PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

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Comentários

  • nina1991nina1991 Member 195 PontosPosts: 27

    Desculpa, só mais uma dúvida. A certidão de casamento que eles pedem é a brasileira mesmo ou a portuguesa? Se for a protuguesa, como que vou conseguir ela de inteiro teor por cópia repografica?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado julho 2021

    @nina1991 disse:
    Desculpa, só mais uma dúvida. A certidão de casamento que eles pedem é a brasileira mesmo ou a portuguesa? Se for a protuguesa, como que vou conseguir ela de inteiro teor por cópia repografica?

    Para fins do Art. 3 (Cônjuges) é SEMPRE a portuguesa. Lembre que, a rigor, o casamento já estará transcrito em Portugal e não há justificativa de prover novamente a certidão de casamento brasileira. A demanda de ser reprográfica ou inteiro teor é para casos de certidões de casamento que estejam em arquivos distritais ou não informatizadas. Se a transcrição for recente e o assento (de casamento) estiver informatizado, bastará o envio da impressão simples do assento de casamento.

    abraços,

    nina1991
  • julianambjulianamb Member 382 PontosPosts: 122

    Olá Pessoal,

    Já sou Portuguesa e agora vou pedir a cidadania para o meu marido pelo Art. 3.

    Para comprovar a efetiva ligação dele com Portugal basta informar que somos casados a 9 anos? ou eu tenho que enviar mais alguma documentação?
    Nós não temos filhos e moramos no Brasil.

    Abraços!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @julianamb disse:
    Olá Pessoal,
    Já sou Portuguesa e agora vou pedir a cidadania para o meu marido pelo Art. 3.
    Para comprovar a efetiva ligação dele com Portugal basta informar que somos casados a 9 anos? ou eu tenho que enviar mais alguma documentação?
    Nós não temos filhos e moramos no Brasil.
    Abraços!

    veja a documentação relacionada no início do tópico, página 1
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/149/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-casamento-artigo-3-da-ln/p1

    Apesar de não ser mais obrigatório, sempre indico enviar "também" a cópia autenticada e apostilada do diploma universitário ou conclusão de ensino médio (brasileiro). Não custa muito mais e torna a documentação mais robusta.

    abraços,

    julianamb
  • julianambjulianamb Member 382 PontosPosts: 122

    Pois é, acho que já li tudo! Mas sempre colocam uma caraminhola na nossa cabeça..

    Apesar de não ser mais obrigatório, sempre indico enviar "também" a cópia autenticada e apostilada do diploma universitário ou conclusão de ensino médio (brasileiro). Não custa muito mais e torna a documentação mais robusta.

    Legal, boa ideia! Acho que não custa (quase) nada mandar o diploma.. é sempre bom ter mais opções de documentos à incluir, pois esse pedido de cidadania não é uma ciência exata..
    Vou alterar o formulário então e incluir mais esse documento: "diploma universitário do interessado".

    Mais uma vez muito obrigada pela atenção @CEGV ! Estamos quase terminando essa jornada por aqui! :smiley:

    Abraços!

    CEGV
  • biaamouraobiaamourao Member 17 PontosPosts: 0

    Eu encontrei muitas respostas boas, mas ainda não consegu entender o suficiente para tomar uma decisão, por isso venho aqui com uim breve relato:

    Eu estou dando entrada em um processo de cidadania portuguesa, sendo neta de portugueses (minha mãe brasileira faleceu em 2019), e nele, meus filhos incluídos (um de 6 e um de 3 anos).
    Estou em União estável com o pai deles desde 2013, registrado apenas em um documento extra-oficial, assinado por nossos amigos, nunca levado ao cartório.
    Pretendemos nos mudar para Portugal dentro de 2-3 anos, e queria que meu marido tivesse direito à cidadania (o quanto antes, melhor, né? rsrs).

    Nestes termos, o que seria melhor?
    1) Eu reconhecer a união estável em cartório e seguir assim para Portugal no futuro (seria com a validade do dia edo registro em cartório, ou desde 2013? Meu filho nasceu em 2014, isso ajuda?); 2) casar aqui no Brasil, logo agora; 3) ou casar em Portugal?

    Como adendo : nos documentos em que solicito a cidadania, estou como solteira. Casando agora, isso também acarretaria em custos para mudança do meu estado civil no meu passaporte e cartão cidadão, certo?

    Meu intuito é fazer o mais barato, rápido e eficiente dos métodos.
    Agradeço muito a atenção e a ajuda!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @biaamourao disse:
    Eu encontrei muitas respostas boas, mas ainda não consegu entender o suficiente para tomar uma decisão, por isso venho aqui com uim breve relato:
    Eu estou dando entrada em um processo de cidadania portuguesa, sendo neta de portugueses (minha mãe brasileira faleceu em 2019), e nele, meus filhos incluídos (um de 6 e um de 3 anos).
    Estou em União estável com o pai deles desde 2013, registrado apenas em um documento extra-oficial, assinado por nossos amigos, nunca levado ao cartório.

    Você deve regularizar essa situação na justiça.

    Pretendemos nos mudar para Portugal dentro de 2-3 anos, e queria que meu marido tivesse direito à cidadania (o quanto antes, melhor, né? rsrs).
    Nestes termos, o que seria melhor?
    1) Eu reconhecer a união estável em cartório e seguir assim para Portugal no futuro (seria com a validade do dia edo registro em cartório, ou desde 2013?

    O que sei é que para reconhecer esse tempo anterior a formalização em cartório não ajudará pois apenas a informação prestada na escritura de união estável não será suficiente para posteriormente ser reconhecida no processo de homologação de sentença de união estável em Portugal, exigida para aqueles que querem oficializar a escritura de união estável perante o governo Português. A solução é, mesmo aqui no Brasil, judicial, pelo processo de sentença declaratória de união estável.

    Meu filho nasceu em 2014, isso ajuda?);

    apenas servirá como mais uma prova da união estável.

    2) casar aqui no Brasil, logo agora;

    casando agora, sem os devidos cuidados, perderá o tempo anterior (de união estável)

    3) ou casar em Portugal?

    Leva tempo e não é tão simples quanto casar no Brasil. Afinal trata-se de um estrangeiro casando com um nacional português.

    Como adendo : nos documentos em que solicito a cidadania, estou como solteira.

    Sim, correto. Entendo que o "contrato" de união estável que você tem, como não é uma escritura, teria que ser "validado" na justiça brasileira e depois reconhecido em Portugal. Muitos custos envolvidos

    Casando agora, isso também acarretaria em custos para mudança do meu estado civil no meu passaporte e cartão cidadão, certo?

    Mudança no estado civil apenas com o casamento.

    Meu intuito é fazer o mais barato, rápido e eficiente dos métodos.

    Opinião minha: O mais barato é o casamento no Brasil, que resultará em perda do tempo anterior. No entanto, com o casamento, você poderá transcrever seu casamento em Portugal, de forma muito mais barata do que através da regularização sua união estável, que demandará processos custosos no Brasil e em Portugal. Transcrito o casamento seu marido poderá requerer a naturalização em 3 anos, já que vocês tem filhos em comum (que deverão obter a nacionalidade portuguesa antes desses 3 anos) e, enquanto isso, seu marido poderá obter o visto de residência como esposo de cidadã portuguesa.

    Note que as informações acima são opiniões sem maior profundidade, baseadas no seu relato e na minha experiência, Uma melhor orientação só é possível com análise objetiva e fática de documentos disponíveis.

    Agradeço muito a atenção e a ajuda!

    abraços e ótima sorte,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Em consulta ao sítio do consulado portugues, verifiquei algumas alterações para solicitar o cartão cidadão. O cadastro feito anteriormente deixou de existir? Há uma indagação sobre identificação portuguesa (bi/cc). Tengo que realizar um novo cadastro on line? Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @dicão disse:
    @CEGV Em consulta ao sítio do consulado portugues, verifiquei algumas alterações para solicitar o cartão cidadão. O cadastro feito anteriormente deixou de existir? Há uma indagação sobre identificação portuguesa (bi/cc). Tengo que realizar um novo cadastro on line? Obrigado.

    Dicão, desculpe mas eu, pessoalmente, não sei lhe informar. Imagino que os cadastros já realizados, salvo instrução em contrário, são válidos.
    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Bom dia. Realizei um novo cadastro. A dificuldade de agendamento continua a mesma. Vou continuar tentando. Alguém aqui no Fórum conseguiu agendar o pedido de cartão cidadão? Obrigado.

    CEGV
  • claudeteclaudete Member 146 PontosPosts: 17

    Boa noite. Estou também tentando agendar desde o dia 16/07, tanto em São Paulo, como em Santos, mas sem sucesso.
    Em todos os meses aparece como "data indisponível" e vai até o mês de março de 2021.
    Está bem difícil mesmo.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado agosto 2021

    @claudete disse:
    Boa noite. Estou também tentando agendar desde o dia 16/07, tanto em São Paulo, como em Santos, mas sem sucesso.
    Em todos os meses aparece como "data indisponível" e vai até o mês de março de 2021.

    2021 ou 2022 ?

    Está bem difícil mesmo.

    Melhor marcar, por via das dúvidas... improvável que melhore enquanto não nos vermos livres da pandemia.

    abs

  • claudeteclaudete Member 146 PontosPosts: 17

    Boa tarde. Errei, isso mesmo 2022.

    O problema que em 2022, em todos os meses, aparece "data indisponível". Fui até março de 2023 e aparece a mesma informação. Não aguentei fazer mais pesquisas nos meses seguintes. hahaha
    Enviei um e-mail para o consulado e recebi essa resposta:

    "datas estão sendo disponibilizadas para 2022 diretamente em nosso sistema online no site para a cidade de São Paulo todos os dias de manhã (assim que se esgotam)" e

    "Os utentes cujo desejam adiantar sua visita, porém não possuem o comprovante citado acima, devem buscar vagas de desistência em nosso sistema online ou acessar nosso serviço de agendamento de segunda feira (ou próximo dia útil), a partir das 7 da manhã, onde abrimos 10 vagas de atendimento para 2 semanas a frente da vigente."

    Assim, pelo Brasil está difícil agendamento para retirar cartão cidadão e passaporte.

    Alguém sabe me informar como está para obter diretamente em Portugal?

    CEGV
  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    @amorife1 disse:
    Hi guys, I know this question has been asked before so I'm just looking for an update as to how long on average it is taking to acquire citizenship through marriage? I was told it usually takes about 2 years. Our process started in March 2020 and we're on step 4 so we're not quite there yet but not sure if the process is now taking longer due to the ongoing pandemic. Thanks in advance! (My written Portuguese is terrible, so apologies for the post in English!)

    Hi there, We are in the same boat. Still on step 4, but as I understand it, Lisbon is working on cases from Feb 2020, so we are not that far from advancing further. I believe we will see a change within next 30 to 45 days. Kind regards

    CEGVamorife1
  • HelloHello Member 22 PontosPosts: 3

    Boa tarde
    Alguém sabe se a lei Art 6.8 é regulamentada?
    8. - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado agosto 2021

    @claudete disse:
    Alguém sabe me informar como está para obter diretamente em Portugal?

    Ainda não ouvi nada sobre reabertura do IRN no campus da justiça, em LIsboa, que normalmente emite o CC em 1 dia e, em sequência, o PEP (passaporte eletrônico português) em mais 1 dia, sendo o recebimento do PEP feito no aeroporto. Mas, certamente, agendando no IRN deve ser muito mais rápido do que os consulados daqui. Isso, óbvio se o requerente tiver a oportunidade de viajar a Portugal nos próximos meses. Importante mencionar que, sem o CC ou PEP, o português terá que usar seu passaporte brasileiro ou de outra nacionalidade para viajar a Portugal e, fundamental, provar que é cidadão português, preferencialmente apresentando seu Assento de nascimento, idealmente certificado, para evitar confusões no checkin. Isto sem falar nas outras exigências para entrar em Portugal atualmente, tais como teste RT-PCR e quarentena profilática de 14 dias.

    Enfim, se não há grande urgência, marque mesmo que seja para 2022 e pacientemente aguarde.

    abraços,

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @claudete @CEGV a resposta que recebi do Consulado/RJ é a de que, diariamente são disponibilizadas vagas. Na prática, todavia, a realidade é outra. Bem, não tenho urgência, mas não imaginava tamanha dificuldade. Boa sorte a todos. Se alguém tiver conseguido aqui no RJ, peço que postem aqui no Fórum. Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @dicão disse:
    @claudete @CEGV a resposta que recebi do Consulado/RJ é a de que, diariamente são disponibilizadas vagas. Na prática, todavia, a realidade é outra. Bem, não tenho urgência, mas não imaginava tamanha dificuldade. Boa sorte a todos. Se alguém tiver conseguido aqui no RJ, peço que postem aqui no Fórum. Obrigado.

    Dicão, infelizmente existe um abismo entre expectativa em relação ao atendimento consular e a realidade. E isso não importando que paguemos por todos os serviços que pedimos. É um "gap" gigantesco que, quiçá, um dia será superado. Infelizmente as repartições são demasiadamente burocratizadas, temos também o problema dos despachantes e facilitadores que aparentemente os consulados não conseguem se livrar, enfim... só resta-nos ter paciência de sobra e lembrar que, após emitido, o CC terá validade de 10 anos. Nova via crucis, em teoria, só depois dos 10 anos. Infelizmente o mesmo não pode ser dito do passaporte, com 5 anos de validade.

    abraços e, ao invés de boa sorte, desejo paciência de sobra !

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Valeu. Um abraço.

    CEGV
  • RicardoFortesRicardoFortes Member 27 PontosPosts: 2
    editado agosto 2021

    Prezado(a)s, boa tarde!

    No status da justica.gov.pt, tem os seguintes dizeres:

    "O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
    Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 10/08/2021, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo."

    Alguém poderia me ajudar qual seria o próximo passo e se tenho com acompanhar o registo de nº 78xxx/21?

    Grato

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @RicardoFortes disse:
    Prezado(a)s, boa tarde!
    No status da justica.gov.pt, tem os seguintes dizeres:> "O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
    Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 10/08/2021, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo."
    Alguém poderia me ajudar qual seria o próximo passo e se tenho com acompanhar o registo de nº 78xxx/21?
    Grato

    Seu processo foi concluído, com emissão do assento de nascimento português. A rigor enviam para o endereço do requerente (que estava no requerimento) mas nem sempre chega. Dá também para emitir uma cópia do assento de nascimento pelo site civil online, e normalmente é gerada de um dia para o outro, após pagamento. Com o assento em mãos dá para solicitar a emissão do cartão cidadão e, se necessário, logo após, o passaporte português. Parabéns pela conclusão do seu processo.

    abraços,

    RicardoFortesLuis_Felipe
  • RicardoFortesRicardoFortes Member 27 PontosPosts: 2

    @CEGV ,
    Muito obrigado pela ajuda!
    Me resta uma dúvida, em qual site "civil online" eu consigo a cópia do assento de de nascimento?
    Desde já agradecido.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @RicardoFortes disse:
    @CEGV ,
    Muito obrigado pela ajuda!
    Me resta uma dúvida, em qual site "civil online" eu consigo a cópia do assento de de nascimento?
    Desde já agradecido.

    A página de link abaixo está desatualizada mas dá para seguir o passo a passo..
    https://portupedia.com/wiki/CivilOnline_-_Solicitando_Certidoes

  • AndreSilvaAndreSilva Member 15 PontosPosts: 1

    Olá pessoal.
    Preciso de uma ajuda para a aquisição de nacionalidade para minha esposa. Já temos o casamento transcrito, os filhos com nacionalidade portuguesa e moramos a 3 anos em Portugal. Não consigo apostilar o RG ou passaporte de minha esposa. pois isso só no Brasil. Neste caso, posso ir a uma conservatória para autenticar os documentos? Será que serão aceitos sem estarem apostilados?
    Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @AndreSilva disse:
    Olá pessoal.
    Preciso de uma ajuda para a aquisição de nacionalidade para minha esposa. Já temos o casamento transcrito, os filhos com nacionalidade portuguesa e moramos a 3 anos em Portugal. Não consigo apostilar o RG ou passaporte de minha esposa. pois isso só no Brasil. Neste caso, posso ir a uma conservatória para autenticar os documentos? Será que serão aceitos sem estarem apostilados?
    Obrigado.

    Submetendo o requerimento em qualquer conservatória os próprios oficiais tiram cópia do RG ou Passaporte e dão as devidas autenticações.

    abraços,

  • Gerson_tomásGerson_tomás Member 78 PontosPosts: 8

    Saudações caríssimos.

    Estou com uma ligeira dúvida relativamente ao estatuto de residente, e gostaria que me ajudassem nesta questão.
    Se os meus filhos forem portugueses será que eu posso obter o estatuto de residente em Portugal?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado setembro 2021

    @Gerson_tomás disse:
    Saudações caríssimos.

    Estou com uma ligeira dúvida relativamente ao estatuto de residente, e gostaria que me ajudassem nesta questão.
    Se os meus filhos forem portugueses será que eu posso obter o estatuto de residente em Portugal?

    Pelo que sei o Estatuto do Residente Não Habitual não se relaciona com questões de ter filhos portugueses. Existem outras normas direcionadas a isso, inclusive a própria lei da nacionalidade, em um de seus artigos relativamente recentes. Há que se avaliar o caso específico.

    veja https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/18035/#Comment_18035

    abraços,

  • PedroFPPedroFP Member 353 PontosPosts: 71

    Olá pessoal, finalmente estou com toda a documentação para o processo de aquisição da minha esposa, então vim no tópico para conferir se algo havia mudado e prestei a tenção no seguinte trecho ''pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento que quer ser português''. Eu não havia percebido essa parte antes, isso é algo novo?
    Somos casados no Brasil e tb já temos o casamento averbado em Portugal, mas o que seria ''declarar na constância do casamento ''que quer ser português''? Seria preciso fazer algum novo tipo de processo?

    Muito obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @PedroFP disse:
    Olá pessoal, finalmente estou com toda a documentação para o processo de aquisição da minha esposa, então vim no tópico para conferir se algo havia mudado e prestei a tenção no seguinte trecho ''pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento que quer ser português''. Eu não havia percebido essa parte antes, isso é algo novo?

    não... qualquer nacionalidade é obtida "por efeito da vontade".

    Somos casados no Brasil e tb já temos o casamento averbado em Portugal, mas o que seria ''declarar na constância do casamento ''que quer ser português''? Seria preciso fazer algum novo tipo de processo?

    O requerimento é esta declaração de vontade. Não se preocupe com isso.

    abraços,

    PedroFP
  • PedroFPPedroFP Member 353 PontosPosts: 71

    Agora está claro.
    Muito obrigado mais uma vez @CEGV !
    Grande abraço.

    CEGV
  • amorife1amorife1 Member 43 PontosPosts: 3

    @CEGV disse:

    @amorife1 disse:
    Hi guys, I know this question has been asked before so I'm just looking for an update as to how long on average it is taking to acquire citizenship through marriage? I was told it usually takes about 2 years. Our process started in March 2020 and we're on step 4 so we're not quite there yet but not sure if the process is now taking longer due to the ongoing pandemic. Thanks in advance! (My written Portuguese is terrible, so apologies for the post in English!)

    just hang in there... avg time is 14 to 24 months.
    regards

    Is it normal to move backwards during the process? We were on step 4 and now back to step 3 as of last Friday. A little concerning given we're 18 months into this whole thing. Wanted to check here before potentially reaching out to someone who's local in Portugal. Thanks much!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @amorife1 disse:
    Is it normal to move backwards during the process? We were on step 4 and now back to step 3 as of last Friday.

    not "normal" but also It's not "uncommon".

    A little concerning given we're 18 months into this whole thing. Wanted to check here before potentially reaching out to someone who's local in Portugal. Thanks much!

    I would just wait a little bit longer. If there are anything important to say, they will hold back the process and you'll be able to see in the system that something went wrong.
    regards,

  • fatima_aurorafatima_aurora Member 27 PontosPosts: 2

    Bom dia pessoal,

    Sou nova por aqui e preciso de ajuda de vocês. Fiz a atribuição do meu pai com uma advogada pelo meu avô na época em que ainda não tinha sido liberado para fazer através do neto.

    Sou filha do segundo casamento do meu pai e a advogada Portuguesa disse que preciso fazer primeiramente a transcrição do primeiro casamento do meu pai e então o divorcio na sequencia, para fazer a transcrição do segundo casamento e então poder fazer o meu processo de atribuição de pai pra filho.

    Eu gostaria de saber se é realmente necessário fazer essa transcrição do primeiro casamento, divorcio, transcrição do segundo casamento e então poder chegar em mim?

    Sabemos que a homologação de divórcio tem um custo muito alto e outros percaussos...

    Fátima de Aurora.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado setembro 2021

    @fatima_aurora disse:
    Bom dia pessoal,
    Sou nova por aqui e preciso de ajuda de vocês. Fiz a atribuição do meu pai com uma advogada pelo meu avô na época em que ainda não tinha sido liberado para fazer através do neto.

    deve estar falando da época que, aos netos, era permitida apenas a naturalização pelo artigo 6.4 da lei da nacionalidade, alterada em 2015.

    Sou filha do segundo casamento do meu pai e a advogada Portuguesa disse que preciso fazer primeiramente a transcrição do primeiro casamento do meu pai e então o divorcio na sequencia, para fazer a transcrição do segundo casamento e então poder fazer o meu processo de atribuição de pai pra filho.

    Depende. Veja na sua certidão de nascimento em Inteiro Teor (narrativa ou reprográfica) se foi o seu pai que foi o declarante do seu nascimento no cartório onde você foi registrada. O "normal" é o pai registrar. Se você não tiver uma certidão que informe quem foi o declarante do seu nascimento, aproveite para pedir, no cartório onde foi registrada, uma nova via da sua certidão de nascimento, solicitando que seja emitida em inteiro teor pela forma REPROGRÁFICA. Aí você já fica com o documento em mãos para seu processo.

    Enfim... Se foi seu pai, já atribuído português (originário) que declarou seu nascimento, não há necessidade de transcrever casamento ou homologar a sentença estrangeira de divórcio. Se a advogada não sabe disso, corra dela. Se a Advogada sabe e quer aproveitar para ganhar dinheiro fácil de você, corra dela também. Enfim, penso que advogado que não é claro e honesto com seus clientes está na profissão errada. Para completar, se foi sua mãe ou outra pessoa a declarante de seu nascimento, aí, sim, a transcrição do 1º casamento, homologação da sentença estrangeira de divórcio e transcrição do 2º casamento será o caminho "teórico" a seguir. Digo "teórico" pois o que efetivamente deve ser realizado é SEMPRE baseado em uma análise documental e opinar sem ver e analisar documentos pode ser quase uma irresponsabilidade.

    Eu gostaria de saber se é realmente necessário fazer essa transcrição do primeiro casamento, divorcio, transcrição do segundo casamento e então poder chegar em mim?

    respondi acima. Pode ser que não e pode ser que sim, dependendo se foi ou não seu pai que declarou seu nascimento.

    Sabemos que a homologação de divórcio tem um custo muito alto e outros percaussos...

    Sim, tem. MAS, importante dizer, o registro é obrigação do cidadão português. A "pegadinha" é que não há prazo para isso ser realizado. Então muitos, simplesmente, deixam de fazê-lo. A "adevogada" deve ser daquelas puristas, como os funcionários de consulados, que decoraram e recitam o código do registro civil português, que dita que todos os atos civis realizados no estrangeiro (por portugueses) devem ser transcritos ou registrados. Isso está na lei e é uma obrigação. O que falta na lei é algum tipo de punição ou mesmo prazo máximo para que estes atos sejam registrados ou transcritos. Em resumo, é uma "lei" que pode ou não ser cumprida a qualquer tempo. Quem define é o próprio português. E, claro, alguns "adevogados" e consulados se aproveitam dos requerentes para lucrar.

    abraços e ótima sorte,

  • Luis_FelipeLuis_Felipe Member 32 PontosPosts: 2

    Boa tarde a todos!
    Tentei localizar a informação no fórum, mas ainda não encontrei e não sei se consta em algum lugar.

    Esse mês completo o período de 5 anos de residência legal em Portugal, e pretendo requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, nos termos do art. 6º, 1, da Lei nº 37/81, de 03 de Outubro.

    Já estou com a documentação toda pronta, conforme orientação recebida do IRN.

    Entretanto, a primeira dúvida que gostaria de colocar é sobre o local para protocolar o pedido: em Braga, onde resido, ou devo enviar pelo CTT para a ACP ou Vila do Conde, por supostamente estarem processando mais rápido do que em Braga?

    A segunda dúvida é referente à solicitação de urgência (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/163/solicitacao-de-urgencia-em-processos-de-nacionalidade-portuguesa): Estou cursando doutoramento, portanto tenho comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa. Isso pode servir como fundamentação para o pedido de urgência? E no caso de ter sido aceito para cursar um período de mobilidade em outra universidade europeia, isso pode servir como justificativa?

    Muito obrigado pela ajuda!

    CEGV
  • fatima_aurorafatima_aurora Member 27 PontosPosts: 2

    Sabemos que a homologação de divórcio tem um custo muito alto e outros percaussos...

    Sim, tem. MAS, importante dizer, o registro é obrigação do cidadão português. A "pegadinha" é que não há prazo para isso ser realizado. Então muitos, simplesmente, deixam de fazê-lo. A "adevogada" deve ser daquelas puristas, como os funcionários de consulados, que decoraram e recitam o código do registro civil português, que dita que todos os atos civis realizados no estrangeiro (por portugueses) devem ser transcritos ou registrados. Isso está na lei e é uma obrigação. O que falta na lei é algum tipo de punição ou mesmo prazo máximo para que estes atos sejam registrados ou transcritos. Em resumo, é uma "lei" que pode ou não ser cumprida a qualquer tempo. Quem define é o próprio português. E, claro, alguns "adevogados" e consulados se aproveitam dos requerentes para lucrar.

    abraços e ótima sorte,

    @CEGV compreendo seu último ponto sobre a obrigação do cidadão português, mas venhamos em convenhamos de que se o casamento foi feito no Brasil e o divórcio também, porque não seguir normalmente com a transcrição de ambos se a necessidade de tal homologação na justiça portuguesa? Principalmente aos casos em que não se há partilha de bens ou guarda de filhos.

    Entendo que isso vai na questão proposital de dificultar a obtenção de cidadania para o nubente que almeja isso e ainda mais impondo um advogado para executar tal tarefa.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Luis_Felipe disse:
    Boa tarde a todos!
    Tentei localizar a informação no fórum, mas ainda não encontrei e não sei se consta em algum lugar.
    Esse mês completo o período de 5 anos de residência legal em Portugal, e pretendo requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, nos termos do art. 6º, 1, da Lei nº 37/81, de 03 de Outubro.
    Já estou com a documentação toda pronta, conforme orientação recebida do IRN.
    Entretanto, a primeira dúvida que gostaria de colocar é sobre o local para protocolar o pedido: em Braga, onde resido, ou devo enviar pelo CTT para a ACP ou Vila do Conde, por supostamente estarem processando mais rápido do que em Braga?

    Luis, seu processo é de naturalização. É provável que seu pedido seja redirecionado à CRCentrais e tramitado lá ou passe por lá e depois seja, em algum momento da tramitação, redirecionado a outras CRCs.

    A segunda dúvida é referente à solicitação de urgência (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/163/solicitacao-de-urgencia-em-processos-de-nacionalidade-portuguesa): Estou cursando doutoramento, portanto tenho comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa. Isso pode servir como fundamentação para o pedido de urgência? E no caso de ter sido aceito para cursar um período de mobilidade em outra universidade europeia, isso pode servir como justificativa?

    talvez possa se a justificativa certa for utilizada.

    Muito obrigado pela ajuda!

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @fatima_aurora disse:
    @CEGV compreendo seu último ponto sobre a obrigação do cidadão português, mas venhamos em convenhamos de que se o casamento foi feito no Brasil e o divórcio também, porque não seguir normalmente com a transcrição de ambos ...

    não existe transcrição de divórcio. Como mencionei anteriormente, o divórcio é um processo judicial de reconhecimento de sentença estrangeira.

    ...se a necessidade de tal homologação na justiça portuguesa? Principalmente aos casos em que não se há partilha de bens ou guarda de filhos.
    Entendo que isso vai na questão proposital de dificultar a obtenção de cidadania para o nubente que almeja isso e ainda mais impondo um advogado para executar tal tarefa.

    Fatima, não vejo desta forma. São diretivas (normas) do ordenamento jurídico português que devem ser seguidas.

    Entenda que a exceção é permitir que o cidadão comum solicite administrativamente, sem a obrigatoriedade de representação de um advogado inscrito na ordem dos advogados portuguesa, atos como a transcrição de casamento ou mesmo pedidos de nacionalidade. Veja que o IRN é órgão do Ministério da Justiça português e, não tenho dúvidas, boa parte dos conservadores e oficiais do IRN ficariam satisfeitos se todos os processos pudessem apenas ser submetidos por advogados (especializados) pois, ao fim e ao cabo, uma quantidade absurda de processos caem em exigência (e geram retrabalho) pois são submetidos por pessoas que, sinceramente, não têm a necessária especialização e preparo legal para analisar os conteúdos dos documentos que serão apresentados. Seguem quase que cegamente, muitas vezes com pouca atenção e até certo desleixo dicas e guias, como os que temos aqui no Portal e lidam com seus próprios documentos com pouquíssima atenção e despreparo.

    E também, pelos motivos acima, as CRCs ficam atoladas pois, como disse, a quantidade de retrabalho devido a erros é enorme. Erros fazem com que os oficiais e conservadores tenham que parar a análise, preparar ofícios com as exigências, encaminhá-los e colocar os processos à parte para retomá-los meses mais tarde, após atendimento das exigências. Falo isso com razoável certeza pois como lido com estes processos já há muitos anos, não tenho dúvidas que leva muito mais tempo para parar e preparar um ofício de exigência do que o tempo necessário para análise e deferimento de um processo bem preparado.

    Importante salientar também que no Brasil as regras não são diferentes, ou seja, decisões judiciais estrangeiras devem ter suas sentenças homologadas junto ao STJ com a representação de advogado legalmente constituído. O maior problema é que não é um procedimento barato, tanto em relação às custas judiciais quanto aos honorários legais. Aí que está o grande entrave, efetivamente falando.

    O que muitos esquecem ou não sabem é que a obtenção da nacionalidade portuguesa é uma das mais acessíveis, tanto em termos financeiros quanto em meios diferentes para a sua obtenção. Infelizmente este procedimento específico, ou seja, a homologação da sentença estrangeira de divórcio, é caro mas, mesmo assim, dependendo da situação específica, pode ser postergada, até mesmo indefinidamente. Infelizmente, há casos que não há como a dispensar, assim como há casos de retificações em que, também, não há como fugir.

    No meu ponto de vista o maior presente é o direito à nacionalidade. Se ele existe e pode ser obtido, mesmo com esforço, valerá muito a pena pois todas as atuais e futuras gerações poderão se beneficiar. Planejamento talvez seja a palavra chave.

    abraços,

    fabiofloriano
  • ritacassiaritacassia Member 17 PontosPosts: 0

    Por gentileza alguém pode informar quanto tempo médio está levando para Transcrição de casamento em Ponta Delgada? Dei entrada há 1 mês.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado setembro 2021

    @ritacassia disse:
    Por gentileza alguém pode informar quanto tempo médio está levando para Transcrição de casamento em Ponta Delgada? Dei entrada há 1 mês.

    Em geral, neste tempo, já deveria ter sido concluído, se toda documentação estiver em ordem. Se ainda não concluíram é provável que estejam com muita demanda, funcionários em férias (comum nessa época do ano) ou outras questões administrativas. Em geral o pessoal de PD responde e-mails enviados. Sempre melhor focar na conclusão sem intercorrências dos processos, mais do que em sua velocidade. Se existir alguma urgência, dependendo da situação, poderá ser demonstrada e explicada ao conservador responsável mas, nos casos de transcrições, são muito pouco usuais estes pedidos.

    abraços,

  • FabioCoutinhoFabioCoutinho Member 17 PontosPosts: 0

    Olá pessoal!
    Eu cometi um erro, colocando como beneficiário do vale postal a conservatória e não o IRN. Sabem se isso pode me causar problemas?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @FabioCoutinho disse:
    Olá pessoal!
    Eu cometi um erro, colocando como beneficiário do vale postal a conservatória e não o IRN. Sabem se isso pode me causar problemas?

    Sim, pode. O vale provavelmente será devolvido e o processo suspenso até que novo vale seja enviado ou outro tipo de pagamento seja realizado. Você terá que fazer outro Vale Postal e pedir o reembolso do vale postal original, na agência dos correios onde o vale original foi realizado. Um dos problemas adicionais é que os correios, em geral, demoram para fazer o reembolso de vales postais. Lamento mas é o que normalmente acontece.

    abraços

  • LeiltonLeilton Member 15 PontosPosts: 1

    Pessoal, bom dia!

    Gostaria de pedir o auxílio de vocês em relação ao preenchimento do formulário IRN artigo 6-7.

    Não há menção do que constar, o que eles querem, entendem?

    Aguardo retorno, se puderem ajudar.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Leilton disse:
    Pessoal, bom dia!
    Gostaria de pedir o auxílio de vocês em relação ao preenchimento do formulário IRN artigo 6-7.
    Não há menção do que constar, o que eles querem, entendem?
    Aguardo retorno, se puderem ajudar.

    os campos do requerimento 6.7 são bem diretos. É um tipo de processo cujo principal documento a ser apresentado é o certificado da CIL/CIP. Se tiver dúvidas em relação ao preenchimento de algo, publique-as aqui.

    abraços,

  • Wesley63Wesley63 Member 135 PontosPosts: 31
    editado setembro 2021

    Olá Bom dia.

    Poderiam me informar a lista atualizadas de documentos para iniciar um processo de Nacionalidade de Neto.
    Grato,
    Wesley.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Wesley63 disse:
    Olá Bom dia.

    Poderiam me informar a lista atualizadas de documentos para iniciar um processo de Nacionalidade de Neto.
    Grato,
    Wesley.

    Nada mudou. A diferença hoje é que a necessidade de comprovação da ligação efetiva com Portugal é muito mais simplificada.

    veja em
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/126/atribuicao-1d-netos-de-portugueses/p1

    Abraços

  • nunocnunoc Member 22 PontosPosts: 0

    大家好,我在2020年拿到了我的国籍,通过6.1,然后我的律师2020年12月在里斯本CRC申请了我的孩子,他出生在葡萄牙,律师通过Art. 2º - Aquisição de Nacionalidade申请国籍,大家知道这个正常吗?大概需要多久才能批准?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado outubro 2021

    @nunoc disse:
    大家好,我在2020年拿到了我的国籍,通过6.1,然后我的律师2020年12月在里斯本CRC申请了我的孩子,他出生在葡萄牙,律师通过Art. 2º - Aquisição de Nacionalidade申请国籍,大家知道这个正常吗?大概需要多久才能批准?

    你在怀疑你的律师吗?如果你不信任你的律师,最好不要和他花钱。只是一个建议...
    regards,

  • D32372981D32372981 Member 22 PontosPosts: 0

    Boa noite. Solicito que possam me enviar o requerimento para transcrição de casamento ( casal português já falecido ), para neto solicitar. Outra dúvida: precisa fazer apenas a transcrição do casamento e também do óbito do casal. Ou o óbito não é necessário?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado outubro 2021

    @D32372981 disse:
    Boa noite. Solicito que possam me enviar o requerimento para transcrição de casamento ( casal português já falecido ), para neto solicitar. Outra dúvida: precisa fazer apenas a transcrição do casamento e também do óbito do casal. Ou o óbito não é necessário?

    Amigo(a), bem vindo(a).

    Por gentileza busque a informação (e modelo) que solicita no tópico sobre transcrição de casamentos (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1). A diferença entre um requerimento e outro é como o(a) requerente se apresenta e os documentos probatórios adicionais, para demonstrar a descendência do requerente em relação aos nubentes. Se tiver dificuldade, me procure e lhe dou outras opções para resolver suas dúvidas e solicitações.

    Sobre transcrição de óbito, em geral não é necessária, a não ser que existam questões específicas envolvidas, em geral de inventário, herança, etc.

    Abraços,
    CEGV

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