PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Edolinda_Pereira, bem vinda.

    @Edolinda_Pereira disse:
    Residentes a 10 anos legalmente

    Qual a pergunta ?
    Abraços,

  • Edolinda_PereiraEdolinda_Pereira Member 22 PontosPosts: 2
    editado janeiro 2021

    É o seguinte tenho um processo dentro do pedido da nacionalidade portuguesa desde o dia 23 de dezembro de 2019 com os seguintes dados do processo xxxxxx/2019 ainda o meu processo está pendente . Ligo eles dizem que tem que esperar . Está a me fazer muita falta .

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Edolinda_Pereira disse:
    É o seguinte tenho um processo dentro do pedido da nacionalidade portuguesa desde o dia 23 de dezembro de 2019 com os seguintes dados do processo xxxxxx/2019 ainda o meu processo está pendente . Ligo eles dizem que tem que esperar . Está a me fazer muita falta .

    Edolinda, dependendo do tipo do pedido (aquisição, atribuição) e para onde foi enviado, pode demorar de alguns meses a 2 ou mais anos para o processo ser concluído. Dependendo de situações bem específicas, pedido de urgência pode ser realizada e deferida. Urgência é deferida normalmente quando o requerente pode comprovar documentalmente que a falta da nacionalidade traz prejuízos objetivos. Propostas de emprego, matrícula em cursos de média e longa duração que são mais baratos para portugueses, por exemplo, são situações que facilitam o deferimento de pedidos de urgência. Se quiser bater um papo particular sobre seu caso específico, basta me contatar privativamente e conversamos.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    abraços,

  • rjtmorjtmo Member 52 PontosPosts: 2
    editado janeiro 2021

    Prezados, Bom dia.

    Vou relatar brevemente meu processo para saber se alguém pode me auxiliar.

    Processo 430xx/2018

    Meu nome é Roberto [xxxxx], sou neto de português (Pulando a geração da minha mãe que é falecida), Dei entrada no meu processo de cidadania através do consulado Português do Rio de Janeiro (Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses)). Abaixo vou descrever a cronologia dos fatos.

    • Agendamento no Site do Consulado RJ _ 23/10/2017
    • Atendimento no consulado _ 08/03/2018
    • Atribuição de N° do processo_ 13/05/2019
    • Notificação de Pendencias (Certidão avô, Comprovante de Laços)_ 02/04/2020
    • Envio dos Documentos_ 20/05/2020
    • Documentos Entregues_ 12/06/2020
    • Confirmação de recebimento_10/09/2020
    • Processo favorável (Bolinha 6 concluída)_ 18/12/2020
    • Aguardando registro de cidadão Português.

    Tenho tido muita paciência e resiliência para aprovação do processo, contudo por inúmeros problemas quanto a segurança de minha família, decidi me mudar para Portugal.

    Contudo devido as restrições impostas pela pandemia, me vejo impossibilitado de viajar. contudo caso tenha esse registro, acredito poderei ir sem problemas.

    Gostaria de saber como faço para ter alguma ideia quando esse registro será feito?

    Existe alguma forma de agilizar esse registro, Pedido de urgência ?

    O que posso alegar no pedido de urgência ?

    Grato a todos que puderem auxiliar ou prestar apoio.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @rjtmo bem vindo,

    @rjtmo disse:
    Prezados, Bom dia.
    Vou relatar brevemente meu processo para saber se alguém pode me auxiliar.
    Processo 430xx/2018
    Meu nome é Roberto [xxxxx], sou neto de português (Pulando a geração da minha mãe que é falecida), Dei entrada no meu processo de cidadania através do consulado Português do Rio de Janeiro (Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses)). Abaixo vou descrever a cronologia dos fatos.
    ...
    Contudo devido as restrições impostas pela pandemia, me vejo impossibilitado de viajar. contudo caso tenha esse registro, acredito poderei ir sem problemas.
    Gostaria de saber como faço para ter alguma ideia quando esse registro será feito?

    Roberto, deve aguardar a conclusão de seu processo.

    Existe alguma forma de agilizar esse registro, Pedido de urgência ?
    O que posso alegar no pedido de urgência ?

    Como já mencionei em diversas publicações, pedido de urgência são analisados de forma muito específica, com base em documentos, onde o requerente deve apresentar justificativas documentais que mostrem prejuízo material certo e claro devido à falta de conclusão de seu processo pelas autoridades portuguesas. Os mais conhecidos, reconhecidos e usados são (1) propostas formais de emprego em Portugal, cuja falta da conclusão de processo inviabiliza a formalização de emprego e (2) matrícula em instituição de ensino de média ou longa duração pelo requerente, em que se demonstre que as propinas (mensalidades) a serem pagas pelo requerente matriculado são diferenciadas para estrangeiros e cidadãos portugueses. Excepcionalmente outros casos podem ser atendidos discricionariamente pelos conservadores mas, com a avalanche de pedidos de urgências em processos, até as análises prévias têm demorado meses para serem respondidas. Se quiser conversar particularmente sobre seu caso comigo, estou à disposição pelo link abaixo.

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    abraços e ótima sorte,

  • AdrianaaffonsoAdrianaaffonso Member 27 PontosPosts: 0

    Estou fazendo o processo de cidadania do meu pai onde vai contemplar a transcrição do casamento dele com a minha mãe. Ao fazer o processo dela de cidadania também é necessário enviar o processo de transcrição, visto já contemplar no processo do meu pai?

    Essa mesma duvida recorre nos processos dos meus irmãos casados, conforme abaixo:
    Irmão casado: Cidadania + Transcrição de casamento
    Cunhada: Cidadania + Transcrição ou não se faz necessária a Transcrição?

    Abs,

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Adrianaaffonso, bem vinda.

    @Adrianaaffonso disse:
    Estou fazendo o processo de cidadania do meu pai onde vai contemplar a transcrição do casamento dele com a minha mãe. Ao fazer o processo dela de cidadania também é necessário enviar o processo de transcrição, visto já contemplar no processo do meu pai?
    Essa mesma duvida recorre nos processos dos meus irmãos casados, conforme abaixo:
    Irmão casado: Cidadania + Transcrição de casamento
    Cunhada: Cidadania + Transcrição ou não se faz necessária a Transcrição?

    Oi Adriana,

    Infelizmente não funciona assim.
    1) Seu pai se torna português (processo de requerimento da nacionalidade portuguesa
    2) Seu pai transcreve o casamento dele com sua mãe. Se casou anteriormente, terá que transcrever casamentos e divórcios anteriores até chegar ao casamento com sua mãe. O fato de existir o averbamento do casamento com sua mãe na certidão de nascimento apresentada durante o processo de cidadania não gera a transcrição automática do casamento. São procedimentos, processos e atos diferentes.
    3) Após a transcrição de casamento eles passam a ser oficialmente reconhecidos como casados perante o governo português e permitirão que sua mãe, após a transcrição, entre com o processo dela de naturalização.
    4) Quando o casal tem filhos e pretende a naturalização do cônjuge, sempre sugerimos que o cônjuge aguarde a conclusão do processo de pelo menos um dos filhos antes de submeter seu processo. Isto porque o fato de ter marido e filho(s) já portugueses reforçará a ligações de sua mãe com Portugal, facilitando o deferimento do processo dela.

    Quanto aos seus irmãos, segue-se o mesmo raciocínio. Primeiro o processo deles, depois a transcrição do casamento, depois processos dos filhos (se tiverem) e finalmente o processo das esposas.

    Note que dependendo para onde os processos sejam enviados, a transcrição dos casamentos e processos dos filhos podem ser enviados paralelamente e, até mesmo, para a mesma CRC, se vocês desejarem. Isto se o processo for enviado para uma CRC que entende que o filho registrado e declarado por português pode ter deferido o pedido de nacionalidade, sem prévia transcrição de casamento, caso o português tenha sido o declarante do nascimento.

    Caso queira bater um papo privativo sobre o caso de sua família e opções possíveis, pode me contatar pelo link abaixo

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    abraços e ótima sorte,

  • KlopesmKlopesm Member 17 PontosPosts: 0

    Minha mãe tem cidadania portuguesa por ser neta de português e meus irmãos também conseguiram através dela, porém somos de pais diferentes. A minha mãe casou com o pai deles, se divorciou e me teve depois, mas não se casou com meu pai. Foi ele que me registrou no cartório 1 mês depois que eu nasci. O nome da minha mãe está na certidão original quando foi redigida no livro, e meu pai consta como solteiro no mesmo. Depois de anos, quando eu estava prestes a atingir a maioridade, um processo jurídico teve fim e ele foi destituído do pátrio poder, esse processo consta mais na minha certidão atual no parágrafo "Observações/Anotações a acrescer", mas o nome dele não consta mais na minha carteira de identidade, passaporte nem outros documentos. Eu preciso de outros cuidados além de mandar ambas as certidões? Já que não teve casamento e por não ser mais legalmente meu pai não precisaria da transcrição? Ouvi falar que casos parecidos precisaram pagar uma advogada em Portugal para resolver, para homologar o processo. (Fiz 20 anos menos de 1 semana atrás, se isso fizer diferença)

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Klopesm disse:
    Minha mãe tem cidadania portuguesa por ser neta de português e meus irmãos também conseguiram através dela, porém somos de pais diferentes. A minha mãe casou com o pai deles, se divorciou e me teve depois, mas não se casou com meu pai. Foi ele que me registrou no cartório 1 mês depois que eu nasci. O nome da minha mãe está na certidão original quando foi redigida no livro, e meu pai consta como solteiro no mesmo. Depois de anos, quando eu estava prestes a atingir a maioridade, um processo jurídico teve fim e ele foi destituído do pátrio poder, esse processo consta mais na minha certidão atual no parágrafo "Observações/Anotações a acrescer", mas o nome dele não consta mais na minha carteira de identidade, passaporte nem outros documentos. Eu preciso de outros cuidados além de mandar ambas as certidões? Já que não teve casamento e por não ser mais legalmente meu pai não precisaria da transcrição? Ouvi falar que casos parecidos precisaram pagar uma advogada em Portugal para resolver, para homologar o processo. (Fiz 20 anos menos de 1 semana atrás, se isso fizer diferença)

    @Klopesm, vamos lá:
    1) A cidadania é derivada da sua mãe, não seu pai. Então toda história com ele tem pouco valor dado que não era casado com sua mãe.
    2) Você nasceu pós 1978. Então, pelo ordenamento português, mesmo sem sua mãe ter sido a declarante em sua certidão de nascimento, existe a presunção da filiação.
    3) Você poderá buscar um conservador que reconheça esta presunção legal mas já vi casos de conservadores que mesmo com a presunção legal, pedem que seja documentalmente demonstrada a relação mãe-filha durante a menoridade. Isto pode ser conseguido com documentos que sua mãe assinou como responsável por você. Por exemplo, internações hospitalares, boletins escolares, contratos de escolas, clubes, etc. Apesar da norma, estes documentos, se facilmente encontrados, reforçarão e enterrarão qualquer dúvida que qualquer conservador tenha sobre o reconhecimento da filiação.

    Sobre necessidade de advogados, a rigor não precisará, se você "reforçar" seu processo com documentos que mencionei acima. O importante é preparar bem todo o conjunto documental e "provas" adicionais, caso pretenda enviá-las, para evitar questionamentos ou surpresas durante seu processo.

    Se quiser ou achar conveniente, pode me procurar privativamente pelo link abaixo.

    abraços e ótima sorte,
    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27
    editado fevereiro 2021

    Boa tarde. Meu bisavô era português e se casou no Brasil com uma brasileira de pais Italianos (essa última parte deve ser o motivo do equívoco no sobrenome). E através dele, Florindo [removido], estou buscando a cidadania para a minha mãe (pulando o pai dela que já faleceu e não obteve cidadania), como processo de naturalização (pulando 1 geração).
    Até aí tudo bem, o caso é que os pais de minha bisavó estão no search family (ainda não peguei a 2ª via de sua certidão de nascimento) como Antonio [removido] e Isabela [removido], com assinatura deles e tudo.
    Depois encontrei a certidão de casamento dos meus bisavós, e percebi que ela havia assinado como Carmen [removido] (não sei de onde ela tirou o lopes, mas nesse documento mesmo consta a mudança de [removido], que pertence ao meu bisa), e também estava escrito os seguintes nomes dos pais dela: Antonio [removido] e Isabel [removido]. Não sei se foi erro do escrivão e se isso implica no documento geral, acho que só posso tirar a dúvida quando eu for no cartório pedir a certidão de nascimento e casamento deles, não é mesmo? Será que a alteração de [removido] (italiano) para [removido] fará muita diferença? Pois pela assinatura do pai dela ele escreveu [removido] mesmo, naquelas certidões antigonas de 1911. Aí mais tarde ela passou a assinar como [removido]. Espero que não haja problemas.
    Obrigada se leu até aqui. ^_^

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @daydias, bom dia.
    Quando foneticamente os sobrenomes são semelhantes, em geral não dá problemas com os conservadores portugueses.

    @daydias disse:
    Boa tarde. Meu bisavô era português e se casou no Brasil com uma brasileira de pais Italianos (essa última parte deve ser o motivo do equívoco no sobrenome). E através dele, Florindo [removido], estou buscando a cidadania para a minha mãe (pulando o pai dela que já faleceu e não obteve cidadania), como processo de naturalização (pulando 1 geração).
    Até aí tudo bem, o caso é que os pais de minha bisavó estão no search family (ainda não peguei a 2ª via de sua certidão de nascimento) como Antonio [removido] e Isabela [removido], com assinatura deles e tudo.
    Depois encontrei a certidão de casamento dos meus bisavós, e percebi que ela havia assinado como Carmen [removido] (não sei de onde ela tirou o lopes, mas nesse documento mesmo consta a mudança de [removido], que pertence ao meu bisa), e também estava escrito os seguintes nomes dos pais dela: Antonio [removido] e Isabel [removido]. Não sei se foi erro do escrivão e se isso implica no documento geral, acho que só posso tirar a dúvida quando eu for no cartório pedir a certidão de nascimento e casamento deles, não é mesmo? Será que a alteração de [removido] (italiano) para [removido] fará muita diferença? Pois pela assinatura do pai dela ele escreveu [removido] mesmo, naquelas certidões antigonas de 1911. Aí mais tarde ela passou a assinar como [removido]. Espero que não haja problemas.
    Obrigada se leu até aqui. ^_^

    abraços e boa sorte.
    Os sobrenomes foram removidos da sua publicação para sua segurança e privacidade. Nosso site é público e existem regras e legislações pertinentes sobre dados privativos que precisamos atender.

  • OdilonOdilon Member 127 PontosPosts: 13

    Pessoal, boa tarde!

    Como sabemos, cada caso é um caso, e desta vez vou contar uma surpresa que tive com a transcrição de casamento de minha avó.

    Enviamos a documentação para Ponta Delgada em dezembro e o assento atualizado chegou hoje, mas não da forma que esperávamos.

    O que acontece é que, ao se casar, minha avó não só adicionou o sobrenome do marido como também extinguiu um de seus nomes próprios, passando de "Albertina Francisca Pereira" para "Albertina Pereira Aguiar". Porém, Ponta Delgada a registrou como "Albertina Francisca Pereira Aguiar", mandando o seguinte ofício:

    "Informo V. Exª que foi transcrito, nesta Conservatória, o assento de casamento respeitante a Antonio Joaquim Aguiar Filho e Albertina Francisca Pereira Aguiar.

    Mais informo que, à alteração de nome, por efeito de casamento ocorrido no estrangeiro, que acarrete eliminação de nome próprio, não é atribuída eficácia jurídica interna, por ofender normas e princípios imperativos do ordenamento jurídico nacional - artigos 22º, nº 1; 1875º e 167º, nº 1 do Código Civil. É reconhecida eficácia à alteração de nome, por efeito de casamento celebrado no estrangeiro, em que se adicionam apelidos do outro cônjuge com perda parcial dos apelidos de família, não sendo, todavia, reconhecida eficácia à alteração que implique a eliminação do nome próprio, pelo que fica consignado no assento de casamento a transcrever que o nome da nubente é Albertina Francisca Pereira Aguiar.

    Junto, se envia o recibo e a respectiva certidão de casamento:"

    Acredito que a presente situação possa causar incongruências caso eu envie os processos de minha mãe e de meus tios, tendo em vista a confusão entre nomes. Alguém já passou por isso, ou teria uma dica de como proceder?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2021

    @Odilon disse:
    Pessoal, boa tarde!
    ...
    Acredito que a presente situação possa causar incongruências caso eu envie os processos de minha mãe e de meus tios, tendo em vista a confusão entre nomes. Alguém já passou por isso, ou teria uma dica de como proceder?

    Oi Odilon... com o devido cuidado e/ou com a devida ajuda não causa incongruência pois assim como o ordenamento jurídico português deve ser respeitado, eles também respeitam o ordenamento jurídico do país onde foram realizados os outros atos. Não é porque o nome se tornou diferente em Portugal que você precisará retificar os assentos brasileiros de sua mãe, tios e descendentes. Você poderá sempre se referir ao ato estrangeiro que mudou o nome dela, quer aceito ou não em Portugal.

    Se precisar de ajuda, me procure pelo link abaixo

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    abraços e ótima sorte,

    Odilon
  • danlimolivedanlimolive Member 37 PontosPosts: 5

    Foristas,

    Minha irmã está com o processo de nacionalidade já ná última etapa, foi aprovado e despachado, aguardando apenas o assento. Ela vai se casar em abril, e irá adicionar o nome do cônjuge ao seu. Há algum óbice nessa adição de sobrenome enquanto ainda não foi gerado o assento? Caso não tenha óbice, qual o procedimento para adicionar esse sobrenome de casamento em Portugal posteriormente? a transcrição de casamento mesmo seria suficiente?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2021

    @danlimolive, bem vindo(a)

    @danlimolive disse:
    Minha irmã está com o processo de nacionalidade já ná última etapa, foi aprovado e despachado, aguardando apenas o assento. Ela vai se casar em abril, e irá adicionar o nome do cônjuge ao seu. Há algum óbice nessa adição de sobrenome enquanto ainda não foi gerado o assento?

    Nenhum óbice.

    Caso não tenha óbice, qual o procedimento para adicionar esse sobrenome de casamento em Portugal posteriormente? a transcrição de casamento mesmo seria suficiente?

    Após se tornar portuguesa, a rigor o casamento deve ser transcrito. Mas a transcrição do casamento, se ainda não tiverem filhos, poderá ser feita a qualquer momento. Com a transcrição do casamento, seu futuro cunhado passará a constar como casado com sua irmã, facilitando ingresso em Portugal e Europa. Alternativamente, em caso de viagens do casal para Portugal, pode-se levar uma via apostilada da certidão de casamento. Mas esta última possibilidade só funciona se entrarem no Espaço Schengen (Europa) através de Portugal. Outros países Europeus não são obrigados a aceitar ou traduzir certidões (de casamento) apresentadas em outras línguas. O melhor mesmo, se forem viajar frequentemente à Europa, é transcrever o casamento, que não é um procedimento caro.

    Minha sugestão é transcrever logo e só depois requerer o cartão cidadão (CC) dela pois aí ela já receberá o cartão cidadão com o nome de casada. Se não transcrever, precisará pedir o CC como solteira e depois da transcrição, pedir um novo, atualizando o nome. Depois da emissão do CC poderá pedir, se desejar, a emissão de passaporte português.

    abraços e ótima sorte,

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Boa tarde.
    Meu português é meu bisavô do ano de 1899, PORÉM CivilOnline possui o assento prévio dele. Já paguei e tenho acesso a ele, porém é bastante vago (não consta sobrenome).

    Sim, ele foi o declarante do meu avô, e meu avô, da minha mãe. Vamos pedir atribuição de avô/neto para ela.
    A minha dúvida é se eu precisarei transcrever a bendita certidão de casamento dele (casado no brasil com brasileira).

    Se tiver alguma dica/saber responder a minha dúvida, eu ficarei muito grata de verdade.

    CEGV
  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Inclusive, no nome está escrito exatamente assim:
    Nome(s): Florindo ***

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @daydias, bem vinda

    @daydias disse:
    Boa tarde.
    Meu português é meu bisavô do ano de 1899, PORÉM CivilOnline possui o assento prévio dele. Já paguei e tenho acesso a ele, porém é bastante vago (não consta sobrenome).

    Isto é super normal. Os assentos de batismo, em sua maior parte, apenas informavam o(s) primeiro(s) nome(s) (próprio) do nascido. Não era informado, como hoje acontece, o nome completo do batizado. O que precisa ser feito nesses casos é apresentar algum documento, português preferencialmente (ou brasileiro) tais como Passaporte português, Registro consular, Pedido de passaporte, etc ou documentos brasileiros tais como certidão de casamento ou óbito, para exibir aos conservadores como foi formado o nome completo daquele batizado (o português). Lembrando que cópias de documentos portugueses devem ser certificadas em Portugal e documentos brasileiros devem ser apresentados autenticados e apostilados.

    Sim, ele foi o declarante do meu avô, e meu avô, da minha mãe. Vamos pedir atribuição de avô/neto para ela.

    No caso de atribuição de netos, se seu avô foi casado com uma portuguesa, precisará transcrever, sim. Se foi casado com estrangeira (brasileira) a transcrição poderá ou não ser transcrita, dependendo dos humores dos conservadores e oficiais. Em geral, quando o homem português é o declarante e foi casado com estrangeira, não há a necessidade de transcrição. O que precisará, como disse, é apresentar os documentos para "fixação do sobrenome" do português. Este procedimento é o que mostrei acima, ou seja, apresentar documentos que demonstrem qual foi o nome completo que aquele português passou a usar durante a vida civil, já que no assento de batismo só existe o nome próprio e não o sobrenome.

    A minha dúvida é se eu precisarei transcrever a bendita certidão de casamento dele (casado no brasil com brasileira).

    explicado acima

    Abraços e ótima sorte,

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    @CEGV Muito obrigada!!!!

    CEGV
  • KarinabbatistaKarinabbatista Member 83 PontosPosts: 9
    editado fevereiro 2021

    Olá! Estou juntando meus documentos para dar entrada no pedido de Nacionalidade (pai e mãe portugueses). Pesquisei em vários tópicos por aqui (inclusive todos MUUUITO úteis) no entanto, sou um pouco insegura já que não encontrei nenhum comentário desse ano. Meu pai recebeu a Nacionalidade por atribuiçao e passou a nacionalidade para minha mãe. Assim pelo que entendi e pesquisei no site da IRC os documentos que precisaria enviar para dar entrada no meu pedido seriam:

    [Removido por CEGV]

    Seriam esses os documentos?

    Aproveitando alguém teria o link das taxas atuais?

    Obrigada!!!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2021

    Oi @Karinabbatista, bem vinda

    @Karinabbatista disse:
    Olá! Estou juntando meus documentos para dar entrada no pedido de Nacionalidade (pai e mãe portugueses). Pesquisei em vários tópicos por aqui (inclusive todos MUUUITO úteis) no entanto, sou um pouco insegura já que não encontrei nenhum comentário desse ano. Meu pai recebeu a Nacionalidade por atribuiçao e passou a nacionalidade para minha mãe. Assim pelo que entendi e pesquisei no site da IRC os documentos que precisaria enviar para dar entrada no meu pedido seriam:
    [Removido por CEGV]

    Karina, a lista de documentos não permitimos que sejam listadas em publicações porque podem confundir outros usuários do Portal que talvez tenham condições diferentes das suas, mesmo sendo filhos. Cada caso é único e uma leitura atenta dos nossos guias, facilita e direciona nossos usuários a suas situações peculiares. Um "filho" de português que tem vinte e poucos anos, por exemplo, é bem diferente de um "filho" de mais de 85 anos. Então a leitura atenta de nossos guias dirige e guia os interessados às peculiaridades de seus casos.

    A lista de documentos para filhos de portugueses você pode encontrar em nosso guia com link abaixo, que está sempre atualizado:
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1

    Seriam esses os documentos?
    Aproveitando alguém teria o link das taxas atuais?

    Os emolumentos não mudaram para os filhos. Seguem (fev-2021) em €175 para maiores e gratuitos para menores.

    Se ainda sobrar qualquer dúvida, pode publicar aqui, se não colocar nenhuma informação privativa ou você pode me contatar privativamente pelo link abaixo.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Se você estiver insegura em relação ao seu processo, sugiro a leitura do seguinte tópico,
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1

    Também outro recurso bacana, para entender a obtenção da nacionalidade portuguesa está neste link
    https://portupedia.com/wiki/Cidadania_Portuguesa_-_Comece_Aqui

    Já que sua mãe já obteve a nacionalidade, imagino que tenha sido por ser cônjuge de português (seu pai) e, consequentemente, com transcrição do casamento de seus pais já realizada, seu pedido deve ser de fácil tramitação, desde que todos os seus documentos e de seus pais estejam em ordem.

    abraços e ótima sorte,

  • gigiiastridgigiiastrid Member 27 PontosPosts: 0

    Prezados,
    Alguém sabe me dizer qual é a conservatória portuguesa mais rápida atualmente (fev/2021)?
    Vi que a conservatória de Vila Nova de Gaia estava rápida, mas isso em agosto de 2020, pode ser que já tenha mudado.
    Alguém pode me responder?
    Obrigada. :-)

    CEGV
  • KarinabbatistaKarinabbatista Member 83 PontosPosts: 9

    Agradeço a resposta! E agora realizando uma pesquisa mais aprofundado no fórum consegui tirar muitas dúvidas. Obrigada a todos!

    CEGV
  • KarinabbatistaKarinabbatista Member 83 PontosPosts: 9

    Olá gigiiastrid estou com a mesma dúvida e fui direcionada à uma postagem aqui do fórum que indica as mais rápidas atualmente:

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/356/conservatorias-rapidas-em-portugal/p1

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @gigiiastrid disse:
    Prezados,
    Alguém sabe me dizer qual é a conservatória portuguesa mais rápida atualmente (fev/2021)?
    Vi que a conservatória de Vila Nova de Gaia estava rápida, mas isso em agosto de 2020, pode ser que já tenha mudado.
    Alguém pode me responder?
    Obrigada. :-)

    @gigiiastrid, a Karina sugeriu exatamente o tópico que sempre indico sempre que somos perguntados sobre conservatórias rápidas. Infelizmente a resposta não é simples, mesmo para especialistas, e depende de diversos fatores e, principalmente, análise documental que dificilmente temos acesso. O que posso agregar, considerando as características atuais em Portugal, é eu, pessoalmente, não sugeriria neste momento específico o envio de processo algum para conservatórias menores pois estas são as mais impactadas durante a pandemia em Portugal.

    Abraços e ótima sorte,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    Bom dia a todos. Informo que o pedido de nacionalidade da minha filha foi aprovado. Soubemos agora pela manhã ao consultar pela Internet o andamento do processo. Documentos encaminhados em 28/09/2020. Processo xx441/2020. Conservatória do Porto. Saberiam dizer em quanto tempo será emitida a certidão? Muito obrigado a todos.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @dicão disse:
    Bom dia a todos. Informo que o pedido de nacionalidade da minha filha foi aprovado. Soubemos agora pela manhã ao consultar pela Internet o andamento do processo. Documentos encaminhados em 28/09/2020. Processo xx441/2020. Conservatória do Porto. Saberiam dizer em quanto tempo será emitida a certidão? Muito obrigado a todos.

    Oi @dicão, o processo da sua filha foi deferido. Como temos falando, a criação e emissão do assento de nascimento se tornou no último ano e meio o grande gargalo do IRN e assim que eles controlam (ou tentam controlar) a entrada e conclusão dos processos e, consequentemente, a submissão de novos processos de descendentes. Dada a pandemia os processos estão em geral mais lentos. Sendo otimista este procedimento pode levar poucos dias e sendo pessimista, este procedimento (como já vimos antes) pode levar até mais de um ano. O importante é não esmorecer e permanecer na torcida.

    abraços e ótima sorte,

  • danlimolivedanlimolive Member 37 PontosPosts: 5

    Exmo(a).s foristas,

    Já tenho o meu cartão de cidadão. No entanto, ele veio, naturalmente, sem NIF, pois o NIF não é emitido de ofício para portugueses com domicílio fiscal fora de Portugal.

    Agora eu já tenho o meu número de NIF (nomeei representante fiscal em Portugal e obtive o NIF) e preciso que ele conste no cartão de cidadão.

    Em contatos diversos que fiz, fui informado que ao tentar realizar a renovação online do cartão (através da plataforma ePortugal.gov.pt), o mesmo não viria com o NIF, pois o sistema ainda não entende o NIF como integrado à identificação civil, e a renovação onine apenas puxaria os dados já preexistentes no cartão de cidadão original, ou seja, não puxaria o NIF.

    Alguém teve experiência com isso e sabe como proceder? Realmente estou receoso de solicitar a renovação online e o cartão ainda vier sem o NIF (e na renovação online não existe campo para introduzir o NIF, nem verificar se ele virá com o NIF)

    CEGV
  • Elaineq2Elaineq2 Member 17 PontosPosts: 0

    Já possuo o Cartão de Cidadão, mas a minha documentação em Portugal consta como solteira. Já sou divorciada no Brasil, com a devida averbação na certidão de casamento, Como faço para regularizar? Meu processo de aquisição por naturalização foi feito por Ponta Delgada, devo enviar a certidão para lá?
    Quais documentos são necessários?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @danlimolive disse:
    Exmo(a).s foristas,
    Já tenho o meu cartão de cidadão. No entanto, ele veio, naturalmente, sem NIF, pois o NIF não é emitido de ofício para portugueses com domicílio fiscal fora de Portugal.
    Agora eu já tenho o meu número de NIF (nomeei representante fiscal em Portugal e obtive o NIF) e preciso que ele conste no cartão de cidadão.

    @danlimolive , se você não está em Portugal, entendo que deve emitir o novo cartão cidadão em um espaço consular português. Aí bastará chamar a atenção que deseja que seu NIF seja registrado em seu CC.

    Em contatos diversos que fiz, fui informado que ao tentar realizar a renovação online do cartão (através da plataforma ePortugal.gov.pt), o mesmo não viria com o NIF, pois o sistema ainda não entende o NIF como integrado à identificação civil, e a renovação onine apenas puxaria os dados já preexistentes no cartão de cidadão original, ou seja, não puxaria o NIF.

    Desconheço tal informação.

    abraços e ótima sorte,

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Elaineq2 disse:
    Já possuo o Cartão de Cidadão, mas a minha documentação em Portugal consta como solteira. Já sou divorciada no Brasil, com a devida averbação na certidão de casamento, Como faço para regularizar?

    para regularizar tudo: (1) Deve transcrever seu casamento e depois (2) contratar advogado português para submeter o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio.

    Meu processo de aquisição por naturalização foi feito por Ponta Delgada, devo enviar a certidão para lá?

    não... transcrição do casamento pode ser enviada para Ponta Delgada mas o processo de homologação da sentença de divórcio deve ser submetida em tribunal português.

    Quais documentos são necessários?

    Transcrição: Veja nosso tópico em
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1

    Homologação da sentença de divórcio: Como disse, através de advogado português. Se desejar me procure particularmente que lhe oriento. Link abaixo para contato pessoal.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Abraços e ótima sorte,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Bom dia e obrigado pelas orientações. Estarei acompanhando o desfecho do processo sem esmorecer. Um abraço e boa sorte a todos.

    CEGV
  • apsaadeapsaade Member 22 PontosPosts: 1

    Prezados,
    Tenho que fazer 2 transcrições de casamento, alguém saberia tirar essas dúvidas?
    1° caso: minha sogra recebeu a carta de Lisboa informando que lhe foi atribuída a nacionalidade portuguesa. Ela é viúva. Agora temos que fazer a transcrição do seu casamento, correto? É suficiente apresentar o requerimento preenchido, a certidão de inteiro teor (sem apostilamento) do casamento e a certidão de óbito simples de seu marido? Ou temos que apresentar a de nascimento do seu marido? Ela poderá solicitar ao mesmo tempo cartão de cidadão e passaporte ou tem que ser um novo agendamento para os outros atos?
    2° caso: meu pai é casado e também recebeu a informação de que lhe foi atribuída a nacionalidade. Ele não tem interesse em tirar o cartão de cidadão e passaporte. Apenas a transcrição do casamento é obrigatória, ou o cartão de cidadão também é?
    Além desses documentos, temos que levar foto ou algum outro que não mencionei?
    Agradeço muitíssimo se alguém puder me ajudar.

    CEGV
  • apsaadeapsaade Member 22 PontosPosts: 1

    Tenho lido os outros tópicos, sobre enviar o pedido de transcrição para PD. Acham que seria mais rápido? Pensei em fazer no Consulado do RJ por causa do retorno dos documentos entregues (certidões) e, salvo engano, a ausência de necessidade de apostilamento. Como meu pai não pretende ir a Portugal, já teria também sua inscrição Consular.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @apsaade disse:
    Prezados,
    Tenho que fazer 2 transcrições de casamento, alguém saberia tirar essas dúvidas?
    1° caso: minha sogra recebeu a carta de Lisboa informando que lhe foi atribuída a nacionalidade portuguesa. Ela é viúva. Agora temos que fazer a transcrição do seu casamento, correto? É suficiente apresentar o requerimento preenchido, a certidão de inteiro teor (sem apostilamento) do casamento e a certidão de óbito simples de seu marido? Ou temos que apresentar a de nascimento do seu marido? Ela poderá solicitar ao mesmo tempo cartão de cidadão e passaporte ou tem que ser um novo agendamento para os outros atos?

    Os documentos para transcrição não mudam. Tem que apresentar tudo. Não importa que ela já seja viúva. Imediatamente após da transcrição do casamento ela poderá transcrever o óbito (procedimento gratuito) para que o casamento seja dissolvido e, se for o caso, ela volte a ter o nome de solteira. Aí, depois destes procedimentos é que aconselho emitir o cartão cidadão.

    2° caso: meu pai é casado e também recebeu a informação de que lhe foi atribuída a nacionalidade. Ele não tem interesse em tirar o cartão de cidadão e passaporte. Apenas a transcrição do casamento é obrigatória, ou o cartão de cidadão também é?

    nenhum dos procedimentos é necessário. Nem mesmo a transcrição. Claro que se a transcrição for necessária para algum procedimento posterior, como por exemplo obtenção da nacionalidade de filhos que não foram registrados por ele, sim. CC e passaporte não são de emissão obrigatória.

    Além desses documentos, temos que levar foto ou algum outro que não mencionei?
    Agradeço muitíssimo se alguém puder me ajudar.

    Veja os documentos necessários em nosso tópico abaixo
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1

    @apsaade disse:
    Tenho lido os outros tópicos, sobre enviar o pedido de transcrição para PD. Acham que seria mais rápido?

    em geral é.

    Pensei em fazer no Consulado do RJ por causa do retorno dos documentos entregues (certidões) e, salvo engano, a ausência de necessidade de apostilamento. Como meu pai não pretende ir a Portugal, já teria também sua inscrição Consular.

    Inscrição consular se obtém quando é emitido o cartão cidadão. Consulados podem pedir documentos e procedimentos outros. Pessoalmente não indico procedimentos em consulados salvo emissão de CC e passaporte.

    abraços e ótima sorte,

  • gmxaviergmxavier Member 27 PontosPosts: 2

    Bom dia, pessoal. Também sou novo aqui, estou ajudando meu pai no processo de atribuição de netos e gostaria de compartilhar algumas questões que surgiram:

    Você adotar nomes fictícios para reservá-lo, ok? Abaixo enumero alguns fatos e também questões para as quais procuro respostas.

    F1) No assento de batismo do avô português (batizado como Antonio) constam como pais Manoel Joaquim Couto e Antonia Pereira de Castro Neves. Entretanto, no registro civil de nascimento do pai brasileiro (batizado como Anysio) consta como pai Antonio Pereira Couto e como avós paternos Manoel Pereira Couto e Antonia Pereira de Castro Neves.

    Q1) existe necessidade de retificar registro civil de nascimento do pai brasileiro (batizado como Anysio) no cartório aqui no Brasil (Manoel Joaquim Couto vs. Manoel Pereira Couto)? Em caso afirmativo, essa retificação seria administrativa ou judicial?

    F2) No registro do passaporte do avô português (Antonio Pereira Couto), que veio para o Brasil com 11 anos, consta somente o nome do pai Manoel Joaquim do Couto.

    Q2) No caso da necessidade de retificação do registro civil de nascimento do pai brasileiro (batizado como Anysio), este documento deve ser utilizado em conjunto com o assento de batismo do avô português (Antonio Pereira Couto)?

    F3) No registro de nascimento do neto brasileiro e requerente (Arnaldo Pereira Couto) constam como pais Anizio Pereira Couto e Dilma de Souza Couto.

    Q3) Existe necessidade de retificar este registro no cartório aqui no Brasil (Anysio vs. Anizio)?

    Agradeço por qualquer ajuda. Tudo de bom para vocês!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @gmxavier bem vindo.

    @gmxavier disse:
    Bom dia, pessoal. Também sou novo aqui, estou ajudando meu pai no processo de atribuição de netos e gostaria de compartilhar algumas questões que surgiram:

    Vou adotar nomes fictícios para reservá-lo, ok?

    Abaixo enumero alguns fatos e também questões para as quais procuro respostas.
    F1) No assento de batismo do avô português (batizado como Antonio) constam como pais Manoel Joaquim Couto e Antonia Pereira de Castro Neves. Entretanto, no registro civil de nascimento do pai brasileiro (batizado como Anysio) consta como pai Antonio Pereira Couto e como avós paternos Manoel Pereira Couto e Antonia Pereira de Castro Neves.

    para ficar mais claro...

    Avô português: Antonio
    filiação:

    • Manoel Joaquim Couto
    • Antonia Pereira de Castro Neves
      Pai brasileiro: Anysio
      filiação:
    • Antonio Pereira Couto
      avós paternos:
    • Manoel Pereira Couto
    • Antonia Pereira de Castro Neves
      Neto brasileiro: Arnaldo Pereira Couto
      filiação:
    • Anizio Pereira Couto
    • Dilma de Souza Couto

    Q1) existe necessidade de retificar registro civil de nascimento do pai brasileiro (batizado como Anysio) no cartório aqui no Brasil (Manoel Joaquim Couto vs. Manoel Pereira Couto)? Em caso afirmativo, essa retificação seria administrativa ou judicial?

    sim... depende do cartório mas o provável é que peçam pela via judicial pois houve troca de nomes

    F2) No registro do passaporte do avô português (Antonio Pereira Couto), que veio para o Brasil com 11 anos, consta somente o nome do pai Manoel Joaquim do Couto.

    passaportes não são exigidos em processos de nacionalidade. Apenas usados para eventualmente provar uma tese.

    Q2) No caso da necessidade de retificação do registro civil de nascimento do pai brasileiro (batizado como Anysio), este documento deve ser utilizado em conjunto com o assento de batismo do avô português (Antonio Pereira Couto)?

    você precisará fixar o sobrenome do português usando outros documentos para provar que "Antonio, filho de Manoel e Antonia" se tornou Antonio Pereira Couto. Isso é chamado de "fixação de sobrenome" e é provado com certidão de casamento ou certidão de óbito.

    F3) No registro de nascimento do neto brasileiro e requerente (Arnaldo Pereira Couto) constam como pais Anizio Pereira Couto e Dilma de Souza Couto.

    Da mesma forma que o avô, se a certidão do Anizio não tiver sobrenomes explícitos, precisará fixar o sobrenome do Anizio, da mesma forma que explicado acima.

    Q3) Existe necessidade de retificar este registro no cartório aqui no Brasil (Anysio vs. Anizio)?

    não... a fonética do nome não foi alterada.

    Agradeço por qualquer ajuda. Tudo de bom para vocês!

    Abraços e boa sorte,

  • gmxaviergmxavier Member 27 PontosPosts: 2

    Muito obrigado, @CEGV! Sem dúvidas com relação à Q1 e Q3.

    Entretanto, surgiu uma outra com relação à Q2.

    Entendo que o passaporte não é exigido em processos de nacionalidade, por outro lado a sua resposta me leva a crer que existe a necessidade de fixação do nome de Antonio Pereira Couto para proceder com a retificação da certidão de nascimento do pai brasileiro (Anysio).

    O problema é que até onde eu sei, Antonio Pereira Couto não se casou, inclusive ele aparece como solteiro na certidão do Anysio.

    Fui atrás da outra opção, que seria a certidão de óbito dele, que faleceu em 1927, mas verifiquei na mesma que não consta os nomes dos pais.

    Interessante que na do irmão dele, Clementino Pereira Couto, falecido em 1928, só aparece o nome da mãe (Antonia Pereira de Castro Neves).

    Neste caso, tenho a seguinte questão:

    Q4) Se existe a necessidade de fixar o nome do português para proceder com a retificação da certidão de nascimento do pai brasileiro (Anysio), qual seria a outra possibilidade além da certidão de óbito ou casamento? O passaporte?

    Em tempo, a fixação do sobrenome de Anizio é simples, pois ele faleceu em 1993, e nesse caso a certidão de óbito está completa, assim como a de casamento.

    Forte abraço e tudo de bom para vocês!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @gmxavier disse:
    Muito obrigado, @CEGV! Sem dúvidas com relação à Q1 e Q3.
    Entretanto, surgiu uma outra com relação à Q2.
    Entendo que o passaporte não é exigido em processos de nacionalidade, por outro lado a sua resposta me leva a crer que existe a necessidade de fixação do nome de Antonio Pereira Couto para proceder com a retificação da certidão de nascimento do pai brasileiro (Anysio).

    correto. Mas é importante frisar que estas "análises" são superficiais já que uma boa análise, propriamente dita, apenas observando os documentos. São mais observações baseadas nas informações que você passa do que uma boa análise.

    O problema é que até onde eu sei, Antonio Pereira Couto não se casou, inclusive ele aparece como solteiro na certidão do Anysio.
    Fui atrás da outra opção, que seria a certidão de óbito dele, que faleceu em 1927, mas verifiquei na mesma que não consta os nomes dos pais.

    Pode depender da certidão obtida. Para boa análise devem sempre ser utilizadas as certidões de inteiro teor e não as de breve relato. Em geral as de breve relato não têm todas as informações. Confirme que a certidão de óbito avaliada é de inteiro teor. Se na de inteiro teor não se informam os nomes dos pais, aí outros documentos devem ser utilizados.

    Interessante que na do irmão dele, Clementino Pereira Couto, falecido em 1928, só aparece o nome da mãe (Antonia Pereira de Castro Neves).

    muitas certidões são produzidas sem muito critério, apenas com informações parciais. Faz parte do jogo...

    Neste caso, tenho a seguinte questão:
    Q4) Se existe a necessidade de fixar o nome do português para proceder com a retificação da certidão de nascimento do pai brasileiro (Anysio), qual seria a outra possibilidade além da certidão de óbito ou casamento? O passaporte?

    diversas opções... documentos portugueses, brasileiros, etc... cada caso é um caso e cada documento encontrado pode trazer soluções e, algumas vezes problemas. Os que trazem problemas em geral não devem ser enviados a não ser que sejam os únicos disponíveis e, idealmente, os problemas devem ser previamente sanados, nestes casos.

    Em tempo, a fixação do sobrenome de Anizio é simples, pois ele faleceu em 1993, e nesse caso a certidão de óbito está completa, assim como a de casamento.

    ótimo

    Forte abraço e tudo de bom para vocês!

    Abraços e ótima sorte,
    Se precisar de ajuda privativa/especializada pode me contatar pelo link abaixo

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • IsabelaIsabela Member 17 PontosPosts: 1

    Olá, estou tentando fazer o processo de atribuição para o meu avô (filho de português já falecido como viúvo casado com brasileira). Preciso fazer a transcrição do casamento e do óbito do português antes de dar início ao processo dele?
    No caso de precisar, posso enviar direto para uma Conservatoria em Portugal? Achei apenas informações sobre isso no site do consulado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2021

    @Isabela, bem vinda

    @Isabela disse:
    Olá, estou tentando fazer o processo de atribuição para o meu avô (filho de português já falecido como viúvo casado com brasileira). Preciso fazer a transcrição do casamento e do óbito do português antes de dar início ao processo dele?
    No caso de precisar, posso enviar direto para uma Conservatoria em Portugal? Achei apenas informações sobre isso no site do consulado.

    1) Seu avô tem que estar vivo
    2) Se o registro do nascimento do seu avô foi feito pelo seu pai, português, não precisará transcrever o casamento se o processo for enviado para o ACP ou para uma CRC que não exija a transcrição de casamento de português casado com estrangeira, que tenha sido o declarante do registro de nascimento dos filhos.

    Abraços,

  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    Hello Everyone, First of all extremely sorry for not writing in Portuguese. I know the language but feel I wont be able to express myself like a native speaker. I am New to posting here but have been following this forum for a year.

    I have only 2 questions. I hope someone will answer. My process was submitted in Feburary 2020. Received my code few weeks later, but only Registered in September 2020 and now at ball 4.

    1.My Process falls under 312 - Art. 3º nº 1 - Acquisition thru Marriage. It is now at ball 4 ( Brown ). A bit confusing though because it says and I quote "Your request has been verified, is complete and valid, and will now be assessed if it meets the legal requirements to be granted Portuguese nationality" which actually corresponds to ball 5. Or am I read ahead of myself.

    1. can I make an urgency request because I am about to start a business in Portugal. right now we are not in Portugal.

    Thank you in advance for any insight you may provide.

    May God bless us all, Stay Safe

    Kind regards

    CEGVjlacarvalho
  • RaulSRaulS Member 17 PontosPosts: 1

    Olà a todos.
    Tenho uma dûvida. Estive a procura dentro do forum e nao achei informacao. No caso a pergunta jà ter sido levantada antes my apologies.
    A questao é: este ano (Setembro) terei 5 anos de residir legalmente em Portugal.
    De acordo com o artigo 6 da Lei Orgânica n.o 2/2020, poderia adquirir a nacionalidade por naturalizacao.
    No entanto, encontrei esta informacao no site da justiça (https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Vive-em-Portugal) onde diz que é preciso residir pelo menos 6 anos

    Confusao. Nao percebo a quem devo acreditar.
    Se alguém puder esclarecer o assunto agradeceria enormemente.
    Cumprimentos

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2021

    @ssantos, welcome

    @ssantos disse:
    Hello Everyone, First of all extremely sorry for not writing in Portuguese. I know the language but feel I wont be able to express myself like a native speaker. I am New to posting here but have been following this forum for a year.

    not a problem... we will help you.

    I have only 2 questions. I hope someone will answer. My process was submitted in Feburary 2020. Received my code few weeks later, but only Registered in September 2020 and now at ball 4.
    1.My Process falls under 312 - Art. 3º nº 1 - Acquisition thru Marriage. It is now at ball 4 ( Brown ). A bit confusing though because it says and I quote "Your request has been verified, is complete and valid, and will now be assessed if it meets the legal requirements to be granted Portuguese nationality" which actually corresponds to ball 5. Or am I read ahead of myself.

    Your sort of process is generally finished within 12 to 18 months. While COVID is still hitting Portugal, conclusion may take a little longer.

    1. can I make an urgency request because I am about to start a business in Portugal. right now we are not in Portugal.

    The hole point is: You don't need citizenship to open and run a business in Portugal. So the lack of citizenship won't make you loose money or suffer any any sort of loss. As a consequence, your case generally is not taken into account or approved in regards of urgency requests. Sorry for being blunt and for letting you know that but that's exactly what happens and how they think and evaluate urgency requests. I've been there before, trust me. This "rodeo" I did several times...

    The notarial judges (Conservadores) analyses urgency requests by evaluating the applicant's possibility of losses and damages if the process is not finished ASAP (the long term of the processing phase). All those "explanations" and proofs are to be related only to the applicant. Others, including family members, in general, are not important and their urgency, if any, are seldom recognized. The applicant needs to show and prove, through documentation, that if IRN does not finish / conclude ASAP processing, they most probably might be responsible for losses and damages.

    Thank you in advance for any insight you may provide.
    May God bless us all, Stay Safe
    Kind regards

    Be well and the best regards for you and family.

    jlacarvalho
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2021

    @RaulS disse:
    Olà a todos.
    Tenho uma dûvida. Estive a procura dentro do forum e nao achei informacao. No caso a pergunta jà ter sido levantada antes my apologies.
    A questao é: este ano (Setembro) terei 5 anos de residir legalmente em Portugal.
    De acordo com o artigo 6 da Lei Orgânica n.o 2/2020, poderia adquirir a nacionalidade por naturalizacao.
    No entanto, encontrei esta informacao no site da justiça (https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Vive-em-Portugal) onde diz que é preciso residir pelo menos 6 anos
    Confusao. Nao percebo a quem devo acreditar.
    Se alguém puder esclarecer o assunto agradeceria enormemente.
    Cumprimentos

    fonte: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis
    SECÇÃO III
    Aquisição da nacionalidade por naturalização
    Artigo 6.º
    Requisitos
    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
    b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
    ...

    6 anos agora é para naturalização de cônjuge que não tenha filhos portugueses em comum.

    Abraços,

  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    @CGEV
    Thank you so much for your answer. I understand what you said and makes complete sense. Thank you once again.
    A few more things, I did not include any proof relating to connections with Portuguese Community. We have been married for almost 10 years and have 2 beautiful children. Correct me if I am wrong, and this is what I gather from your forum, I do not need to prove community connections in my case.

    And, as you have mentioned that this sort of process is generally finished within 12 to 18 months, is that from the date of registration or from the date when file was submitted.

    Once again thank you very much. Have a wonderful day

    CEGVjlacarvalho
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @ssantos disse:
    @CGEV
    Thank you so much for your answer. I understand what you said and makes complete sense. Thank you once again.
    A few more things, I did not include any proof relating to connections with Portuguese Community. We have been married for almost 10 years and have 2 beautiful children. Correct me if I am wrong, and this is what I gather from your forum, I do not need to prove community connections in my case.

    You don't if your children is already portuguese citizens. The lasting long term of your marriage is also enough for you to apply for citizenship. I always suggest to inform within the application that the offspring are already citizens and attach at least one offspring's portuguese certificate of birth to make proof of the connection.

    And, as you have mentioned that this sort of process is generally finished within 12 to 18 months, is that from the date of registration or from the date when file was submitted.

    from the Date the application was received/submitted.

    Once again thank you very much. Have a wonderful day

    all the best,

    ssantos
  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    I did not Include birth certificates of my Children, I thought since they are both Portuguese Citizens already and are registered thru Honorable Consulate, that they would automatically have that in record once analyzing documents or doing their checks. Anyhow.. Its all good. Lets wait and see.

    CEGVjlacarvalho
  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Acabei de voltar do cartório onde solicitei uma certidão de nascimento Inteiro Teor do meu pai já falecido, filho de Português, só que a mesma constava que seu pai(português) era natural do Brasil. A moça me disse que eu precisaria conversar com o tabelião e fazer uma retificação a respeito dessa mudança. Não pude me informar muito pois as moças do cartório são bem ignorantes, infelizmente. Alguém poderia me orientar sobre quais documentos eu preciso levar pra não dar viagem perdida? Nesse cartório, inclusive, faleceu o Português e na certidão de óbito dele consta que é Português. Não a possuo, só cópia da imagem que encontrei pela internet.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @daydias disse:
    Acabei de voltar do cartório onde solicitei uma certidão de nascimento Inteiro Teor do meu pai já falecido, filho de Português, só que a mesma constava que seu pai(português) era natural do Brasil. A moça me disse que eu precisaria conversar com o tabelião e fazer uma retificação a respeito dessa mudança. Não pude me informar muito pois as moças do cartório são bem ignorantes, infelizmente. Alguém poderia me orientar sobre quais documentos eu preciso levar pra não dar viagem perdida? Nesse cartório, inclusive, faleceu o Português e na certidão de óbito dele consta que é Português. Não a possuo, só cópia da imagem que encontrei pela internet.

    Deve obter o Assento português de nascimento ou de batismo do seu avô, na forma CERTIFICADA e apostilada. O apostilamento em Portugal é realizado na PGR (veja nosso tópico sobre apostilamento). Em posse deste documento, apresente-o ao tabelião do cartório onde seu pai foi registrado e tente que seja realizada a retificação administrativa da certidão, que pode ser feita pelo próprio tabelião. Se o tabelião se recusar, somente através de processo judicial de pedido de retificação onde um juiz analisa o pedido, documentos e ordena que o cartório retifique a certidão, corrigindo os erros encontrados. Feito pelo tabelião, obviamente, é bem mais fácil, barato e rápido. Se não puder arcar com os custos judiciais, poderá pedir auxílio judiciário na defensoria pública. Apresentar ao tabelião a certidão de óbito onde se declara que ele era português, no mesmo cartório, ajudará no convencimento do tabelião.

    Abraços e ótima sorte,

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