentos que tenho são:
[CEGV: Relação de documentos removida]
Gostaria de saber se para o meu caso esta documentação é suficiente para o meu processo?
Oi @dandrew28, Por prática nossa, não confirmamos listas de documentos em publicações de nossos usuários. A lista de documentos fica em nossos guias.
Por favor, dê uma olhada no nosso tópico sobre Netos, localizado em
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/126/atribuicao-1d-netos-de-portugueses/p1
abraços,
Bom dia a todos. Existe algum recurso para acompanhar ou verificar se o cartão cidadão está pronto?
Grata
O prazo depende de onde você solicitou o CC. Que saiba não há ferramenta automatizada para acompanhamento do pedido e disponibilidade do CC.
abraços,
Boa tarde. Estou ajudando meu tio a tirar a cidadania dele e surgiu a seguinte situação:
Já estou com os documentos para enviar para portugal mas na hora de preencher o formulario 1c pede o número do assento da minha avó. Ela diz que tem aqui uma certidão dela mas não encontramos, só o que encontrei foi a cédula pessoal de nascimentos dela. Por acaso o número da cédula é a mesma coisa que o número do assento português?
Obrigado
@jbianchi182, o número de identificação civil, constante nos documentos portugueses e o número do assento português são informações diferentes. Dependendo da data de nascimento deve ser solicitada ao arquivo distrital onde o assento de batismo foi registrado (se o nascimento ocorreu antes de 1911) ou à Conservatória de Registo Civil (CRC) do Concelho onde ela nasceu. Se mais recente o nascimento, poderá, inclusive, ser solicitado pelo CivilOnline, site do MJ português. Também poderá entrar em contato com a CRC e pedir a busca pelo número da certidão para posterior pedido de cópia.
abraços,
Mais um portuga! Compartilho com vocês a noticia que o processo do meu marido 21xxx-19 foi finalizado na própria conservatória de Lisboa, recebido março/19 com registo no dia 13/11/20.
Obrigada a todos aqui do portal que contribuíram para a realização de mais essa etapa!
Um bom final de semana e boa sorte a todos!
Nossa, não sabia que ser procuradora do meu irmão não era possível. Então melhor mesmo ele fazer todo processo, preparar toda documentação e enviar diretamente para a Conservatória? Pq como estou em Portugal queria ajudar nisso, mas pelo visto melhor não....
Algumas raras conservatórias aceitam mas não é procedimento legal pois procurações para processos relacionados de nacionalidade são exclusivas de advogados e solicitadores. O certo, nesses casos, é o próprio requerente assinar o formulário de nacionalidade (assinatura reconhecida por autenticidade) e você apenas entregar o conjunto documental em nome dele. Isto, sim, em geral, é permitido. Importante ressaltar que procuradoria ilícita em Portugal é crime e, para evitar atrasos e consequências indesejadas, o melhor é seguir a orientação acima.
abraços e ótima sorte,
Sim, obrigada pela orientação.
Farei isso.
Obrigada 😊
Trago uma questão que pode ser a causa de problemas para muitos, sobre as origens e perpetuações de divergências nos nomes em documentos, tanto do registo civil português quanto do registro civil brasileiro.
Os antigos registos civis portugueses baseiam-se em registros eclesiásticos que foram transcritos por oficiais para terem efeito legalmente.
Durante essa transcrição os conservadores alteravam nomes de cidadãos portugueses, mas que tinham nomes de origem estrangeira, para nomes que eles consideravam "corretos" na lígua portuguesa, a substituição e omissão de letras é muito comum, um bom exemplo é Anna (espanhol) para Ana (português) dentre muitos outros, Magdalena para Madalena, Catalina para Catarina, etc.
Diante disso, temos em mãos um documento atual oficial do registo civil que é a transcrição constando Ana e temos uma cópia do livro de origem (documento eclesiástico obtido por busca genealógica) constando nitidamente Anna.
Essa Anna, nasceu, viveu e morreu sendo Anna, nunca disseram pra ela que uma pessoa em Portugal tinha alterado o nome dela para Ana por volta dos anos 50-60 por causa de uma transcrição errada.
Nos documentos de seus descendentes (nós) consta Anna pois foi assim que ela nasceu, todos a conheciam e firmavam em documentos.
É possível alterar facilmente os nomes nos documentos nos cartórios brasileiros, mas isso é justo para nossa própria história?
O que fazer?
Manter os documentos corretos com a verdade da história familiar (Anna) e possivelmente enfrentar problemas nos processos de nacionalidade?
ou
Alterar para o erro (Ana) para satisfazer as autoridades portuguesas e reduzir as chances de problemas manchando a veracidade das própias origens?
Abraços
Prezados boa tarde.
Encontrei o assento de baptismo da avó portuguesa e de casamento dos portugueses em Portugal, em arquivo distrital.
No assento de nascimento(baptismo) da avó não consta o casamento averbado. Será preciso pedir para averbar o casamento na certidão de nascimento em poetugal? Ou juntando a certidão de casamento resolveria?
*Na certidão de nascimento da filha dos portugueses(no brasil) o declarante é o pai.
O requerimento será para neto.
Atenciosamente,
Por Favor preciso de uma ajuda
Os Correios de Curitiba não querem fazer Vale Postal para o IRN, IP pois alegam que trata-se de uma Pessoa Jurídica e Eles fazem somente Vale Postal de Pessoa Física para Pessoa Física.
Existe outra forma de mandar dinheiro para Ponta Delgada?
E agora?