PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

1202123252629

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @azulmar91 disse:
    Ola gente,
    Tenho um pai portugues e sou actualmente numa relacao a longo prazo com um cidadao portugues. sou cidadao de um pais terceiro e queira ir para portugal com base na reuniao familiar. se eu for para menos de 90 dias, precisaria de um visto para ir para portugal?

    Se seu pai é português, o melhor que você pode fazer é obter sua nacionalidade como filha(o).

    E o que precisaria para obter residencia? como posso obter um documento que prova que vivo com o meu parceiro ha pelo menos dois anos?

    Residência como cônjuge se obtém com a transcrição do casamento ou homologação da sentença estrangeira de união estável. No Brasil, para a formalização de uma união estável, deve procurar um cartório para elaboração de uma escritura de união estável. Pode também submeter na justiça um processo de comprovação de união estável, para o reconhecimento retroativo da união.

    obrigado..

    abraços e boa sorte,

  • AndersonLourencoAndersonLourenco Member 17 PontosPosts: 0

    Poderiam me indicar um local com modelo de solicitação de urgência na analise de solicitação de nacionalidade, pode motivo de oferta de emprego. O empregador está dispostos a enviar os documentos necessários para comprovar a oferta e a necessidade dos meus serviços.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado junho 2021

    @AndersonLourenco disse:
    Poderiam me indicar um local com modelo de solicitação de urgência na analise de solicitação de nacionalidade, pode motivo de oferta de emprego. O empregador está dispostos a enviar os documentos necessários para comprovar a oferta e a necessidade dos meus serviços.

    Anderson, não existem "modelos" de carta de urgência pois cada pedido deve refletir as condições, características e urgências de cada requerente. Basta explicar o caso, apresentar a carta do empregador, oferecendo o emprego e demonstrar que a oferta de emprego só é válida se o requerente puder comprovar a documentação comprovativa de nacionalidade. O ideal é que na carta de oferta o próprio futuro empregador informe que a oferta só é válida se o candidato puder demonstrar que possui as condições necessárias para trabalhar em Portugal, ou seja, nacionalidade portuguesa ou residência válida.

    em caso de dúvidas adicionais,
    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    abraços e ótima sorte,

  • KatherinePereiraKatherinePereira Member 17 PontosPosts: 0

    Caros,
    estou com muita dúvida sobre enviar a certidão de nascimento do meu pai (filho da portuguesa) ou a certidão de casamento (averbada já com divórcio) dele com minha mãe.
    Além disto, acham que vale apenas enviar APENAS as certidões reprográficas (minha e do meu pai)? e não adicionalmente as certidões de inteiro teor digitadas?

    Outra dúvida:
    Ainda não decidi se inicio o processo de cidadania pelo meu pai (filho dos portugueses) para somente depois obter o meu. Caso opte em iniciar pelo dele, seria necessário obter a certidão de nascimento de um dos pais portugueses? eu possuo uma cópia da certidão da minha avó com o número de assento (já bastaria apenas enviar esta cópia simples?), e do meu avô apenas cópia do passaporte. Qual melhor caminho e por onde eu poderia obter a certidão oficial caso seja necessário (nascidos em 1922 e 1925).

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @KatherinePereira disse:
    Caros,
    estou com muita dúvida sobre enviar a certidão de nascimento do meu pai (filho da portuguesa) ou a certidão de casamento (averbada já com divórcio) dele com minha mãe.
    Além disto, acham que vale apenas enviar APENAS as certidões reprográficas (minha e do meu pai)? e não adicionalmente as certidões de inteiro teor digitadas?

    As dúvidas e inseguranças são normais para os "marinheiros de primeira viagem". Siga nossos guias, que seguem como direcionamentos seguros. Caso ainda se sinta muito insegura em relação ao preparo, veja meu artigo sobre mentoria em processos e, caso deseja, me procure privativamente.

    Link do artigo: https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1

    Outra dúvida:
    Ainda não decidi se inicio o processo de cidadania pelo meu pai (filho dos portugueses) para somente depois obter o meu.

    É o caminho mais rápido e tranquilo.

    Caso opte em iniciar pelo dele, seria necessário obter a certidão de nascimento de um dos pais portugueses?

    sim. A apresentação de outros documentos ou a realização de outros atos dependeriam de análise da documentação.

    eu possuo uma cópia da certidão da minha avó com o número de assento (já bastaria apenas enviar esta cópia simples?),

    Para documentos portugueses que estejam arquivados no IRN, uma cópia simples é suficiente.

    e do meu avô apenas cópia do passaporte. Qual melhor caminho e por onde eu poderia obter a certidão oficial caso seja necessário (nascidos em 1922 e 1925).

    Deve pedir uma via no CivilOnline, referenciando a CRC (Conservatória de Registo Civil) onde os documentos estão arquivados.

    Abraços e ótima sorte,

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • Marcio77Marcio77 Member 17 PontosPosts: 1

    Reescrevi o primeiro comentário, uma vez que, ao publicar percebi que ficou desconfigurado o layout. Aguardo comentários.

    Sou bisneto de cidadãos portugueses, com pai e avô já FALECIDOS. Estava analisando a possibilidade de vir a pedir a NATURALIZAÇÃO portuguesa (aquisição derivada), com os benefícios indicados na legislação por ser descendente de portugueses originários (tanto meu bisavô quanto minha bisavó são portugueses). Passo a expor o que entendi do assunto. Gostaria de saber se estou correto na minha interpretação da lei.

    No art. 6.6 da Lei n. 37/81, observei que existe a possibilidade de o governo português conceder a naturalização portuguesa com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas “b)” e “c)” do n. 6.1 aos indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses originários. Transcrevo o dispositivo:

    "6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos
    previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas,
    tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como
    descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de
    ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam
    chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à
    comunidade nacional."

    Com a dispensa dos requisitos previstos nas alíneas “b)” e “c)” em função de o requerente ser descendente de portugueses (exemplo: bisneto de português), acredito que, para o pedido de naturalização portuguesa, NÃO seria mais necessário preencher o requisito “b)”, que exige a residência legal no território português há pelo menos 5 anos.

    No caso de bisnetos de portugueses oriundos do Brasil, como é o meu caso, acredito que sequer precisaria existir a previsão de dispensa do requisito “c)” (conhecimento suficiente da língua portuguesa), uma vez que existe norma prevista no art. 6.10, que já prevê a presunção do conhecimento da língua portuguesa para os naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa (como é o caso do Brasil). Transcrevo o referido dispositivo:

    "10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1
    presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de
    países de língua oficial portuguesa."

    Na minha opinião, a principal vantagem para os descendentes de portugueses (como, por exemplo, os bisnetos) seria a possibilidade de dispensa do requisito “b)”, ou seja, a possibilidade de poder dispensar a residência legal no território português há pelo menos 5 anos. Dessa maneira, não haveria mais a necessidade de preenchimento desse requisito. Parece-me que o requisito da residência por 5 anos existe sim como regra geral para qualquer pedido de naturalização independentemente de ser o requerente luso descendente. Contudo, no caso dos descendentes de portugueses, existiria a possibilidade de dispensa desse requisito.

    Ao tratar desse tema, o regulamento da nacionalidade portuguesa (art. 24 do DL n. 237-A/2006) indica que a naturalização para os descendentes de portugueses é considerada um CASO ESPECIAL e que os requisitos que devem ser preenchidos são os elencados nas alíneas do art. 24.1, nos quais NÃO estão indicados nem o requisito de residência de 5 anos em Portugal nem o conhecimento da língua portuguesa. Transcrevo o referido dispositivo:

    "Artigo 24.º
    Casos especiais em que pode ser concedida a naturalização
    1 - O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos
    indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa,
    aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de
    comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado
    ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à
    comunidade nacional, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
    a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
    b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela
    prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a
    três anos, segundo a lei portuguesa.
    c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional,
    pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do
    terrorismo, nos termos da respetiva lei."

    Dessa maneira, acredito que, tratando-se de descendente de portugueses (como, por exemplo, os bisnetos), não seria necessário comprovar a residência em Portugal durante o período de 5 anos.

    Ao ler o formulário disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) a respeito do pedido de naturalização para os descendentes de portugueses (no qual, acredito, seria enquadrada a situação dos bisnetos de portugueses) (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos/downloadFile/attachedFile_8_f0/Artigo_6-6_cheque.pdf?nocache=1328889042.91), observo que esse formulário/pedido não necessariamente precisa ser realizado em Portugal, já que, consta, no próprio formulário, que esse pedido pode ser encaminhado à Conservatória dos Registos Centrais pelos CORREIOS (ver último quadro do formulário). Da mesma maneira, observo que também não existe, nesse formulário fornecido pelo IRN, qualquer campo relacionado à residência em Portugal durante os 5 anos. Assim, concluo que é possível que um bisneto de portugueses poderia apresentar o requerimento de naturalização portuguesa, demonstrando ser descendente de portugueses, mesmo estando no Brasil, por meio do envio desse requerimento via CORREIOS.

    Gostaria de saber se esse entendimento que apresentei está correto e se é possível, de fato, um descendente de portugueses (por exemplo, um BISNETO), COM RESIDÊNCIA NO BRASIL, solicitar a NATURALIZAÇÃO portuguesa à Conservatória dos Registos Centrais, encaminhando pelos CORREIOS o referido formulário e os documentos necessários, com a dispensa da residência em Portugal dos 5 anos?

    Agradeceria se esse tema fosse discutido aqui no fórum.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado junho 2021

    @Marcio77 disse:
    Reescrevi o primeiro comentário, uma vez que, ao publicar percebi que ficou desconfigurado o layout. Aguardo comentários.
    Sou bisneto de cidadãos portugueses, com pai e avô já FALECIDOS. Estava analisando a possibilidade de vir a pedir a NATURALIZAÇÃO portuguesa (aquisição derivada), com os benefícios indicados na legislação por ser descendente de portugueses originários (tanto meu bisavô quanto minha bisavó são portugueses). Passo a expor o que entendi do assunto. Gostaria de saber se estou correto na minha interpretação da lei.
    No art. 6.6 da Lei n. 37/81, observei que existe a possibilidade de o governo português conceder a naturalização portuguesa com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas “b)” e “c)” do n. 6.1 aos indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses originários. Transcrevo o dispositivo:
    Com a dispensa dos requisitos previstos nas alíneas “b)” e “c)” em função de o requerente ser descendente de portugueses (exemplo: bisneto de português), acredito que, para o pedido de naturalização portuguesa, NÃO seria mais necessário preencher o requisito “b)”, que exige a residência legal no território português há pelo menos 5 anos.
    No caso de bisnetos de portugueses oriundos do Brasil, como é o meu caso, acredito que sequer precisaria existir a previsão de dispensa do requisito “c)” (conhecimento suficiente da língua portuguesa), uma vez que existe norma prevista no art. 6.10, que já prevê a presunção do conhecimento da língua portuguesa para os naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa (como é o caso do Brasil). Transcrevo o referido dispositivo:
    Na minha opinião, a principal vantagem para os descendentes de portugueses (como, por exemplo, os bisnetos) seria a possibilidade de dispensa do requisito “b)”, ou seja, a possibilidade de poder dispensar a residência legal no território português há pelo menos 5 anos. Dessa maneira, não haveria mais a necessidade de preenchimento desse requisito. Parece-me que o requisito da residência por 5 anos existe sim como regra geral para qualquer pedido de naturalização independentemente de ser o requerente luso descendente. Contudo, no caso dos descendentes de portugueses, existiria a possibilidade de dispensa desse requisito.
    Ao tratar desse tema, o regulamento da nacionalidade portuguesa (art. 24 do DL n. 237-A/2006) indica que a naturalização para os descendentes de portugueses é considerada um CASO ESPECIAL e que os requisitos que devem ser preenchidos são os elencados nas alíneas do art. 24.1, nos quais NÃO estão indicados nem o requisito de residência de 5 anos em Portugal nem o conhecimento da língua portuguesa. Transcrevo o referido dispositivo:
    Dessa maneira, acredito que, tratando-se de descendente de portugueses (como, por exemplo, os bisnetos), não seria necessário comprovar a residência em Portugal durante o período de 5 anos.
    Ao ler o formulário disponibilizado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) a respeito do pedido de naturalização para os descendentes de portugueses (no qual, acredito, seria enquadrada a situação dos bisnetos de portugueses) (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos/downloadFile/attachedFile_8_f0/Artigo_6-6_cheque.pdf), observo que esse formulário/pedido não necessariamente precisa ser realizado em Portugal, já que, consta, no próprio formulário, que esse pedido pode ser encaminhado à Conservatória dos Registos Centrais pelos CORREIOS (ver último quadro do formulário). Da mesma maneira, observo que também não existe, nesse formulário fornecido pelo IRN, qualquer campo relacionado à residência em Portugal durante os 5 anos. Assim, concluo que é possível que um bisneto de portugueses poderia apresentar o requerimento de naturalização portuguesa, demonstrando ser descendente de portugueses, mesmo estando no Brasil, por meio do envio desse requerimento via CORREIOS.
    Gostaria de saber se esse entendimento que apresentei está correto ...

    Infelizmente não está.

    ... e se é possível, de fato, um descendente de portugueses (por exemplo, um BISNETO), COM RESIDÊNCIA NO BRASIL, solicitar a NATURALIZAÇÃO portuguesa à Conservatória dos Registos Centrais, encaminhando pelos CORREIOS o referido formulário e os documentos necessários, com a dispensa da residência em Portugal dos 5 anos?
    Agradeceria se esse tema fosse discutido aqui no fórum.

    @Marcio77 queria, antes de mais nada, lhe parabenizar pelo estudo e pesquisa realizada. Esse foco, importante já lhe dizer, é que lhe levará à realização de seus objetivos e, garanto, é o que eventualmente lhe permitirá um dia obter a nacionalidade portuguesa.

    Importante que lhe diga que esse tema, relacionado ao Artigo 6.6 da Lei da Nacionalidade portuguesa, já foi discutido diversas vezes, inclusive aqui no Portal.

    Lamentavelmente o que a lei dá a entender e o que realmente acontece (como a lei é interpretada pelo IRN e seus conservadores) são coisas distintas. A letra da legislação leva muitos (bisnetos) às mesmas conclusões que você teve e que diferem em muito com a forma como o artigo em questão (6.6) é interpretado pelo Ministério da Justiça português. Por fim, outro grave problema é que o texto deste Artigo 6.6 e desconhecimento de como o IRN e MJ português interpretam tal artigo, permite que oportunistas frequentemente apliquem certos golpes. Explico abaixo:

    Infelizmente a aplicabilidade do artigo 6.6 é muito específica e os conservadores do IRN já até chegaram a claramente explicar, em ofícios de indeferimento liminar, que o artigo 6.6 é para uso oficioso do governo português e "casos omissos". Em bom português, é um artigo que foi criado para viabilizar a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a indivíduos indicados pelo governo e de interesse deste último. Não é um artigo para uso indiscriminado. Ao expectador, pesquisador e interessado iniciante (como você), que tem acesso e lê a legislação portuguesa, em um primeiro momento parece que a lei pode "encaixar" a casos de bisnetos mas, infelizmente, até hoje, não é o que acontece. Pior ainda: Muitos "especialistas" e "advogados", especificamente certos "oportunistas de ocasião" vendem "sonhos" a interessados imprevidentes somente para obter dinheiro fácil. Já vi isso ocorrer diversas vezes ao longo dos últimos 8 anos em que estudo e atuo na área. Estes "oportunistas" em geral desaparecem depois de submetido o processo da pessoa enganada pois o indeferimento só ocorrerá depois de muitos meses de tramitação.

    A regra até hoje usada por todos que lidam seriamente e profissionalmente com serviços de apoio e assessoria a futuros requerentes à nacionalidade portuguesa é simples: Nacionalidade portuguesa é reconhecida pela forma originária até netos. A forma derivada é utilizada para outros casos mas não para os bisnetos (pelo fato de serem bisnetos ou mesmo "descendentes"). Para os casos de descendência, a forma "mais próxima" de obtenção, além da 2ª geração (netos) é através da via sefardita.

    Uma coisa que falo constantemente a todos que buscam oficialmente a nacionalidade portuguesa e, por motivos diversos, não conseguem diretamente é: Não esmoreça, não perca seu foco. Se você realmente quer obter a nacionalidade portuguesa existem diversas outras alternativas legais que podem ser usadas. Desde a obtenção de um visto de trabalho, casamento, vistos de especialização e diversas outras oportunidades. Basta ter paciência e foco pois nem todas são de aplicação rápida e direta. Planejamento, paciência e resiliência são fundamentais e não só para os "casos difíceis".

    abraços e ótima sorte ! Se quiser bater um papo particular, deixo forma de acesso abaixo;

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • marialeticiaborimmarialeticiaborim Member 22 PontosPosts: 1

    Olá, estou dando entrada na cidadania portuguesa e o declarante da minha certidão de nascimento foi meu pai, quem é filha de português é a minha mãe, tirei a certidão de casamento inteiro teor deles, mas eu preciso transcrever o casamento deles em Portugal? ou não é preciso, só com a certidão em inteiro teor daqui já resolve?

    CEGV
  • marialeticiaborimmarialeticiaborim Member 22 PontosPosts: 1

    Obrigada

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado julho 2021

    @marialeticiaborim disse:
    Olá, estou dando entrada na cidadania portuguesa e o declarante da minha certidão de nascimento foi meu pai, quem é filha de português é a minha mãe, tirei a certidão de casamento inteiro teor deles, mas eu preciso transcrever o casamento deles em Portugal? ou não é preciso, só com a certidão em inteiro teor daqui já resolve?

    Antes de tudo é Importante explicar: Averbamento é uma coisa e transcrição é outra.

    Se seus pais casaram fora de Portugal, o casamento deles, dado principalmente que a portuguesa é a sua mãe, deverá ser transcrito (diferente de averbado). Aí, após a transcrição, o registro do casamento será averbado na certidão (assento) de nascimento da sua mãe. Após este ato (transcrição), você poderá submeter seu pedido de nacionalidade.

    Apaguei a publicação do @IgorF pois foi formulada com conceitos equivocados. @marialeticiaborim, use a informação acima como referência.

    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Boa tarde. Alguém aqui neste Fórum conseguiu agendar no sítio do Consulado português (RJ), vaga para retirada do Cartão Cidadão? Nunca tem vaga disponível. Tem sido assim ultimamente? obrigado.

    CEGV
  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    A propósito: em outra postagem, comentei que havia conseguido Cidadania portuguesa para minha filha. O processo foi concluído e, segundo consta no sítio do Ministério da Justiça de Portugal, o assento teria sido enviado para a nossa morada em 30/04/2021. Até o presente não recebemos tal documento. Como faço para solicitar pelo Civil on line?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @dicão disse:
    @CEGV Boa tarde. Alguém aqui neste Fórum conseguiu agendar no sítio do Consulado português (RJ), vaga para retirada do Cartão Cidadão? Nunca tem vaga disponível. Tem sido assim ultimamente? obrigado.

    Retirada ou solicitação ? Salvo engano, depois de solicitado, estão enviando direto para a casa dos requerentes.

    Se falamos sobre pedido do CC no consulado do Rio, estão criando atendimento presencial para encaixes direto no palácio São Clemente. Problemas sérios com empresas de agenciamento (despachantes) que enchem as agendas e depois tentam vender as vagas. O problema já foi observado e identificado pelo consulado e estão cancelando e tomando outras providências de quem tem se utilizado deste expediente, proibido pelo consulado.

    A propósito: em outra postagem, comentei que havia conseguido Cidadania portuguesa para minha filha. O processo foi concluído e, segundo consta no sítio do Ministério da Justiça de Portugal, o assento teria sido enviado para a nossa morada em 30/04/2021. Até o presente não recebemos tal documento. Como faço para solicitar pelo Civil on line?

    veja o link abaixo
    https://portupedia.com/wiki/CivilOnline_-_Solicitando_Certidoes

    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV, Solicitação. Nunca tem vaga no sistema. Há alguma outra alternativa? Em Maio encaminhei um e-mail para o Consulado, e obtive como resposta que a dificuldade era por conta da pandemia. Alguém aqui no Fórum conseguiu agendar/solicitar o cartão cidadão? Obrigado antecipadamente.

    CEGV
  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Você comentou que estão criando atendimento presencial direto no Consulado. Como procedo para conseguir um encaixe?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @dicão disse:
    @CEGV, Solicitação. Nunca tem vaga no sistema. Há alguma outra alternativa? Em Maio encaminhei um e-mail para o Consulado, e obtive como resposta que a dificuldade era por conta da pandemia. Alguém aqui no Fórum conseguiu agendar/solicitar o cartão cidadão? Obrigado antecipadamente.

    Isto porque existe uma indústria de despachantes, envolvida na comercialização de vagas. A atividade é proibida pelos consulados e, quando identificam essa atividade, cancelam os pedidos. Você pode entrar em contato com a ouvidoria do consulado e pedir um "encaixe". Recentemente o consulado do RJ abriu a possibilidade de comparecimento de requerentes para adicioná-los a uma lista de encaixes.

    @dicão disse:
    @CEGV Você comentou que estão criando atendimento presencial direto no Consulado. Como procedo para conseguir um encaixe?

    Entre em contato com a ouvidoria.
    Consulado do Rio de Janeiro - ouvidoria.cgrio@mne.pt
    Consulado de São Paulo - agendamento.saopaulo@mne.pt

    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Boa noite e muito obrigado pelas valiosas orientações.

    CEGV
  • MadalenaLeiteMadalenaLeite Member 32 PontosPosts: 0

    Bom dia! Tenho uma dúvida a respeito do nome que devo colocar no cadastro do portal IRN para a solicitação da Cidadania por Atribuição. Sou neta de português e vou pedir direto pra mim já que meu pai é falecido. Mas eu alterei o meu nome quando casei. Mas estou com medo pq o meu nome na certidão de nascimento vai ficar diferente já que adicionei o nome do meu marido. O que devo fazer?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @MadalenaLeite disse:
    Bom dia! Tenho uma dúvida a respeito do nome que devo colocar no cadastro do portal IRN para a solicitação da Cidadania por Atribuição. Sou neta de português e vou pedir direto pra mim já que meu pai é falecido. Mas eu alterei o meu nome quando casei. Mas estou com medo pq o meu nome na certidão de nascimento vai ficar diferente já que adicionei o nome do meu marido. O que devo fazer?

    Você fará o requerimento usando o seu nome atual (alterado pelo casamento). Adicionará, em seu pedido, sua certidão de nascimento pela forma reprográfica e deverá enviar também uma via da sua certidão de casamento, em inteiro teor pela forma narrativa (digitada) para provar a mudança de nome.

    Importante frisar que o envio da certidão de casamento não fará com que seu nome, ao final do processo, seja alterado. Ao final do pedido de nacionalidade você terá em Portugal seu nome de solteira e este só será alterado depois que você transcrever seu casamento. É como na vida... primeiro você nasce (processo de nacionalidade) com seu nome de solteira e, depois, alterará seu nome para seu nome de casada através do processo de transcrição de casamento. Não há como fazer tudo de uma vez só.

    abraços,

  • LuizrafaelLuizrafael Member 27 PontosPosts: 1

    Boa tarde pessoal! Estou aqui somente para solicitar uma informação a respeito da cidadania portuguesa. Já acertei toda a documentação dos meus pais perante ao consulado em 2016, onde o meu pai já era falecido e a minha mãe não, ambos são português! A minha mãe conseguiu o cartão cidadão e em 2019 ela veio a falecer. A minha pergunta é: Estou com toda a minha documentação para poder dar entrada na minha dupla cidadania portuguesa mas só que não acho o cartão cidadão da minha mãe onde é um item que pedem para levar no dia do agendamento. Já dei entrada no óbito dela. Mesmo assim irão me pedir o cartão cidadão da minha mãe? Me informaram que posso dar entrada juntos tanto na minha dupla cidadania junto com o óbito da minha mãe, só que surgiu essa dúvida de não possuir o cartão da minha mãe. Agradeço pela atenção.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Luizrafael disse:
    Boa tarde pessoal! Estou aqui somente para solicitar uma informação a respeito da cidadania portuguesa. Já acertei toda a documentação dos meus pais perante ao consulado em 2016, onde o meu pai já era falecido e a minha mãe não, ambos são portugueses! A minha mãe conseguiu o cartão cidadão e em 2019 ela veio a falecer. A minha pergunta é: Estou com toda a minha documentação para poder dar entrada na minha dupla cidadania portuguesa mas só que não acho o cartão cidadão da minha mãe onde é um item que pedem para levar no dia do agendamento. Já dei entrada no óbito dela. Mesmo assim irão me pedir o cartão cidadão da minha mãe? Me informaram que posso dar entrada juntos tanto na minha dupla cidadania junto com o óbito da minha mãe, só que surgiu essa dúvida de não possuir o cartão da minha mãe. Agradeço pela atenção.

    @Luizrafael,

    1) Você não precisa do cartão cidadão de nenhum de seus pais para dar entrada no seu pedido de nacionalidade
    2) Você não precisa transcrever o óbito da sua mãe para dar entrada no seu pedido de nacionalidade

    Se você pretende requerer sua nacionalidade usando os serviços consulares, precisará, como mencionado acima, seguir todas as orientações e pedidos que eles fizerem. Aqui, como digo exaustivamente, não sugerimos que os pedidos de nacionalidade sejam feitos através dos nossos consulados locais porque pedem atos e documentos que não são pedidos pelo órgão máximo português que cuida dos processos de nacionalidade em Portugal, ou seja, o IRN. No IRN você somente precisará, no seu caso, entendo, apresentar o assento de nascimento português de seu pai ou mãe (facilmente obtido através do site civilonline) , preferencialmente daquele que foi responsável pela declaração do seu nascimento junto ao cartório de registro civil onde está arquivado seu assento (certidão) de nascimento, sua certidão de nascimento pela via reprográfica e documentos assessórios.

    veja nosso guia, localizado em https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1 e ótima sorte,

    abraços,

  • biaamouraobiaamourao Member 17 PontosPosts: 0

    Eu encontrei muitas respostas boas, mas ainda não consegu entender o suficiente para tomar uma decisão, por isso venho aqui com uim breve relato:

    Eu estou dando entrada em um processo de cidadania portuguesa, sendo neta de portugueses (minha mãe brasileira faleceu em 2019), e nele, meus filhos incluídos (um de 6 e um de 3 anos).
    Estou em União estável com o pai deles desde 2013, registrado apenas em um documento extra-oficial, assinado por nossos amigos, nunca levado ao cartório.
    Pretendemos nos mudar para Portugal dentro de 2-3 anos, e queria que meu marido tivesse direito à cidadania (o quanto antes, melhor, né? rsrs).

    Nestes termos, o que seria melhor?
    1) Eu reconhecer a união estável em cartório e seguir assim para Portugal no futuro (seria com a validade do dia edo registro em cartório, ou desde 2013? Meu filho nasceu em 2014, isso ajuda?); 2) casar aqui no Brasil, logo agora; 3) ou casar em Portugal?

    Como adendo : nos documentos em que solicito a cidadania, estou como solteira. Casando agora, isso também acarretaria em custos para mudança do meu estado civil no meu passaporte e cartão cidadão, certo?

    Meu intuito é fazer o mais barato, rápido e eficiente dos métodos.
    Agradeço muito a atenção e a ajuda!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @biaamourao disse:
    Eu encontrei muitas respostas boas, mas ainda não consegu entender o suficiente para tomar uma decisão, por isso venho aqui com uim breve relato:
    Eu estou dando entrada em um processo de cidadania portuguesa, sendo neta de portugueses (minha mãe brasileira faleceu em 2019), e nele, meus filhos incluídos (um de 6 e um de 3 anos).
    Estou em União estável com o pai deles desde 2013, registrado apenas em um documento extra-oficial, assinado por nossos amigos, nunca levado ao cartório.

    Você deve regularizar essa situação na justiça.

    Pretendemos nos mudar para Portugal dentro de 2-3 anos, e queria que meu marido tivesse direito à cidadania (o quanto antes, melhor, né? rsrs).
    Nestes termos, o que seria melhor?
    1) Eu reconhecer a união estável em cartório e seguir assim para Portugal no futuro (seria com a validade do dia edo registro em cartório, ou desde 2013?

    O que sei é que para reconhecer esse tempo anterior a formalização em cartório não ajudará pois apenas a informação prestada na escritura de união estável não será suficiente para posteriormente ser reconhecida no processo de homologação de sentença de união estável em Portugal, exigida para aqueles que querem oficializar a escritura de união estável perante o governo Português. A solução é, mesmo aqui no Brasil, judicial, pelo processo de sentença declaratória de união estável.

    Meu filho nasceu em 2014, isso ajuda?);

    apenas servirá como mais uma prova da união estável.

    2) casar aqui no Brasil, logo agora;

    casando agora, sem os devidos cuidados, perderá o tempo anterior (de união estável)

    3) ou casar em Portugal?

    Leva tempo e não é tão simples quanto casar no Brasil. Afinal trata-se de um estrangeiro casando com um nacional português.

    Como adendo : nos documentos em que solicito a cidadania, estou como solteira.

    Sim, correto. Entendo que o "contrato" de união estável que você tem, como não é uma escritura, teria que ser "validado" na justiça brasileira e depois reconhecido em Portugal. Muitos custos envolvidos

    Casando agora, isso também acarretaria em custos para mudança do meu estado civil no meu passaporte e cartão cidadão, certo?

    Mudança no estado civil apenas com o casamento.

    Meu intuito é fazer o mais barato, rápido e eficiente dos métodos.

    Opinião minha: O mais barato é o casamento no Brasil, que resultará em perda do tempo anterior. No entanto, com o casamento, você poderá transcrever seu casamento em Portugal, de forma muito mais barata do que através da regularização sua união estável, que demandará processos custosos no Brasil e em Portugal. Transcrito o casamento seu marido poderá requerer a naturalização em 3 anos, já que vocês tem filhos em comum (que deverão obter a nacionalidade portuguesa antes desses 3 anos) e, enquanto isso, seu marido poderá obter o visto de residência como esposo de cidadã portuguesa.

    Note que as informações acima são opiniões sem maior profundidade, baseadas no seu relato e na minha experiência, Uma melhor orientação só é possível com análise objetiva e fática de documentos disponíveis.

    Agradeço muito a atenção e a ajuda!

    abraços e ótima sorte,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Em consulta ao sítio do consulado portugues, verifiquei algumas alterações para solicitar o cartão cidadão. O cadastro feito anteriormente deixou de existir? Há uma indagação sobre identificação portuguesa (bi/cc). Tengo que realizar um novo cadastro on line? Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @dicão disse:
    @CEGV Em consulta ao sítio do consulado portugues, verifiquei algumas alterações para solicitar o cartão cidadão. O cadastro feito anteriormente deixou de existir? Há uma indagação sobre identificação portuguesa (bi/cc). Tengo que realizar um novo cadastro on line? Obrigado.

    Dicão, desculpe mas eu, pessoalmente, não sei lhe informar. Imagino que os cadastros já realizados, salvo instrução em contrário, são válidos.
    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Bom dia. Realizei um novo cadastro. A dificuldade de agendamento continua a mesma. Vou continuar tentando. Alguém aqui no Fórum conseguiu agendar o pedido de cartão cidadão? Obrigado.

    CEGV
  • claudeteclaudete Member 126 PontosPosts: 17

    Boa noite. Estou também tentando agendar desde o dia 16/07, tanto em São Paulo, como em Santos, mas sem sucesso.
    Em todos os meses aparece como "data indisponível" e vai até o mês de março de 2021.
    Está bem difícil mesmo.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado agosto 2021

    @claudete disse:
    Boa noite. Estou também tentando agendar desde o dia 16/07, tanto em São Paulo, como em Santos, mas sem sucesso.
    Em todos os meses aparece como "data indisponível" e vai até o mês de março de 2021.

    2021 ou 2022 ?

    Está bem difícil mesmo.

    Melhor marcar, por via das dúvidas... improvável que melhore enquanto não nos vermos livres da pandemia.

    abs

  • claudeteclaudete Member 126 PontosPosts: 17

    Boa tarde. Errei, isso mesmo 2022.

    O problema que em 2022, em todos os meses, aparece "data indisponível". Fui até março de 2023 e aparece a mesma informação. Não aguentei fazer mais pesquisas nos meses seguintes. hahaha
    Enviei um e-mail para o consulado e recebi essa resposta:

    "datas estão sendo disponibilizadas para 2022 diretamente em nosso sistema online no site para a cidade de São Paulo todos os dias de manhã (assim que se esgotam)" e

    "Os utentes cujo desejam adiantar sua visita, porém não possuem o comprovante citado acima, devem buscar vagas de desistência em nosso sistema online ou acessar nosso serviço de agendamento de segunda feira (ou próximo dia útil), a partir das 7 da manhã, onde abrimos 10 vagas de atendimento para 2 semanas a frente da vigente."

    Assim, pelo Brasil está difícil agendamento para retirar cartão cidadão e passaporte.

    Alguém sabe me informar como está para obter diretamente em Portugal?

    CEGV
  • HelloHello Member 22 PontosPosts: 3

    Boa tarde
    Alguém sabe se a lei Art 6.8 é regulamentada?
    8. - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado agosto 2021

    @claudete disse:
    Alguém sabe me informar como está para obter diretamente em Portugal?

    Ainda não ouvi nada sobre reabertura do IRN no campus da justiça, em LIsboa, que normalmente emite o CC em 1 dia e, em sequência, o PEP (passaporte eletrônico português) em mais 1 dia, sendo o recebimento do PEP feito no aeroporto. Mas, certamente, agendando no IRN deve ser muito mais rápido do que os consulados daqui. Isso, óbvio se o requerente tiver a oportunidade de viajar a Portugal nos próximos meses. Importante mencionar que, sem o CC ou PEP, o português terá que usar seu passaporte brasileiro ou de outra nacionalidade para viajar a Portugal e, fundamental, provar que é cidadão português, preferencialmente apresentando seu Assento de nascimento, idealmente certificado, para evitar confusões no checkin. Isto sem falar nas outras exigências para entrar em Portugal atualmente, tais como teste RT-PCR e quarentena profilática de 14 dias.

    Enfim, se não há grande urgência, marque mesmo que seja para 2022 e pacientemente aguarde.

    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @claudete @CEGV a resposta que recebi do Consulado/RJ é a de que, diariamente são disponibilizadas vagas. Na prática, todavia, a realidade é outra. Bem, não tenho urgência, mas não imaginava tamanha dificuldade. Boa sorte a todos. Se alguém tiver conseguido aqui no RJ, peço que postem aqui no Fórum. Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @dicão disse:
    @claudete @CEGV a resposta que recebi do Consulado/RJ é a de que, diariamente são disponibilizadas vagas. Na prática, todavia, a realidade é outra. Bem, não tenho urgência, mas não imaginava tamanha dificuldade. Boa sorte a todos. Se alguém tiver conseguido aqui no RJ, peço que postem aqui no Fórum. Obrigado.

    Dicão, infelizmente existe um abismo entre expectativa em relação ao atendimento consular e a realidade. E isso não importando que paguemos por todos os serviços que pedimos. É um "gap" gigantesco que, quiçá, um dia será superado. Infelizmente as repartições são demasiadamente burocratizadas, temos também o problema dos despachantes e facilitadores que aparentemente os consulados não conseguem se livrar, enfim... só resta-nos ter paciência de sobra e lembrar que, após emitido, o CC terá validade de 10 anos. Nova via crucis, em teoria, só depois dos 10 anos. Infelizmente o mesmo não pode ser dito do passaporte, com 5 anos de validade.

    abraços e, ao invés de boa sorte, desejo paciência de sobra !

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Valeu. Um abraço.

    CEGV
  • RicardoFortesRicardoFortes Member 27 PontosPosts: 2
    editado agosto 2021

    Prezado(a)s, boa tarde!

    No status da justica.gov.pt, tem os seguintes dizeres:

    "O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
    Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 10/08/2021, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo."

    Alguém poderia me ajudar qual seria o próximo passo e se tenho com acompanhar o registo de nº 78xxx/21?

    Grato

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @RicardoFortes disse:
    Prezado(a)s, boa tarde!
    No status da justica.gov.pt, tem os seguintes dizeres:> "O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
    Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 10/08/2021, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo."
    Alguém poderia me ajudar qual seria o próximo passo e se tenho com acompanhar o registo de nº 78xxx/21?
    Grato

    Seu processo foi concluído, com emissão do assento de nascimento português. A rigor enviam para o endereço do requerente (que estava no requerimento) mas nem sempre chega. Dá também para emitir uma cópia do assento de nascimento pelo site civil online, e normalmente é gerada de um dia para o outro, após pagamento. Com o assento em mãos dá para solicitar a emissão do cartão cidadão e, se necessário, logo após, o passaporte português. Parabéns pela conclusão do seu processo.

    abraços,

    RicardoFortesLuis_Felipe
  • RicardoFortesRicardoFortes Member 27 PontosPosts: 2

    @CEGV ,
    Muito obrigado pela ajuda!
    Me resta uma dúvida, em qual site "civil online" eu consigo a cópia do assento de de nascimento?
    Desde já agradecido.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @RicardoFortes disse:
    @CEGV ,
    Muito obrigado pela ajuda!
    Me resta uma dúvida, em qual site "civil online" eu consigo a cópia do assento de de nascimento?
    Desde já agradecido.

    A página de link abaixo está desatualizada mas dá para seguir o passo a passo..
    https://portupedia.com/wiki/CivilOnline_-_Solicitando_Certidoes

  • Gerson_tomásGerson_tomás Member 78 PontosPosts: 8

    Saudações caríssimos.

    Estou com uma ligeira dúvida relativamente ao estatuto de residente, e gostaria que me ajudassem nesta questão.
    Se os meus filhos forem portugueses será que eu posso obter o estatuto de residente em Portugal?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado setembro 2021

    @Gerson_tomás disse:
    Saudações caríssimos.

    Estou com uma ligeira dúvida relativamente ao estatuto de residente, e gostaria que me ajudassem nesta questão.
    Se os meus filhos forem portugueses será que eu posso obter o estatuto de residente em Portugal?

    Pelo que sei o Estatuto do Residente Não Habitual não se relaciona com questões de ter filhos portugueses. Existem outras normas direcionadas a isso, inclusive a própria lei da nacionalidade, em um de seus artigos relativamente recentes. Há que se avaliar o caso específico.

    veja https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/18035/#Comment_18035

    abraços,

  • fatima_aurorafatima_aurora Member 27 PontosPosts: 2

    Bom dia pessoal,

    Sou nova por aqui e preciso de ajuda de vocês. Fiz a atribuição do meu pai com uma advogada pelo meu avô na época em que ainda não tinha sido liberado para fazer através do neto.

    Sou filha do segundo casamento do meu pai e a advogada Portuguesa disse que preciso fazer primeiramente a transcrição do primeiro casamento do meu pai e então o divorcio na sequencia, para fazer a transcrição do segundo casamento e então poder fazer o meu processo de atribuição de pai pra filho.

    Eu gostaria de saber se é realmente necessário fazer essa transcrição do primeiro casamento, divorcio, transcrição do segundo casamento e então poder chegar em mim?

    Sabemos que a homologação de divórcio tem um custo muito alto e outros percaussos...

    Fátima de Aurora.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado setembro 2021

    @fatima_aurora disse:
    Bom dia pessoal,
    Sou nova por aqui e preciso de ajuda de vocês. Fiz a atribuição do meu pai com uma advogada pelo meu avô na época em que ainda não tinha sido liberado para fazer através do neto.

    deve estar falando da época que, aos netos, era permitida apenas a naturalização pelo artigo 6.4 da lei da nacionalidade, alterada em 2015.

    Sou filha do segundo casamento do meu pai e a advogada Portuguesa disse que preciso fazer primeiramente a transcrição do primeiro casamento do meu pai e então o divorcio na sequencia, para fazer a transcrição do segundo casamento e então poder fazer o meu processo de atribuição de pai pra filho.

    Depende. Veja na sua certidão de nascimento em Inteiro Teor (narrativa ou reprográfica) se foi o seu pai que foi o declarante do seu nascimento no cartório onde você foi registrada. O "normal" é o pai registrar. Se você não tiver uma certidão que informe quem foi o declarante do seu nascimento, aproveite para pedir, no cartório onde foi registrada, uma nova via da sua certidão de nascimento, solicitando que seja emitida em inteiro teor pela forma REPROGRÁFICA. Aí você já fica com o documento em mãos para seu processo.

    Enfim... Se foi seu pai, já atribuído português (originário) que declarou seu nascimento, não há necessidade de transcrever casamento ou homologar a sentença estrangeira de divórcio. Se a advogada não sabe disso, corra dela. Se a Advogada sabe e quer aproveitar para ganhar dinheiro fácil de você, corra dela também. Enfim, penso que advogado que não é claro e honesto com seus clientes está na profissão errada. Para completar, se foi sua mãe ou outra pessoa a declarante de seu nascimento, aí, sim, a transcrição do 1º casamento, homologação da sentença estrangeira de divórcio e transcrição do 2º casamento será o caminho "teórico" a seguir. Digo "teórico" pois o que efetivamente deve ser realizado é SEMPRE baseado em uma análise documental e opinar sem ver e analisar documentos pode ser quase uma irresponsabilidade.

    Eu gostaria de saber se é realmente necessário fazer essa transcrição do primeiro casamento, divorcio, transcrição do segundo casamento e então poder chegar em mim?

    respondi acima. Pode ser que não e pode ser que sim, dependendo se foi ou não seu pai que declarou seu nascimento.

    Sabemos que a homologação de divórcio tem um custo muito alto e outros percaussos...

    Sim, tem. MAS, importante dizer, o registro é obrigação do cidadão português. A "pegadinha" é que não há prazo para isso ser realizado. Então muitos, simplesmente, deixam de fazê-lo. A "adevogada" deve ser daquelas puristas, como os funcionários de consulados, que decoraram e recitam o código do registro civil português, que dita que todos os atos civis realizados no estrangeiro (por portugueses) devem ser transcritos ou registrados. Isso está na lei e é uma obrigação. O que falta na lei é algum tipo de punição ou mesmo prazo máximo para que estes atos sejam registrados ou transcritos. Em resumo, é uma "lei" que pode ou não ser cumprida a qualquer tempo. Quem define é o próprio português. E, claro, alguns "adevogados" e consulados se aproveitam dos requerentes para lucrar.

    abraços e ótima sorte,

  • Luis_FelipeLuis_Felipe Member 32 PontosPosts: 2

    Boa tarde a todos!
    Tentei localizar a informação no fórum, mas ainda não encontrei e não sei se consta em algum lugar.

    Esse mês completo o período de 5 anos de residência legal em Portugal, e pretendo requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, nos termos do art. 6º, 1, da Lei nº 37/81, de 03 de Outubro.

    Já estou com a documentação toda pronta, conforme orientação recebida do IRN.

    Entretanto, a primeira dúvida que gostaria de colocar é sobre o local para protocolar o pedido: em Braga, onde resido, ou devo enviar pelo CTT para a ACP ou Vila do Conde, por supostamente estarem processando mais rápido do que em Braga?

    A segunda dúvida é referente à solicitação de urgência (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/163/solicitacao-de-urgencia-em-processos-de-nacionalidade-portuguesa): Estou cursando doutoramento, portanto tenho comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa. Isso pode servir como fundamentação para o pedido de urgência? E no caso de ter sido aceito para cursar um período de mobilidade em outra universidade europeia, isso pode servir como justificativa?

    Muito obrigado pela ajuda!

    CEGV
  • fatima_aurorafatima_aurora Member 27 PontosPosts: 2

    Sabemos que a homologação de divórcio tem um custo muito alto e outros percaussos...

    Sim, tem. MAS, importante dizer, o registro é obrigação do cidadão português. A "pegadinha" é que não há prazo para isso ser realizado. Então muitos, simplesmente, deixam de fazê-lo. A "adevogada" deve ser daquelas puristas, como os funcionários de consulados, que decoraram e recitam o código do registro civil português, que dita que todos os atos civis realizados no estrangeiro (por portugueses) devem ser transcritos ou registrados. Isso está na lei e é uma obrigação. O que falta na lei é algum tipo de punição ou mesmo prazo máximo para que estes atos sejam registrados ou transcritos. Em resumo, é uma "lei" que pode ou não ser cumprida a qualquer tempo. Quem define é o próprio português. E, claro, alguns "adevogados" e consulados se aproveitam dos requerentes para lucrar.

    abraços e ótima sorte,

    @CEGV compreendo seu último ponto sobre a obrigação do cidadão português, mas venhamos em convenhamos de que se o casamento foi feito no Brasil e o divórcio também, porque não seguir normalmente com a transcrição de ambos se a necessidade de tal homologação na justiça portuguesa? Principalmente aos casos em que não se há partilha de bens ou guarda de filhos.

    Entendo que isso vai na questão proposital de dificultar a obtenção de cidadania para o nubente que almeja isso e ainda mais impondo um advogado para executar tal tarefa.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Luis_Felipe disse:
    Boa tarde a todos!
    Tentei localizar a informação no fórum, mas ainda não encontrei e não sei se consta em algum lugar.
    Esse mês completo o período de 5 anos de residência legal em Portugal, e pretendo requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, nos termos do art. 6º, 1, da Lei nº 37/81, de 03 de Outubro.
    Já estou com a documentação toda pronta, conforme orientação recebida do IRN.
    Entretanto, a primeira dúvida que gostaria de colocar é sobre o local para protocolar o pedido: em Braga, onde resido, ou devo enviar pelo CTT para a ACP ou Vila do Conde, por supostamente estarem processando mais rápido do que em Braga?

    Luis, seu processo é de naturalização. É provável que seu pedido seja redirecionado à CRCentrais e tramitado lá ou passe por lá e depois seja, em algum momento da tramitação, redirecionado a outras CRCs.

    A segunda dúvida é referente à solicitação de urgência (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/163/solicitacao-de-urgencia-em-processos-de-nacionalidade-portuguesa): Estou cursando doutoramento, portanto tenho comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa. Isso pode servir como fundamentação para o pedido de urgência? E no caso de ter sido aceito para cursar um período de mobilidade em outra universidade europeia, isso pode servir como justificativa?

    talvez possa se a justificativa certa for utilizada.

    Muito obrigado pela ajuda!

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @fatima_aurora disse:
    @CEGV compreendo seu último ponto sobre a obrigação do cidadão português, mas venhamos em convenhamos de que se o casamento foi feito no Brasil e o divórcio também, porque não seguir normalmente com a transcrição de ambos ...

    não existe transcrição de divórcio. Como mencionei anteriormente, o divórcio é um processo judicial de reconhecimento de sentença estrangeira.

    ...se a necessidade de tal homologação na justiça portuguesa? Principalmente aos casos em que não se há partilha de bens ou guarda de filhos.
    Entendo que isso vai na questão proposital de dificultar a obtenção de cidadania para o nubente que almeja isso e ainda mais impondo um advogado para executar tal tarefa.

    Fatima, não vejo desta forma. São diretivas (normas) do ordenamento jurídico português que devem ser seguidas.

    Entenda que a exceção é permitir que o cidadão comum solicite administrativamente, sem a obrigatoriedade de representação de um advogado inscrito na ordem dos advogados portuguesa, atos como a transcrição de casamento ou mesmo pedidos de nacionalidade. Veja que o IRN é órgão do Ministério da Justiça português e, não tenho dúvidas, boa parte dos conservadores e oficiais do IRN ficariam satisfeitos se todos os processos pudessem apenas ser submetidos por advogados (especializados) pois, ao fim e ao cabo, uma quantidade absurda de processos caem em exigência (e geram retrabalho) pois são submetidos por pessoas que, sinceramente, não têm a necessária especialização e preparo legal para analisar os conteúdos dos documentos que serão apresentados. Seguem quase que cegamente, muitas vezes com pouca atenção e até certo desleixo dicas e guias, como os que temos aqui no Portal e lidam com seus próprios documentos com pouquíssima atenção e despreparo.

    E também, pelos motivos acima, as CRCs ficam atoladas pois, como disse, a quantidade de retrabalho devido a erros é enorme. Erros fazem com que os oficiais e conservadores tenham que parar a análise, preparar ofícios com as exigências, encaminhá-los e colocar os processos à parte para retomá-los meses mais tarde, após atendimento das exigências. Falo isso com razoável certeza pois como lido com estes processos já há muitos anos, não tenho dúvidas que leva muito mais tempo para parar e preparar um ofício de exigência do que o tempo necessário para análise e deferimento de um processo bem preparado.

    Importante salientar também que no Brasil as regras não são diferentes, ou seja, decisões judiciais estrangeiras devem ter suas sentenças homologadas junto ao STJ com a representação de advogado legalmente constituído. O maior problema é que não é um procedimento barato, tanto em relação às custas judiciais quanto aos honorários legais. Aí que está o grande entrave, efetivamente falando.

    O que muitos esquecem ou não sabem é que a obtenção da nacionalidade portuguesa é uma das mais acessíveis, tanto em termos financeiros quanto em meios diferentes para a sua obtenção. Infelizmente este procedimento específico, ou seja, a homologação da sentença estrangeira de divórcio, é caro mas, mesmo assim, dependendo da situação específica, pode ser postergada, até mesmo indefinidamente. Infelizmente, há casos que não há como a dispensar, assim como há casos de retificações em que, também, não há como fugir.

    No meu ponto de vista o maior presente é o direito à nacionalidade. Se ele existe e pode ser obtido, mesmo com esforço, valerá muito a pena pois todas as atuais e futuras gerações poderão se beneficiar. Planejamento talvez seja a palavra chave.

    abraços,

    fabiofloriano
  • ritacassiaritacassia Member 17 PontosPosts: 0

    Por gentileza alguém pode informar quanto tempo médio está levando para Transcrição de casamento em Ponta Delgada? Dei entrada há 1 mês.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado setembro 2021

    @ritacassia disse:
    Por gentileza alguém pode informar quanto tempo médio está levando para Transcrição de casamento em Ponta Delgada? Dei entrada há 1 mês.

    Em geral, neste tempo, já deveria ter sido concluído, se toda documentação estiver em ordem. Se ainda não concluíram é provável que estejam com muita demanda, funcionários em férias (comum nessa época do ano) ou outras questões administrativas. Em geral o pessoal de PD responde e-mails enviados. Sempre melhor focar na conclusão sem intercorrências dos processos, mais do que em sua velocidade. Se existir alguma urgência, dependendo da situação, poderá ser demonstrada e explicada ao conservador responsável mas, nos casos de transcrições, são muito pouco usuais estes pedidos.

    abraços,

  • FabioCoutinhoFabioCoutinho Member 17 PontosPosts: 0

    Olá pessoal!
    Eu cometi um erro, colocando como beneficiário do vale postal a conservatória e não o IRN. Sabem se isso pode me causar problemas?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @FabioCoutinho disse:
    Olá pessoal!
    Eu cometi um erro, colocando como beneficiário do vale postal a conservatória e não o IRN. Sabem se isso pode me causar problemas?

    Sim, pode. O vale provavelmente será devolvido e o processo suspenso até que novo vale seja enviado ou outro tipo de pagamento seja realizado. Você terá que fazer outro Vale Postal e pedir o reembolso do vale postal original, na agência dos correios onde o vale original foi realizado. Um dos problemas adicionais é que os correios, em geral, demoram para fazer o reembolso de vales postais. Lamento mas é o que normalmente acontece.

    abraços

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.