Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa
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Comentários
We are talking about public servants with a giant backlog. No time to go deep into documentation or check the family tree of the applicants. We must facilitate their work as much as we can so the processing is faster. by now, just wait. If, by any chance, they pause the process and ask for proof of additional connections with Portugal, you already have and just tell them that your kids are portuguese and let them know (by e-mail) the number of the portuguese birth certificates of your kids.
best,
@CEGV - Thank you for the info. Cannot get more clearer then this. Will post about any updates I receive. as for now, Ball Number 4 is Brown after 1 year into my process.
Prezado @CEGV, boa noite.
No início dessa discussão, em “documentos a serem apresentados”, o tópico Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado (Cônjuge Brasileiro) ... há o esclarecimento: (Falamos aqui de RG, Identidade ou Passaporte).
Mais adiante, em post de outubro de 2018, há o comentário: “Quadro 4, item 7 (Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado.)
Eu entendo que é a certidão de nascimento... como você já enviará a Certidão de nascimento tendo marcado o item 1, eu deixaria sem marcar.”
Como presumo que os tópicos iniciais estejam atualizados, posso considerar que o item 7 do Quadro 4, deva ser marcado para fazer referência à cópia do RG, autenticada e apostilada ou devo usar a caixa “Outros documentos” do Quadro 4 para tal?
Muito obrigado pela ajuda.
Oi @Glênio,
"Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado" é o que eles entendem como "documento de Identidade". A certidão de nascimento já deve estar marcada acima. Digamos que "não foram muito felizes" com os termos que usaram. Se pensarmos logicamente o "Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado" é, obviamente, a certidão de nascimento oficial pois ela é que é o início de tudo. Mas se pensarmos apenas em "documento estrangeiro do interessado", ficará mais fácil.
abraços,
Boa noite Pessoal, tudo bem?
Uma dúvida sobre o processo de atribuição:
Eu já possuo a dupla cidadania e hoje ao dar seguimento no processo de atribuição de nacionalidade para minha filha (2 anos) me deparei com essa informação - Antes de dar entrada na nacionalidade dos filhos, deve atualizar estado civil dos pais - Fiquei na dúvida, pois possuo União Estável há mais de 3 anos com a Mãe da minha filha e com isso eu preciso fazer a Transcrição de Casamento antes do processo de Atribuição ou União Estável não é necessário a Transcrição?
Obrigado desde já.
@thiagowcs, bem vindo
Thiago, você viu isso em site de consulado, né ?
Então... não é bem assim mas, se quiser submeter o processo da sua filha em consulado, o melhor é dizer que ambos não eram casados nem mencionar o contrato de união estável (caso tenham registrado). Assim, caso você tenha sido o declarante do nascimento da sua filha no cartório onde ela foi registrada, o procedimento será mais simples.
A forma de registro de um casamento (de um(a) português(a)) ocorrido fora de Portugal é através de um ato chamado "transcrição de casamento". Já a união estável, quando escritura (de união estável) tenha sido realizada previamente, o ato jurídico, feito em tribunais portugueses, através de processo próprio, para validá-la é a homologação de sentença estrangeira.
qualquer dúvida adicional, estou à disposição
abraços e aproveite nosso Portal.
Muito obrigado pelos esclarecimentos!
Boa noite. Fiz o apostilamento do requerimento 1d e na dúvida acabei preenchendo posteriormente o item 5 do quadro 2, com conhecimento da lingua portuguesa, pois enviarei meu diploma q informei em outros documentos. Invalidei o apostilamento? Terei q refazer? Agradeço desde já pela ajuda.
Boa noite. Estou enviando cópia simples do assento de nascimento e de obito de minha , que obteve a atribuicao de nacionalidade 1b. O cartorio me orientou mesmo assim a preencher o quadro 2. O que coloco em país? Ou deixo em branco e insiro apenas data de nascimento, o assento e ano? O preenchimento errado de algum campo inválida o pedido? Obrigada.
Minha vó
Oi @kikabarros, bem vinda !
Requerimentos não se apostilam. Apenas se reconhece por autenticidade a(s) assinatura(s) e só se assina nas 2 linhas quando são 2 pessoas (pais de menor).
Kika, a rigor, invalidou pois o documento apostilado é digitalizado e disponível online. No entanto, acho pouco provável que os conservadores validem linha por linha os apostilamentos. Infelizmente é um risco que você deverá correr porém pessoalmente não considero um grande risco.
abraços,
Kika, o que pessoal de cartório sabe sobre nacionalidade portuguesa, procedimentos do IRN, legislações e normas portuguesas, processos de nacionalidade portuguesa, etc ?
Em geral, salvo raríssimas exceções, absolutamente nada!!!
Em resumo, dão pitaco no que não entendem e tentam vender, para desinformados, produtos desnecessários, tal como te venderam a necessidade de apostila no requerimento 1D. Lamento que você não tenha lido nossas publicações antes de aceitar ajuda de quem provavelmente não entende lhufas. Desculpe a "dureza" mas detesto ler sobre abusos de "fornecedores" a quem não conhece direito as regras. É, para mim, um tipo de covardia e abuso.
Mas vamos ao que interessa.
Se você colocou tudo certo no quadro 2, exatamente da mesma forma que está no assento de nascimento que será apresentado, não haverá problema. Se, por acaso, você estiver apresentando um assento de batismo, obtido através de Arquivo Distrital, você terá problema se tiver preenchido especificamente o item 2 pois arquivo distrital não se aplica a este item. O resto dos itens não vejo problema algum, como disse, terem sido preenchidos. O risco é a dissonância de informações entre o preenchimento e o documento apresentado. Por isso que normalmente, para quem já fez muitos processos, é uma coisa ou outra. As duas requerem validação e revisão com muita atenção.
Abraços e ótima sorte,
Bom dia, obrigada pela ajuda! Surgiu a dúvida sobre o apostilhamento porque no site do consulado português em SP consta: "o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido."
É interessante encaminhar Assento de Óbito do ascendente?
Consulados não são boa fonte de informação, a não ser que o interessado decida submeter seu processo através de consulados. As orientações são erráticas e diferentes do órgão português responsável pela análise e concessão de cidadania, o IRN.
Encaminhar SOMENTE documentos necessários, de acordo com a lista oficial. Encaminhamento de documentos adicionais serve única e exclusivamente para esclarecer questões, caso existam. Enviar mais do que o necessário cria sempre o risco de embaraços devido a diferenças de informações sobre documentos.
abraços e ótima sorte,
Boa tarde Amigos,
Torço para que estejam todos bem diante desta situação de pandemia que estamos vivenciando.
Estou tentando desde ontem salvar ou até imprimir formulário 1C, porém a página não abre de jeito algum.
Alguém sabe dizer se está havendo algum problema com o site ou mesmo com o arquivo do formulário?
Obrigada!!!!!!
Um abraço fraterno a todos!
Se cuidem.
me encaminhe seu e-mail, usando o link abaixo (privativo) que lhe encaminho um pdf com o formulário 1C
abraços,
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Boa tarde
Iniciei meu processo de nacionalidade em 28/082079 junto com meu irmão. O dele já foi concluído. O meu pediram minha identidade apostilada. Enviei no prazo em 17/02/2020. Sabem informar se os processos de fevereiro de 2020 já estão sendo concluídos?
Não consegui atendimento por telefone para pedir a chave de acesso, enviei um email hoje.
Grata.
Oi @LCGouveia
LC seu processo caiu em exigência e, devido a isso, entrou em outra fila... seu documento tem que chegar, ser processado, digitalizado e encaminhada a sua resposta e documentos para o conservador que realizou a exigência. Pode ser um processo rápido mas pode também levar algumas semanas até que o conservador volte a cuidar do seu processo e dar prosseguimento. Respire fundo e muita paciência.
abraços e ótima sorte,
Boa Tarde Gente,
Estou em uma luta em saber se entro com processo de cidadania da minha avó ( pois, os pais dela são portugueses). Sendo o pai declarante do nascimento dela e ela declarada com menos 1 ano de idade. Entretanto, a mãe dela veio para o Brasil com outra família tendo sua filiação e ano de nascimento adulterados... nesse caso é possível que caso a entrada seja na ACP de eles não exigirem a transcrição de casamento por o meu bisavô ser o declarante e pelo fato de não conseguirmos achar o assento de batismo da minha bisavó pelo fato de dados totalmente alterados e que podem ser contraditórios aos que são constado nos documentos Brasileiros?
Agradeço desde já
Ambos pais portugueses, terá que transcrever o casamento dos pais caso tenham se casado fora de Portugal.
Exigirão pois ambos pais são portugueses.
Juliana, existem casos que não são simples, não são "diretos". Casos em que existem "Desafios" a serem avaliados e, sempre que possível, superados. Nestas situações sempre indico que a documentação seja adequadamente revisada por especialista. Se quiser me procure privativamente e conversamos detalhadamente sobre seu caso.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Abraços e ótima sorte,
Olá,
Sou Brasileiro/Português mas minhas filhas nasceram no Canadá onde moramos atualmente.
Para entrar com o processo de cidadania Portuguesa para elas é exigido dentre outros documentos a certidão de nascimento traduzida (por tradutor juramentado) e apostilada no consulado Português.
Porém o consulado Português em Toronto se encontra operando apenas para emergências por causa da pandemia.
Minha filhas tem também a certidão de nascimento Brasileira que é a transcrição da certidão emitida pelo consulado Brasileiro na ocasião do nascimento pois, nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
Minha pergunta: Poderia nesse caso apresentar a certidão de nascimento Brasileira ao invés da Canadense para a atribuição da cidadania Portuguesa? Essas seriam bem mais fáceis de apostilar no atual momento.
Meu agente no Brasil está recomendando não enviar as certidões Brasileiras pois, segundo ele, já aconteceu de serem recusadas em Portugal e exigidas as certidões de nascimento do país original. Gostaria obter uma opinião pois considero que as certidões brasileiras deveriam ser aceitas já que minhas filhas são Brasileiras natas perante a lei.
Obrigado,
Carlos
Oi @Cguarany, bem vindo
Penso da mesma forma que seu agente. Se você, ao invés de ter transcrito as certidões de nascimento canadenses, tivesse registrado suas filhas (também) no consulado brasileiro no Canadá, na época de nascimento, a situação talvez fosse outra. Aí você não teria uma trasncrição mas, sim, um outro assento, outra declaração de nascimento. É provável que na transcrição esteja reportado que o assento brasileiro (transcrito) é fruto de um processo de transcrição, realizado à posteriori, tendo como fonte original o assento canadense de nascimento. Então, neste caso específico, não se trata do assento de nascimento original de suas filhas. Em verdade só analisando a documentação, em sua forma reprográfica ou narrativa para dizer com um mínimo de certeza.
Note que o assento original do nascimento é que você fez no Canadá. É neste assento que, muito certamente, consta sua assinatura. Obviamente o assento de nascimento brasileiro é válido mas, devido à transcrição, é apenas um retrato de uma outra certidão (a canadense), esta sim "originária". O IRN pede que seja fornecida a certidão de nascimento reprográfica. Lá entre outras informações constará que você foi o declarante, constará (provavelmente) sua assinatura e outros elementos que permitirão uma análise adequada dos seus documentos.
espero ter contribuído,
Desculpe se não fui claro mas a transcrição que me refiro foi feita no Brasil a partir da certidão emitida pelo consulado Brasileiro no Canadá na ocasião do nascimento e não da certidão Canadense. Obrigado.
Oi, @Cguarany
Então o que você fez, entendo, foi um traslado de certidão e não uma transcrição.
Se você registrou suas filhas, quando nasceram, no consulado brasileiro, existe lá então (ou em arquivo oficial) um livro de registros do qual você poderá pedir a emissão de uma certidão reprográfica dos assentos de nascimento de suas filhas. Consulados não gostam de emitir estas certidões reprográficas mas já soube de casos, mesmo no Canadá, que brasileiros em situação semelhante conseguiram tal emissão.
Então, se o assento original foi lavrado no exterior por autoridade brasileira, é lá que você deve pedir a cópia reprográfica do assento e não no cartório de 1o ofício (da localidade em que vivem - ou viviam - aqui no Brasil) pois lá o que existe é um documento trasladado. Se o consulado se recusar em fazer, deve pedir que justifiquem a negativa através de ofício, que deverá servir para justificar, no processo de suas filhas, que lhe foi impedido acesso à cópia reprográfica do assento de nascimento delas.
abraços,
Entendido perfeitamente! Mas acho muito difícil conseguir isso no Consulado Brasileiro. Talvez nesse caso seja mesmo mais fácil ir pelo caminho das certidões canadenses, traduzi-las com tradutor juramentado e esperar o consulado português reabrir em Toronto para legalizar.
Muito obrigado pelo esclarecimento, Carlos
Prezado @CEGV, boa tarde. Sou novo por aqui. Andei procurando informação que remetesse ao meu caso, mas não encontrei.
Sou cidadão português, naturalizado em 2008, casado há mais de seis anos, sem filhos, com casamento transcrito em consulado português, na França, quando vivia por lá.
Gostaria de passar a cidadania para minha esposa, mas tenho uma dúvida quanto a necessitar ou não fazer convolação. Precisa? Pergunto porque lendo a lei, vi que só falam do cônjuge ser casada(o) com cidadão português, não mencionando a palavra originária(o), quanto à cidadania do mesmo.
Agradeço desde já, por qualquer ajuda,
MauricioR.
Não... a rigor não precisa.
Você é cidadão português e ponto.. a questão de ter obtido a nacionalidade pela via derivada ou originária não é significativa pois se assim o fosse estariam criando cidadãos de primeira e segunda classes e isso não existe. O que é sabido é que são um pouquinho mais exigentes na análise dos processos de cidadania de cônjuges de naturalizados. Mas, como vocês têm mais de 6 anos de casados, não deve se tornar um problema.
Abraços e ótima sorte,
Prezado @CEGV , obrigado pela rápida resposta.
Tenho uma outra dúvida. Se puder me ajudar, agradeço desde já. Com relação à recente mudança da Lei n.º 37/81 (Nona alteração), a qual altera para seis anos o tempo para casamento sem filhos, a mesma já está valendo? Vi que a alteração da lei foi aparentemente promulgada, mas que ainda precisava ser publicada para ter valor. Fico na dúvida se já poderia entrar ou não com o processo.
Muito obrigado.
MauricioR.
sim, já está valendo.
A lei já foi publicada, já está em vigor e não foi previsto o "Vacatio Legis" (período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência). Então, como disse, já está valendo.
Abraços e ótima sorte,
Muito obrigado @CEGV, pelos esclarecimentos.
Precisaria de ajuda para localizar a certidão de Nascimento e Casamento de minha Bisavô [Removido] que nasceu em [removido] na freguesia de [removido], concelho de Ceia, distrito administrativo de Guarda da Republica Portuguesa, inscrita no Consulado Brasileiro de São Paulo sob o n. [removido], livro [removido] de matricula. Chegou no Brasil em [removido] indo a residir na [removido], provando a identidade com o Passaporte do Governo da Civil da Guarda de n. [removido].
Prezado @Mario, bem vindo
Amigão, não permitimos aqui, por questões principalmente legais e de princípios, que nossos usuários divulguem seus dados pessoais em público ou mesmo dados pessoais de seus antepassados.
Roubo de identidades através da obtenção de nomes e outros dados de terceiros em fóruns e grupos de Internet (como o nosso) é REAL e PERIGOSO.
Desta forma, lembro constantemente a todos que publicações que exponham dados particulares de nossos membros e suas famílias, inclusive nomes, datas, locais de nascimento, etc. NÃO são permitidas em nosso Portal e, consequentemente, quando publicadas, serão apagadas ou os dados sensíveis removidos da mensagem (como acima).
Mário, dê uma olhada na nossa categoria sobre documentos. Colocamos diversas sugestões e dicas de onde pesquisar documentos, tanto no Brasil quanto em Portugal.
Caso não encontre ou sinta que precisa de ajuda especializada, me passe uma mensagem privativa e conversamos.
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/categories/documentos
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Abraços e ótima sorte,
Olá, boa tarde.
O Português declarou o nascimento do meu avô dia 12/02/1947, sendo que ele nasceu dia 11/02/1946.
Vou enviar o processo diretamente para Portugal, por correio, e não sei se nesse caso eu precisarei realizar a transcrição pois li que é APENAS até um ano... Alguém com caso semelhante?
Se o português registrou seu/sua filho(a) na menoridade, será considerado.
Abraços,
Good Evening everybody....Just a quick question. Does anyone know what months applications are currently being processed. From What I gathered, most applications from December 2019 are over the ball 7.
Obrigadaaa
Olá bom dia a todos.
Acho que finalmente, depois de algum tempo até descobrir como resolver o problema de minha certidão, consegui resultado definitivo.
Meu registro original foi rasurado - o escrevente escreveu "cancelado" em cima, numa interpretação errada de averbação de adoção paterna, oriunda de processo judicial e da lei que orienta os procedimentos notariais para escrever essa averbação - e consegui restaurar. Foi um ano de espera mas o cartório pagou todas as custas. Foi feito por processo jurídico administrativo. Pedi ao responsável pelo expediente (dono) do cartório e ele me enviou todo o processo judicial com selo, apostilado, etc. O processo veio completo, contendo toda a documentação necessária, ordem do juiz para reataurar, cópias reprográficas dos antigos registros etc.
A certidão do registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas. Mesmo sendo documento de fé pública, apostilado, com selo, conforme pedem as conservatórias, fico com receio de mandar somente a certidão e não todo o processo. E tambem fico com receio de mandar documentação a mais, causando mais dúvidas nos atendentes.
Aqui alguns dados que podem ser úteis:
Mãe portuguesa declarante, solteira na data do registro, testemunhas portuguesas, registro em meados de 04/1979. Como minha mãe nasceu na Angola, sei que o processo deve ser encaminhado à CRC Central, em Lisboa.
Não tenho dúvida com relação a selos, CRC, cópia reprográfica, conceitos de atribuição etc, transcrição de casamento de minha mãe etc.
Minha única dúvida é a seguinte: mando todo o processo juridico administrativo que originou a restauração ou somente a certidão restaurada?(eu pensei em mandar tudo, pro atendente não ter dúvida e pelo fato de os documentos respeitarem as normas do país e de portugal, mas pode haver pessoas aqui que saibam mais que eu sobre o assunto)
Obrigado desde já.
"A certidão do registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas." ESTÁ PARCIALMENTE E INCOMPLETO!
A frase correta é:
" O registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas envolvidas, a saber, mãe, testemunhas e o notário à época. Porém, o registro restaurado contém todos os dados do registro original, nos moldes notariais exigidos pelas conservatórias portuguesas e menção ao processo jurídico administrativo que originou a restauração "
Minha sugestão, se você pretende fazer seu processo sozinho, é que mande o estritamente necessário e regulamentar. Como você já sabe que dúvidas podem surgir, já estará preparado para recebê-las. Em casos como o seu não há "procedimento correto" a realizar pois o processo cai na mão de um(a) conservador(a) e ele(a), como juíz(a), é que avaliará documentação, de acordo com seu livre convencimento. Então mandar muita coisa - e acho que você já entendeu isso - pode se tornar uma desvantagem durante a tramitação processual. Em casos como o seu, onde o requerente é representado junto à CRC, a situação, quando bem gerida, é evitada através da capacidade de realização de declarações verbais pelo(a) seu/sua patrono(a). O importante é você já estar preparado para eventuais questões que possam surgir e lhes serem realizadas durante a tramitação processual.
Outra alternativa é o envio das duas certidões reprográficas (a antiga, com erro, e a nova) e uma carta explicando o problema que você teve e a solução. Isso obviamente pode explicar a sua situação inusitada mas, obviamente, dependendo de quem analise, criar dúvidas. É um risco que você pode ou não correr.
expliquei acima..
A rigor, como trata-se de uma certidão oficial restaurada e, se enviada em seu formato reprográfico, apostilada, deve ser aceita. Certamente o/a conservador(a) sabe que certidões restauradas não possuem assinaturas. Se esta era sua principal dúvida, fique tranquilo.
Abraços e ótima sorte,
Obrigado pela brevidade nas respostas. Aqui ainda é o único fórum em que temos tratamento respeitoso individualmente.
Voltando, na última vez em que estive em Portugal, a atendente não me falou em certidão restaurada. Só me falou que eu deveria juntar um processo explicando, e que por ser rasurada a CRC poderia não aceitar.
Dai sabendo o que a lei portuguesa com relação a restaurações pede ja ajudaria. Daí tenho duas dúvidas ainda:
Qual a lei que versa sobre registro civil lá ? Ela rege também os casos de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa?
...e qual lei fala de restauração seria a terceira dúvida.
São diversas as fontes legais e normativas que dirigem os atos do IRN. A "lei da nacionalidade" e seu regulamento são apenas um pedaço do quebra-cabeça. Ainda existem o CPA, código do Notariado, Lei do registro civil, entre outras fontes do Direito.
Isto, claro, além de decisões, despachos, jurisprudências, etc. Por isso que falo constantemente, no meu entendimento, que uma simples leitura/estudo da lei e regulamento da nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81 e DL n.º 237-A/2006) não são suficientes. E é por isso que muitas vezes digo, a contragosto de certos juristas e advogados, que não basta "apenas" ser advogado português para lidar com processos de nacionalidade. Se o profissional não tiver a devida especialização e conhecimento do arcabouço legal e normativo, além de experiência na área, poderá mais prejudicar seus clientes do que ajudá-los. Um bom especialista certamente poderá ajudar a solucionar certos casos de forma melhor que um advogado sem experiência ou especialização na área.
abraços,
Eu não entro neste nível de detalhe aqui no Portal porém deixo a pergunta publicada caso alguém queira respondê-la. Essas "pesquisas jurídicas", entendo, devem ser feitas pelos próprios interessados ou respondidas através de pareceres profissionais. Vai além do que o Portal se propõe a fazer.
abraços,
Uma última dúvida? O que o ordenamento jurídico diz objetivamente sobre restauração de registro para fins de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa ou para quaisquer fins lá dentro, quais as formas notariais adotadas de restauração etc.
De qualquer forma, seguirei parcialmente sua sugestão. Vou somente anexar a certidão atual, caso peçam mais documentos, aí sim anexo.
Ajudou muito a me tirar a dúvida porque mandar muitos documentos pode gerar mais confusão. Daí como você falou em função da ausência de assinaturas por se tratar de restauração, a fé pública, selos digitais, apostilamento etc já penso ser suficientes.
Obrigado de verdade.
Wagner, mais uma questão que, infelizmente, não tenho como responder pois poderíamos entrar na seara da "consultoria jurídica", o que não fazemos publicamente e evitamos - aqui no Portal - para evitar dores de cabeça futuras. Como disse antes, entendo que determinadas questões vão além da nossa proposta e falar sobre elas pode parecer que estamos dando pareceres ou consultoria jurídica, o que não fazemos. O que posso lhe dizer genericamente é que certidões restauradas são documentos regularmente aceitos em processos de cidadania.
abraços,
Olá, a candidatura do meu filho foi submetida ao CRC em dezembro de 2020. Ja Recibo a chave. Verifiquei. Ainda é o primeiro passo, verde. Quem sabe quanto tempo vai demorar? Uso a lei 117 -Art. 2º-Aquisição de Nacionalidade.
obrigado!
O normal, nos casos de aquisição é em torno de um ano mas, com a quantidade de trabalho que está represado, não ficaria surpreso que levassem de 2 a 2,5 anos. Já vimos casos de aquisição que levaram 30 meses. Respire fundo e se preocupe com seu processo só no ano que vem. Já que você tem a chave de acompanhamento, dê uma olhada 1 vez por mês, só por desencargo de consciência.
abraços e ótima sorte,
Olá pessoal! Sou nova aqui.
Comecei o processo para a cidadania via descendência Sefardita. Tenho toda a documentação.
Minha dúvida é quanto ao preenchimento do requerimento. Nasci e sempre morei no Brasil. Coloco que o meu “ certificado do registro criminal emitido em Brasil...” país de minha naturalidade ou país de minha nacionalidade? São duas caixinhas diferentes para marcar e estou confusa.
Desde já, agradeço!
obrigado!